A Justiça Federal de Marília concedeu ontem liminar que obriga a Prefeitura Municipal a assumir a dívida das obras de afastamento e tratamento de esgoto da cidade.A liminar aprova o pedido de tutela antecipada formulada pelo MPF (Ministério Público Federal) e determina “que o Daem suspenda o pagamento das parcelas do financiamento. Obriga ainda que o município assuma o pagamento, conforme realizava anteriormente, e que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) exija do município de Marília e não do Daem o pagamento do financiamento”.Em abril, o MPF propôs ação civil pública contra o município e o Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) pelo fato de o Executivo ter repassado à autarquia, em dezembro de 2008, a contrapartida que seria da prefeitura com o BNDES referente às obras. A partir de janeiro o Daem assumiu a responsabilidade de pagar as demais parcelas da dívida (66). No ingresso da ação, o departamento já havia pago três parcelas do financiamento, totalizando R$ 1,6 milhão. O MPF justifica que a autarquia enfrenta situação financeira precária e que deixa de cumprir a finalidade na qual foi criada, ou seja, promover o fornecimento adequado de água à população.O valor total do financiamento celebrado entre o município e o governo federal é de R$ 45,6 milhões, dividido em 72 parcelas mensais, sendo que o município quitou as seis primeiras parcelas.
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