terça-feira, 14 de dezembro de 2010

MP move ação para obrigar Prefeitura de SP a implementar o Fundo Municipal de Saúde

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos ajuizou, nessa segunda-feira (13), Ação Civil Pública cumulada com Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o Município de São Paulo por falta de implementação do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Na ação, o promotor de Justiça Arthur Pinto Filho pede à Justiça a antecipação dos efeitos da tutela obrigando o Município a implementar e operacionalizar o FMS, no prazo máximo de 30 dias, e a possibilitar ao Conselho Municipal de Saúde, no mesmo prazo, a  fiscalização efetiva e o acompanhamento da gestão do Fundo, entregando-lhe os documentos necessários para tanto, bem como a contabilizar as receitas do Fundo e aplicar os recursos do FMS na forma da Lei.
De acordo com a ação, o Município de São Paulo não tem o Fundo Municipal de Saúde (FMS) implementado dentro dos marcos constitucionais e legais que regem a matéria. “É um dos raros municípios brasileiros que apresenta esta grave anomalia institucional, com repercussão na qualidade da saúde pública prestada em nossa cidade”, escreve o promotor, que instaurou inquérito civil com base em decisão de 2008 do Tribunal de Contas do Município, segundo o qual a Secretaria Municipal de Saúde ainda não havia concretizado a implantação e operacionalização do Fundo Municipal de Saúde.
 “O Conselho Municipal de Saúde, em inúmeras ocasiões, reafirma a inexistência efetiva do Fundo Municipal de Saúde, razão pela qual, aliás, sequer consegue aprovar as contas da Prefeitura na área da saúde pública”, lembra a ação.
O Ministério Público destaca que os recursos da saúde pública na capital estão concentrados na Secretaria das Finanças, conforme reconhece a própria municipalidade, e são liberados conforme solicitação da Secretaria da Saúde. “Esta anomalia institucional permite que o sr. Prefeito da Capital, por exemplo, “congele” verbas públicas da área da saúde, como ocorreu no final do ano de 2009”, sustenta a Promotoria. Segundo a ação, a falta do Fundo Municipal de Saúde impede o controle efetivo dos gastos públicos, especialmente das verbas destinadas às organizações sociais que recebem recursos para a gerência e equipamentos de saúde como as AMAs e hospitais.
Para o Ministério Público, o FMS deve ficar vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e deve ser instrumento de gerenciamento autônomo, pela própria Secretaria, dos recursos financeiros destinados à implantação, consolidação e manutenção do Sistema Único de Saúde (SUS).
No pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a Promotoria requer que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser arcada pessoalmente pelo(s) agente(s) administrativo(s) que eventualmente venha(m) a descumprir as obrigações. No mérito, pede a condenação do prefeito Gilberto Kassab por ato de improbidade administrativa.

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