quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Justiça obriga vereadores de Taubate a coibir uso de carro oficial por quem não for motorista concursado

A justiça concedeu liminar para que somente os motoristas profissionais do quadro do Poder Legislativo de Taubaté dirijam os veículos oficiais do município. A decisão proíbe os Vereadores, Assessores e agentes comissionados de conduzir os veículos oficiais da Câmara daquela cidade. Desde o Ato 01/2008, de 09 de janeiro de 2008, pessoas físicas, entre elas, assessores de ereadores e ocupantes de cargo em comissão, estavam autorizados a usar os veículos, em lugar dos 20 motoristas, titulares de cargos efetivos. A Justiça, a partir de uma ação civil pública, determinou a redução do número de veículos da frota da Câmara de Taubaté, limitando-o ao número de vereadores. A Justiça também fixou multa de 30% do valor da remuneração do vereador que usar irregularmente o veículo ou permitir que outro, que não o motorista concursado, o dirija.

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