sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Irregularidades nas desapropriações para o Rodoanel
Que são constantes as irregularidades nas desaproprições para a construção do Rodoanel todo mundo sabe. A Promotoria de Justiça de Suzano, na grande São Paulo, instaurou um inquerito civil para apurar o que acontece por lá. Segundo denúncias feitas ao MP, a concessionária SPMAR RODOANEL SUL E LESTE estaria obrigando moradores a sair de suas casas sem indenização ou auxilio. A SPMAR é do Grupo Bertin, um conglomerado fundado em Lins, no interior de São Paulo, que atua nas areas de Infraestrutura, Energia, Equipamneto de Proteção, Agronegócio, Alimentação e Hotelaria e possui cerca de 35 mil empregados.
Ex-vereadora de Pontal apresenta documento falso para o MP e é presa
A ex-presidente da Câmara de Pontal (SP), Jussara Furlan
Venturelli (PP), foi presa na noite de quarta-feira (20 de fevereiro de 2013)
após apresentar um documento falso durante uma audiência no Ministério Público.
Segundo o promotor Wanderley Trindade, a ex-vereadora confessou a elaboração do
documento - que seria usado para comprovar a realização de uma licitação em
2012 - e disse que teve a ajuda do advogado da Câmara, Antônio Bruno Amorim. O
promotor, que investiga fraudes em um concurso público da Câmara em dezembro,
questionou Jussara, na época chefe do Legislativo, sobre a legalidade da
contratação da empresa responsável pelo processo seletivo para defensor
jurídico, recepcionista e auxiliar de serviços gerais. Segundo Trindade, a
empresa escolhida para realizar o concurso foi contratada sem licitação, mas a
ex-vereadora tentou evidenciar o contrário. A Polícia Civil informou que registrou um
boletim de ocorrência sobre o caso como uso de documento falso e falsificação
de documento público.
Quando a Educação é caminho para o ilícito em São Bernardo
São Bernardo do Campo é cidade suficientemente grande para
planejar editais de concorrência que prevêem compras com dinheiro público. Mas
parece que não aprende. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)
decidiu pela paralisação do edital de concorrência daquele município, para a
compra de kits de uniformes escolares. O relator do processo, Conselheiro Dimas
Eduardo Ramalho, julgou parcialmente procedente a representação formulada
contra a Prefeitura e determinou a revisão de itens e retificação do edital. Em
seu voto, o relator recomendou, ainda, que devido às inúmeras irregularidades
envolvendo licitações para compra de uniformes escolares, os autos fossem
remetidos para a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (CADE) e para o Ministério Público do Estado de São Paulo,
direcionado ao Grupo de Atuação Especial em Delitos Econômicos do Ministério
(GEDEC/MPE).
Em São Sebastião, vereadores torraram grana acima do orçamento
Os vereadores da Estância
Balneária de São Sebastião gastaram muito mais do que podiam em 2010. As contas
da Câmara daquela cidade foram desaprovadas pelos Conselheiros da Segunda
Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). De acordo com o
relator, Conselheiro Robson Marinho, a prestação de contas apresentou um
déficit de 0,24% da receita realizada na execução orçamentária geral e
extrapolou o limite fixado pelo Artigo 29-A, da Constituição Federal.
domingo, 22 de maio de 2011
MP denuncia 3 vereadores de Taboão da Serra por fraude na Prefeitura
O Ministério Público ofereceu denúncia (acusação formal) à Justiça contra três vereadores de Taboão da Serra e mais oito outras pessoas, a maioria funcionários e ex-funcionários públicos municipais, acusados de constituírem uma quadrilha que agia dentro da Prefeitura e lesarem os cofres públicos em mais de R$ 1 milhão.
Os funcionários faziam a inserção, alteração e exclusão de dados do sistema informatizado do município, inclusive excluindo ou reduzindo débitos tributários, e também emitindo certidões negativas de débito irregulares, além de deixarem de lançar ou cobrar os tributos devidos. A indicação dos contribuintes beneficiados pelo esquema criminoso era feita pelos vereadores e demais integrantes da quadrilha.
Para realizar as alterações no cadastro da Prefeitura, o grupo cobrava propina dos contribuintes. O prejuízo aos cofres públicos, apurado até o momento, é de mais de R$ 1 milhão.
Os denunciados são Marcio Renato Carra, Carlos Alberto Aparecido de Andrade, Arnaldo Clemente dos Santos, Jose Luiz Eloy, Rafael da Silva, Bruno Camargo Bolfarini, Turibio Antonio de Castilho Junior, Marcelo Pereira Cavalo, Celso Santos Vasconcelos, Acileide Franca da Cruz e Milton de Andrade.
No início de maio, foi decretada a prisão temporária de todos os denunciados, ocasião em que oito deles foram presos. Os demais fugiram. Após o recebimento da denúncia pela juíza Flavia Castellar Olivério, no último dia 11, a Justiça decretou a prisão preventiva de todos os denunciados. Três deles estão foragidos: Acileide Franca da Cruz, Marcelo Pereira Cavalo e Rafael da Silva.
A denúncia foi feita pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) – Núcleo São Paulo, Alexandre Cid de Andrade, Beatriz Lopes de Oliveira, Sandra Rodrigues de Oliveira, Eliana Faleiros Vendramini Carneiro e Yuri Giuseppe Castiglione, e pelos promotores de Justiça de Taboão da Serra, Daniela Hashimoto, Natalia Amaral Azevedo, Ana Maria Aiello Demadis, Patricia Linn Bianchi e Carmen Pavão Camilo da Silva.
Após investigação do MP, ex-prefeito de Miguelópolis é preso em Manaus
José Civis Barbosa Ferreira, ex-prefeito de Miguelópois, foi preso no último dia 5 em Manaus (AM), por agentes da Polícia Federal. Ferreira estava foragido desde setembro 2006, quando foi decretada sua prisão preventiva pela prática de crimes contra a administração pública. Contra ele também havia outros dois mandados de prisão, um deles por condenação definitiva em processo por apropriação de renda e desvio de dinheiro público.
Com a fuga do ex-prefeito, a Promotoria de Justiça de Miguelópolis iniciou uma minuciosa investigação para levantar seu paradeiro. Inúmeras diligências foram realizadas, até que o promotor de Justiça Frederico Francis Mellone de Camargo conseguiu localizar Ferreira em Manaus.
Com a intermediação do Centro de Apoio às Execuções (CAEx) do Ministério Público do Estado de São Paulo, o cumprimento dos mandados foi realizado com sucesso na capital amazonense.
José Civis Barbosa Ferreira é irmão do atual prefeito de Miguelópolis, Vergílio Barbosa Ferreira, e foi prefeito daquele município de 2001 a 2003. Não terminou o mandato porque foi cassado pela Câmara de Vereadores em razão de várias irregularidades praticadas na Chefia do Executivo. Ele ainda responde a processos por fraude em licitação, corrupção ativa, falsidade ideológica e desobediência, entre outros crimes.
Operação do MP prende 11 por esquema de corrupção envolvendo empresa de água de Campinas
Uma operação coordenada pelo Ministério Público prendeu, nesta sexta-feira (20), 11 pessoas envolvidas em um esquema de corrupção na Sanasa (Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A.), empresa de economia mista controlada pela Prefeitura de Campinas, no interior do estado. Outras nove pessoas estão com prisão temporária decretada e são consideradas foragidas, entre elas o vice-prefeito, o secretário de Comunicação e o Secretário de Segurança Pública de Campinas.
A operação foi realizada na madrugada e manhã desta sexta-feira simultaneamente em Campinas, Jundiaí, São Paulo, Jaguariúna e Vinhedo e envolveu 28 promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e de Promotorias de Justiça Criminais, e mais de 80 policiais da ROTA e da Corregedoria da Polícia Civil. O objetivo era cumprir 20 mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Criminal de Campinas, após investigações realizadas pelo MP.
Em Campinas foram presos Aurélio Cance Junior, diretor da Sanasa, e os empresários Ricardo Cândia (ex-diretor de Planejamento da Prefeitura de Campinas), Valdir Carlos Boscatto e Gregório Vanderlei Cerveira. O empresário João Carlos Ibrahim Gutierrez foi preso em Jundiaí. Em São Paulo foram presos os empresários Marcelo Quartim Barbosa de Figueiredo, Luiz Arnaldo Pereira Mayer e Pedro Luiz Ibrahim Hallack. O também empresário João Tomás Pereira Junior foi preso em Jaguariúna. Os empresários Alfredo Ferreira Antunes e Augusto Ribeiro Antunes foram presos em Vinhedo. Os dois também foram autuados em flagrante por porte ilegal de arma.
Também tiveram a prisão decretada o vice-prefeito de Campinas, Demétrio Vilagra, os secretários municipais Francisco de Lagos Viana Chagas (Comunicação) e Carlos Henrique Pinto (ex-Assuntos Jurídicos e hoje de Segurança Pública), e os empresários Gabriel Ibrahim Guttierrez, Dalton dos Santos Avancini, Ivan Goretti de Deus, Emerson Geraldo de Oliveira, José Carlos Cepera e Maurício de Paulo Manduca. Os nove são considerados foragidos.
Oliveira, Cepera e Manduca chegaram a ser presos em outubro do ano passado, após investigações do Ministério Público que apontaram a participação deles no comando de um grande esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo prefeituras e empresas públicas nos estados de São Paulo e Tocantins. Entretanto, eles foram libertados em razão de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça a Cepera, cujos efeitos foram estendidos aos outros dois. A liminar, porém, foi cassada nesta quinta-feira (19) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Uma grande quantidade de dinheiro, além de CPUs de computadores e documentos digitais e em papel foram apreendidos na operação.
As prisões e apreensões são resultado do aprofundamento das investigações do Ministério Público sobre o esquema de fraudes em concorrências e contratação de serviços pela Sanasa.
sexta-feira, 8 de abril de 2011
Força-Tarefa do MP vai auxiliar investigação sobre contratos da merenda escolar em Porto Ferreira
O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, designou, nesta quinta-feira (7), uma Força-Tarefa do Ministério Público para atuar em conjunto com o promotor de Justiça Élio Daldegan no inquérito civil instaurado para apurar supostas irregularidades nos contratos de terceirização da merenda escolar firmados pela Prefeitura de Porto Ferreira. A Força-Tarefa será integrada por promotores do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec) e da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital.
O inquérito civil foi instaurado com base em documentação enviada às Promotorias de Justiça dos municípios em que as Prefeituras mantiveram ou mantêm contrato de fornecimento de merenda com alguma das 10 empresas investigadas pelo Gedec, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Promotoria do Patrimônio Público e Social por prática de crimes como formação de cartel, corrupção e lavagem de dinheiro.
De acordo com as investigações, iniciadas em 2009, empresas de alimentação combinavam entre si quais delas venceriam os pregões eletrônicos para fornecimento da merenda escolar e pagavam propinas a agentes públicos para vencer as licitações em dezenas de municípios paulistas. Entre as 10 empresas investigadas estão a SPAlimentação, que teve contrato com a Prefeitura de Porto Ferreira de 2001 a 2007, e a Verdurama, que desde 2007 fornece a merenda para a rede escolar daquele município.
A Promotoria de Justiça de Porto Ferreira terá o total respaldo e apoio da Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Força-Tarefa designada, na apuração dos fatos investigados no inquérito civil, que tramita sob segredo de Justiça.
segunda-feira, 14 de março de 2011
MP move ação contra Consórcio Leste 4 do transporte coletivo e pede R$ 30 milhões por dano moral difuso
A Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital ajuizou, nesta sexta-feira (11), ação civil pública (ACP) com pedido de liminar contra as três empresas que formam o Consórcio Leste 4, operadora do transporte coletivo na zona leste da capital paulista. Na ação, o Ministério Público pede o bloqueio de bens das empresas e de todos os seus sócios administradores, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, além de pagamento de R$ 30 milhões a título de dano moral imposto aos usuários dessas linhas de ônibus.
De acordo com a ACP, proposta pelo promotor de Justiça Saad Mazloum, o Consórcio Leste 4, formado pelas empresas Himalaia Transportes, Empresa de Transportes Coletivos Novo Horizonte e Happy Play Tour Passagens, Turismo e Transportes de Passageiros, celebraram contrato com a Prefeitura, em 2007, para operar o transporte coletivo na zona leste da cidade.
Em 2008 a Promotoria instaurou um inquérito civil (IC) para apurar a situação do sistema de transporte coletivo da Capital. Durante as investigações, ficou comprovado que o Consórcio Leste 4 apresentava diversas falhas na prestação dos serviços, como sujeita no interior dos ônibus, demora ou não realização de partidas programadas, descumprimento de horários e atrasos constantes, superlotação, direção perigosa, desrespeito a pedidos de embarque e desembarque, grosserias com usuários (inclusive idosos), ônibus trafegando em péssimo estado de manutenção e conservação, e outras irregularidades.
A Promotoria obteve, por diferentes meios, informações necessárias para demonstrar o péssimo serviço prestado pelo Consórcio. Em maio de 2009, desenvolveu um canal na internet, o Blog do Ônibus (www.onibus.blog.br) , para auxiliar a busca de informações e reclamações dos usuários. Em relação ao Consórcio Leste 4, foram coletadas dos usuários centenas de reclamações, dando conta do descaso do serviço prestado. Uma das usuárias relata que “parecia que o motorista estava levando uma carga de bois, não pessoas e crianças”.
No período investigado, a São Paulo Transportes (SPTrans) aplicou diversas multas ao Consórcio, por “descumprir o número de partidas programadas para cada faixa horária”, o que “significa colocar menos ônibus para a realização das viagens... e mais lucro para as empresas”, como relata a ACP. A prática é “a grande vilã dos usuários de transporte coletivo... a diminuição do número de viagens traz como consequência toda espécie de transtornos... intervalos excessivos entre um ônibus e outro, atrasos, desconforto, superlotação de passageiros, excesso de velocidade”.
No entanto, o Consórcio prosseguiu prestando um péssimo serviço e sendo multado quase que diariamente, de acordo com a SPTrans. Vários usuários relataram também que, em alguns ônibus, foram encontrados até ratos e baratas.
Numa última tentativa para evitar ajuizar a ACP, a Promotoria recomendou à SPTrans, em outubro de 2010, que realizasse fiscalizações em diversas linhas. Em todas essas fiscalizações, a SPTrans relatou que foi constatado “condições inaceitáveis de limpeza, partidas não realizadas e intervalos excessivos”.
Na ACP proposta, o MP pede a desconsideração da personalidade jurídica porque as empresas que compõem o Consórcio estão se desviando da finalidade contratada com a Prefeitura, realizando confusão patrimonial e dilapidação de bens, com venda de ônibus, como ficou comprovado no caso da empresa Himalaia.
Também pleiteia R$ 30 milhões por prejuízos morais suportados pela coletividade, “para compensar a dor moral e as humilhações diariamente sofridas pelos milhares de consumidores usuários de transporte coletivo”.
Liminarmente, a Promotoria pede o bloqueio e indisponibilidade dos bens das empresas e de todos os sócios administradores, para que não ocorra a dilapidação dos bens móveis.
São apontados como réus na ACP: Consórcio Leste 4, formado pela empresas Himalaia Transportes, Novo Horizonte, Happy Play Tour Passagens, Turismo e Transportes de Passageiros, além da Himalaia Investimentos e Participações, e as pessoas físicas Vilson Ferrari, Antonio Pereira da Silva Sobrinho, Gerson Adolfo Sinzinger, Edmar Vieira Rodrigues, Guilherme Correa Filho, Paulo Roberto dos Santos, Aldari Serrano, Angelo Vieira dos Reis e Antonio Soares da Silva Filho.
STJ mantém indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de Guarujá
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de suspensão da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Guarujá Farid Said Madi, condenado por improbidade administrativa pela Segunda Vara Cível do Guarujá.
A sentença tornando indisponíveis os bens de Farid Madi foi proferida em fevereiro de 2009 pelo juiz Rodrigo Barbosa Sales em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Patrimônio Público e Social de Guarujá, André Luiz dos Santos. A ação foi movida em razão de o ex-prefeito ter agido contra as regras da administração pública ao contratar, em 2006, as empresas Queiroz Galvão e Vital Engenharia para prestação de serviços de limpeza pública, sem a presença da hipótese excepcional (situação emergencial) que autorizasse a contratação sem licitação. Além da indisponibilidade dos bens, a Justiça proibiu Farid Said Madi de contratar com o poder público e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos.
O ex-prefeito recorreu da sentença, mas a 11ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância, especialmente diante do “acréscimo de fatos novos, graves” e da prisão em flagrante de familiar de um dos réus, que tentava sair do País com dólares não declarados.
A defesa do ex-prefeito ingressou, então, com medida cautelar no STJ, argumentando ser incabível a manutenção da decisão que tornou os bens indisponíveis, na medida em que a empresa a qual integra o polo passivo da ação civil pública prestou “expressiva caução a satisfazer a condenação”.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, observou que somente em situações excepcionais o STJ concede efeito suspensivo a recurso com exame de admissibilidade ainda pendente na instância de origem. O ministro ressaltou que não há nos autos nenhuma excepcionalidade que justifique a concessão de efeito suspensivo, ainda mais considerando as condições desfavoráveis dos réus. A decisão da Primeira Turma do STJ foi unânime.
quarta-feira, 9 de março de 2011
Justiça Federal condena Paulinho da Força por improbidade administrativa
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa e irregularidades na aplicação de recursos públicos do Programa Banco da Terra quando era coordenador da unidade técnica da instituição. Segundo reportagem do jornal "O Estado de S. Paulo", o deputado negociou com sobrepreço a compra da Fazenda Ceres, que seria destinada ao assentamento de 72 famílias de trabalhadores rurais no município de Piraju, no interior paulista.
De acordo com o Ministério Público Federal, o valor de mercado do imóvel, de 302 alqueires, era de no máximo R$ 1,29 milhão à época do negócio, ou de R$ 4,29 mil o alqueire. O terreno, porém, foi comprado por R$ 2,3 milhões, o equivalente a R$ 7,51 mil por alqueire.
O juiz João Batista Machado fixou o pagamento de multa civil, a ser revertida para a União, de cerca de R$ 1 milhão - o equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial dos antigos proprietários do imóvel, que teriam se beneficiado com sobrepreço da venda, em 2001. Paulinho ainda poderá recorrer da decisão.
Ao jornal, o deputado afirmou que não foi informado da sentença e não quis se manifestar sobre a condenação.
quarta-feira, 2 de março de 2011
MP obtém sentença afastando advogados contratados sem concurso em Amparo
A Promotoria de Justiça de Amparo obteve sentença em ação civil pública determinando a demissão de sete advogados contratados pela Prefeitura e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAEE) sem a realização de concurso público. A legislação brasileira determina que cargos técnicos devem ser preenchidos exclusivamente por aprovados em concursos públicos.
O promotor de Justiça André Luiz Bogado Cunha havia pedido na ação, além da demissão dos advogados, a restituição aos cofres públicos dos valores pagos aos sete profissionais, conforme prevê a lei de improbidade administrativa.
A juíza Marina Freire julgou o pedido do MP parcialmente procedente, determinando a demissão imediata dos advogados, mas não determinou o ressarcimento, por entender que “houve efetiva prestação de serviço por parte dos servidores contratados”. A sentença também condenou a Prefeitura e o SAEE a não contratarem advogados sem a realização de concurso público.
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Justiça aceita denúncia e processa prefeito de Taquaritinga-SP
No Procedimento Investigatório do Ministério Público n.º 990.09.197433-1, em novembro de 2010, a "15.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público contra José Paulo Delgado Júnior (Prefeito Municipal de Taquaritinga), como incurso no artigo 1.º, inciso XIII, do Decreto-Lei n.º 201/67, prosseguindo-se nos termos da Lei n.º 8.038/90." (Voto n.o 15.421)
A acusação se dá porque o "prefeito nomeou o servidor Luiz Tadeu Giollo para exercer cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Fazenda, contra expressa disposição da Lei Municipal 1,128/70 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais de Taquaritinga), prevendo em seu art. 12:
Não poderá ser nomeado para cargo municipal aquele que houver sido condenado por furto, roubo, abuso de confiança, falência fraudulenta, falsidade ou crime cometido contra a administração pública ou a defesa nacional”.
Por votação unânime (V.U.), os desembargadores Ribeiro dos Santos (presidente), Amado de Faria, J. Martins e Camilo Léllis entenderam pela “existência de justa causa para a instauração da ação penal na forma aduzida na inicial”.
Entre os crimes de Giollo estão:
Processo Crime 291/81 – Matão/SP
Art. 171 do Código Penal (estelionato) – CONDENADO – pena de 01 ano e 01 mês de reclusão e multa de Cr$ 1.000,00
2-Processo Crime 144/81 – Matão/SP
Art. 312 do Cód. Penal – CONDENADO – pena de 02 anos de reclusão e multa de Cr$ 10.000,00 – transformada em sursi por 02 anos.
3-Proc. Crime 111/81 – Matão/SP
Art. 312 do Cód. Penal – CONDENADO – pena de 03 anos de reclusão e multa de Cr$ 40.000,00.
4-Proc. Crime 446/81 – Matão/SP
Art. 312 do Cód. Penal – CONDENADO – pena de 02 anos e 09 meses de reclusão e multa de Cr$ 10.000,00
Em 1989, conseguiu redução da pena (1/4) e remissão dos dias trabalhados. Iniciou o cumprimento do resto da pena de 04 anos, 10 meses e 25 dias em fevereiro de 1985. Alavrá de soltura saiu em junho de 1990.
No site do TJ-SP:
https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.foro=990&processo.codigo=RI0008IV90000
MP pede intervenção na Fundação Nemirovsky
A Promotoria de Justiça de Fundações da Capital ajuizou, nesta quarta-feira (23), ação civil pública com pedido de liminar visando a uma intervenção na Fundação José e Paulina Nemirovsky.
Segundo o promotor Airton Grazzioli, “após o falecimento da Instituidora da Fundação, Sra. Paulina Nemirovsky, o Conselho Curador, através dos seus Membros Eleitos, passou a adotar uma série de atos contrários ao Estatuto Social da Entidade, com o aparente objetivo de assegurar que determinado grupo, que lidera as decisões do Conselho e dirige as atividades da Fundação, se perpetue no exercício do poder de controle da entidade, dela se apossando como se fosse de sua propriedade”.
Ele explica que o atual presidente, Jorge Wilheim, assumiu a presidência interinamente após o falecimento da instituidora da fundação, Paulina Nemirovsky, e, ao contrário do que previa o estatuto, não convocou eleições para a presidência, tendo-se mantido interinamente no cargo desde 2005. Wilheim também não teria condições de assumir um posto no Conselho Curador da fundação porque o estatuto exige que este seja composto por pessoas de reputação ilibada e ele foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa.
A Promotoria pede, liminarmente, o afastamento do presidente e de três dos nove conselheiros, que teriam sido eleitos de forma irregular. Ao final do processo, o pedido é para que se convoquem novas eleições visando a preencher os quatro cargos vagos no Conselho Curador da fundação.
Julgadas regulares as contas da Câmara de taquaritinga-SP, em 2008
TC-000562/026/08
Câmara Municipal: Taquaritinga.
Assunto: Contas anuais do exercício de 2008.
Presidente da Câmara: Gilmar de Azevedo.
EMENTA: Câmara Municipal: Taquaritinga. Contas anuais do exercício de 2008. Regularidade.
Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-000562/026/08.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara, em sessão de 01 de fevereiro de 2011 , pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, Eduardo Bittencourt Carvalho e Fulvio Julião Biazzi, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar n. 709/93, decidiu julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Taquaritinga, exercício de 2008.
À margem do julgado, acolheu as recomendações propostas por SDG (fls. 149/152), que deverão ser encaminhadas por ofício.
Publique-se.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2011 .
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente e Relator
MP questiona subsídio dos vereadores de São Paulo
O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, ajuizou, nesta sexta-feira (25), ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a Resolução nº 05, de 24 de agosto de 1992, da Câmara Municipal de São Paulo, que atrela os subsídios dos vereadores aos dos deputados estaduais.
Com base em precedentes abertos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a ação alega que a vinculação é proibida pelo artigo 115, XV, da Constituição Estadual (é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, observado o disposto na Constituição Federal), porque “o artigo 29 da Constituição Federal não expressa subordinação ou dependência, senão limite máximo de remuneração” e que essa vinculação “implica reajuste automático desconsiderando a própria autonomia municipal e a diversidade do regime jurídico da remuneração dos agentes políticos municipais detentores de mandato eletivo”.
Também é alegada violação do princípio da moralidade administrativa, que inclui a inalterabilidade do subsídio durante a legislatura municipal.
A ação pede a declaração da inconstitucionalidade da resolução e traz pedido de liminar para sustar seus efeitos até o julgamento final.
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
Prefeitura de Mirassol atende ao MP e cassa alvarás de bares que exploram caça-níqueis
Atendendo à solicitação da Promotoria de Justiça, a Prefeitura de Mirassol cassou, nos últimos meses, diversos alvarás de funcionamento de bares que exploravam máquinas de caça-níqueis, vendiam bebidas alcoólicas a menores e permitiam ou toleravam o tráfico de drogas. Vários alvarás foram cassados e os estabelecimentos comercias, lacrados. Os proprietários estão recorrendo à Justiça, mas não têm conseguido reverter a situação. Um exemplo é a decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, proferida no último dia 7, que manteve a sentença da Justiça de Mirassol denegando mandado de segurança impetrado por estabelecimento comercial com vistas à expedição de novo alvará de funcionamento. No acórdão, o TJ reconheceu “manifesto desvio de finalidade (licença para funcionar como bar e mercearia e não como estabelecimento de jogos)”, e enfatizou que “acertadamente cassou-se o alvará de funcionamento, lacrando-se o estabelecimento”.As decisões da Justiça, negando a concessão de alvarás a esses estabelecimentos, fortalece a orientação dada pelo promotor de Justiça José Heitor dos Santos aos prefeitos para atentarem em relação aos estabelecimentos comerciais onde são praticadas atividades ilegais, sob pena de responderem judicialmente por ato de improbidade administrativa.
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
Cobrança da conta de luz de moradores de Marília apresenta irregularidades
O Ministério Público Federal descobriu irregularidades na cobrança da conta de luz gerada pela concessionária responsável pelo abastecimento dos moradores de Marília.
Na casa de Antonio Aparecido da Silva, as luzes ficam apagadas praticamente o dia todo. Aparelhos eletrônicos também não são muito utilizados pela família do aposentado, mas apesar da economia a conta de energia elétrica sempre vem cara.
Uma perícia recente do Ministério Público Federal descobriu que o valor da conta pode não estar relacionado com o consumo. A concessionária de energia que presta serviço na região teria reajustado de forma abusiva o valor da tarifa, em 2009.
O índice usado para calcular o aumento foi de 20,19% para os consumidores, quase quatro vezes mais que a inflação anual, que, na época, chegou a 6,26%.
Jairo Lemes, estranhou o valor que tem pago pelo serviço nos últimos dois anos. De R$60,00, a cobrança pulou para R$140,00. E segundo ele, o consumo até diminuiu.
O Ministério Público Federal entrou com pedido de liminar para que a justiça obrigue à concessionária e a agência nacional de energia elétrica a recalcularem a tarifa, baixando o valor. Além disso, a procuradoria pede para que os consumidores que pagaram a mais tenham o dinheiro de volta.
MP denuncia 7 pela morte do prefeito de Jandira
O Ministério Público ofereceu, nesta segunda-feira (14), denúncia (acusação formal) à Justiça contra sete pessoas acusadas da morte do prefeito de Jandira, Braz Paschoalin, assassinado na manhã do dia 10 de dezembro do ano passado, quando chegava à Rádio Astral. O atentado ainda feriu o motorista Wellington Martins dos Santos.
Foram denunciados como mandantes do crime dois ex-secretários municipais, Sérgio Paraizo e Wanderley Lemes de Aquino, além de Anderson Luiz Elias Muniz, o “Ganso”, ex-candidato a vereador no município. Também foram denunciados Adilson Alves de Souza, o “Alemão” ou “Dilsinho”, Lázaro Teodoro Faustino, o “Lazinho”, Lauro de Souza, o “Negão”, e o ex-policial militar Robson da Silva Lobo.
De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Neudival Mascarenhas Filho, que integra o Núcleo São Paulo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Braz Paschoalin foi morto porque havia demitido o secretário de Governo Sérgio Paraizo, seu antigo colaborador, e estava se desentendendo com o secretário de Habitação, Wanderley Lemes de Aquino, que também pretendia demitir do cargo.
Ainda segundo a denúncia, havia vários esquemas de corrupção na Prefeitura, envolvendo desvios de dinheiro público, licitações fraudulentas, superfaturamento e nomeação de funcionários fantasmas. Para assumir o controle desses esquemas na Prefeitura, os secretários Wanderley Aquino e Sérgio Paraíso e Anderson Muniz, em conjunto com Anderson Muniz, tramaram a morte do prefeito Braz Paschoalin e contrataram Robson, Alemão, Lazinho e Negão para executarem o crime.
Robson, um ex-policial militar, ficou encarregado de arrumar as armas para o crime e foi flagrado na véspera do assassinato recebendo grande quantia em dinheiro, que repassou para uma terceira pessoa. Na mesma noite, ele se encontrou com Alemão.
As investigações apontaram que o carro onde estavam o prefeito e o motorista foi interceptado por um veículo Polo ao chegar à emissora de rádio. Adilson e Lázaro desceram do Polo e fizeram vários disparos que mataram o prefeito e feriram o motorista.
Seguidos por Lauro de Souza, que lhes dava cobertura, os dois fugiram até a Estrada das Pitas, onde entregaram as armas para um homem que estava em um veículo de cor prata. Pouco depois, a polícia localizou na estrada um Ford Focus prata e prendeu Adilson e Lázaro nas proximidades.
Todos foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) e por tentativa de homicídio.
MP vai apurar suposto ato de improbidade administrativa por ex-diretor da Dersa
A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital instaurou, na terça-feira (8), inquérito civil para apurar eventual improbidade administrativa praticada por Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S. A.).
De acordo com notícias divulgadas pela imprensa, o Consórcio Andrade Gutierrez/Galvão, contratada pela Dersa para as obras do Rodoanel, contratou uma empresa que tem como sócios o genro e mãe de Paulo Vieira de Souza.
Como Paulo Vieira de Souza assinou termo aditivo firmado entre a Dersa e o Consórcio, “os fatos indicam a possibilidade de favorecimento e eventual enriquecimento ilícito, o que implica na necessidade de diligências para efeito esclarecimento”, diz a portaria de instauração do inquérito civil, a cargo do promotor Roberto Antonio de Almeida Costa.
O promotor também considera que reportagens noticiaram a utilização do cargo, por Paulo Vieira de Souza, para arrecadação de verba para caixa dois de campanha eleitoral, bem como crescimento patrimonial incompatível com sua renda.
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