Em sessão de 18/08/09, a 2ª Câmara do Tribunal emitiu parecer desfavorável às contas de 2007 da Prefeitura de Jardinópolis (TC 2463/026/07) pelo desequilíbrio orçamentário e financeiro apurados, além de outras falhas.Em seu voto, o relator ressaltou que o resultado orçamentário negativo de 12,66%, aliado aos aspectos contábeis desfavoráveis analisados pela Assessoria Técnica competente, demonstra que não houve empenho da administração em cumprir com o equilíbrio recomendado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Prefeitura de Gastão Vidigal não aplicou 95% dos recursos do Fundeb e teve contas rejeitadas
Em sessão do dia 14/07/09 , a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável às contas de 2007 da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal (TC 2066/026/07) por insuficiente aplicação dos recursos do Fundeb.
Em seu voto, o relator afirmou que o município não aplicou no Fundo os 95% exigidos pelo artigo 21, “caput” e § 2º, da Lei Federal nº 11.494/2007, mas 92,38%, e que o fato do saldo restante (2,62%) ter sido integralmente aplicado no primeiro trimestre do exercício subsequente não afasta a falha.
Em seu voto, o relator afirmou que o município não aplicou no Fundo os 95% exigidos pelo artigo 21, “caput” e § 2º, da Lei Federal nº 11.494/2007, mas 92,38%, e que o fato do saldo restante (2,62%) ter sido integralmente aplicado no primeiro trimestre do exercício subsequente não afasta a falha.
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
O ex-secretário da Prefeitura de Sorocaba acusado de pedofilia é condenado a 51 anos e 4 de meses
O ex-secretário de Administração da Prefeitura de Sorocaba, engenheiro Januário Renna, de 64 anos, foi condenado a 51 anos e 4 meses de prisão, mas poderá recorrer em liberdade. A sentença do juíz Hélio Vilaça Furukawa foi divulgada pelo promotor do Gaeco - Grupo de Ações Especiais Contra o Crime Organizado, Welligton Veloso. O processo de cinco volumes foi resultado de uma investigação de um ano, iniciada após a prisão de Renna em agosto do ano passado. O ex-secretário de Administração de Sorocaba, Januário Renna, foi condenado pelos crimes de favorecimento a prostituição e atentado violento ao pudor. Ao todo, foram nove vítimas no processo, que resultam na pena de mais de 51 anos em regime fechado.
O ex-secretário foi preso em flagrante no dia15 de agosto de 2009 em um motel com três menores de idade. Ele respondia o processo por dois crimes, atentado violento ao pudor e favorecimento a prostituição.
O ex-secretário foi preso em flagrante no dia
MP move ação para obrigar Prefeitura de SP a implementar o Fundo Municipal de Saúde
A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos ajuizou, nessa segunda-feira (13), Ação Civil Pública cumulada com Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o Município de São Paulo por falta de implementação do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Na ação, o promotor de Justiça Arthur Pinto Filho pede à Justiça a antecipação dos efeitos da tutela obrigando o Município a implementar e operacionalizar o FMS, no prazo máximo de 30 dias, e a possibilitar ao Conselho Municipal de Saúde, no mesmo prazo, a fiscalização efetiva e o acompanhamento da gestão do Fundo, entregando-lhe os documentos necessários para tanto, bem como a contabilizar as receitas do Fundo e aplicar os recursos do FMS na forma da Lei.
De acordo com a ação, o Município de São Paulo não tem o Fundo Municipal de Saúde (FMS) implementado dentro dos marcos constitucionais e legais que regem a matéria. “É um dos raros municípios brasileiros que apresenta esta grave anomalia institucional, com repercussão na qualidade da saúde pública prestada em nossa cidade”, escreve o promotor, que instaurou inquérito civil com base em decisão de 2008 do Tribunal de Contas do Município, segundo o qual a Secretaria Municipal de Saúde ainda não havia concretizado a implantação e operacionalização do Fundo Municipal de Saúde.
“O Conselho Municipal de Saúde, em inúmeras ocasiões, reafirma a inexistência efetiva do Fundo Municipal de Saúde, razão pela qual, aliás, sequer consegue aprovar as contas da Prefeitura na área da saúde pública”, lembra a ação.
O Ministério Público destaca que os recursos da saúde pública na capital estão concentrados na Secretaria das Finanças, conforme reconhece a própria municipalidade, e são liberados conforme solicitação da Secretaria da Saúde. “Esta anomalia institucional permite que o sr. Prefeito da Capital, por exemplo, “congele” verbas públicas da área da saúde, como ocorreu no final do ano de 2009”, sustenta a Promotoria. Segundo a ação, a falta do Fundo Municipal de Saúde impede o controle efetivo dos gastos públicos, especialmente das verbas destinadas às organizações sociais que recebem recursos para a gerência e equipamentos de saúde como as AMAs e hospitais.
Para o Ministério Público, o FMS deve ficar vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e deve ser instrumento de gerenciamento autônomo, pela própria Secretaria, dos recursos financeiros destinados à implantação, consolidação e manutenção do Sistema Único de Saúde (SUS).
No pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a Promotoria requer que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser arcada pessoalmente pelo(s) agente(s) administrativo(s) que eventualmente venha(m) a descumprir as obrigações. No mérito, pede a condenação do prefeito Gilberto Kassab por ato de improbidade administrativa.
sábado, 11 de dezembro de 2010
Força tarefa especial para investigar morte de prefeito de Jandira-SP
A Procuradoria-Geral de Justiça designou os promotores de justiça do Júri de Jandira e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo São Paulo para acompanharem as investigações sobre o assassinato do prefeito de Jandira, Walderi Braz Paschalin, ocorrido na manhã desta sexta-feira (10).
A investigação é sigilosa e os promotores de Justiça não se manifestarão a respeito.
A morte do prefeito de Jandira (Grande SP), Walderi Braz Paschoalini (PSDB), que estava no terceiro mandato, é o último dos mais recentes crimes envolvendo políticos na cidade. Ele foi morto a tiros na manhã desta sexta-feira (10).
Em 1983, o prefeito Dorvalino Abílio Teixeira (PDS), que governou a cidade de 1977 a 1983, também foi assassinado. Teixeira levou dez tiros quando chegava em casa. O caso foi registrado como latrocínio (roubo seguido de morte) --os dois principais suspeitos também foram mortos executados, pouco tempo depois. Dorvalino Abílio Teixeira era pai do atual presidente da Câmara de Vereadores de Jandira, Wesley Teixeira (PSB), que se diz chocado com o crime desta sexta-feira (10).
Em 2001, o vereador Mario Soares de Almeida foi assassinado na frente de sua família ao chegar de uma sessão da Câmara.
Já em julho deste ano, o ex- vereador Waldomiro Moreira de Oliveira, o Mineiro, também foi assassinado. Outro que foi morto a tiros recentemente foi um primeiro suplente chamado de Ivo do Gás. A polícia afirmou que estes dois casos e a morte do prefeito Braz Paschoalini serão investigados em conjunto, para averiguar se há relação entre eles.
Cidade "perigosa"
O líder do governo na Câmara dos Vereadores, Henrique Francisco de Alexandria (PSDB), acredita que a cidade está se tornando "perigosa" para exercer a política.
"Eu acho que só pode ter sido crime político [contra o prefeito]. Quem mais? Eu não vou responder, é a polícia, mas tenho certeza de que foi crime político encomendado", afirmou Alexandria.
Som de tiros
O crime ocorreu por volta das 8h desta sexta-feira (10) na rua Antônio Conselheiro, no Jardim Mirantes, em Jandira (Grande SP). O prefeito chegava à rádio Astral FM com o motorista e segurança, Wellington Martins, quando o veículo foi interceptado por outro. Ele gravaria o programa “Bom dia, prefeito”. Os disparos foram captados pela emissora, e puderam ser ouvidos ao vivo no momento em que o locutor Marcos Aleixo falava sobre o prefeito com o colega, Fernando Silva. “Que bagunça que é essa aí?”, questionou Aleixo.
Walderi Braz Paschoalin, no PSDB, tinha 62 anos e cumpria no terceiro mandato. Ele chegou a ser atendido, mas morreu em um pronto-socorro municipal. O segurança foi encaminhado ao Hospital das Clínicas, onde passou por uma cirurgia. Ele está em estado gravíssimo.
A polícia prendeu quatro suspeitos poucos minutos após o assassinato para averiguação. Eles estavam em uma estrada de terra próxima ao local do homicídio, em um Polo. O Focus prata que interceptou o carro do prefeito foi encontrado em um barranco também na saída da cidade, sem marcas de frenagem, com os bancos molhados de gasolina e uma garrafa pet com combustível. Para a polícia, eles não tiveram tempo de incendiar o automóvel. Mais dois homens foram detidos na mesma região.
A polícia trabalha com a hipótese crime encomendado, mas diz ainda não ser possível definir a motivação. A Procuradoria Geral de Justiça designou os promotores do Júri de Jandira e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) - Núcleo São Paulo para acompanhar as investigações, que serão conduzidas pelo delegado Zacarias Katcer Padros, chefe do SHPP (Setor de Homicídios e Proteção à Pessoa) de Carapicuiba (Grande São Paulo).
MP acompanha busca e apreensão na Prefeitura de Santa Bárbara D’Oeste
O Ministério Público acompanhou, nesta sexta-feira (10), o cumprimento de mandados de busca e apreensão deferidos pela Justiça na sede da Prefeitura de Santa Barbara D’Oeste, em secretarias municipais e na residência da titular da Secretaria Municipal de Administração.
O objetivo foi colher subsídios para eventual ação civil pública por improbidade administrativa no caso de se comprovarem denúncias de corrupção envolvendo a administração pública, feitas por servidores públicos e pessoa próxima ao prefeito de Santa Bárbara D’Oeste, que já prestaram depoimento à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social.
De acordo com as denúncias, haveria um suposto esquema de fraude em licitações e na execução de contratos administrativos, com pagamento de propinas a agentes públicos, o que resultou na instauração de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil pelo MP, que solicitou a busca e apreensão à Justiça.
Os mandados foram cumpridos por oficiais de Justiça, com acompanhamento dos promotores de Justiça Hélio Jorge Gonçalves de Carvalho e Alexandra Facciolli Martins.
As buscas resultaram na apreensão de grande quantidade de documentos, HDs de computadores e mídias digitais. Tudo será copiado para análise dos promotores e os originais serão devolvidos à Prefeitura.
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
MP vai apurar terceirização da saúde em Americana
A Promotoria dos Direitos Humanos e do Patrimônio Público e Social de Americana instaurou, nesta quinta-feira (9), inquérito civil para apurar o projeto de Lei 140/2010, que tramita na Câmara Municipal, autorizando a Prefeitura municipal a contratar Organizações Sociais (OS) para gerir a saúde no município.A investigação, a cargo do promotor de Justiça Sergio Claro Buonamici, teve início após representação feita pela Associação de Moradores do Bairro Cidade Jardim (AMBCJ), à qual se juntou o Conselho Municipal de Saúde de Americana.De acordo com a Associação, o projeto representa um modelo de privatização e trará reflexos diretos na prestação de serviços de saúde pública municipal, uma vez que a Prefeitura tem obrigação legal de garantir, promover e assegurar de forma direta a política de saúde municipal.O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana também protocolou representação contra a Prefeitura na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, por conta do interesse em contratar OS na gestão da saúde, contrariando os princípios constitucionais da administração pública, devido à possibilidade de dispensar a licitação.A Promotoria pediu ao prefeito de Americana, Diego de Nadai, informações sobre a legalidade, legitimidade e constitucionalidade da Lei 5.087/2010, aprovada recentemente, A lei autoriza a contratação de OS para operar a saúde pública na cidade.Também foram pedidas informações ao secretário Municipal de Saúde sobre o orçamento, sobre o encaminhamento do PL 140/2010 para a câmara, e o relatório final dos estudos feitos pelo Instituto OSCIP “Via Brasil” sobre a avaliação da prestação de serviços públicos de saúde em Americana.Foi encaminhada, ainda, à Procuradoria-Geral de Justiça a cópia da representação da AMBCJ, que questiona a inconstitucionalidade da Lei 5.087/2010.
MP obtém sentença extinguindo cargos em comissão em Itaquaquecetuba
A Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba obteve, na última sexta-feira (3), sentença em ação civil pública determinando a extinção dos cargos comissionados de assessor jurídico no município.Segundo a ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Denis Fabio Marsola, os assessores jurídicos desempenhavam funções técnicas, que deveriam ser desempenhadas por funcionários concursados. As atribuições desses assessores jurídicos eram “prestar assessoria e consultoria jurídica ao titular do órgão”, “interpretar atos normativos”, “elaborar estudos e preparar informações”, “prestar assistência às unidades administrativas, elaborando e emitindo pareceres nos procedimentos administrativos” e “realizar o exame prévio dos editais de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres”. Segundo a Constituição Federal, os cargos em comissão devem ter natureza de “direção, chefia ou assessoramento”, mas, na prática, a atuação dos assessores se confundia com a dos procuradores do município, cuja função é defender a Prefeitura nas demandas judiciais.A Prefeitura mantinha 17 cargos de assessor jurídico em comissão, reduzidos para 10 durante a tramitação da ação civil pública.O juiz Wanderley Sebastião Fernandes afastou o argumento da Prefeitura de que a edição de lei reduzindo a quantidade de cargos de assessor prejudicava a ação, já que a discussão girava em torno da natureza dos cargos e não de sua quantidade. Para ele, “ocorreu o desvirtuamento da própria natureza específica dos serviços técnicos, os quais devem ser realizados por procuradores”.A multa em caso de descumprimento da sentença é de R$ 10 mil por dia e por assessor contratado.
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
MP obtém liminar suspendendo obras no parque da Água Branca, em São Paulo
A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital obteve, nesta terça-feira (7), liminar em ação civil pública suspendendo as obras nos pergolados (espaços de lazer com tetos vazados) do Parque da Água Branca, na zona oeste.
Segundo o promotor de Justiça Washington Luis Lincoln de Assis, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (CONPRESP) não havia autorizado o início das obras e o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico Artístico e Turístico (CONDEPHAAT), aprovou o projeto com condições, que não foram cumpridas. Ele também ressalva que a autorização é ilegal, uma vez que a intervenção projetada descaracterizaria arquitetura do local.
A liminar concedida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determina a suspensão imediata da execução do contrato de restauro e conservação dos pergolados e dos pagamentos relacionados a ele.
Ele também manda a empresa Harus Construções Ltda a devolver quaisquer valores porventura recebidos, devidamente atualizados, no prazo de cinco dias, diretamente à FUSSESP (Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo), que é a responsável pelo Parque. A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia.
Segundo o promotor de Justiça Washington Luis Lincoln de Assis, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (CONPRESP) não havia autorizado o início das obras e o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico Artístico e Turístico (CONDEPHAAT), aprovou o projeto com condições, que não foram cumpridas. Ele também ressalva que a autorização é ilegal, uma vez que a intervenção projetada descaracterizaria arquitetura do local.
A liminar concedida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determina a suspensão imediata da execução do contrato de restauro e conservação dos pergolados e dos pagamentos relacionados a ele.
Ele também manda a empresa Harus Construções Ltda a devolver quaisquer valores porventura recebidos, devidamente atualizados, no prazo de cinco dias, diretamente à FUSSESP (Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo), que é a responsável pelo Parque. A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia.
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Cobranças de pedágio nas estradas paulistas não obedece aos contratos
O motorista que passa pelo pedágio da rodovia Castello Branco, em Itu, desembolsa R$ 7,80. O valor é dez centavos maior que o estabelecido no contrato entre a concessionária que administra a estrada e o governo do estado de São Paulo. A diferença foi constatada em 24 praças de pedágio, como mostrou a reportagem do jornal Folha de São Paulo. A explicação do governo é a mudança no cálculo do reajuste.
As tarifas, em vigor há cinco meses, foram definidas com base em uma nova fórmula. A correção é feita de acordo com o IGP-M, Índice Geral de Preços ao Mercado, para facilitar o troco as concessionárias acabaram arredondando os valores, em alguns casos, para mais.
Na praça de pedágio da rodovia Raposo Tavares, em São Roque, o valor da tarifa também é diferente. O pedágio deveria ser R$ 6,20, na cabine o motorista tem de pagar R$ 6,25.
A secretaria estadual de Transportes reconheceu que os valores cobrados em algumas praças de pedágio são diferentes que os definidos em contrato. A secretaria informou ainda que as tarifas serão revistas em julho do ano que vem, quando geralmente é feito o reajuste.
Governo Federal recuperou R$ 400 milhões desviados por corrupção em 2010
O Governo Federal recuperou na Justiça ao longo de 2010 cerca de R$ 400 milhões que haviam sido desviados dos cofres públicos em esquemas de corrupção. A informação faz parte de um balanço divulgado pela AGU (Advocacia Geral da União) na última sexta-feira. O resgate de recursos representa um aumento de 35% em relação ao ano anterior. Hoje tramitam na Justiça aproximadamente 2.300 processos em que a União busca ressarcimento por ações criminosas.
Em 2010, o Brasil conseguiu a repatriação de U$ 30 milhões desviados no chamado Propinoduto – escândalo descoberto em 2002 no Rio de Janeiro – que estavam na Suiça, além de resgatar obras de arte avaliadas em US$ 4 milhões, que pertenciam ao ex-dono do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira.
A AGU ainda conseguiu a penhora judicial de valores relativos à locação de diversos imóveis do Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, condenado pelo desvio de R$ 170 milhões na construção do fórum trabalhista de São Paulo. A Justiça determinou, por exemplo, a penhora de 33% do faturamento mensal do Shopping Iguatemi/DF como garantia da execução de dívida.
De acordo com o relatório, o Governo Federal também se livrou neste ano de um passivo que poderia passar de R$ 2 trilhões. A maior parte desse valor se refere a uma ação em que a construtora Mendes Júnior cobrava indenização de mais de R$ 1 trilhão por supostos prejuízos causados na construção da hidrelétrica de Itaparica, em Pernambuco.
O processo, movido contra a Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco) foi julgado improcedente pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
Execução fiscal
Do total arrecadado para os cofres públicos graças à intervenção judicial da AGU, R$ 11 bilhões se referem a ressarcimentos recebidos por autarquias e fundações publicas, além de arrecadações de contribuições sociais na Justiça do Trabalho.
Sobre a arrecadação de valores inscritos em dívida ativa, trabalho realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da AGU, 2010 deve fechar com saldo superior a R$ 13 bilhões. O balanço também mostra que o estoque de dívida ativa, entre créditos previdenciários e não previdenciários, é de aproximadamente R$ 874 bilhões.
Ações
O Balanço da AGU também indica que em 2010 foram ajuizadas mais de 31 mil execuções fiscais para rever R$ 781,6 milhões. Os advogados públicos trabalharam em 1.292 ações de ressarcimento, 436 delas decorrentes de fraudes detectadas no INSS.
A AGU também ajuizou ou fez intervenção em 1.062 ações civis públicas e garantiu 2.192 execuções de títulos extrajudiciais, incluindo acórdãos do Tribunal de Contas da União.
Ao STF (Supremo Tribunal Federal) a AGU apresentou 1.688 manifestações e mais de mil informações presidenciais. As ações analisadas e acompanhadas neste Tribunal superam a marca de 6.500 neste ano.
sábado, 4 de dezembro de 2010
MP move ação contra ex-prefeitos de Mauá por fraude em terceirização no PS do Hospital Nardini
A Promotoria de Justiça de Mauá ajuizou, nesta sexta-feira (3), ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra dois ex-prefeitos de Mauá, Diniz Lopes dos Santos e Leonel Damo, duas empresas e outras sete pessoas, todos acusados de fraude na terceirização da prestação de serviços médicos no Pronto Socorro do Hospital Radamés Nardini.
De acordo com a ação, proposta pela promotora de Justiça Susana Henriques da Costa, a Prefeitura de Mauá contratou, no final de 2005, a empresa Fonseca e Amorim Médicos Associados Ltda. para prestação nos serviços médicos no PS do Hospital Radamés Nardini. A contratação, assinada pelo então prefeito Diniz Lopes dos Santos, foi feita com dispensa de licitação, ilegalidade que foi em seguida ratificada pelo prefeito que o sucedeu, Leonel Damo. O contrato, após retificação, previu prazo de vigência de três meses e preço total de R$ 3,8 milhões, com aprovação de proposta de pagamento de R$ 60,30 por hora trabalhada, valor depois considerado excessivo pelo Tribunal de Contas do Estado.
Inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça apurou as três empresas de prestação de serviços médicos que apresentaram propostas no procedimento de dispensa de licitação são de Jacareí e duas delas - CEMED Centro de Emergências Médicas Ltda. e Fonseca e Amorim - tinham sócio em comum.
“Com base na documentação apreendida, é possível concluir que Fonseca, CEMED e MRF são, na verdade, uma só corporação que atua como se fossem três pessoas jurídicas diferentes somente com a intenção de burlar a concorrência em procedimentos licitatórios”, diz a ação. “As três empresas, nesse sentido, fornecem orçamentos diversos em procedimentos licitatórios para trazer uma aparência de concorrência, quando, na verdade, é o mesmo grupo de médicos, capitaneados pelos réus Maurício Gonçalves Fonseca e Renato Garbocci Bruno¸ que sempre prestam serviços. É evidente a fraude perpetrada pela constituição de três pessoas jurídicas diversas, todas centralizadas nos mesmos endereços, que realizam atividades comuns e constituem, de fato, uma única atividade prestadora de serviços médicos!”, continua.
O Ministério Público obteve na Justiça mandados de busca e apreensão contra essas empresas e encontrou documentos nos quais vários funcionários da Prefeitura de Mauá, justamente aqueles que fizeram a tramitação do processo de contratação, aparecem como beneficiários de pagamentos em dinheiro feitos pela empresa vencedora, a Fonseca e Amorim.
Além dos ex-prefeitos, da CEMED e da Fonseca e Amorim Médicos Associados Ltda., de Maurício Gonçalves Fonseca e Renato Garbocci Bruno, a ação foi proposta também contra Rosângela Mano Borges, João Lázaro Martinez Sobrinho, Artur Luiz Alves Tizo, Sandra Regina Vieira e Antonio Carlos de Lima, todos funcionários da Prefeitura de Mauá, responsáveis pela tramitação que levou à contratação da Fonseca e Amorim de forma ilegal.
Na ação, a Promotoria pede a concessão de medida liminar para que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de R$ 3,16 milhões, como forma de garantir a futura recomposição dos danos causados ao erário.
No mérito, a promotora Susana Henriques da Costa pede que todos os réus sejam condenados por prática de ato de improbidade administrativa, com ressarcimento ao erário dos prejuízos causados, bem como sejam declarados nulos a dispensa de licitação, o contrato e os termos posteriores firmados entre a Prefeitura e a Fonseca e Amorim Médicos Associados para a terceirização dos serviços de Pronto Socorro do Hospital Radamés Nardini.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível de Mauá e aguarda a apreciação do pedido de liminar.
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
MP-SP e MPF recomendam que Estado e Metrô suspendam concorrência para o monotrilho do Morumbi
O Ministério Público de São Paulo e o Ministério Público Federal recomendaram ao governo do Estado de São Paulo, à Secretaria Estadual de Transportes e ao Metrô que suspendam a concorrência internacional 42209213, que prevê a implantação de um sistema de monotrilho para a linha 17 (Ouro) do Metrô, que serviria de ligação entre bairros da cidade e o estádio do Morumbi. A obra é uma dos empreendimentos de infraestrutura previstos pelo governo brasileiro para a Copa do Mundo de 2014.
O MP-SP e o MPF também recomendaram à Caixa que não aprove ou suspenda a concessão dos financiamentos requeridos pelo Estado de São Paulo e que não libere recursos para o projeto, fabricação, fornecimento e implantação do monotrilho da linha ouro enquanto não houver projeto básico para a concorrência.
O projeto básico é um requisito previsto nos artigos 6º e 7º da Lei de Licitações. Segundo apurado pelo MPF, não foi elaborado o projeto básico da obra. Segundo o Ministério das Cidades, o plano está em fase de execução e seria apresentado em março de 2011. Já o Metrô, indagado pelo MPF, não enviou o projeto básico e informou, no último dia 11, que a contratação é no sistema turn-key, em que se entrega a obra pronta e que, nesses casos, “o fornecimento do sistema é o objeto principal, sendo as obras, o acessório”.
Entretanto, os documentos da concorrência internacional do monotrilho apontam que as obras e serviços de engenharia correspondem a 61,14% do valor total previsto dos serviços, “desqualificando a alegação do Metrô no sentido de que o fornecimento do sistema é o objeto principal da licitação, constituindo as obras o acessório”, afirma a recomendação.
Para os promotores de Justiça e procuradores da República autores da recomendação, “a continuidade do processo licitatório, nos moldes propostos pelo Metrô, torna extremamente temerária a realização das obras e está fadada à necessidade de alteração do contrato no decorrer das obras”.
O projeto básico é fundamental em toda licitação, pois traduz o conjunto de elementos essenciais, fundamentais e indispensáveis da concorrência. A falta de um projeto básico ou um projeto básico deficiente “podem gerar consequências deletérias e nefastas para o patrimônio público e para a sociedade, tais como paralisação da obra, superfaturamentos e aditivos contratuais ilícitos”, salientam os MPs no documento.
Os gastos absurdos nos Jogos Panamericanos de 2007, que estourou seu orçamento inicial em 10 vezes, por conta, inclusive, de projetos básicos inadequados ou insuficientes, levaram a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a criar, em agosto de 2009, o Grupo de Trabalho da Copa do Mundo de 2014.
Neste ano, o MP-SP e o MPF abriram investigações sobre a obra do monotrilho, avaliado em R$ 2,86 bilhões, dos quais R$ 1,08 bilhão serão financiados pelo Programa Federal de Infra-Estrutura de Transporte Coletivo, cujos recursos são gerenciados pelo Ministério das Cidades e operados pela Caixa, que celebrou com o Estado de São Paulo, no dia 2 de setembro, uma operação de financiamento.
Segundo o Tribunal de Contas da União, mesmo em obras do tipo turn-key, a apresentação de projeto básico é imperativa para a licitação, para evitar casos como a malfadada obra do Metrô de Salvador, cujo projeto básico foi considerado de má qualidade, sem condições de instruir a concorrência, gerando atrasos e constantes aditamentos contratuais.
O edital apresentado pelo Metrô para a concorrência internacional não tem detalhes suficientes das fundações, obras de contenção, pilares, vigas, passagens de emergência e da obra de arte viária da ponte do Panamby – um dos destaques do projeto – o que, para os MPs, inviabiliza “o prosseguimento da licitação, uma vez imprecisa a caracterização da obra com todos os seus elementos, a avaliação real de seu custo e a definição dos métodos e do prazo de execução”.
O orçamento estimativo apresentado no edital é valorado com unidades genéricas (gl), o que não satisfaz a lei de licitações e a jurisprudência do TCU, pois não permite caracterizar toda a obra com o nível de detalhamento exigido para um orçamento correto.
Assinam a recomendação os procuradores da República Rafael Siqueira De Pretto, Inês Virgínia Prado Soares e Suzana Fairbanks Oliveira, que atuam no ofício do Patrimônio Público, e os promotores de Justiça Marcelo Duarte Daneluzzi e Raul de Godoy Filho.
terça-feira, 30 de novembro de 2010
Eleição deixa rombo de R$ 9,6 mi a Serra
A campanha do tucano José Serra à Presidência deve deixar uma dívida de R$ 9,6 milhões para o partido. O tesoureiro José Gregori afirmou nesta segunda-feira (29/11) que a contabilidade a ser entregue nesta terça-feira (30/11) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve indicar que as receitas somaram R$ 120 milhões ante despesas de R$ 129,6 milhões. Além de Serra, a presidente eleita, Dilma Rousseff (PT), e os políticos que disputaram o segundo turno para os governos estaduais e do Distrito Federal terão de encaminhar nesta terça-feira (30/11) suas contabilidades à Justiça Eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
MP-SP discute ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
O Ministério Público de São Paulo participou da reunião anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), realizada em Florianópolis, de terça a sexta-feira da semana passada, e auxiliou na aprovação dos relatórios das ações cumpridas em 2010, bem como na elaboração das ações que serão executadas durante o ano de 2011, com ênfase no combate à corrupção e lavagem de dinheiro.
Foram aprovadas 16 Ações pelos quase 60 órgãos que integram a ENCCLA. Neste ano, foram realizadas inúmeras reuniões, com a presença de promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Delitos Econômicos (GEDEC), Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e da coordenadora das Promotorias de Justiça de Direitos Difusos, promotora Adriana Morais, nas quais foram discutidos temas como: anteprojetos e projetos de leis relacionados com a corrupção e a lavagem de capitais, como o Projeto de Lei n° 3443/ (altera a Lei de Lavagem de Dinheiro) e (altera a Lei do Crime Organizado); Improbidade Administrativa; Sigilo Bancário; Extinção de Domínio e Ações Operacionais, e lavagem de dinheiro das milícias no Rio de Janeiro e do PCC em São Paulo.
Dentre as diversas ações referentes ao ano de 2010, mereceu destaque a Ação nº. 20 - disponibilização e disseminação do SIMBA (Sistema de Investigação Bancária), da Procuradoria Geral da República -, que se encontra em fase final de implantação no Ministério Público do Estado de São Paulo, com início dos testes em dezembro e implantação e treinamento dos promotores e procuradores de Justiça a partir de fevereiro de 2011.
O Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) esteve representado na ENCCLA pelo subprocurador-geral de Justiça de Gestão, Márcio Fernando Elias Rosa, no dia 23. Nos demais dias, o MP-SP esteve representado pela assessora do CAEX e coordenadora do Laboratório de Lavagem de Dinheiro, promotora de Justiça Márcia Monassi Mougenot Bonfim, e pelo promotor de Justiça Arthur Pinto de Lemos Junior, do GEDEC.
Saiba mais sobre a ENCCLA:
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
MP Eleitoral obtém condenação de financista de prefeito e vereadores de São Paulo à multa de R$ 30 milhões
O Ministério Público Eleitoral obteve condenação da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 30,8 milhões por doações ilegais feitas a candidatos a vereadores e a prefeito de São Paulo, nas eleições de 2008, no valor de R$ 5,8 milhões. A condenação é resultado de ação proposta pelo promotor de Justiça Eleitoral da 1ª Zona da Capital Mauricio Antonio Ribeiro Lopes. A multa aplicada é uma das maiores da história da justiça eleitoral brasileira e correspondente a cinco vezes o valor das doações - a Justiça Eleitoral encontrou doações irregulares em valores ainda maiores e o setor técnico apontou que o total foi de R$ 6,16 milhões.Na decisão, o juiz eleitoral da 1ª Zona, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, ficou registrado que “O Ministério Público Eleitoral juntou documentos que apontam a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) como fonte indireta de captação ilícita de recursos”. A sentença também diz que “não é necessário nenhum esforço de intelecção para divisar na existência da AIB uma verdadeira fraude à lei, justamente para encobrir doações de eventuais fontes vedadas, dentre elas, entidade de classe ou sindical (art. 24, inc. VI da Lei nº. 9.504/97). É um simulacro de associação, que não tem atividade própria, funcionários e nem mesmo associados há, o que foi confessado por seu representante legal.”O juiz acrescenta que “... as mesmas limitações ou restrições aplicadas às pessoas físicas e jurídicas devem se estender às pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, limitado as doações a 2% das contribuições do ano anterior. Do contrário, estar-se-ia legitimando ou dando transparência ao “caixa dois” da campanha, implicando um verdadeiro “faz de conta” no qual a Justiça Eleitoral acaba chancelando uma prática ilegal.”Na opinião do promotor de Justiça Eleitoral Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, “essa condenação deve representar o novo paradigma de atuação a ser adotado nas próximas campanhas eleitorais para os doadores, candidatos e partidos políticos, e pela própria Justiça Eleitoral, que tem se mostrado mais rigorosa na coibição do abuso do poder econômico nas eleições’.
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
MP denuncia nove delegados por fraude em licitação no Detran-SP
O Ministério Público de São Paulo apresentou à Justiça, nesta segunda-feira (22), denúncia envolvendo contratos de emplacamento e lacração de veículos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que atinge 22 pessoas acusadas dos crimes de fraude em licitação. A denúncia é baseada em investigações feitas pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP), órgão do MP, e pela Corregedoria da Polícia Civil, e apurou que pode haver envolvimento de nove delegados da Polícia Civil, inclusive um ex-diretor do Detran. O MP pede que todos os servidores públicos, incluindo os delegados, percam os cargos. No relatório final enviado ao Gecep, a Corregedoria da Polícia Civil diz foram desviados R$ 11,9 milhões de janeiro de 2008 a julho de 2009. De acordo com a denúncia, um grupo de empresas fraudou a licitação usando como estratégia a criação e empresas “laranjas”, que inflava os números e tinha seus relatórios referendados pelos delegados. A denúncia foi encaminhada à 8ª Vara Criminal da Capital.
MP obtém liminar limitando cargos em comissão em Várzea Paulista
A Promotoria de Justiça de Várzea Paulista obteve, nesta sexta-feira (19), liminar em ação civil pública determinando à Prefeitura a exoneração de diversos ocupantes de cargos de livre nomeação no prazo de 180 dias e uma reforma administrativa que reduza o número de comissionados dos atuais 242 para 132. Segundo o promotor de Justiça Fausto Luciano Panicacci, autor da ação, os ocupantes dos cargos em comissão discutidos desempenham funções técnicas e burocráticas – exclusivas de funcionários de carreira, contratados por concurso público.A prefeitura já foi alvo de ação semelhante, proposta em 2006, na qual foi concedida liminar favorável à extinção dos cargos, posteriormente confirmada em sentença. Pouco após a publicação da decisão e a exoneração dos funcionários, no entanto, os cargos foram recriados, mas com denominação diferente (os antigos “assessores”, demitidos, foram, em sua maioria, recontratados como “assistentes”). Além disso, novos cargos foram criados, sempre comissionados e visando a desempenhar funções privativas de funcionários concursados. A Promotoria também assinala que, à época da primeira ação, havia 234 cargos em comissão, contra os 242 atuais.A liminar concedida na sexta-feira determina a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão de Chefe de Setor, Coordenador Setorial, Assistente de Diretor de Departamento, Assistente de Supervisor Departamental e Agente de Participação Popular, “ou quaisquer outras denominações que lhes venham substituir” e a reformulação do quadro funcional do município, limitando a 132 os cargos comissionados. O prazo para o cumprimento das determinações é de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada descumprimento.O município também fica limitado a manter a proporção de 123 funcionários comissionados para cada 100 mil habitantes e fica proibido de criar cargos de livre nomeação para cargos de natureza técnica.Também foi pedida na ação principal, além dos pedidos da liminar, a responsabilização pessoal do prefeito Eduardo Tadeu Pereira por ato de improbidade administrativa. Se condenado, ele pode ter os direitos políticos suspensos por três a cinco anos, pagar multa de até 100 vezes a remuneração de seu cargo e não poder contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até três anos.
sábado, 20 de novembro de 2010
Liminar obtida pelo MP obriga a melhoria dos serviços de saúde em Bebedouro
A Promotoria de Bebedouro obteve, nesta sexta-feira (19), liminar da Justiça em ação civil pública (ACP) proposta no último dia 3, determinando que a Prefeitura e o Estado sanem todas as irregularidades encontradas nos serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal Julia Pinto.
De acordo com a ACP, proposta pelos promotores de Justiça Herbert Wylliam Vitor de Souza Oliveira e Fábio Roberto Rossi Constantini, “o descaso com o qual durante os últimos anos a municipalidade e o Governo do Estado têm dispensado à administração e à manutenção do hospital Julia Pinto Caldeira e o pronto-socorro local levou a entidade e o atendimento médico ali prestado a uma situação crítica – a prestação de serviços à população passou a ser feita com graves riscos à saúde pública, em um quadro preocupante que inclui sérias deficiências de infra-estrutura, equipamentos e maquinário, falhas no quadro dos funcionários de saúde e outras mais”.
As apurações do MP concluíram que o número de médicos que deveria atender aos pacientes no pronto-socorro era inferior ao mínimo necessário. O hospital também teria ficado aproximadamente 9 meses sem aparelho de ultrassom, apesar de recursos em suas contas bancárias, provenientes de convênios, “demonstrando desorganização financeira e administrativa”.
Uma das situações mais graves ocorreu em novembro de 2009 quando, por falta de manutenção adequada nos equipamentos do hospital, o gerador teria entrado em sobrecarga e desligado automaticamente, atingindo o centro cirúrgico, que passou a ter temperaturas oscilando entre 36 e 38 graus, muito acima do permitido (entre 18 e 20 graus)
A liminar concedida pelo juiz Amílcar Gomes da Silva acatou a tese do MP que o Município e o Estado são “responsáveis solidários em razão de serem gestores do sistema de saúde e por não terem desempenhado devidamente o seu papel”. Foi fixado o prazo de 90 dias para que passe a ser feita a “prestação adequada, contínua, ininterrupta, eficiente e segura dos serviços de saúde, sanando todas as irregularidades apontadas”. A multa diária por descumprimento da liminar foi estabelecida em R$ 20 mil.
A ação civil pública também pede que Estado e Município sejam condenados a indenizar os usuários dos serviços de assistência à saúde, pelos danos patrimoniais e morais sofridos em razão da falta de atendimento e/ou atendimento de má qualidade.
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
MP obtém liminar do TJ que suspende lei ambiental de Fartura
A Procuradoria-Geral de Justiça obteve liminar da Justiça suspendendo a eficácia de lei sobre a instituição de áreas de expansão urbana aprovada pelos vereadores do município de Fartura.
A lei, aprovada por iniciativa de todos os vereadores do município, entrou em vigor em 9 de outubro de 2009 . Dispunha sobre a instituição de áreas de expansão urbana em Fartura, nos condomínios fechados, chácaras de lazer, hotéis-fazenda, iate clubes e assemelhados, situados no entorno do reservatório da represa de Chavantes, como zona de expansão urbana.
Também fixava Área de Preservação Permanente (APP) no entorno da represa em patamares inferiores aos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Após a entrada em vigor da lei, a promotora de Justiça Daniela Priante Bellini encaminhou representação à Procuradoria-Geral de Justiça para que fosse analisada a questão da constitucionalidade da lei.
A Procuradoria-Geral ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade em setembro de 2009, argumentando que, como a lei trata de questão fundamental relativa ao uso e ocupação do solo e à proteção ambiental, era necessário o prévio planejamento ou participação popular, o que não ocorreu.
O texto aprovado pelo Legislativo de Fartura também reduzia à metade os parâmetros usualmente admitidos com relação à delimitação da abrangência de APP’s ao lado da represa, além de estabelecer características e requisitos para a construção de sistemas de distribuição de efluentes, sem prévio estudo que contextualizasse tais exigências dentro dos parâmetros adotados para gestão do município globalmente considerado.
A liminar foi concedida no último dia 10 de novembro pelo desembargador Renato Nalini, determinando a suspensão da eficácia da lei municipal farturense.
Vereador de Marília pode perder mandato e direitos políticos
O vereador de Marília, Amadeu de Brito, do PR, poderá perder o mandato e os direitos políticos nos próximos dias. O Supremo Tribunal Federal, em Brasília, negou mais um pedido feito pelo advogado de defesa do parlamentar. Amadeu de Brito foi condenado em primeira instância por falsificação de documentos e apropriação indevida de verbas de viagem em seu primeiro mandato, de 97 a 2000. Desde então, ele tem tentado revogar a sentença. O Ministério Público Estadual aguarda o recebimento de cópia da sentença do Supremo. O documento também será encaminhado à presidência da Câmara de Marília. O vereador Amadeu de Brito não foi encontrado para falar sobre o caso.
Ministério Público pode quebrar sigilo fiscal e bancário sem autorização judicial, diz STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o Ministério Público não precisa de autorização judicial para pedir a quebra de sigilo fiscal e bancário de investigados. A 2ª Turma da Corte Superior estendeu a promotores e procuradores a prerrogativa que já valia para os funcionários da Receita Federal.
No julgamento de um mandado de segurança do MP de Goiás, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, destacou que a 1ª Seção do STJ decidiu inúmeras vezes que o fisco pode requisitar quebra do sigilo bancário sem intermediação judicial. Para Benjamin, como o MP também atua na defesa do interesse público deve ter o mesmo tratamento. A decisão vale para os pedidos de quebra de sigilo na fase de investigação, quando ainda não foi instaurado o processo.
A decisão também determina que o TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) examine o mérito do pedido da Promotoria goiana envolvendo a quebra de sigilo bancário, no âmbito de investigação prévia, de uma empresa suspeita de praticar superfaturamento em processo de licitação.
Justiça de SP decreta prisão preventiva de acusado pela morte de Celso Daniel
O juiz Antonio Augusto Galvão Hristov, da 1ª Vara de Itapecerica da Serra (SP), decretou a prisão preventiva de Marcos Roberto Bispo dos Santos, um dos acusados de envolvimento no assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel (PT) em 2002. O acusado não foi localizado pelo oficial de justiça para receber a intimação do julgamento do caso, marcado para a manhã desta quinta-feira (18/11). Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o júri popular acontecerá mesmo sem a presença do acusado. Marcos Bispo estava em liberdade provisória desde março. Outros cinco acusados - Elcy Brito, Itamar Messias da Silva Santos, Ivan Rodrigues da Silva, José Edison da Silva e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira – serão julgados por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O único acusado impronunciado por falta de provas foi José Erivan Aleixo da Silva. Apontado como o mandante do crime, o ex-segurança Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, que dirigia o carro em que o político estava quando foi sequestrado, também não será pronunciado, já que se defende em um processo paralelo. Ele nega ter qualquer envolvimento com o caso.
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Assessor parlamentar de Câmara dos Vereadores de Pereira Barreto liderava tráfico de cocaína
Quatro pessoas foram presas nesta quarta feira (17) na região de Rio Preto durante a operação 'Deserto'da Polícia Federal realizada em todo o país. Entre elas estava o assessor da Câmara da cidade de Pereira Barreto, Massao Ribeiro Matuda. Suspeito de ser o chefe da quadrilha de traficantes em São José do Rio Preto, ele era responsável pelo armazenamento das drogas que vinham da Bolívia. Funcionários da Câmara de Pereira Barreto, inclusive o presidente, ficaram surpresos com a prisão do assessor jurídico. Massao também trabalhava em um escritório de advocacia na cidade e seria proprietário de uma faculdade na zona norte da cidade de Rio Preto. De fato, ele é representante na cidade do Centro de Educação à Distância da Universidade Anhanguera-Uniderp, que fica na avenida Mirassolândia, zona norte.
Cocaína: mega operação envolve políticos da região de Rio Preto
A Polícia Federal em São Paulo realiza na data de hoje, 17 de novembro, a Operação Deserto, com o objetivo de desmantelar organização criminosa formada por brasileiros, colombianos, bolivianos e europeus, baseada na capital de São Paulo, especializada no tráfico internacional de entorpecentes.
Após um ano e meio de investigações, que contaram com importante cooperação de organismos policiais de países da América do Sul e Europa, a PF cumpre 50 Mandados de Prisão Temporária, com prazo inicial de 30 dias, e mais 38 Mandados de Busca e Apreensão nos estados de SP, MS, RJ e MG.
Durante o período investigativo (18 meses), foram presas 21 pessoas em flagrante e apreendidos:
• Duas toneladas, trezentos e cinquenta e cinco quilos de cocaína;
• Grande quantidade de produtos químicos e maquinários destinados à preparação e adulteração de drogas;
• Armas e munições, incluindo armamento bélico - dez granadas anti-tanque;
• Trinta e três veículos;
• Uma aeronave avaliada em R$ 250.000,00;
• Aproximadamente meio milhão de reais.
A atividade da organização criminosa envolvia desde a internação no Brasil da cocaína proveniente da Bolívia até sua remessa para a Europa e África, e contava, ainda, com a distribuição em menor escala da droga no mercado interno do tráfico.
Foi possível verificar a existência de 4 células que, de maneira permanente e coordenada, articulavam-se na tentativa de garantir o sucesso da empreitada.
A primeira célula é formada pelos fornecedores da cocaína na Bolívia, local de armazenamento até que houvesse a remessa para o Brasil. Dois irmãos colombianos residentes em Santa Cruz de La Sierra atuavam intensamente nessa fase.
A segunda célula é constituída pelos compradores da droga, traficantes brasileiros e estrangeiros, com atuação concentrada nos grandes centros, especialmente na cidade de São Paulo/SP.
A terceira célula coordenava os negócios do grupo no Brasil e tinha como gerente o investigado que, sob o pretexto de atuar como advogado e assessor parlamentar na região de São José do Rio Preto/SP, funcionava, na verdade, como homem de confiança dos irmãos colombianos que chefiam o grupo.
A quarta e última célula é integrada pelos intermediários, uma verdadeira rede de colaboradores, componentes da engrenagem necessária para que o ciclo do narcotráfico internacional pudesse ser completado, o que envolvia o transporte aéreo e terrestre da cocaína e a guarda do entorpecente antes da efetiva entrega a compradores.
Os presos serão indiciados, de acordo com suas participações, pelos crimes de tráfico internacional de cocaína, precursores químicos e maquinários destinados à preparação e adulteração da droga; associação para o tráfico; financiamento do crime de tráfico; e tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito.
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