terça-feira, 29 de setembro de 2009
MP executa TAC e pede exoneração da esposa do prefeito de Paulínia
O Ministério Público ajuizou, na última segunda-feira (21), Ação de Execução de Título Executivo extrajudicial contra o Município de Paulínia, por descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em abril do ano passado entre a Municipalidade e o MP, para evitar a prática de nepotismo no Executivo. Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça fixe o prazo de 10 dias para que a Prefeitura exonere do cargo de secretária chefe de Gabinete a esposa do atual prefeito José Pavan Júnior, nomeada apesar do TAC.No TAC firmado com o MP, constou de forma expressa a vedação de nomeações de parentes do prefeito para qualquer cargo em comissão existente na estrutura administrativa da Municipalidade, “não podendo os prefeitos do município agraciarem seus entes queridos com qualquer cargo remunerado de livre nomeação e exoneração”. Com isso, foi arquivado o Inquérito Civil aberto para investigar a prática de nepotismo no Município de Paulínia.Recentemente, entretanto, o MP tomou conhecimento da nomeação de Lucila Rodrigues Alves Pavan, esposa do atual prefeito, para ocupar cargo de livre nomeação e exoneração na Municipalidade - secretária chefe de Gabinete – o que, segundo demonstra na ação o promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes, contraria os termos do TAC, que tem força de título executivo extrajudicial.A ação, esclarece o promotor, não está embasada na Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o nepotismo, e nem mesmo em sua interpretação posterior dada por alguns ministros do Supremo, mas sim no Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado anteriormente, “o qual constitui ato jurídico perfeito, só podendo ser desconstituído e/ou anulado por intermédio de ação anulatória, e desde que presente algum vício de consentimento em sua formação”.Ele pede que a Justiça fixe prazo de 10 dias para que seja providenciada a exoneração da esposa do prefeito do cargo de secretária chefe de Gabinete, sob pena de multa, ou que seja providenciada a sua remoção compulsória do cargo. Nessa segunda hipótese, o MP ainda analisará a conduta do prefeito de Paulínia sob o enfoque da improbidade administrativa.
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