quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

MP pede cassação de todos os vereadores de Sorocaba

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Sorocaba propôs, nesta quarta-feira (2), ação civil pública com pedido de liminar contra os 20 vereadores da cidade pleiteando a anulação da criação de cargos comissionados feita em sessão extraordinária realizada em dezembro de 2010 e a condenação deles por improbidade administrativa.
Segundo o promotor de Justiça Orlando Bastos Filho, os vereadores convocaram sessão extraordinária para o dia 20 de dezembro sem, no entanto, divulgar o fato. O expediente serviu para não atrair atenção para as resoluções que seriam votadas: o aumento dos próprios salários para a legislatura seguinte (2013-2016) e a criação de um novo cargo de assessor para o gabinete de cada vereador.
Ele explica que a votação de temas que não sejam urgentes e de relevante interesse público nas convocações extraordinárias é vedada pela Constituição Federal.
O vazamento das matérias que seriam votadas na convocação extraordinária provocou reação da população local, que foi protestar no plenário da Câmara dos Vereadores. Um cidadão mais exaltado chegou a ficar completamente nu na ocasião. O promotor pondera que a revogação do aumento dos salários, votada três dias após sua aprovação em nova convocação extraordinária e em resposta aos protestos, é mais um indicativo de que não havia urgência na votação.
O pedido liminar é a proibição do provimento dos cargos de assessor de gabinete criados na convocação extraordinária. O promotor também pede que, ao final da ação, os vereadores sejam condenados por ato de improbidade administrativa “com a aplicação das penas respectivas, a saber: ressarcimento integral do dano, se houver (eventual remuneração dos cargos criados pela resolução 362/10, solidariamente); perda de função pública (atual ou futura), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de 100 vezes a remuneração percebida (individual), proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos”.

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