sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

MP-SP e MPF recomendam que Estado e Metrô suspendam concorrência para o monotrilho do Morumbi

O Ministério Público de São Paulo e o Ministério Público Federal recomendaram ao governo do Estado de São Paulo, à Secretaria Estadual de Transportes e ao Metrô que suspendam a concorrência internacional 42209213, que prevê a implantação de um sistema de monotrilho para a linha 17 (Ouro) do Metrô, que serviria de ligação entre bairros da cidade e o estádio do Morumbi. A obra é uma dos empreendimentos de infraestrutura previstos pelo governo brasileiro para a Copa do Mundo de 2014. 
O MP-SP e o MPF também recomendaram à Caixa que não aprove ou suspenda a concessão dos financiamentos requeridos pelo Estado de São Paulo e que não libere recursos para o projeto, fabricação, fornecimento e implantação do monotrilho da linha ouro enquanto não houver projeto básico para a concorrência. 
O projeto básico é um requisito previsto nos artigos 6º e 7º da Lei de Licitações. Segundo apurado pelo MPF, não foi elaborado o projeto básico da obra. Segundo o Ministério das Cidades, o plano está em fase de execução e seria apresentado em março de 2011. Já o Metrô, indagado pelo MPF, não enviou o projeto básico e informou, no último dia 11, que a contratação é no sistema turn-key, em que se entrega a obra pronta e que, nesses casos, “o fornecimento do sistema é o objeto principal, sendo as obras, o acessório”. 
Entretanto, os documentos da concorrência internacional do monotrilho apontam que as obras e serviços de engenharia correspondem a 61,14% do valor total previsto dos serviços, “desqualificando a alegação do Metrô no sentido de que o fornecimento do sistema é o objeto principal da licitação, constituindo as obras o acessório”, afirma a recomendação. 
Para os promotores de Justiça e procuradores da República autores da recomendação, “a continuidade do processo licitatório, nos moldes propostos pelo Metrô, torna extremamente temerária a realização das obras e está fadada à necessidade de alteração do contrato no decorrer das obras”. 
O projeto básico é fundamental em toda licitação, pois traduz o conjunto de elementos essenciais, fundamentais e indispensáveis da concorrência. A falta de um projeto básico ou um projeto básico deficiente “podem gerar consequências deletérias e nefastas para o patrimônio público e para a sociedade, tais como paralisação da obra, superfaturamentos e aditivos contratuais ilícitos”, salientam os MPs no documento. 
Os gastos absurdos nos Jogos Panamericanos de 2007, que estourou seu orçamento inicial em 10 vezes, por conta, inclusive, de projetos básicos inadequados ou insuficientes, levaram a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a criar, em agosto de 2009, o Grupo de Trabalho da Copa do Mundo de 2014. 
Neste ano, o MP-SP e o MPF abriram investigações sobre a obra do monotrilho, avaliado em R$ 2,86 bilhões, dos quais R$ 1,08 bilhão serão financiados pelo Programa Federal de Infra-Estrutura de Transporte Coletivo, cujos recursos são gerenciados pelo Ministério das Cidades e operados pela Caixa, que celebrou com o Estado de São Paulo, no dia 2 de setembro, uma operação de financiamento. 
Segundo o Tribunal de Contas da União, mesmo em obras do tipo turn-key, a apresentação de projeto básico é imperativa para a licitação, para evitar casos como a malfadada obra do Metrô de Salvador, cujo projeto básico foi considerado de má qualidade, sem condições de instruir a concorrência, gerando atrasos e constantes aditamentos contratuais. 
O edital apresentado pelo Metrô para a concorrência internacional não tem detalhes suficientes das fundações, obras de contenção, pilares, vigas, passagens de emergência e da obra de arte viária da ponte do Panamby – um dos destaques do projeto – o que, para os MPs, inviabiliza “o prosseguimento da licitação, uma vez imprecisa a caracterização da obra com todos os seus elementos, a avaliação real de seu custo e a definição dos métodos e do prazo de execução”. 
O orçamento estimativo apresentado no edital é valorado com unidades genéricas (gl), o que não satisfaz a lei de licitações e a jurisprudência do TCU, pois não permite caracterizar toda a obra com o nível de detalhamento exigido para um orçamento correto. 
Assinam a recomendação os procuradores da República Rafael Siqueira De Pretto, Inês Virgínia Prado Soares e Suzana Fairbanks Oliveira, que atuam no ofício do Patrimônio Público, e os promotores de Justiça Marcelo Duarte Daneluzzi e Raul de Godoy Filho.

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