sábado, 20 de novembro de 2010

Liminar obtida pelo MP obriga a melhoria dos serviços de saúde em Bebedouro

A Promotoria de Bebedouro obteve, nesta sexta-feira (19), liminar da Justiça em ação civil pública (ACP) proposta no último dia 3, determinando que a Prefeitura e o Estado sanem todas as irregularidades encontradas nos serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal Julia Pinto.
De acordo com a ACP, proposta pelos promotores de Justiça Herbert Wylliam Vitor de Souza Oliveira e Fábio Roberto Rossi Constantini, “o descaso com o qual durante os últimos anos a municipalidade e o Governo do Estado têm dispensado à administração e à manutenção do hospital Julia Pinto Caldeira e o pronto-socorro local levou a entidade e o atendimento médico ali prestado a uma situação crítica – a prestação de serviços à população passou a ser feita com graves riscos à saúde pública, em um quadro preocupante que inclui sérias deficiências de infra-estrutura, equipamentos e maquinário, falhas no quadro dos funcionários de saúde e outras mais”.
As apurações do MP concluíram que o número de médicos que deveria atender aos pacientes no pronto-socorro era inferior ao mínimo necessário. O hospital também teria ficado aproximadamente 9 meses sem aparelho de ultrassom, apesar de recursos em suas contas bancárias, provenientes de convênios, “demonstrando desorganização financeira e administrativa”.
Uma das situações mais graves ocorreu em novembro de 2009 quando, por falta de manutenção adequada nos equipamentos do hospital, o gerador teria entrado em sobrecarga e desligado automaticamente, atingindo o centro cirúrgico, que passou a ter temperaturas oscilando entre 36 e 38 graus, muito acima do permitido (entre 18 e 20 graus)
A liminar concedida pelo juiz Amílcar Gomes da Silva acatou a tese do MP que o Município e o Estado são “responsáveis solidários em razão de serem gestores do sistema de saúde e por não terem desempenhado devidamente o seu papel”. Foi fixado o prazo de 90 dias para que passe a ser feita a “prestação adequada, contínua, ininterrupta, eficiente e segura dos serviços de saúde, sanando todas as irregularidades apontadas”. A multa diária por descumprimento da liminar foi estabelecida em R$ 20 mil.
A ação civil pública também pede que Estado e Município sejam condenados a indenizar os usuários dos serviços de assistência à saúde, pelos danos patrimoniais e morais sofridos em razão da falta de atendimento e/ou atendimento de má qualidade.

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