sábado, 4 de julho de 2009

Em Taubaté, MPF aciona prefeito

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra prefeito de Taubaté, Roberto Pereira Peixoto, e o Diretor do Departamento de Educação e Cultura da cidade, José Benedito Prado, por improbidade administrativa. Segundo o órgão, a medida foi tomada depois de denúncia de que a prefeitura do município do interior paulista teria utilizado dinheiro público para a compra de apostilas superfaturadas em vez de investir na construção de mais creches.A ação, ajuizada ontem (02), pede para que o prefeito e o diretor percam seus cargos públicos por mau uso do dinheiro público na educação. De acordo com o MPF, eles utilizaram R$ 33,4 milhões, entre 2006 e 2008, para comprar apostilas de ensino da empresa Expoente com suspeita de superfaturamento. A imprensa já divulgou vários erros de informação e gramaticais contidas nos materiais de ensino. O MPF inclusive entrou com ação para a devolução do valor aos cofres públicos.Além disso, segundo o MPF, não havia necessidade de utilizar o dinheiro para a compra de novas apostilas, já que a União fornece gratuitamente para a cidade material didático para os alunos da rede pública. O procurador explicou que a suposta improbidade praticada pelo prefeito e pelo diretor do Departamento de Educação e Cultura vem da omissão em não utilizar o dinheiro para a construção de novas creches, deixando assim, de praticar um ato de ofício
Na ação, o MPF pede liminarmente que a prefeitura instale mais creches com a estrutura adequada aos alunos. Ao final da ação, o MPF também quer que o Fundo Nacional de Educação (FNDE) só repasse dinheiro que seja para a compra de materiais, produtos ou pagamentos de serviços para solucionar o problema de falta de vagas para as crianças em creches na cidade.Com isso, o procurador requer que não seja destinado mais dinheiro público para a compra de apostilas e que a verba seja utilizada para a construção de mais unidades na cidade. Se condenados na ação impetrada pelo MPF, além de perda da função pública, Peixoto e Prado podem ter suspensos os direitos políticos por cinco anos e ter de pagar multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração recebida por cada um.

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