terça-feira, 29 de setembro de 2009

MP obtém condenação de prefeito e de ex-prefeito de Santa Gertrudes

A Justiça de Rio Claro julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e condenou João Carlos Vitte e Valtimir Ribeirão, respectivamente atual e ex-prefeito de Santa Gertrudes, a ressarcirem os danos que causaram ao erário público por descumprimento de sentença judicial na qual incide multa diária.O Município de Santa Gertrudes havia sido condenado, em ação civil pública movida em 1995 pelo Ministério Público, a paralisar, de imediato, o despejo de dejetos domésticos e industriais, sem o tratamento necessário, em lagoa de oxidação, sob pena de multa diária, além de promover a restauração das condições primitivas do solo e pagar indenização. A sentença transitou em julgado em 16 de setembro de 1999, quando se esgotaram todos os recursos. A determinação judicial, entretanto, jamais foi cumprida. Na época da condenação definitiva, o prefeito do Município era João Carlos Vitte, que exerceu os mandatos de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004, sendo sucedido por Valtimir Ribeirão, prefeito de 2005 a 2008, que se reelegeu no ano passado.Como nem João Carlos Vitte nem Valtimir Ribeirão tomaram as medidas necessárias para o cumprimento da sentença judicial, o promotor Otávio Ferreira Garcia, de Rio Claro, ingressou com ação civil de responsabilização contra os dois, pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.O juiz Cláudio Luís Pavão, da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro, julgou procedente a ação e condenou o prefeito e o ex-prefeito a restituírem aos cofres públicos o valor referente à perda patrimonial causada pela aplicação da multa diária em razão do descumprimento da decisão judicial e proporcionalmente ao período em que cada um esteve à frente da Prefeitura.O Ministério Público ainda vai recorrer da decisão de primeira instância para tentar a condenação do prefeito e do ex-prefeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

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