quinta-feira, 17 de abril de 2008
Eterna hipocrisia
O senador Jaime Campos (DEM-MT), grande proprietário de terras que já foi autuado mais de uma vez por ato danoso ao meio ambiente no Mato Grosso, preside comissão que vai apurar o desmatamento na Amazônia. É trágico.
quarta-feira, 16 de abril de 2008
Processos e mais processos
São 94 os deputados estaduais de São Paulo. Até nesta data, 36 deles, ou seja, 38% dos deputados da casa tinham processos na Justiça ou no Tribunal de Contas do Estado.
Vereadores ricos
Em relação à Câmara Municipal de São Paulo, seu orçamento em 2007 era de R$ 278.232.198,00. Neste ano, ele saltou para R$ 310.585.000,00, um crescimento de 11,63%, certamente bem maior que o do salário de qualquer um de nós.
O preço é alto
Levantamento nacional feito pela Transparência Brasil em orçamentos da União, Estados e capitais demonstra que o brasileiro que mora nas capitais gasta em média R$ 115,27 por ano para manter funcionando as Casas do Poder Legislativo, em suas três esferas. A Câmara dos Deputados custa R$ 18,14 por ano para cada brasileiro. O Senado sai por R$ 14,35 por habitante. O Orçamento para 2008 da Assembléia Legislativa de São Paulo corresponde a R$ 441.250.519,00. Dividindo-se esse número pela quantidade de deputados estaduais (94), atinge-se o montante de R$ 4.694.154,46.Isso é o que cada deputado custa aos cofres estaduais. Por outro lado, dividindo-se o total dos gastos com a Assembléia pela população do estado, o número resulta em R$ 11,08. Esse é o cada paulista gasta anualmente para manter a Assembléia Legislativa.
Ministério Público Eleitoral
A Constituição de 1988 definiu o Ministério Público como "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." Percebe-se que o Ministério Público é o defensor do regime democrático e por isso tem legitimidade para intervir no processo eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral é o Ministério Público Federal (MPF) no exercício das funções eleitorais. Tem-se assim que: Procurador-Geral da República = Procurador-Geral Eleitoral e atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral; Procurador Regional da República (membro do MPF) = Procurador Regional Eleitoral e atua junto aos Tribunais Regionais Eleitorais; Promotor de Justiça (membro do Ministério Público Estadual) = Promotor Eleitoral e atua junto a Juízes e Juntas Eleitorais.
Cabe a estes agentes, entre outras ações e intervenções:
intervir na fiscalização do processo eleitoral (alistamentos de eleitores, registro de candidatos, campanha eleitoral, excercício do sufrágio popular, apuração dos votos, proclamação dos vencedores, diplomação dos eleitos); promover ação de inconstitucionalidade e representação interventiva da União nos Estados; promover ação penal contra aqueles que atentarem contra as instituições democrática.
O Ministério Público Eleitoral age junto à Justiça Eleitoral, a fim de que esta cumpra a sua finalidade: garantir a verdade eleitoral e a soberania popular por meio do voto.
Mais: Lei Complementar nº 75/93 , art. 72 a 80.
O Ministério Público Eleitoral é o Ministério Público Federal (MPF) no exercício das funções eleitorais. Tem-se assim que: Procurador-Geral da República = Procurador-Geral Eleitoral e atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral; Procurador Regional da República (membro do MPF) = Procurador Regional Eleitoral e atua junto aos Tribunais Regionais Eleitorais; Promotor de Justiça (membro do Ministério Público Estadual) = Promotor Eleitoral e atua junto a Juízes e Juntas Eleitorais.
Cabe a estes agentes, entre outras ações e intervenções:
intervir na fiscalização do processo eleitoral (alistamentos de eleitores, registro de candidatos, campanha eleitoral, excercício do sufrágio popular, apuração dos votos, proclamação dos vencedores, diplomação dos eleitos); promover ação de inconstitucionalidade e representação interventiva da União nos Estados; promover ação penal contra aqueles que atentarem contra as instituições democrática.
O Ministério Público Eleitoral age junto à Justiça Eleitoral, a fim de que esta cumpra a sua finalidade: garantir a verdade eleitoral e a soberania popular por meio do voto.
Mais: Lei Complementar nº 75/93 , art. 72 a 80.
Compra de votos
Segundo a Lei 9.504/97, constitui compra de votos "a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição." Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa. O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita."
Crimes Eleitorais
A compra de votos é o crime eleitoral mais conhecido, mas inúmeras outras condutas também configuram crime, como: inscrição eleitoral fraudulenta; transporte irregular de eleitores no dia da votação; realizar propaganda eleitoral em locais não permitidos; o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido; violar ou tentar violar o sigilo do voto; destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição; divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado; caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime; difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação; injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro; inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado; impedir o exercício de propaganda; utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores; estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos participar de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos. Os crimes na área eleitoral também são de ação penal pública. Dessa forma, apenas o Ministério Público está autorizado a oferecer denúncia ao Judiciário por crime eleitoral. Os crimes eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Resolução do TSE nº 22.261, artigos de 34 a 38. Os artigos 355 a 364 do Código Eleitoral definem como é o processo das infrações.
Denúncia on-line para o TRE-SP
Desde o dia oito de abril, o serviço denúncia on-line está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.gov.br). Qualquer interessado pode denunciar propaganda irregular existente. O serviço se restringe à propaganda de rua e recebe somente ocorrências de propaganda eleitoral irregular em vias públicas ou em estabelecimentos comerciais, veiculada por meio de outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados.
O serviço, que existe desde 2002, tem como objetivo coibir propaganda eleitoral irregular. Para isso, conta com a participação da população, que pode denunciar à Justiça Eleitoral as possíveis irregularidades.
Efetivada a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi realizada a propaganda, que analisará se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 24 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2 mil a R$ 53.205.
O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.
Propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet, panfletos e distribuição de brindes devem ser representadas pelo Ministério Público, por candidato, partido político ou coligação no TRE. Propagandas realizadas em propriedades particulares e que não sejam usadas para comércio devem ser reclamadas pelo proprietário do imóvel na Justiça Estadual, nos juizados especiais de pequenas causas.
A legislação eleitoral prevê que qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho de 2008.
O serviço, que existe desde 2002, tem como objetivo coibir propaganda eleitoral irregular. Para isso, conta com a participação da população, que pode denunciar à Justiça Eleitoral as possíveis irregularidades.
Efetivada a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi realizada a propaganda, que analisará se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 24 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2 mil a R$ 53.205.
O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.
Propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet, panfletos e distribuição de brindes devem ser representadas pelo Ministério Público, por candidato, partido político ou coligação no TRE. Propagandas realizadas em propriedades particulares e que não sejam usadas para comércio devem ser reclamadas pelo proprietário do imóvel na Justiça Estadual, nos juizados especiais de pequenas causas.
A legislação eleitoral prevê que qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho de 2008.
terça-feira, 15 de abril de 2008
Prisão que dura pouco
Os 50 presos na Operação Pasárgada — entre eles, juiz, prefeitos, procuradores municipais e advogados — devem ser liberados por decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) tomada na noite de sexta-feira (11/4). Eles são acusados de desviar cerca de R$ 200 milhões do Fundo de Participação dos Municípios. O nome dos envolvidos não foi divulgado pela Polícia Federal por determinação judicial.
Os desembargadores entenderam que o corregedor-geral da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região, que havia determinado a prisão de um juiz, só tem competência para tomar decisões administrativas e não pode aplicar medidas judiciais. Ao liberar o juiz, o TRF estendeu o beneficio aos demais. Também foi designado, na sexta, um relator para o Inquérito Judicial. O escolhido é o desembargador Hilton Queiroz.
Deflagrada na quarta-feira (9/4), a Operação Pasárgada cumpriu 50 dos 52 mandados de prisão e apreendeu R$ 1,3 milhão, US$ 20 mil, dois aviões, 36 automóveis e duas motos. De acordo com a PF, as ações envolveram 500 policiais federais e oito meses de investigação.
Foram envolvidos juízes, prefeitos, procuradores municipais, advogados, funcionários públicos de 14 de cidades de Minas Gerais e duas da Bahia. Os prefeitos de Juiz de Fora, Almenara, Conselheiro Lafaiete, Timóteo, Divinópolis, Ervália, Minas Novas, Salto da Divisa, Medina, Cachoeira da Prata e Rubim foram detidos em Minas. Os prefeitos baianos de Sobradinho e Itabela também foram presos.
Segundo a PF, o esquema consistia em repassar a verba do FPM a municípios em débito com o INSS a partir de decisões judiciais negociadas. Ficou também evidenciado nas investigações que os prefeitos contratavam, sem licitação, um escritório de advocacia, supostamente de um lobista, que oferecia vantagens a juízes e servidores para obter decisões favoráveis e posteriormente repartia seus honorários com os prefeitos.
Os suspeitos, sempre conforme a PF, poderão responder pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa, exploração de prestígio, fraude a licitação e quebra de sigilo de dados.
O FPM é composto por parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dessa verba é executada de acordo com o número de habitantes dos municípios. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e o máximo é 4,0 para aqueles acima de 170 mil. Mais de 4 mil municípios têm o FPM como principal fonte de receita.
Saiu na Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2008
Os desembargadores entenderam que o corregedor-geral da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região, que havia determinado a prisão de um juiz, só tem competência para tomar decisões administrativas e não pode aplicar medidas judiciais. Ao liberar o juiz, o TRF estendeu o beneficio aos demais. Também foi designado, na sexta, um relator para o Inquérito Judicial. O escolhido é o desembargador Hilton Queiroz.
Deflagrada na quarta-feira (9/4), a Operação Pasárgada cumpriu 50 dos 52 mandados de prisão e apreendeu R$ 1,3 milhão, US$ 20 mil, dois aviões, 36 automóveis e duas motos. De acordo com a PF, as ações envolveram 500 policiais federais e oito meses de investigação.
Foram envolvidos juízes, prefeitos, procuradores municipais, advogados, funcionários públicos de 14 de cidades de Minas Gerais e duas da Bahia. Os prefeitos de Juiz de Fora, Almenara, Conselheiro Lafaiete, Timóteo, Divinópolis, Ervália, Minas Novas, Salto da Divisa, Medina, Cachoeira da Prata e Rubim foram detidos em Minas. Os prefeitos baianos de Sobradinho e Itabela também foram presos.
Segundo a PF, o esquema consistia em repassar a verba do FPM a municípios em débito com o INSS a partir de decisões judiciais negociadas. Ficou também evidenciado nas investigações que os prefeitos contratavam, sem licitação, um escritório de advocacia, supostamente de um lobista, que oferecia vantagens a juízes e servidores para obter decisões favoráveis e posteriormente repartia seus honorários com os prefeitos.
Os suspeitos, sempre conforme a PF, poderão responder pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa, exploração de prestígio, fraude a licitação e quebra de sigilo de dados.
O FPM é composto por parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dessa verba é executada de acordo com o número de habitantes dos municípios. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e o máximo é 4,0 para aqueles acima de 170 mil. Mais de 4 mil municípios têm o FPM como principal fonte de receita.
Saiu na Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2008
Cancelamento de títulos
Após a revisão eleitoral determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em mais de mil municípios brasileiros, 1.898.444 títulos de eleitores devem ser cancelados, segundo levantamento junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A revisão foi realizada nos municípios em que o número de eleitores era muito próximo do total de habitantes. A Justiça Eleitoral começa a olhar com atenção quando o número de eleitores passa de 65%. São Paulo tem 28.807.527 eleitores e 138.610 títulos estão cancelados.
O estado com maior número de títulos sujeitos a cancelamento é a Bahia. Segundo o TRE-BA, 596.913 eleitores baianos não compareceram à revisão eleitoral. Depois, aparecem Minas Gerais, com 211.029; São Paulo, com 138.610; e Paraná, com 136.113.
A maioria dos casos de cancelamento é decorrência de morte do eleitor.Apenas dois - Roraima e Amapá, justamente os dois estados com menor número de municípios (15 e 16, respectivamente) não precisaram fazer revisão.
Em São Paulo, o maior percentual de eleitores que não compareceu à revisão foi em Ilha Comprida, com 36,86%. Dos 7.336 títulos, 2.704 foram cancelados. Em números absolutos, aparece São Caetano do Sul, onde 31.770 faltaram à recontagem em duas zonas eleitorais.
A revisão foi realizada nos municípios em que o número de eleitores era muito próximo do total de habitantes. A Justiça Eleitoral começa a olhar com atenção quando o número de eleitores passa de 65%. São Paulo tem 28.807.527 eleitores e 138.610 títulos estão cancelados.
O estado com maior número de títulos sujeitos a cancelamento é a Bahia. Segundo o TRE-BA, 596.913 eleitores baianos não compareceram à revisão eleitoral. Depois, aparecem Minas Gerais, com 211.029; São Paulo, com 138.610; e Paraná, com 136.113.
A maioria dos casos de cancelamento é decorrência de morte do eleitor.Apenas dois - Roraima e Amapá, justamente os dois estados com menor número de municípios (15 e 16, respectivamente) não precisaram fazer revisão.
Em São Paulo, o maior percentual de eleitores que não compareceu à revisão foi em Ilha Comprida, com 36,86%. Dos 7.336 títulos, 2.704 foram cancelados. Em números absolutos, aparece São Caetano do Sul, onde 31.770 faltaram à recontagem em duas zonas eleitorais.
domingo, 13 de abril de 2008
Calendário eleitoral
Confira abaixo as principais datas do calendário eleitoral para o pleito municipal deste ano, quando serão eleitos os novos prefeitos, vices e vereadores:
8 de abril
A partir dessa data, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
7 de maio
Último dia para o eleitor requerer a inscrição eleitoral, a transferência de domicílio ou alterações em seu título; prazofinal para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.
10 de junho
A partir dessa data, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher os candidatos às eleições.
30 de junho
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
1º de julho
A partir dessa data, é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de propaganda política paga no rádio e na televisão.
5 de julho
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
6 de julho
A partir dessa data, será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das8h às 24h.
7 de julho
Último dia para os candidatos pedirem seus registros perante os cartórios eleitorais caso os partidos ou coligações não os tenham requerido.
14 de julho
Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos.
27 de julho
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência de domicilio estejam prontos.
12 de agosto
Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda dos partidos ou coligações no horário eleitoral.
16 de agosto
Até essa data, todos os pedidos de registro de candidatos, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral.
19 de agosto
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
30 de agosto
Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica no dia da eleição.
5 de setembro
Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência de domicílio.
6 de setembro
A partir dessa data, todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais.
20 de setembro
A partir dessa data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante.
25 de setembro
Até essa data, todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo TSE. Além disso, é último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.
30 de setembro
A partir dessa data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).
2 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; e para a realização de comícios ou reuniões públicas e debates.
3 de outubro
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, e para propaganda em páginas institucionais na internet.
4 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
5 de outubro
Primeiro turno das eleições.
8 de outubro
Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.
10 de outubro
Último dia para conclusão da apuração pelas juntas eleitorais.
11 de outubro
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, ou divulgar os dois candidatos mais votados nos municípios (mais de 200 mil eleitores) em que haverá 2º turno.
A partir desta data, nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante.
14 de outubro
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
21 de outubro
A partir desta data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).
23 de outubro
Último dia para a propaganda política em comícios ou reuniões pública.
24 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV; para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; para a realização de debates; e para propaganda eleitoral na internet.
25 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
26 de outubro
Segundo turno das eleições.
29 de outubro
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
4 de novembro
Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve 2º turno; para os comitês financeiros encaminharem as prestações de contas referentes ao 1º turno, exceto os candidatos que concorreram no 2º turno; e para o mesário que faltou à votação de 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
5 de novembro
Último dia para o encerramento da apuração pelas juntas eleitorais.
13 de novembro
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos; para o juiz eleitoral divulgar o resultado do segundo turno e proclamar os candidatos eleitos.
25 de novembro
Último dia para a retirada da propaganda nos municípios em que não houve 2º turno; para os comitês encaminharem aos juízes eleitorais as prestações de contas dos candidatos que concorreram no2º turno; e para o mesário que faltou à votação de 26 de outubro apresentar justificativa.
4 de dezembro
Último dia para o eleitor que não votou no 1º turno apresentar justificativa.
18 de dezembro
Último dia para a diplomação dos eleitos.
26 de dezembro
Último dia para o eleitor que não votou no 2º turno apresentar justificativa.
8 de abril
A partir dessa data, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
7 de maio
Último dia para o eleitor requerer a inscrição eleitoral, a transferência de domicílio ou alterações em seu título; prazofinal para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.
10 de junho
A partir dessa data, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher os candidatos às eleições.
30 de junho
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
1º de julho
A partir dessa data, é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de propaganda política paga no rádio e na televisão.
5 de julho
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
6 de julho
A partir dessa data, será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das8h às 24h.
7 de julho
Último dia para os candidatos pedirem seus registros perante os cartórios eleitorais caso os partidos ou coligações não os tenham requerido.
14 de julho
Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos.
27 de julho
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência de domicilio estejam prontos.
12 de agosto
Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda dos partidos ou coligações no horário eleitoral.
16 de agosto
Até essa data, todos os pedidos de registro de candidatos, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral.
19 de agosto
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
30 de agosto
Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica no dia da eleição.
5 de setembro
Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência de domicílio.
6 de setembro
A partir dessa data, todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais.
20 de setembro
A partir dessa data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante.
25 de setembro
Até essa data, todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo TSE. Além disso, é último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.
30 de setembro
A partir dessa data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).
2 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; e para a realização de comícios ou reuniões públicas e debates.
3 de outubro
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, e para propaganda em páginas institucionais na internet.
4 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
5 de outubro
Primeiro turno das eleições.
8 de outubro
Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.
10 de outubro
Último dia para conclusão da apuração pelas juntas eleitorais.
11 de outubro
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, ou divulgar os dois candidatos mais votados nos municípios (mais de 200 mil eleitores) em que haverá 2º turno.
A partir desta data, nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante.
14 de outubro
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
21 de outubro
A partir desta data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).
23 de outubro
Último dia para a propaganda política em comícios ou reuniões pública.
24 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV; para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; para a realização de debates; e para propaganda eleitoral na internet.
25 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
26 de outubro
Segundo turno das eleições.
29 de outubro
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
4 de novembro
Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve 2º turno; para os comitês financeiros encaminharem as prestações de contas referentes ao 1º turno, exceto os candidatos que concorreram no 2º turno; e para o mesário que faltou à votação de 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
5 de novembro
Último dia para o encerramento da apuração pelas juntas eleitorais.
13 de novembro
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos; para o juiz eleitoral divulgar o resultado do segundo turno e proclamar os candidatos eleitos.
25 de novembro
Último dia para a retirada da propaganda nos municípios em que não houve 2º turno; para os comitês encaminharem aos juízes eleitorais as prestações de contas dos candidatos que concorreram no2º turno; e para o mesário que faltou à votação de 26 de outubro apresentar justificativa.
4 de dezembro
Último dia para o eleitor que não votou no 1º turno apresentar justificativa.
18 de dezembro
Último dia para a diplomação dos eleitos.
26 de dezembro
Último dia para o eleitor que não votou no 2º turno apresentar justificativa.
Prefeitos das capitais brasileiras
Curitiba: Beto Richa
Natal: Carlos Eduardo Alves
Rio de Janeiro: César Maia
Maceió: Cícero Almeida
Florianópolis: Dario Berger
Belém: Duciomar Gomes da Costa
Aracaju: Edvaldo Nogueira
Belo Horizonte: Fernando Pimentel
São Paulo: Gilberto Kassab
Boa Vista: Iradilson Sampaio
Goiânia: Íris Rezende
Vitória: João Coser
Salvador: João Henrique Carneiro
Macapá: João Henrique Rodrigues Pimentel
Recife: João Paulo
Porto Alegre: José Fogaça
Fortaleza: Luizianne Lins
Campo Grande: Nelson Trad Filho
Rio Branco: Raimundo Angelim
Palmas: Raul Filho
João Pessoa: Ricardo Coutinho
Porto Velho: Roberto Sobrinho
Manaus: Serafim Corrêa
Teresina: Silvio Mendes
São Luís: Tadeu Palácio
Cuiabá: Wilson Pereira dos Santos
Natal: Carlos Eduardo Alves
Rio de Janeiro: César Maia
Maceió: Cícero Almeida
Florianópolis: Dario Berger
Belém: Duciomar Gomes da Costa
Aracaju: Edvaldo Nogueira
Belo Horizonte: Fernando Pimentel
São Paulo: Gilberto Kassab
Boa Vista: Iradilson Sampaio
Goiânia: Íris Rezende
Vitória: João Coser
Salvador: João Henrique Carneiro
Macapá: João Henrique Rodrigues Pimentel
Recife: João Paulo
Porto Alegre: José Fogaça
Fortaleza: Luizianne Lins
Campo Grande: Nelson Trad Filho
Rio Branco: Raimundo Angelim
Palmas: Raul Filho
João Pessoa: Ricardo Coutinho
Porto Velho: Roberto Sobrinho
Manaus: Serafim Corrêa
Teresina: Silvio Mendes
São Luís: Tadeu Palácio
Cuiabá: Wilson Pereira dos Santos
Deu no Globo
Dos 5.562 prefeitos do país, 4.348 têm condições legais de tentar um novo mandato. Para confederação de municípios, cerca de 60% devem se candidatar à reeleição.
Nas eleições municipais deste ano, 78% dos atuais prefeitos estão aptos a concorrer à reeleição, segundo estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Dos 5.562 governantes municipais, 4.348 estão em condições de tentar um novo mandato.
Estado Prefeitos Podem tentar a reeleição
Acre 22, 18
Alagoas 102, 82
Amazonas 62, 42
Amapá 16, 13
Bahia 417, 341
Ceará 184, 149
Espírito Santo 78, 60
Goiás 246, 194
Maranhão 217, 180
Minas Gerais 853, 697
MG do Sul 78, 64
Mato Grosso 141, 106
Pará 143, 114
Paraíba 223, 175
Pernambuco 184, 147
Piauí 223, 169
Paraná 399, 328
Rio de Janeiro 92, 66
RGr do Norte 167, 126
Rondônia 52, 44
Roraima 15, 14
RGr do Sul 496, 367
Santa Catarina 293, 221
Sergipe 75, 54
São Paulo 645, 472
Tocantins 139, 105
Total 5.562, 4.378
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, disse acreditar que em torno de 60% dos gestores devem se candidatar à reeleição. "Nem todos tentam um novo mandato porque não é fácil ser prefeito no país. É seguramente a função de maior risco", disse.
Segundo Ziulkoski, muitos gestores municipais desistem de concorrer à reeleição, apesar, de muitas vezes, terem feito uma boa administração na cidade, porque sempre recai sobre o prefeito à "responsabilidade".
"Se um prefeito fizer uma licitação com apenas duas empresas, apesar de não haver uma terceira interessada, ele pode ser responsabilizado a devolver o dinheiro aos cofres públicos", disse Ziulkoski.
Roraima é o estado que pode ter, proporcionalmente, o maior número de prefeitos buscando a reeleição. Os prefeitos de 14 dos 15 municípios do estado podem concorrer a um novo mandato, segundo o estudo da CNM. Depois, aparece Rondônia - 44 em 52 (84,6%).
Por coincidência, segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, Roraima foi o estado que apresentou o maior índice, em termos proporcionais, de prefeitos cassados entre os 26 estados. Dos 15 candidatos eleitos no pleito de 2004, cinco perderam o mandato.
Em Minas Gerais, estado com maior número de municípios do país (853), 82% dos prefeitos (697) podem concorrer ao um novo mandato. Em São Paulo, 472 dos 645 mandatários podem se candidatar nas eleições de outubro, o que representa um índice de 73%.
Sobre o número de possíveis prefeitos reeleitos no pleito de outubro, o presidente da CNM destaca que é difícil prever. Porém, ele disse acreditar que os números devem ficar muito próximos aos das últimas eleições, com cerca de 1.500 conseguindo um novo mandato.
Dos 5.562 prefeitos do país, 4.348 têm condições legais de tentar um novo mandato. Para confederação de municípios, cerca de 60% devem se candidatar à reeleição.
Nas eleições municipais deste ano, 78% dos atuais prefeitos estão aptos a concorrer à reeleição, segundo estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Dos 5.562 governantes municipais, 4.348 estão em condições de tentar um novo mandato.
Estado Prefeitos Podem tentar a reeleição
Acre 22, 18
Alagoas 102, 82
Amazonas 62, 42
Amapá 16, 13
Bahia 417, 341
Ceará 184, 149
Espírito Santo 78, 60
Goiás 246, 194
Maranhão 217, 180
Minas Gerais 853, 697
MG do Sul 78, 64
Mato Grosso 141, 106
Pará 143, 114
Paraíba 223, 175
Pernambuco 184, 147
Piauí 223, 169
Paraná 399, 328
Rio de Janeiro 92, 66
RGr do Norte 167, 126
Rondônia 52, 44
Roraima 15, 14
RGr do Sul 496, 367
Santa Catarina 293, 221
Sergipe 75, 54
São Paulo 645, 472
Tocantins 139, 105
Total 5.562, 4.378
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, disse acreditar que em torno de 60% dos gestores devem se candidatar à reeleição. "Nem todos tentam um novo mandato porque não é fácil ser prefeito no país. É seguramente a função de maior risco", disse.
Segundo Ziulkoski, muitos gestores municipais desistem de concorrer à reeleição, apesar, de muitas vezes, terem feito uma boa administração na cidade, porque sempre recai sobre o prefeito à "responsabilidade".
"Se um prefeito fizer uma licitação com apenas duas empresas, apesar de não haver uma terceira interessada, ele pode ser responsabilizado a devolver o dinheiro aos cofres públicos", disse Ziulkoski.
Roraima é o estado que pode ter, proporcionalmente, o maior número de prefeitos buscando a reeleição. Os prefeitos de 14 dos 15 municípios do estado podem concorrer a um novo mandato, segundo o estudo da CNM. Depois, aparece Rondônia - 44 em 52 (84,6%).
Por coincidência, segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, Roraima foi o estado que apresentou o maior índice, em termos proporcionais, de prefeitos cassados entre os 26 estados. Dos 15 candidatos eleitos no pleito de 2004, cinco perderam o mandato.
Em Minas Gerais, estado com maior número de municípios do país (853), 82% dos prefeitos (697) podem concorrer ao um novo mandato. Em São Paulo, 472 dos 645 mandatários podem se candidatar nas eleições de outubro, o que representa um índice de 73%.
Sobre o número de possíveis prefeitos reeleitos no pleito de outubro, o presidente da CNM destaca que é difícil prever. Porém, ele disse acreditar que os números devem ficar muito próximos aos das últimas eleições, com cerca de 1.500 conseguindo um novo mandato.
sexta-feira, 11 de abril de 2008
Fé no TCE?
Cerca de 600 políticos, incluindo 50 prefeitos e 42 presidentes de Câmaras da região de Sorocaba, participaram do encontro promovido pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) sobre as peculiaridades dos anos de eleições. O encontro serviu para todos aprenderem que não observar normas eleitorais traz conseqüências sérias e que podem resultar até em cassação. Será que esse o povo leva o TCE à sério ou só faz número? Afinal o TCE ficou muito mal afamado, tão grande era a quantidade de parentes de conselheiros empregados sem concurso naquele órgão com salários superiores a R$ 10 mil.
Pura imagem
São José do Rio Preto tem fama de fazer uma excelente medicina. Pura imagem? Talvez. O advogado Douglas Roberto de Souza Oliveira, que trabalha há dez anos Conselho Regional de Medicina daquela cidade, fundou há um mês a Avemerp (Associação de Vítimas de Erro Médico de Rio Preto). A entidade investiga denúncias de pacientes com seqüelas deixadas por diagnósticos, cirurgias ou tratamentos malsucedidos. Lá, cerca de quatro médicos são denunciados mensalmente. Rio Preto aparece na 8ª posição entre as dez cidades paulistas com maior incidência de erro médico. Nos últimos seis anos, 371 profissionais foram denunciados, 69 casos foram processados e 38 receberam alguma espécie de pena. Apesar de serem significativas, a maioria das denúncias não chega ao final porque carece de detalhes técnicos. Muita gente por lá deve estar arrepiada, gritando que é tudo perseguição política.
quinta-feira, 10 de abril de 2008
Epidemia e greve
Cerca de 35% dos servidores de pronto-socorros de Araraquara estão parados.
Funcionários municipais querem reajuste salarial de 8,5%. Além deles, 11 Unidades Básicas de Saúde trabalhavam somente com cerca de 70% dos servidores.Até o setor de Vigilância Epidemiológica ficou desfalcado, com a adesão de um motorista e de um agente. O pessoal não quer nem saber da epidemia de dengue que está se alastrando pela cidade. Ano de eleição é isso: total falta de responsabilidade.
Funcionários municipais querem reajuste salarial de 8,5%. Além deles, 11 Unidades Básicas de Saúde trabalhavam somente com cerca de 70% dos servidores.Até o setor de Vigilância Epidemiológica ficou desfalcado, com a adesão de um motorista e de um agente. O pessoal não quer nem saber da epidemia de dengue que está se alastrando pela cidade. Ano de eleição é isso: total falta de responsabilidade.
Fim do desperdício?
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou um projeto que obriga o Estado a acabar com o desperdício de água nos prédios públicos em 10 anos. A proposta também estimula parcerias com prefeituras para a implantação de políticas de conservação e reuso da água, com a participação de vários setores da sociedade. O projeto ainda espera sanção do Executivo. É do deputado Sebastião Almeida (PT-SP). Pela proposta, as edificações terão dez anos para se adaptar à lei. É muito tempo, deputado!!! Parece balela.
Prêmios contra a dengue
No interior de São Paulo, combater a dengue vale dinheiro. E pode valer também uma televisão 29 polegadas. Incentivar a população distribuindo prêmios foi a saída encontrada pelos municípios de Sumaré (a 120 km da capital) e Araraquara (a 273 km de São Paulo) para tentar reduzir os casos da doença.
O alerta vermelho soou na prefeitura de Sumaré, quando foram contabilizados mais de 2.500 casos da dengue na cidade de 250 mil habitantes em 2007. Os vereadores aprovaram um projeto de lei, estabelecendo prêmio de mil reais para o morador que não tiver nenhum foco do mosquito na sua casa. Daí surgiu o programa “Casa sem Dengue”, que começou a ser colocado em prática em janeiro de 2008.
Araraquara vive epidemia de dengue. Com 200 mil habitantes, no interior de SP, ela já registrou quase 700 casos neste ano. O Ministério da Saúde considera epidemia registro de 300 casos por 100 mil habitantes.
O alerta vermelho soou na prefeitura de Sumaré, quando foram contabilizados mais de 2.500 casos da dengue na cidade de 250 mil habitantes em 2007. Os vereadores aprovaram um projeto de lei, estabelecendo prêmio de mil reais para o morador que não tiver nenhum foco do mosquito na sua casa. Daí surgiu o programa “Casa sem Dengue”, que começou a ser colocado em prática em janeiro de 2008.
Araraquara vive epidemia de dengue. Com 200 mil habitantes, no interior de SP, ela já registrou quase 700 casos neste ano. O Ministério da Saúde considera epidemia registro de 300 casos por 100 mil habitantes.
Sequestro de vereador
A Polícia Militar de Praia Grande, a 86 km de São Paulo, libertou, depois de 50 dias de cativeiro, um vereador de Várzea Paulista, a 63 km da capital paulista.
O vereador, de 43 anos, era mantido numa casa abandonada do Bairro Caieiras, da Praia Grande. Ele é empresário do ramo imobiliário e foi levado quando chegava em casa, depois de um culto religioso. Dois dos seqüestradores foram presos.
O vereador, de 43 anos, era mantido numa casa abandonada do Bairro Caieiras, da Praia Grande. Ele é empresário do ramo imobiliário e foi levado quando chegava em casa, depois de um culto religioso. Dois dos seqüestradores foram presos.
Eleições por aí
A Confederação Nacional dos Municípios (CMN) divulgou dados sobre o número de políticos que deixaram o poder municipal depois de eleitos em 2004. Foram analisadas informações de 5.562 cidades. Delas, 296 (5,3%) tiveram troca de governo nos últimos três anos. O principal motivo registrado para a mudança nas administrações foi a cassação de mandato, com 179 cidades (60,5% dos casos). Os prefeitos foram afastados principalmente por infrações à legislação eleitoral (84 cidades, 28,4%). Improbidade administrativa (9,1%), crime de responsabilidade (7,8%), e infração político-administrativa (4,7%) são as outras razões para cassação de mandato. Os crimes eleitorais mais comuns são tentativa de comprar voto, uso de materiais e serviços custeados pelo governo na campanha, e irregularidade na propaganda.
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