O Juiz Federal Heraldo Garcia Vitta, da 2º Vara Federal de Bauru, condenou dez ocupantes de ranchos e quiosques irregulares no Assentamento Fazendas Reunidas, no município de Promissão, ao ressarcimento, em dinheiro, quanto aos danos ambientais causados por construções irregulares na área de preservação permanente do assentamento. O valor pago deverá ser usado na recuperação da área atingida. As condenações são resultado de ações civis públicas propostas pelo MPF em Bauru.
Os ocupantes também foram condenados a não mais realizarem obra ou desmatamento na área de Reserva Legal e preservação permanente nos lotes da Fazenda Reunidas. O Estado de São Paulo, através do DEPRN de Lins, também foi condenado, sob pena de responsabilidade, a não mais conceder licenças ambientais para edificações na área de reserva legal e preservação permanente na área do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Todas as licenças concedidas anteriormente foram declaradas nulas pela decisão, de mérito, e que encerra o caso em primeira instância.
A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) também foi condenada na obrigação de não fazer, sob pena de responsabilidade, consistente em não realizar nenhuma instalação de rede elétrica nas áreas de reserva legal e de preservação do assentamento, sem autorização do Incra.
Após receber denúncia de construções de ranchos nos fundos do lote 69 do Assentamento Reunidas, no Município de Promissão, o MPF apurou que os beneficiários do projeto não receberam qualquer título de posse da terra e detinham apenas o contrato de assentamento e a titularidade das terras ainda pertencia ao Incra.
O Incra apurou que a antiga proprietária do lote 69, por um acordo informal, efetuou a divisão do lote em vários ranchos, na área de preservação permanente, próximo da margem do Reservatório de Promissão, destruindo a mata ciliar (vegetação que ocorre nas margens dos rios, córregos, lagos, represas e nascentes), área protegida ambientalmente.
Apesar de a área ser de titularidade de órgão federal, o DEPRN celebrou, indevidamente, acordos com os ocupantes irregulares das áreas da Reserva Legal de preservação permanente, com o objetivo de “regularização” da área degradada, de forma irregular, vez que a legislação ambiental confere especial proteção às margens de rios, córregos, lagos, represas e nascentes.
Em 2008, o Incra, após exigência do MPF, entrou com pedido de reintegração de posse dos lotes que foram comercializados pela assentada do lote 69 a terceiros e, após liminar favorável concedida pela Justiça Federal, providenciou a demolição dos ranchos, a remoção dos entulhos e iniciou a elaboração do projeto de reflorestamento.
Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o projeto de recuperação elaborado pelo Incra e sentenciou os responsáveis a pagarem o valor equivalente para recuperar as áreas prejudicadas pelas edificações irregulares. Os valores variam de R$ 2.600,00 a R$ 8.000,00.
Todos os réus também foram condenados a pagarem as perícias feitas pelos peritos designados pela Justiça Federal para a produção de provas do dano ambiental, cada réu terá de pagar R$ 900,00 por perícia realizada.
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