terça-feira, 13 de outubro de 2009

Prefeitura de Mirante do Paranapanema não pode demitir

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que proíbe a Prefeitura de Mirante do Paranapanema de demitir os 25 agentes de saúde de Programa Saúde da Família (PSF) contratados em 2005 e que seriam dispensados a partir da realização do novo processo seletivo, cujas provas foram aplicadas anteontem. A decisão assinada pelo juiz do trabalho Alexandre Muller é de sábado, mas não impediu a realização do concurso. Na descrição, o magistrado determina que a prefeitura “se abstenha de demitir todos os agentes comunitários de saúde que efetivamente realizaram o processo seletivo de 2005”. O descumprimento da medida incide em multa de R$ 50 mil. Cabe recurso.
O presidente do Sindicato do Programa Saúde da Família de Presidente Prudente e Região, Paulo Alexandre Lopes, 30 anos, requereu na Justiça o cancelamento do concurso, argumentando que o seletivo disponibiliza 33 vagas para agentes do PSF, no entanto, já existem funcionários atuando na área, e com a aprovação dos novos, os profissionais antigos seriam demitidos.

Um comentário:

  1. eu concordo com a deecisao da justiça por que naqao e justo com quem ja trabalham a tanto tempo nao terem a nada a prefeitura nao deveria se quer recorer da decisao pois e um direito dos agentes de saude

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