quarta-feira, 29 de abril de 2009

PL do deputado Dimas Ramalho obriga transparência

Belo projeto de lei o do deputado Dimas Ramalho (PPS) apresentado neste 23 de abril. O PL cria obrigações a quem recebe recursos públicos e obriga os poderes públicos constituídos em todos os níveis de governo, as entidades autárquicas, sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra para a formação do patrimônio ou da receita anual, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e quaisquer pessoas jurídicas de direito público ou privado ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos, entre elas, sindicatos, Organizações Não Governamentais e Partidos Políticos, deverão tornar público informações detalhadas, inclusive on line, em seus respectivos sítios na Internet, sobre seus atos. Deverão constar, entre outras informações, os nomes de todos os funcionários, empresas terceirizadas, consultores e demais pessoas físicas ou jurídicas que recebam subsídios, remunerações, salário, subvenção, e/ou outros valores pecuniários; e o valor dos recursos recebidos, discriminado por ente federativo e/ou instituições; além de demais informações que permitam acompanhar a aplicação dos recursos.
Transparência é indispensável para se restaurar a moralidade no País. Deveria ser compromisso moral de cada agente público, mas infelizmente tem que ser obrigada por Lei. Esse é o tipo do PL que deve ser apoiado por todos os jornalistas, por todas as ONgs que lutam pela moralidade pública e por quaisquer outros interessados em preservar a Democracia brasileira. Quem sabe, sob pressão, os deputados o aprovem. É uma pena que o trâmite de um PL demore tanto. Num combate sério contra a corrupção, o PL do deputado Dimas Ramalho deveria ser tratado como Medida Provisória pelo presidente da República.

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