O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, ajuizou, nesta sexta-feira (25), ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a Resolução nº 05, de 24 de agosto de 1992, da Câmara Municipal de São Paulo, que atrela os subsídios dos vereadores aos dos deputados estaduais.
Com base em precedentes abertos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a ação alega que a vinculação é proibida pelo artigo 115, XV, da Constituição Estadual (é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, observado o disposto na Constituição Federal), porque “o artigo 29 da Constituição Federal não expressa subordinação ou dependência, senão limite máximo de remuneração” e que essa vinculação “implica reajuste automático desconsiderando a própria autonomia municipal e a diversidade do regime jurídico da remuneração dos agentes políticos municipais detentores de mandato eletivo”.
Também é alegada violação do princípio da moralidade administrativa, que inclui a inalterabilidade do subsídio durante a legislatura municipal.
A ação pede a declaração da inconstitucionalidade da resolução e traz pedido de liminar para sustar seus efeitos até o julgamento final.
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