sexta-feira, 26 de novembro de 2010

MP Eleitoral obtém condenação de financista de prefeito e vereadores de São Paulo à multa de R$ 30 milhões

O Ministério Público Eleitoral obteve condenação da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 30,8 milhões por doações ilegais feitas a candidatos a vereadores e a prefeito de São Paulo, nas eleições de 2008, no valor de R$ 5,8 milhões. A condenação é resultado de ação proposta pelo promotor de Justiça Eleitoral da 1ª Zona da Capital Mauricio Antonio Ribeiro Lopes. A multa aplicada é uma das maiores da história da justiça eleitoral brasileira e correspondente a cinco vezes o valor das doações - a Justiça Eleitoral encontrou doações irregulares em valores ainda maiores e o setor técnico apontou que o total foi de R$ 6,16 milhões.Na decisão, o juiz eleitoral da 1ª Zona, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, ficou registrado que “O Ministério Público Eleitoral juntou documentos que apontam a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) como fonte indireta de captação ilícita de recursos”. A sentença também diz que “não é necessário nenhum esforço de intelecção para divisar na existência da AIB uma verdadeira fraude à lei, justamente para encobrir doações de eventuais fontes vedadas, dentre elas, entidade de classe ou sindical (art. 24, inc. VI da Lei nº. 9.504/97). É um simulacro de associação, que não tem atividade própria, funcionários e nem mesmo associados há, o que foi confessado por seu representante legal.”O juiz acrescenta que “... as mesmas limitações ou restrições aplicadas às pessoas físicas e jurídicas devem se estender às pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, limitado as doações a 2% das contribuições do ano anterior. Do contrário, estar-se-ia legitimando ou dando transparência ao “caixa dois” da campanha, implicando um verdadeiro “faz de conta” no qual a Justiça Eleitoral acaba chancelando uma prática ilegal.”Na opinião do promotor de Justiça Eleitoral Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, “essa condenação deve representar o novo paradigma de atuação a ser adotado nas próximas campanhas eleitorais para os doadores, candidatos e partidos políticos, e pela própria Justiça Eleitoral, que tem se mostrado mais rigorosa na coibição do abuso do poder econômico nas eleições’.

Nenhum comentário:

Postar um comentário