quarta-feira, 24 de novembro de 2010

MP obtém liminar limitando cargos em comissão em Várzea Paulista


A Promotoria de Justiça de Várzea Paulista obteve, nesta sexta-feira (19), liminar em ação civil pública determinando à Prefeitura a exoneração de diversos ocupantes de cargos de livre nomeação no prazo de 180 dias e uma reforma administrativa que reduza o número de comissionados dos atuais 242 para 132. Segundo o promotor de Justiça Fausto Luciano Panicacci, autor da ação, os ocupantes dos cargos em comissão discutidos desempenham funções técnicas e burocráticas – exclusivas de funcionários de carreira, contratados por concurso público.A prefeitura já foi alvo de ação semelhante, proposta em 2006, na qual foi concedida liminar favorável à extinção dos cargos, posteriormente confirmada em sentença. Pouco após a publicação da decisão e a exoneração dos funcionários, no entanto, os cargos foram recriados, mas com denominação diferente (os antigos “assessores”, demitidos, foram, em sua maioria, recontratados como “assistentes”). Além disso, novos cargos foram criados, sempre comissionados e visando a desempenhar funções privativas de funcionários concursados. A Promotoria também assinala que, à época da primeira ação, havia 234 cargos em comissão, contra os 242 atuais.A liminar concedida na sexta-feira determina a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão de Chefe de Setor, Coordenador Setorial, Assistente de Diretor de Departamento, Assistente de Supervisor Departamental e Agente de Participação Popular, “ou quaisquer outras denominações que lhes venham substituir” e a reformulação do quadro funcional do município, limitando a 132 os cargos comissionados. O prazo para o cumprimento das determinações é de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada descumprimento.O município também fica limitado a manter a proporção de 123 funcionários comissionados para cada 100 mil habitantes e fica proibido de criar cargos de livre nomeação para cargos de natureza técnica.Também foi pedida na ação principal, além dos pedidos da liminar, a responsabilização pessoal do prefeito Eduardo Tadeu Pereira por ato de improbidade administrativa. Se condenado, ele pode ter os direitos políticos suspensos por três a cinco anos, pagar multa de até 100 vezes a remuneração de seu cargo e não poder contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até três anos.

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