A Procuradoria-Geral de Justiça obteve liminar da Justiça suspendendo a eficácia de lei sobre a instituição de áreas de expansão urbana aprovada pelos vereadores do município de Fartura.
A lei, aprovada por iniciativa de todos os vereadores do município, entrou em vigor em 9 de outubro de 2009 . Dispunha sobre a instituição de áreas de expansão urbana em Fartura, nos condomínios fechados, chácaras de lazer, hotéis-fazenda, iate clubes e assemelhados, situados no entorno do reservatório da represa de Chavantes, como zona de expansão urbana.
Também fixava Área de Preservação Permanente (APP) no entorno da represa em patamares inferiores aos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Após a entrada em vigor da lei, a promotora de Justiça Daniela Priante Bellini encaminhou representação à Procuradoria-Geral de Justiça para que fosse analisada a questão da constitucionalidade da lei.
A Procuradoria-Geral ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade em setembro de 2009, argumentando que, como a lei trata de questão fundamental relativa ao uso e ocupação do solo e à proteção ambiental, era necessário o prévio planejamento ou participação popular, o que não ocorreu.
O texto aprovado pelo Legislativo de Fartura também reduzia à metade os parâmetros usualmente admitidos com relação à delimitação da abrangência de APP’s ao lado da represa, além de estabelecer características e requisitos para a construção de sistemas de distribuição de efluentes, sem prévio estudo que contextualizasse tais exigências dentro dos parâmetros adotados para gestão do município globalmente considerado.
A liminar foi concedida no último dia 10 de novembro pelo desembargador Renato Nalini, determinando a suspensão da eficácia da lei municipal farturense.
Nenhum comentário:
Postar um comentário