domingo, 22 de maio de 2011

MP denuncia 3 vereadores de Taboão da Serra por fraude na Prefeitura

O Ministério Público ofereceu denúncia (acusação formal) à Justiça contra três vereadores de Taboão da Serra e mais oito outras pessoas, a maioria funcionários e ex-funcionários públicos municipais, acusados de constituírem uma quadrilha que agia dentro da Prefeitura e lesarem os cofres públicos em mais de R$ 1 milhão.
Os funcionários faziam a inserção, alteração e exclusão de dados do sistema informatizado do município, inclusive excluindo ou reduzindo débitos tributários, e também emitindo certidões negativas de débito irregulares, além de deixarem de lançar ou cobrar os tributos devidos. A indicação dos contribuintes beneficiados pelo esquema criminoso era feita pelos vereadores e demais integrantes da quadrilha.
Para realizar as alterações no cadastro da Prefeitura, o grupo cobrava propina dos contribuintes. O prejuízo aos cofres públicos, apurado até o momento, é de mais de R$ 1 milhão.
Os denunciados são Marcio Renato Carra, Carlos Alberto Aparecido de Andrade, Arnaldo Clemente dos Santos, Jose Luiz Eloy, Rafael da Silva, Bruno Camargo Bolfarini, Turibio Antonio de Castilho Junior, Marcelo Pereira Cavalo, Celso Santos Vasconcelos, Acileide Franca da Cruz e Milton de Andrade.
No início de maio, foi decretada a prisão temporária de todos os denunciados, ocasião em que oito deles foram presos. Os demais fugiram. Após o recebimento da denúncia pela juíza Flavia Castellar Olivério, no último dia 11, a Justiça decretou a prisão preventiva de todos os denunciados. Três deles estão foragidos: Acileide Franca da Cruz, Marcelo Pereira Cavalo e Rafael da Silva.
A denúncia foi feita pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) – Núcleo São Paulo, Alexandre Cid de Andrade, Beatriz Lopes de Oliveira, Sandra Rodrigues de Oliveira, Eliana Faleiros Vendramini Carneiro e Yuri Giuseppe Castiglione, e pelos promotores de Justiça de Taboão da Serra, Daniela Hashimoto, Natalia Amaral Azevedo, Ana Maria Aiello Demadis, Patricia Linn Bianchi e Carmen Pavão Camilo da Silva. 

Após investigação do MP, ex-prefeito de Miguelópolis é preso em Manaus

José Civis Barbosa Ferreira, ex-prefeito de Miguelópois, foi preso no último dia 5 em Manaus (AM), por agentes da Polícia Federal. Ferreira estava foragido desde setembro 2006, quando foi decretada sua prisão preventiva pela prática de crimes contra a administração pública. Contra ele também havia outros dois mandados de prisão, um deles por condenação definitiva em processo por apropriação de renda e desvio de dinheiro público.
Com a fuga do ex-prefeito, a Promotoria de Justiça de Miguelópolis iniciou uma minuciosa investigação para levantar seu paradeiro. Inúmeras diligências foram realizadas, até que o promotor de Justiça Frederico Francis Mellone de Camargo conseguiu localizar Ferreira em Manaus.
Com a intermediação do Centro de Apoio às Execuções (CAEx) do Ministério Público do Estado de São Paulo, o cumprimento dos mandados foi realizado com sucesso na capital amazonense.
José Civis Barbosa Ferreira é irmão do atual prefeito de Miguelópolis, Vergílio Barbosa Ferreira, e foi prefeito daquele município de 2001 a 2003. Não terminou o mandato porque foi cassado pela Câmara de Vereadores em razão de várias irregularidades praticadas na Chefia do Executivo. Ele ainda responde a processos por fraude em licitação, corrupção ativa, falsidade ideológica e desobediência, entre outros crimes.


Operação do MP prende 11 por esquema de corrupção envolvendo empresa de água de Campinas

Uma operação coordenada pelo Ministério Público prendeu, nesta sexta-feira (20), 11 pessoas envolvidas em um esquema de corrupção na Sanasa (Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A.), empresa de economia mista controlada pela Prefeitura de Campinas, no interior do estado. Outras nove pessoas estão com prisão temporária decretada e são consideradas foragidas, entre elas o vice-prefeito, o secretário de Comunicação e o Secretário de Segurança Pública de Campinas.
A operação foi realizada na madrugada e manhã desta sexta-feira simultaneamente em Campinas, Jundiaí, São Paulo, Jaguariúna e Vinhedo e envolveu 28 promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e de Promotorias de Justiça Criminais, e mais de 80 policiais da ROTA e da Corregedoria da Polícia Civil. O objetivo era cumprir 20 mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Criminal de Campinas, após investigações realizadas pelo MP.
Em Campinas foram presos Aurélio Cance Junior, diretor da Sanasa, e os empresários Ricardo Cândia (ex-diretor de Planejamento da Prefeitura de Campinas), Valdir Carlos Boscatto e Gregório Vanderlei Cerveira. O empresário João Carlos Ibrahim Gutierrez foi preso em Jundiaí. Em São Paulo foram presos os empresários Marcelo Quartim Barbosa de Figueiredo, Luiz Arnaldo Pereira Mayer e Pedro Luiz Ibrahim Hallack. O também empresário João Tomás Pereira Junior foi preso em Jaguariúna. Os empresários Alfredo Ferreira Antunes e Augusto Ribeiro Antunes foram presos em Vinhedo. Os dois também foram autuados em flagrante por porte ilegal de arma.
Também tiveram a prisão decretada o vice-prefeito de Campinas, Demétrio Vilagra, os secretários municipais Francisco de Lagos Viana Chagas (Comunicação) e Carlos Henrique Pinto (ex-Assuntos Jurídicos e hoje de Segurança Pública), e os empresários Gabriel Ibrahim Guttierrez, Dalton dos Santos Avancini, Ivan Goretti de Deus, Emerson Geraldo de Oliveira, José Carlos Cepera e Maurício de Paulo Manduca. Os nove são considerados foragidos.
Oliveira, Cepera e Manduca chegaram a ser presos em outubro do ano passado, após investigações do Ministério Público que apontaram a participação deles no comando de um grande esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo prefeituras e empresas públicas nos estados de São Paulo e Tocantins. Entretanto, eles foram libertados em razão de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça a Cepera, cujos efeitos foram estendidos aos outros dois. A liminar, porém, foi cassada nesta quinta-feira (19) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Uma grande quantidade de dinheiro, além de CPUs de computadores e documentos digitais e em papel foram apreendidos na operação.
As prisões e apreensões são resultado do aprofundamento das investigações do Ministério Público sobre o esquema de fraudes em concorrências e contratação de serviços pela Sanasa.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Força-Tarefa do MP vai auxiliar investigação sobre contratos da merenda escolar em Porto Ferreira

O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, designou, nesta quinta-feira (7), uma Força-Tarefa do Ministério Público para atuar em conjunto com o promotor de Justiça Élio Daldegan no inquérito civil instaurado para apurar supostas irregularidades nos contratos de terceirização da merenda escolar firmados pela Prefeitura de Porto Ferreira. A Força-Tarefa será integrada por promotores do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec) e da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital.
O inquérito civil foi instaurado com base em documentação enviada às Promotorias de Justiça dos municípios em que as Prefeituras mantiveram ou mantêm contrato de fornecimento de merenda com alguma das 10 empresas investigadas pelo Gedec, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Promotoria do Patrimônio Público e Social por prática de crimes como formação de cartel, corrupção e lavagem de dinheiro.
De acordo com as investigações, iniciadas em 2009, empresas de alimentação combinavam entre si quais delas venceriam os pregões eletrônicos para fornecimento da merenda escolar e pagavam propinas a agentes públicos para vencer as licitações em dezenas de municípios paulistas. Entre as 10 empresas investigadas estão a SPAlimentação, que teve contrato com a Prefeitura de Porto Ferreira de 2001 a 2007, e a Verdurama, que desde 2007 fornece a merenda para a rede escolar daquele município.
A Promotoria de Justiça de Porto Ferreira terá o total respaldo e apoio da Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Força-Tarefa designada, na apuração dos fatos investigados no inquérito civil, que tramita sob segredo de Justiça.

segunda-feira, 14 de março de 2011

MP move ação contra Consórcio Leste 4 do transporte coletivo e pede R$ 30 milhões por dano moral difuso

A Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital ajuizou, nesta sexta-feira (11), ação civil pública (ACP) com pedido de liminar contra as três empresas que formam o Consórcio Leste 4, operadora do transporte coletivo na zona leste da capital paulista. Na ação, o Ministério Público pede o bloqueio de bens das empresas e de todos os seus sócios administradores, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, além de pagamento de R$ 30 milhões a título de dano moral imposto aos usuários dessas linhas de ônibus.
De acordo com a ACP, proposta pelo promotor de Justiça Saad Mazloum, o Consórcio Leste 4, formado pelas empresas Himalaia Transportes, Empresa de Transportes Coletivos Novo Horizonte e Happy Play Tour Passagens, Turismo e Transportes de Passageiros, celebraram contrato com a Prefeitura, em 2007,  para operar o transporte coletivo na zona leste da cidade.
Em 2008 a Promotoria instaurou um inquérito civil (IC) para apurar a situação do sistema de transporte coletivo da Capital. Durante as investigações, ficou comprovado que o Consórcio Leste 4 apresentava diversas falhas na prestação dos serviços, como sujeita no interior dos ônibus, demora ou não realização de partidas programadas, descumprimento de horários e atrasos constantes, superlotação, direção perigosa, desrespeito a pedidos de embarque e desembarque, grosserias com usuários (inclusive idosos), ônibus trafegando em péssimo estado de manutenção e conservação, e outras irregularidades.
A Promotoria obteve, por diferentes meios, informações necessárias para demonstrar o péssimo serviço prestado pelo Consórcio. Em maio de 2009, desenvolveu um canal na internet, o Blog do Ônibus (www.onibus.blog.br) , para auxiliar a busca de informações e reclamações dos usuários. Em relação ao Consórcio Leste 4, foram coletadas dos usuários centenas de reclamações, dando conta do descaso do serviço prestado. Uma das usuárias relata que “parecia que o motorista estava levando uma carga de bois, não pessoas e crianças”.
No período investigado, a São Paulo Transportes (SPTrans) aplicou diversas multas ao Consórcio, por “descumprir o número de partidas programadas para cada faixa horária”, o que “significa colocar menos ônibus para a realização das viagens... e mais lucro para as empresas”, como relata a ACP. A prática é “a grande vilã dos usuários de transporte coletivo... a diminuição do número de viagens traz como consequência toda espécie de transtornos... intervalos excessivos entre um ônibus e outro, atrasos, desconforto, superlotação de passageiros, excesso de velocidade”.
No entanto, o Consórcio prosseguiu prestando um péssimo serviço e sendo multado quase que diariamente, de acordo com a SPTrans. Vários usuários relataram também que, em alguns ônibus, foram encontrados até ratos e baratas.
Numa última tentativa para evitar ajuizar a ACP, a Promotoria recomendou à SPTrans, em outubro de 2010, que realizasse fiscalizações em diversas linhas. Em todas essas fiscalizações, a SPTrans relatou que foi constatado “condições inaceitáveis de limpeza, partidas não realizadas e intervalos excessivos”.
Na ACP proposta, o MP pede a desconsideração da personalidade jurídica porque as empresas que compõem o Consórcio estão se desviando da finalidade contratada com a Prefeitura, realizando confusão patrimonial e dilapidação de bens, com venda de ônibus, como ficou comprovado no caso da empresa Himalaia.
Também pleiteia R$ 30 milhões por prejuízos morais suportados pela coletividade, “para compensar a dor moral e as humilhações diariamente sofridas pelos milhares de consumidores usuários de transporte coletivo”.
Liminarmente, a Promotoria pede o bloqueio e indisponibilidade dos bens das empresas e de todos os sócios administradores, para que não ocorra a dilapidação dos bens móveis.
São apontados como réus na ACP: Consórcio Leste 4, formado pela empresas Himalaia Transportes, Novo Horizonte, Happy Play Tour Passagens, Turismo e Transportes de Passageiros, além da Himalaia Investimentos e Participações, e as pessoas físicas Vilson Ferrari, Antonio Pereira da Silva Sobrinho, Gerson Adolfo Sinzinger, Edmar Vieira Rodrigues, Guilherme Correa Filho, Paulo Roberto dos Santos, Aldari Serrano, Angelo Vieira dos Reis e Antonio Soares da Silva Filho.

STJ mantém indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de Guarujá

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de suspensão da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Guarujá Farid Said Madi, condenado por improbidade administrativa pela Segunda Vara Cível do Guarujá. 
A sentença tornando indisponíveis os bens de Farid Madi foi proferida em fevereiro de 2009 pelo juiz Rodrigo Barbosa Sales em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Patrimônio Público e Social de Guarujá, André Luiz dos Santos. A ação foi movida em razão de o ex-prefeito ter agido contra as regras da administração pública ao contratar, em 2006, as empresas Queiroz Galvão e Vital Engenharia para prestação de serviços de limpeza pública, sem a presença da hipótese excepcional (situação emergencial) que autorizasse a contratação sem licitação.  Além da indisponibilidade dos bens, a Justiça proibiu Farid Said Madi de contratar com o poder público e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos.
O ex-prefeito recorreu da sentença, mas a 11ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância, especialmente diante do “acréscimo de fatos novos, graves” e da prisão em flagrante de familiar de um dos réus, que tentava sair do País com dólares não declarados.
A defesa do ex-prefeito ingressou, então, com medida cautelar no STJ, argumentando ser incabível a manutenção da decisão que tornou os bens indisponíveis, na medida em que a empresa a qual integra o polo passivo da ação civil pública prestou “expressiva caução a satisfazer a condenação”.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, observou que somente em situações excepcionais o STJ concede efeito suspensivo a recurso com exame de admissibilidade ainda pendente na instância de origem. O ministro ressaltou que não há nos autos nenhuma excepcionalidade que justifique a concessão de efeito suspensivo, ainda mais considerando as condições desfavoráveis dos réus.  A decisão da Primeira Turma do STJ foi unânime.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Justiça Federal condena Paulinho da Força por improbidade administrativa

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa e irregularidades na aplicação de recursos públicos do Programa Banco da Terra quando era coordenador da unidade técnica da instituição. Segundo reportagem do jornal "O Estado de S. Paulo", o deputado negociou com sobrepreço a compra da Fazenda Ceres, que seria destinada ao assentamento de 72 famílias de trabalhadores rurais no município de Piraju, no interior paulista.
De acordo com o Ministério Público Federal, o valor de mercado do imóvel, de 302 alqueires, era de no máximo R$ 1,29 milhão à época do negócio, ou de R$ 4,29 mil o alqueire. O terreno, porém, foi comprado por R$ 2,3 milhões, o equivalente a R$ 7,51 mil por alqueire.
O juiz João Batista Machado fixou o pagamento de multa civil, a ser revertida para a União, de cerca de R$ 1 milhão - o equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial dos antigos proprietários do imóvel, que teriam se beneficiado com sobrepreço da venda, em 2001. Paulinho ainda poderá recorrer da decisão.
Ao jornal, o deputado afirmou que não foi informado da sentença e não quis se manifestar sobre a condenação.

quarta-feira, 2 de março de 2011

MP obtém sentença afastando advogados contratados sem concurso em Amparo

A Promotoria de Justiça de Amparo obteve sentença em ação civil pública determinando a demissão de sete advogados contratados pela Prefeitura e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAEE) sem a realização de concurso público. A legislação brasileira determina que cargos técnicos devem ser preenchidos exclusivamente por aprovados em concursos públicos.
O promotor de Justiça André Luiz Bogado Cunha havia pedido na ação, além da demissão dos advogados, a restituição aos cofres públicos dos valores pagos aos sete profissionais, conforme prevê a lei de improbidade administrativa.
A juíza Marina Freire julgou o pedido do MP parcialmente procedente, determinando a demissão imediata dos advogados, mas não determinou o ressarcimento, por entender que “houve efetiva prestação de serviço por parte dos servidores contratados”. A sentença também condenou a Prefeitura e o SAEE a não contratarem advogados sem a realização de concurso público.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Justiça aceita denúncia e processa prefeito de Taquaritinga-SP

No Procedimento Investigatório do Ministério Público n.º 990.09.197433-1, em novembro de 2010, a "15.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público contra José Paulo Delgado Júnior (Prefeito Municipal de Taquaritinga), como incurso no artigo 1.º, inciso XIII, do Decreto-Lei n.º 201/67, prosseguindo-se nos termos da Lei n.º 8.038/90." (Voto n.o 15.421)
 A acusação se dá porque o "prefeito nomeou o servidor Luiz Tadeu Giollo para exercer cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Fazenda, contra expressa disposição da Lei Municipal 1,128/70 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais de Taquaritinga), prevendo em seu art. 12:
Não poderá ser nomeado para cargo municipal aquele que houver sido condenado por furto, roubo, abuso de confiança, falência fraudulenta, falsidade ou crime cometido contra a administração pública ou a defesa nacional”.
Por votação unânime (V.U.), os desembargadores Ribeiro dos Santos (presidente), Amado de Faria, J. Martins e Camilo Léllis entenderam pela “existência de justa causa para a instauração da ação penal na forma aduzida na inicial”.
Entre os crimes de Giollo estão:
Processo Crime 291/81 – Matão/SP
Art. 171 do Código Penal (estelionato) – CONDENADO – pena de 01 ano e 01 mês de reclusão e multa de Cr$ 1.000,00
2-Processo Crime 144/81 – Matão/SP
Art. 312 do Cód. Penal – CONDENADO – pena de 02 anos de reclusão e multa de Cr$ 10.000,00 – transformada em sursi por 02 anos.
3-Proc. Crime 111/81 – Matão/SP
Art. 312 do Cód. Penal – CONDENADO – pena de 03 anos de reclusão e multa de Cr$ 40.000,00.
4-Proc. Crime 446/81 – Matão/SP
Art. 312 do Cód. Penal – CONDENADO – pena de 02 anos e 09 meses de reclusão e multa de Cr$ 10.000,00
Em 1989, conseguiu redução da pena (1/4) e remissão dos dias trabalhados. Iniciou o cumprimento do resto da pena de 04 anos, 10 meses e 25 dias em fevereiro de 1985. Alavrá de soltura saiu em junho de 1990.

No site do TJ-SP:
https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.foro=990&processo.codigo=RI0008IV90000

MP pede intervenção na Fundação Nemirovsky

A Promotoria de Justiça de Fundações da Capital ajuizou, nesta quarta-feira (23), ação civil pública com pedido de liminar visando a uma intervenção na Fundação José e Paulina Nemirovsky.
Segundo o promotor Airton Grazzioli, “após o falecimento da Instituidora da Fundação, Sra. Paulina Nemirovsky, o Conselho Curador, através dos seus Membros Eleitos, passou a adotar uma série de atos contrários ao Estatuto Social da Entidade, com o aparente objetivo de assegurar que determinado grupo, que lidera as decisões do Conselho e dirige as atividades da Fundação, se perpetue no exercício do poder de controle da entidade, dela se apossando como se fosse de sua propriedade”.
Ele explica que o atual presidente, Jorge Wilheim, assumiu a presidência interinamente após o falecimento da instituidora da fundação, Paulina Nemirovsky, e, ao contrário do que previa o estatuto, não convocou eleições para a presidência, tendo-se mantido interinamente no cargo desde 2005. Wilheim também não teria condições de assumir um posto no Conselho Curador da fundação porque o estatuto exige que este seja composto por pessoas de reputação ilibada e ele foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa.
A Promotoria pede, liminarmente, o afastamento do presidente e de três dos nove conselheiros, que teriam sido eleitos de forma irregular. Ao final do processo, o pedido é para que se convoquem novas eleições visando a preencher os quatro cargos vagos no Conselho Curador da fundação.

Julgadas regulares as contas da Câmara de taquaritinga-SP, em 2008

TC-000562/026/08
Câmara Municipal: Taquaritinga.
Assunto: Contas anuais do exercício de 2008.
Presidente da Câmara: Gilmar de Azevedo.
EMENTA: Câmara Municipal: Taquaritinga. Contas anuais do exercício de 2008. Regularidade.
Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-000562/026/08.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara,  em sessão de 01 de fevereiro de 2011, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, Eduardo Bittencourt Carvalho e Fulvio Julião Biazzi, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar n. 709/93, decidiu julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Taquaritinga, exercício de 2008.
À margem do julgado, acolheu as recomendações propostas por SDG (fls. 149/152), que deverão ser encaminhadas por ofício.
Publique-se.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2011.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente e Relator

MP questiona subsídio dos vereadores de São Paulo

O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, ajuizou, nesta sexta-feira (25), ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a Resolução nº 05, de 24 de agosto de 1992, da Câmara Municipal de São Paulo, que atrela os subsídios dos vereadores aos dos deputados estaduais.
Com base em precedentes abertos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a ação alega que a vinculação é proibida pelo artigo 115, XV, da Constituição Estadual (é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, observado o disposto na Constituição Federal), porque “o artigo 29 da Constituição Federal não expressa subordinação ou dependência, senão limite máximo de remuneração” e que essa vinculação “implica reajuste automático desconsiderando a própria autonomia municipal e a diversidade do regime jurídico da remuneração dos agentes políticos municipais detentores de mandato eletivo”.

Também é alegada violação do princípio da moralidade administrativa, que inclui a inalterabilidade do subsídio durante a legislatura municipal.
A ação pede a declaração da inconstitucionalidade da resolução e traz pedido de liminar para sustar seus efeitos até o julgamento final.


terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Prefeitura de Mirassol atende ao MP e cassa alvarás de bares que exploram caça-níqueis

Atendendo à solicitação da Promotoria de Justiça, a Prefeitura de Mirassol cassou, nos últimos meses, diversos alvarás de funcionamento de bares que exploravam máquinas de caça-níqueis, vendiam bebidas alcoólicas a menores e permitiam ou toleravam o tráfico de drogas. Vários alvarás foram cassados e os estabelecimentos comercias, lacrados. Os proprietários estão recorrendo à Justiça, mas não têm conseguido reverter a situação. Um exemplo é a decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, proferida no último dia 7, que manteve a sentença da Justiça de Mirassol denegando mandado de segurança impetrado por estabelecimento comercial com vistas à expedição de novo alvará de funcionamento. No acórdão, o TJ reconheceu “manifesto desvio de finalidade (licença para funcionar como bar e mercearia e não como estabelecimento de jogos)”, e enfatizou que “acertadamente cassou-se o alvará de funcionamento, lacrando-se o estabelecimento”.As decisões da Justiça, negando a concessão de alvarás a esses estabelecimentos, fortalece a orientação dada pelo promotor de Justiça José Heitor dos Santos aos prefeitos para atentarem em relação aos estabelecimentos comerciais onde são praticadas atividades ilegais, sob pena de responderem judicialmente por ato de improbidade administrativa.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Cobrança da conta de luz de moradores de Marília apresenta irregularidades


O Ministério Público Federal descobriu irregularidades na cobrança da conta de luz gerada pela concessionária responsável pelo abastecimento dos moradores de Marília.  
Na casa de Antonio Aparecido da Silva, as luzes ficam apagadas praticamente o dia todo. Aparelhos eletrônicos também não são muito utilizados pela família do aposentado, mas apesar da economia a conta de energia elétrica sempre vem cara.
Uma perícia recente do Ministério Público Federal descobriu que o valor da conta pode não estar relacionado com o consumo. A concessionária de energia que presta serviço na região teria reajustado de forma abusiva o valor da tarifa, em 2009.
O índice usado para calcular o aumento foi de 20,19% para os consumidores, quase quatro vezes mais que a inflação anual, que, na época, chegou a 6,26%.
Jairo Lemes, estranhou o valor que tem pago pelo serviço nos últimos dois anos. De R$60,00, a cobrança pulou para R$140,00. E segundo ele, o consumo até diminuiu.
O Ministério Público Federal entrou com pedido de liminar para que a justiça obrigue à concessionária e a agência nacional de energia elétrica a recalcularem a tarifa, baixando o valor. Além disso, a procuradoria pede para que os consumidores que pagaram a mais tenham o dinheiro de volta.

MP denuncia 7 pela morte do prefeito de Jandira

O Ministério Público ofereceu, nesta segunda-feira (14), denúncia (acusação formal) à Justiça contra sete pessoas acusadas da morte do prefeito de Jandira, Braz Paschoalin, assassinado na manhã do dia 10 de dezembro do ano passado, quando chegava à Rádio Astral. O atentado ainda feriu o motorista Wellington Martins dos Santos.
Foram denunciados como mandantes do crime dois ex-secretários municipais, Sérgio Paraizo e Wanderley Lemes de Aquino, além de Anderson Luiz Elias Muniz, o “Ganso”, ex-candidato a vereador no município. Também foram denunciados Adilson Alves de Souza, o “Alemão” ou “Dilsinho”, Lázaro Teodoro Faustino, o “Lazinho”, Lauro de Souza, o “Negão”, e o ex-policial militar Robson da Silva Lobo.
De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Neudival Mascarenhas Filho, que integra o Núcleo São Paulo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Braz Paschoalin foi morto porque havia demitido o secretário de Governo Sérgio Paraizo, seu antigo colaborador, e estava se desentendendo com o secretário de Habitação, Wanderley Lemes de Aquino, que também pretendia demitir do cargo.
Ainda segundo a denúncia, havia vários esquemas de corrupção na Prefeitura, envolvendo desvios de dinheiro público, licitações fraudulentas, superfaturamento e nomeação de funcionários fantasmas. Para assumir o controle desses esquemas na Prefeitura, os secretários Wanderley Aquino e Sérgio Paraíso e Anderson Muniz, em conjunto com Anderson Muniz, tramaram a morte do prefeito Braz Paschoalin e contrataram Robson, Alemão, Lazinho e Negão para executarem o crime.
Robson, um ex-policial militar, ficou encarregado de arrumar as armas para o crime e foi flagrado na véspera do assassinato recebendo grande quantia em dinheiro, que repassou para uma terceira pessoa. Na mesma noite, ele se encontrou com Alemão.
As investigações apontaram que o carro onde estavam o prefeito e o motorista foi interceptado por um veículo Polo ao chegar à emissora de rádio. Adilson e Lázaro desceram do Polo e fizeram vários disparos que mataram o prefeito e feriram o motorista.
Seguidos por Lauro de Souza, que lhes dava cobertura, os dois fugiram até a Estrada das Pitas, onde entregaram as armas para um homem que estava em um veículo de cor prata. Pouco depois, a polícia localizou na estrada um Ford Focus prata e prendeu Adilson e Lázaro nas proximidades.
Todos foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) e por tentativa de homicídio.

MP vai apurar suposto ato de improbidade administrativa por ex-diretor da Dersa

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital instaurou, na terça-feira (8), inquérito civil para apurar eventual improbidade administrativa praticada por Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S. A.).
De acordo com notícias divulgadas pela imprensa, o Consórcio Andrade Gutierrez/Galvão, contratada pela Dersa para as obras do Rodoanel, contratou uma empresa que tem como sócios o genro e mãe de Paulo Vieira de Souza.
Como Paulo Vieira de Souza assinou termo aditivo firmado entre a Dersa e o Consórcio, “os fatos indicam a possibilidade de favorecimento e eventual enriquecimento ilícito, o que implica na necessidade de diligências para efeito esclarecimento”, diz a portaria de instauração do inquérito civil, a cargo do promotor Roberto Antonio de Almeida Costa.
O promotor também considera que reportagens noticiaram a utilização do cargo, por Paulo Vieira de Souza, para arrecadação de verba para caixa dois de campanha eleitoral, bem como crescimento patrimonial incompatível com sua renda.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

MP obtém sentença obrigando São Caetano a instalar arquivo público

A Promotoria de Justiça de São Caetano obteve sentença em ação civil pública obrigando a Prefeitura a instituir, no prazo de 12 meses, arquivo municipal para a guarda e consulta pública de documentos.
Segundo o promotor de Justiça Júlio Sérgio Abbud, a Constituição Federal estabelece que são deveres da administração pública zelar pela gestão dos documentos governamentais e “franquear sua consulta a quantos dela necessitarem”. Ele continua: “fica cristalino que os documentos produzidos pelo Poder Público integram o patrimônio histórico e cultural da sociedade e o acesso a eles é expressão do exercício da cidadania, plenamente resguardado pela Constituição Federal não só como um direito, mas como verdadeiro fundamento, razão de ser, da República Federativa do Brasil”.
A Prefeitura, por sua vez, considerava estar cumprindo a determinação constitucional, uma vez que dispõe de dois órgãos responsáveis pelo arquivamento e guarda de documentos. A Promotoria argumentou que há a necessidade de unificar esses arquivos setoriais.
O juiz da 2ª Vara Cível de São Caetano deferiu em parte o pedido do MP, determinando que o município destine um local para a instalação do arquivo municipal, com os recursos materiais e humanos necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo triagem, classificação, armazenamento e disponibilização para consulta dos documentos, no prazo de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Vereador de Sorocaba é multado em R$ 5 mil por sortear brindes

Durante uma audiência pública presidida por Emílio de Souza Oliveira, o Ruby, foram sorteadas cestas básicas, cortes de cabelo e limpeza de pele. Além do vereador, o comerciante Vítor Francisco da Silva também foi autuado.
O TRE entendeu que o sorteio beneficiou o comerciante, que na época era pré candidato a deputado federal. No legistlativo o caso foi discutido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que decidiu apenas por uma advertência verbal a Ruby.
O advogado José Cabral Dias, que representa o verador Ruby e o comerciante Vitor Francisco da Silva, disse que ele deve se reunir com os clientes até amanhã. Juntos, eles vão definir se pagam a multa ou se irão recorrer junto ao TSE, Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Vitor Francisco
da Silva assume no dia 15 de março uma vaga na Câmara de Sorocaba. Ele vai substituir o vereador Carlos César, que foi eleito deputado Estadual.

Em Rio Preto, aumento de salário do prefeito supera a inflação em 76%

O salário de R$ 18 mil para o prefeito Valdomiro Lopes (PSB) proposto por servidores municipais interessados no aumento supera em 76% o valor resultante da correção inflacionária de 2006 (data do último reajuste no salário do prefeito) até 2010. Nesse período, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado, que indica a inflação, chegou a quase 24%.
A aplicação desse percentual elevaria o salário do prefeito de Rio Preto dos atuais R$ 9 mil para R$ 11,3 mil. No entanto, o servidores que têm seus salários “limitados” pelo teto municipal - R$ 9 mil - apresentaram reivindicação à Mesa Diretora da Câmara para aumentar o salário do prefeito em 100%, ou seja, com um ganho real de 58,67% nos últimos cinco anos.
Nos últimos cinco anos, o salário mínimo teve reajuste acima da inflação, mas o aumento real no salário do trabalhador chegou a aproximadamente 23%, índice bem abaixo do eventual ganho real que será concedido ao subsídio do prefeito. O estudo dos servidores aponta ainda que o salário do vice-prefeito chegaria a R$ 9 mil e a remuneração dos secretários municipais saltaria dos atuais R$ 7,2 mil para R$ 15 mil, também equivalente a um aumento de 100% e ganho real de quase 60%.
Para os vereadores, o estudo defende a aplicação da regra estabelecida pela Lei Orgânica do Município (LOM) que prevê aos vereadores salário de até R$ 10 mil, que corresponde a 50% do valor do subsídio pago aos deputados estaduais que chega a R$ 20 mil. Se a regra for aplicada o salário dos vereadores terá reajuste superior a 100%, já que atualmente é de R$ 4,8 mil.
Com base na inflação acumulada e em projeção média do IPCA o valor do salário dos vereadores chegaria a R$ 5,8 mil, a partir de 2013, início da próxima legislatura. Membro da mesa diretora e também da comissão de finanças da Câmara, o vereador Manoel Conceição (PPS) disse que o estudo dos servidores representa apenas uma proposta e que não há garantia de aplicação dos índices propostos. “Por enquanto o debate está sendo conduzido pela mesa diretora, mas a comissão de finanças também dará seu parecer sobre o assunto”, afirmou.

Prefeitura de Itapetininga volta a cobrar taxa de sinistro

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que suspendia a cobrança da taxa de sinistro em Itapetininga. Essa taxa foi criada em 2003 para combater os problemas causados pela chuva na cidade e, além disso, também é destinada ao corpo de bombeiros.
De acordo com a Prefeitura, a taxa de sinistro foi criada em 2003 para combater os efeitos da chuva na cidade, na época alagamentos e enchentes eram comuns em Itapetininga. Parte da taxa também era destinada ao Corpo de Bombeiros voluntários. Em 2006, como fim do contrato com o Corpo de Bombeiros voluntários foi feito um novo convênio, dessa vez com ao corporação militar. Por ano, com a taxa, a prefeitura arrecada cerca de R$ 1,5 milhão.
No dia 2 de dezembro de 2010, o promotor de justiça de Itapetininga pediu a suspensão da cobrança. Ele argumentou que a taxa não era mais necessária já que o corpo de bombeiros voluntários não existe mais. No dia 6 de dezembro, foi concedida uma liminar que proibiu a cobrança do valor. No dia 29, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Martins de Souza, suspendeu a liminar e autorizou a cobrança do sinistro, porque julgou que o valor faria falta.
O Ministério Público do Estado de Itapetininga ingressou com ação civil pública entendendo irregular a cobrança da chamada taxa de sinistro. A Prefeitura de Itapetininga informou que o valor do sinistro é calculado de acordo com a metragem do imóvel. É cobrado R$ 0,81 por metro quadrado de área construída.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Ex-prefeito de Balbinos não comparece a audiência e é considerado foragido


O ex-prefeito de Balbinos, Ed Carlos Marin, não compareceu nesta sexta a uma audiência no fórum de Pirajuí. Ed Carlos está foragido da justiça desde julho do ano passado, quando teve a prisão decretada.
 Ele é acusado pelo Ministério Público de contratar serviços sem concurso, falsificar documentos públicos e coagir testemunhas. Dez testemunhas foram ouvidas durante a audiência. Uma nova audiência foi marcada para o final do mês.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

MP pede cassação de todos os vereadores de Sorocaba

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Sorocaba propôs, nesta quarta-feira (2), ação civil pública com pedido de liminar contra os 20 vereadores da cidade pleiteando a anulação da criação de cargos comissionados feita em sessão extraordinária realizada em dezembro de 2010 e a condenação deles por improbidade administrativa.
Segundo o promotor de Justiça Orlando Bastos Filho, os vereadores convocaram sessão extraordinária para o dia 20 de dezembro sem, no entanto, divulgar o fato. O expediente serviu para não atrair atenção para as resoluções que seriam votadas: o aumento dos próprios salários para a legislatura seguinte (2013-2016) e a criação de um novo cargo de assessor para o gabinete de cada vereador.
Ele explica que a votação de temas que não sejam urgentes e de relevante interesse público nas convocações extraordinárias é vedada pela Constituição Federal.
O vazamento das matérias que seriam votadas na convocação extraordinária provocou reação da população local, que foi protestar no plenário da Câmara dos Vereadores. Um cidadão mais exaltado chegou a ficar completamente nu na ocasião. O promotor pondera que a revogação do aumento dos salários, votada três dias após sua aprovação em nova convocação extraordinária e em resposta aos protestos, é mais um indicativo de que não havia urgência na votação.
O pedido liminar é a proibição do provimento dos cargos de assessor de gabinete criados na convocação extraordinária. O promotor também pede que, ao final da ação, os vereadores sejam condenados por ato de improbidade administrativa “com a aplicação das penas respectivas, a saber: ressarcimento integral do dano, se houver (eventual remuneração dos cargos criados pela resolução 362/10, solidariamente); perda de função pública (atual ou futura), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de 100 vezes a remuneração percebida (individual), proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos”.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

MP obtém liminar do TJ que obriga recomposição de Área de Preservação Ambiental em Americana

A Câmara Reservada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça deu provimento a agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública movida pelo MP de Americana, determinando que o proprietário de uma gleba apresente ao órgão ambiental competente, no prazo de 120 dias, projeto indicando a área de preservação permanente e a forma de sua recomposição. A decisão também determina que, uma vez aprovado o projeto, a área seja demarcada no prazo de 90 dias, período em que deverá ser iniciada a recomposição florestal, tudo sob pena de multa diária de R$ 500,00. O TJ também proibiu qualquer alteração não autorizada em lei, seja pelo proprietário ou por terceiros.
Em ação civil pública movida contra o proprietário da gleba, o promotor de Justiça Ivan Carneiro Castanheiro argumentou que José Richard Lincoln Faraone Abrahão ocupou de forma irregular Área de Preservação Permanente de 29,3 mil m2 da Fazenda Santa Lúcia, localizada na área urbana de Americana, sem atender às determinações legislativas de recomposição da mata ciliar. De acordo com a ação, o proprietário utilizou a gleba para plantio de cana de açúcar em 1999, situação encerrada sem a devida recomposição da mata ciliar, conforme vistoria recentemente realizada.
A Justiça de Americana, entretanto, negou a liminar pedida pelo Ministério Público para que o proprietário fosse obrigado a cessar imediatamente qualquer intervenção sem autorização dos órgãos ambientais competentes nos 29,3 mil m2 de área de preservação permanente, a deixar de explorar a gleba e a apresentar projeto e executar a recuperação ambiental. No entendimento da Justiça local, não estava presente o requisito do “periculum in mora” (perigo da demora) no pedido do MP que, então, recorreu da decisão.
O relator desembargador Torres de Carvalho destacou, no acórdão, que “o decurso do tempo não exclui o perigo de dano nem o perigo na demora, pois o dano ambiental e permanente e se prolonga no tempo. No caso, os elementos trazidos com a petição inicial demonstram, até onde possível neste momento processual, que a propriedade é urbana e que a área de preservação permanente vem sendo explorada com o cultivo da cana-de-açúcar; há, assim, prova inequívoca da verossimilhança das alegações. O dano decorre da degradação da área protegida em si e da demora necessária ã sua formação, prolongando no tempo o dano ambiental.”

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Vereador e assessor parlamentar de Mairinque têm prisão decretada

O vereador do PTB e secretário da Câmara de Mairinque, Alex Santos Silva, e o assessor parlamentar, Samuel Monteiro tiveram prisão preventiva decretada na última sexta-feira pela Justiça e são considerados foragidos. Os dois são suspeitos de fazer parte de uma rede de tráfico de drogas no município.
 Segundo as investigações, que duraram todo o mês de janeiro, Alex e Samuel são apontados como usuários e traficantes de droga. Eles utilizavam o próprio celular do Legislativo para fazer contatos com traficantes que já haviam sido presos durante operações realizadas em Mairinque.
 Ainda segundo as investigações, o vereador e o assessor, levavam com frequência, cinco adolescentes até Itapevi, na Grande São Paulo, onde as jovens compravam a droga e repassavam para eles. Em seguida, voltavam para Mairinque. Na casa do vereador Alex Santos Silva eram feitas festas particulares com essas adolescentes. Em um dos depoimentos à polícia, uma das jovens confirmou que chegou a consumir droga e fazer sexo com o parlamentar.
 Segundo a polícia, 18 pessoas foram presas no ano passado e outras 35 em 2009. Todas envolvidas com tráfico de drogas. Fizeram parte das investigações dois delegados e dois promotores de Mairinque. O inquérito foi concluído e encaminhado ao Fórum da cidade.
 A Secretaria Geral da Câmara Municipal de Mairinque, por telefone, informou à nossa produção que o presidente do Legislativo, vereador Jorginho da Esperança, do PMDB, está ciente das informações, mas que, oficialmente, a Câmara ainda não foi notificada. A Secretaria Geral informou também que o assessor parlamentar Samuel Monteiro foi contratado no ano passado.
A sessão da Câmara está marcada para a próxima quarta-feira (2), às 18h.
 Desde a manhã desta segunda-feira (31), nossa produção tenta contato com o vereador Alex e o assessor Samuel. Em uma das tentativas, por telefone, fomos informados de que eles estão na praia com a família e que devem retornar no fim de semana.

MP obtém liminar que obriga Estado a rever idade mínima para matrícula no Ensino Fundamental

A Promotoria de Direitos Humanos da Capital obteve liminar da Justiça que obriga o Estado de São Paulo a editar nova Resolução retificando os critérios de idade mínima estabelecidos para o acesso aos cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e para a matrícula no Ensino Fundamental.
A liminar foi obtida em ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Eduardo Ferreira Valério, na qual ele argumenta que, em razão da Resolução em vigor, muitos adolescentes entre 15 e 18 anos estão sendo impedidos de efetivar a matrícula, “motivo pelo qual se encontram evadidos da escola, em total prejuízo ao desenvolvimento pleno, ao preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, objetivos traçados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes Básicas para a Educação”.
 Em consequência da Resolução SE nº 03, publicada em janeiro do ano passado, a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixou em agosto instrução pela qual fixa, para acesso aos cursos de Educação de Jovens e Adultos e para a matrícula no Ensino Fundamental, a idade mínima de 16 anos completos no 1º termo/semestre; 16 anos e meio completos no 2º termo-semestre; 17 anos completos no 3º termo/semestre; e 17 anos e meio completos no 4º termo/semestre. Para o Ensino Médio, foi fixada a idade mínima exigida para matrícula de acordo com cada termo/semestre, sendo 1º termo/semestre: 18 anos completos; 2º termo/semestre: 18 anos e meio completos; e 3º termo/semestre: 19 anos completos.
Para a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, entretanto, essa situação “coloca em risco o direito à educação e o prosseguimento do processo pedagógico a que estão sujeitos os adolescentes que pretendem ingressar nos cursos de EJA, já que estão privados de efetivarem a matrícula em virtude de critérios de idade mínima estabelecidos pela Secretaria de Educação Estadual, que não guarda qualquer relação com o que determina a legislação federal sobre o assunto”.
Em sua decisão, o juiz Henrique Rodrigueiro Clavisio, da 10ª Vara da Fazenda Pública, fundamenta que “observada a regra vinculativa derivada da Lei 9.131/95 que criou o Conselho nacional de Educação, até para evitar que não sejam criados sistemas de ensino díspares nos Estados, uma vez definido pelo Governo Federal através do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que a idade mínima para os cursos de EJA deve ser a de 15 anos completos para o Ensino Fundamental e de 18 anos completos para o Ensino Médio (Resolução nº 3 de 15 de junho de 2010), se afigura como desintegradora do sistema a norma editada pelo Governo Paulista no que diz respeito aos critérios de idade estabelecidos na Resolução SE nº 3, bem como Instrução CENP de 6 de agosto de 2010, a impor sua correção, até pela patente situação antimômica que cria”.
No último dia 4, o juiz concedeu a liminar pedida pelo MP, obrigando o Estado a “editar nova Resolução retificando os critérios de idade estabelecidos na Resolução SE nº 3, bem como Instrução CENP de 6 de agosto de 2010, adequando-0 ao que determina a legislação federal sobre o assunto”.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

MP de São Sebastião investiga suposto esquema de propinas na Secretaria de Obras

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de São Sebastião instaurou, nesta terça-feira (25), inquérito civil para apurar eventual esquema de corrupção envolvendo fiscais da Secretaria Municipal de Obras que estariam recebendo propinas para autorizar ou se omitir na fiscalização de construções irregulares na cidade, especialmente em construções de alto padrão.O inquérito foi instaurado após denúncia feita por um cidadão e depois de notícia veiculada pela imprensa. O Município de São Sebastião, no litoral norte, possui uma lei que proíbe a construção de edificações com três pavimentos. Para burlar a lei, os construtores edificam imóveis, especialmente os situados em áreas valorizadas, com dois pavimentos e um mezanino, e depois, convertem o mezanino num terceiro pavimento.O denunciante relata que o atual diretor de Fiscalização da Prefeitura de São Sebastião teria recebido um carro importado para liberar construções.O promotor de Justiça Luiz Fernando Guedes Ambrogi solicitou que técnicos do Ministério Público elaborem um relatório, com fotos, para identificar imóveis que desobedeçam a lei. Outras representações sobre o mesmo assunto que tramitem pela Promotoria de Justiça serão reunidas em um mesmo inquérito.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

MP quer apurar entrega de garantia falsa à prefeitura de Rio Preto

O Ministério Público pediu à polícia a abertura de inquérito para apurar suspeita de que a construtora Teto tenha entregue à prefeitura uma garantia falsa em caso de atraso ou abandono da obra.O pedido foi feito após a empresa ter entrado com recurso no Tribunal de Justiça contra um inquérito da promotoria que investiga possíveis irregularidades na construção.
A obra do novo fórum, que deve abrigar oito varas civis, está suspensa desde que o município rompeu o contrato com a construtora. A prefeitura alegou que o prazo de entrega não foi cumprido. O prédio deveria ter sido concluído em outubro do ano passado.O governo do estado já repassou mais de R$6 milhões. O Ministério Público abriu inquérito para apurar se houve falha na contratação das empresas e se houve prejuízo para os cofres públicos.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Deputados estaduais de SP só trabalham 2 meses em 7

O Legislativo paulista retoma seus trabalhos na semana que vem depois de ter vivido sete meses de baixa produtividade, período em que o foco dos deputados esteve voltado para as eleições. Na prática, a Assembleia Legislativa funcionou em apenas dois meses desde julho.
Neste período, em que estão incluídos cerca 70 dias de recesso, os deputados estaduais custaram aos paulistas R$ 78,7 milhões.
O levantamento feito pela Folha considera salários dos parlamentares e seus assessores, auxílio-moradia e verba de gabinete.
Do início do segundo semestre até 19 de outubro, a Casa não votou nenhum projeto. Nesse período, o Legislativo funcionou à base de sessões com discursos de raros parlamentares.
Até dezembro, a aprovação de projetos se deu por acordo, sem debate. As nove votações nominais em plenário foram concentradas entre 8 e 22 de dezembro. No segundo semestre de 2009, houve 29 votações.
As comissões permanentes ficaram paralisadas por três meses, de agosto ao final de outubro. Além disso, de agosto até dezembro, das 25 comissões permanentes da Casa, 21 se reuniram no máximo duas vezes. Nove delas não se reuniram, como a de Segurança Pública.
Barros Munhoz (PSDB), presidente da Assembleia, admite a baixa produtividades, mas diz que o Legislativo cumpriu sua obrigações em 2010 

sábado, 22 de janeiro de 2011

TJ confirma condenação do prefeito de Limeira por superfaturamento na merenda escolar

O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a sentença do juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública, que julgou procedente ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Limeira, Silvio Félix, por superfaturamento em compras de alimentos destinados à merenda escolar.
De acordo com a ação civil pública, ajuizada em 2006 pelo promotor de Cleber Rogério Masson, o prefeito Silvio Félix adquiriu diversos gêneros alimentícios destinados ao serviço de merenda escolar a preços superiores aos do mercado.
Em decisão de 1ª instância, Félix foi condenado por improbidade administrativa e obrigado a ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos, com juros e correção monetária, além de pagamento de multa .
Félix entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça para que a ação fosse julgada improcedente, alegando que o pregão, modalidade licitatória adotada, teria sido mais vantajoso. No recurso, a defesa do prefeito argumentou que o pregão garantiu grande economia a municipalidade.
O Tribunal de Justiça, porém, manteve a decisão de primeira instância, em julgamento da 6ª Câmara No acórdão, o relator desembargador José Habice destacou que “os prejuízos ao erário foram comprovados, a sanção foi bem imposta e a sentença deve ser integralmente cumprida". A decisão foi unânime e teve a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Sidney Romano dos Reis.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Polícia Civil pune delegada que investigou casos de pedofilia em Catanduva

A corregedoria da Polícia Civil decidiu punir uma das delegadas que investigaram casos de pedofilia em Catanduva. A sindicância realizada conclui que Rosana da Silva Vanni não agiu de má fé, mas cometeu falha durante a apuração.O caso está sob sigilo e não foi divulgado que tipo de punição ela pode sofrer. A delegada continua trabalhando normalmente. Já a delegada titular da delegacia da mulher, Maria Cecilia foi absolvida das acusações.Os erros teriam ocorrido durante a apuração das denúncias envolvendo o borracheiro José Barra Nova de Mello, acusado pela polícia de aliciar menores, e o  sobrinho dele William Melo de Souza.Nesta semana, o Tribunal de Justiça absolveu William em um dos processos. Mas ele vai continuar preso porque responde a outras acusações de pedofilia. Os dois estão no Centro de Detenção Provisória de Rio Preto.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

MP abre 11 inquéritos para garantir acessibilidade em escolas da região de Mirassol

A Promotoria de Justiça da Pessoa Portadora de Deficiência de Mirassol instaurou 11 inquéritos civis para garantir que escolas municipais e estaduais de Mirassol e região façam as adequações de acessibilidade necessárias.
Os inquéritos, abertos nesta terça-feira (19) pelo promotor de Justiça José Heitor dos Santos, referem-se às escolas municipais “Dinina Silveira Azevedo Milani”, em Jaci; “Maria Lucie Sicard Neves”, antiga Fundação Educacional, em Mirassol; “Chrisóstimo Redígolo”, em Mirassolândia; “Modesto José Moreira”, em Bálsamo.
Os inquéritos também vão apurar a situação nas escolas estaduais “José Emídio de Faria”, em Jaci; “Joaquim Mendes Pequito”, em Mirassolândia; “Joaquim Silvio Nogueira”, em Bálsamo; e “Iria Barbieri Vita”, “Tudi Madi”, “Genaro Domarco” e “Edmur Neves”, em Mirassol.
De acordo com o promotor, o próximo passo será a realização de perícia em cada uma das escolas por um representante do Ministério Público, que vai apontar as adaptações necessárias. “A partir daí, tentaremos um acordo. Caso não aconteça, vou entrar com ação civil pública para obrigar as secretarias municipais e a secretaria estadual a efetuarem as obras necessárias”, diz. O laudo do perito pode levar até seis meses para ser concluído.
Os inquéritos instaurados dão continuidade a um trabalho que a Promotoria está realizando na região de Mirassol. No final do ano passado a Justiça de São Paulo foi obrigada a realizar obras de acessibilidade no prédio do Fórum do Município. O Judiciário tem até o meio deste ano para efetuar as adaptações necessárias.
Também foi ajuizada, no último dia 17, uma ação civil pública (ACP) para obrigar o governo de São Paulo a realizar as obras de acessibilidade nas delegacias de Mirassol. De acordo com o promotor, o próximo alvo serão as escolas particulares, lojas e bancos. “Não adianta a pessoa conseguir andar na rua se não puder entrar nos prédios. Queremos garantir acessibilidade total nessas cidades”, afirmou José Heitor.
Nesta quarta-feira também foram instaurados mais nove inquéritos civis para que os prédios das Prefeituras, das Câmaras Municipais e das Delegacias de Polícias de Mirassolândia, Bálsamo e Jaci sejam adequados às pessoas portadoras de necessidades especiais. 

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

MP denuncia diretoria da Sanasa de Campinas por peculato

Os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Campinas ofereceram nesta segunda-feira (17) denúncia (acusação formal) à Justiça contra o presidente da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. de Campinas (SANASA), Lauro Péricles Gonçalves; contra Maria de Fátima Barreto Tolentino, diretora administrativo-financeira da autarquia; Carlos Roberto Cavagioni Filho, procurador-jurídico, Luciana Roberta Destri Pimenta, consultora jurídica; e Claudete Aparecida Piton de Moraes Salles, coordenadora da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos da SANASA, e contra o advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima.
Todos foram denunciados por peculato (crime cometido por funcionário público que, tendo a posse, em função do cargo, de determinado bem ou valor, particular ou público, dele se apropria, em proveito próprio ou alheio) em razão da contratação, pela SANASA, do escritório de advocacia de José Luis Mendes de Oliveira Lima para, em defesa dos interesses dos dirigentes da SANASA, acompanhar as investigações criminais feitas pelo Gaeco sobre eventuais fraudes havidas em licitações daquela companhia de saneamento, fatos que também são objeto de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara de Campinas.
O escritório de advogacia foi contratado em outubro do ano passado por R$ 360 mil, em procedimento de contratação direta (sem licitação). Para os promotores, a contratação foi uma maneira sofisticada encontrada pelo diretor-presidente e pela diretora administrativo-financeira da Sanasa de
apropriaram-se de dinheiro ou valores públicos, de que tinham a posse em função do cargo, em proveito próprio e alheio.
 “Para maquiarem sua conduta criminosa, foi necessário aos autores trilhar um caminho onde interviriam diversos colaboradores (os funcionários que atuariam ao longo do procedimento de inexigibilidade de licitação, bem como o representante legal do escritório contratado), o que acabou imprimindo ao delito, no caso concreto, certa complexidade, mas que, na essência, como acima frisado, não afasta sua tipificação como peculato”, diz a denúncia, assinada pelos promotores de Justiça Adriano Andrade de Souza e José Cláudio Tadeu Baglio.
De acordo com os promotores, o escritório de advocacia foi escolhido previamente por Lauro Péricles Gonçalves e Maria de Fátima Tolentino. Depois, ambos trataram de dar ares de legalidade à contratação, amparando-a em pareceres jurídicos elaborados por funcionários da SANASA, com atese de que a prestação de serviços advocatícios em prol dos dirigentes da SANASA redundaria em atender aos interesses da própria companhia.
A denúncia afirma que todo o processo de contratação do escritório de advocacia deu-se em apenas dois dias, diante do temor dos dirigentes da Sanana estarem na iminência de serem presos em razão da investigação deflagrada pelo Ministério Público.
Assim, os dirigentes da companhia seriam beneficiados, por usufruírem de uma prestação de serviços pela qual nada pagariam. E também o escritório de advocacia se beneficiaria, ao ampliar sua carteira de contratos de seviço advocatícios, com o correspondente acréscimo de receita, ilicitamente bancado pelos cofres da SANASA”, diz a denúncia.
O juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal, determinou, na tarde desta terça-feira (18), a pedido do MP, o sequestro de R$ 266 mil da conta do escritório de advocacia, valor correspondente ao que já foi pago pela Sanasa pela execução do contrato. O juiz também determinou que acompanhia suspenda o pagamento das parcelas futuras.

Vereadores terão 62% de aumento já em março

Os 55 vereadores de São Paulo vão receber a partir de março um salário de R$ 15.033, um reajuste de 61,8% em relação à remuneração.
Cada vereador custará R$ 114,8 mil por mês ao contribuinte. Isso porque, além de salários, ele recebe verbas para pagar assessores e custear despesas como serviços gráficos e postagens.
O reajuste é o mesmo aprovado pelo Congresso no final de 2010 para os salários de deputados, senadores, ministros, presidente e vice-presidente da República.
O aumento para os vereadores é consequência do chamado "efeito cascata" -a partir do salário dos deputados federais são fixados os vencimentos dos estaduais (75% do federal) e dos vereadores (75% do estadual).

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Desvios na Funasa ultrapassam a cifra dos R$ 500 milhões

Auditorias concluídas nos últimos quatro anos pela CGU (Controladoria Geral da União) revelam que a Funasa foi vítima de desvios que podem ultrapassar a cifra de meio bilhão de reais. O órgão está sob comando do PMDB desde 2005 e é o principal alvo do partido na guerra por cargos no segundo escalão do governo Dilma.
Levantamento feito pela Folha mostra que a CGU pediu a devolução de R$ 488,5 milhões aos cofres da Funasa entre 2007 e 2010. O prejuízo ainda deve subir após novos cálculos do TCU (Tribunal de Contas da União), que atualiza os valores ao julgar cada processo.
De acordo com os relatórios, o dinheiro teria sumido entre convênios irregulares, contratações viciadas e repasses a Estados e prefeituras sem a prestação de contas exigida por lei.
A pesquisa somou as quantias cobradas em 948 tomadas de contas especiais instauradas nos últimos quatro anos. As investigações começaram no Ministério da Saúde, ao qual a Funasa é subordinada, e foram referendadas pela CGU.
O volume de irregularidades que se repetem atrasa a tentativa de recuperar o dinheiro, e os processos não têm prazo para ser julgados pelos ministros do TCU.
Além das auditorias, balanço feito pela controladoria a pedido da reportagem aponta a existência de 62 processos simultâneos contra a direção da Funasa.
Outros seis apuram supostas irregularidades cometidas por dirigentes e servidores, e podem culminar em punições como a demissão e a proibição de exercer novos cargos públicos.
Em 2009, o ex-presidente Paulo Lustosa, o primeiro indicado ao cargo pelo PMDB, foi banido da administração federal por cinco anos.
A CGU o responsabilizou pelo superfaturamento de contratos de R$ 14,3 milhões da TV Funasa. Em parecer, ele foi acusado de exibir "verdadeiro desprezo e desapego" aos recursos públicos.
No mesmo ano, a Polícia Federal deflagrou a Operação Covil, contra pagamentos de propina em Tocantins, e a Operação Fumaça, que desarticulou um esquema de desvio de repasses da Funasa a prefeituras do Ceará. As investigações constataram desvios de R$ 6,2 milhões.
Apesar dos escândalos, os peemedebistas mantêm o controle sobre a Funasa. Em 2008, o então ministro José Gomes Temporão (Saúde) quase perdeu o cargo após apontar "corrupção" e "baixa qualidade" no órgão.
Ele tentou demitir o presidente Danilo Forte, mas reação comandada pelo líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), manteve Forte, que em abril de 2010 passou o cargo a Faustino Lins, outro afilhado de Alves, para se eleger deputado pelo PMDB-CE.
O presidente da Funasa, Faustino Lins, informou que não daria entrevista. Sua assessoria disse que o órgão apura denúncias de supostas irregularidades e colabora com a fiscalização da CGU.

sábado, 15 de janeiro de 2011

Foro privilegiado: Protógenes será julgado pelo STF por vazamento da Satiagraha

A Justiça Federal de São Paulo enviou para o STF (Supremo Tribunal Federal) o processo em que o delegado federal Protógenes Queiróz foi condenado pelo vazamento de informações sobre a operação Satiagraha. Como Protógenes foi eleito deputado federal (pelo PCdoB-SP), ele passa a ter direito a foro privilegiado e terá seu recurso contra a sentença julgado pela Suprema Corte.

Além da ação penal sobre a quebra de sigilo da Satiagraha, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, também encaminhou ao STF um inquérito que investiga o suposto monitoramento de autoridades com prerrogativa de foro pela operação da PF. Deflagrada em 2008, a Satiagraha investigou supostos crimes financeiros ligados ao grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas.
Em novembro de 2010, Protógenes foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, convertidos em prestação de serviços, pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual. Ele e o escrivão Amadeu Ranieri Bellomusto são acusados de ter vazado informações sigilosas do inquérito da Satiagraha ao convidarem os produtores da Rede Globo Robinson Cerântula e William Santos a gravarem um encontro em que emissários de Dantas teriam tentado subornar um agente federal. A tentativa de suborno levou à condenação do controlador do grupo Opportunity a 10 anos de prisão.
A cena foi filmada pelos produtores da Rede Globo, que foram contatados pelo delegado Bellomusto, porque, segundo ele, a equipe de inteligência da PF não tinha os equipamentos necessários para a filmagem.
Além disso, Protógenes também teria comunicado ao repórter César Tralli e ao produtor Cerântula, horas antes da deflagração da Satiagraha, que a operação aconteceria. Em virtude desses contatos, os jornalistas descobriram os endereços de dois dos alvos localizados na cidade de São Paulo, o que permitiu que a Globo realizasse imagens exclusivas das prisões de Nahas e Pitta, investigados pela operação.
Segundo os procuradores, no entanto, as gravações não causaram danos à investigação, pois os produtores da Globo não divulgaram o vídeo antes da deflagração da operação
Ilegalidades
Por meio de nota, o grupo Opportunity afirmou que as duas prisões preventivas de Daniel Dantas, decretadas pelo juiz Fausto De Sanctis, foram consideradas ilegais pelo STF por nove votos a um. 
No comunicado, o Opportunity alega ainda que as duas investigações da PF contra o banco —operação Chacal (2004) e Satigraha (2008)— "foram marcadas por ilegalidades, acusações falsas, provas forjadas (fraude processual), abuso de poder, uso ostensivo da imprensa, vazamento de informações e emprego da força policial em favor de interesses privados".
Fraude processual
Protógenes também foi condenado pelo crime de fraude processual, pois determinou que Bellomusto editasse trechos das imagens feitas pelos profissionais da Globo para omitir do juiz a informação de que produtores da emissora haviam gravado a ação controlada.
De acordo com a Procuradoria, a edição não alterou as imagens do encontro entre o delegado e os acusados de corrupção, apenas extirpou cenas que identificavam que Cerântula e Santos haviam feito a gravação. A condenação de Protógenes e Bellomusto pelo crime foi pedida, contudo, pois, segundo os procuradores, “está demonstrada a inovação artificiosa do estado da filmagem, que deveria ter sido disponibilizada na íntegra ao juiz da 6ª Vara”, levando-o a erro.
Protógenes nega o vazamento e seu advogado contestou a sentença do juiz Ali Mazloum. “Foi uma decisão política e não jurídica”, disse ao anunciar que recorreria da decisão. “Entendo que ele é inocente”.

Video mostra suspeito contando dinheiro antes de matar prefeito de Jandira-SP

Um vídeo de 12 minutos de duração apreendido pela Polícia Civil de São Paulo mostra o ex-policial militar Robson Lobo - suspeito de envolvimento no assassinato do prefeito de Jandira, Braz Paschoalin (PSDB) - contando maços de dinheiro em uma rua do centro da cidade.
A cena foi captada por câmeras de segurança da prefeitura em uma rua central da cidade na noite de 9 de dezembro do ano passado, por volta de 21h30. Paschoalin foi executado às 7h55 do dia seguinte. A Justiça decretou a prisão de Lobo, que está foragido.
No vídeo, Lobo aparece reunido com outros três homens e um deles entrega a ele um envelope. Na cena seguinte, o ex-PM entra em um carro e conta o dinheiro. Segundo a polícia, ele recebeu uma parcela inicial de R$ 200 mil para intermediar a contratação dos pistoleiros, supostamente a mando do ex-secretário municipal de Habitação Wanderley de Aquino, que já está preso.
A Justiça prorrogou hoje por mais 30 dias a prisão temporária de Aquino. Lobo - expulso da PM por roubo de carga e quadrilha - receberia outra parcela do mesmo valor. Pouco depois da morte do prefeito, a polícia capturou os quatro executores na periferia da cidade. Lobo chegou no local onde os pistoleiros foram presos e tentou convencer os policiais a liberarem os suspeitos.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Os faltosos da Câmara Federal

O deputado federal Vadão Gomes (PP), que tem base eleitoral na região de Rio Preto, é o parlamentar paulista que mais faltou de sessões da Câmara dos Deputados entre os anos de 2007 e 2011. Das 422 sessões deliberativas realizadas no período ele não compareceu em 199, que equivale a um índice de ausência de 47,2%. No ranking geral - que avaliou todos os deputados federais do País - divulgado ontem pela Organização Não Governamental (ONG) Congresso em Foco, Vadão é terceiro parlamentar que mais faltou, atrás apenas de Nice Lobão (DEM-AM) e Jader Barbalho (PMDB-PA). A ONG Congresso em Foco analisou o desempenho de 87 deputados federais paulistas, sendo 17 suplentes, que assumiram vagas no decorrer da legislatura.  Também com base eleitoral na região, Júlio Semeghini (PSDB) aparece como 17º deputado federal paulista que mais faltou das sessões legislativas. Ele deixou de comparecer em 87 sessões das 422 realizadas. O índice de faltas do tucano chegou a 20,6%. Reeleito, Semeghini foi convidado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) para assumir a Secretaria de Gestão. Semeghini justificou todas as faltas. O deputado federal reeleito João Dado (PDT), que mantém reduto em Votuporanga, ocupa a 31ª colocação no ranking. O pedetista faltou a 65 sessões. Todas as faltas do parlamentar também foram justificadas. O deputado federal Regis de Oliveira (PSC), de Monte Aprazível, ocupa a 41ª colocação no ranking de faltas das sessões da Câmara. O parlamentar, que também dará adeus ao Congresso em fevereiro, já que não conseguiu ser reeleito no ano passado, faltou a 52 sessões das 422 realizadas no período de 2007 a 2011. Ele justificou 31 ausências. O índice de falta de Regis bateu a casa dos 12,3%. 

MP vai discutir com a Sabesp questão das enchentes em Franco da Rocha

O Ministério Público Estadual vai promover, na tarde da próxima segunda-feira (17), uma reunião com representantes da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para discutir a questão das enchentes que vêm afetando o município de Franco da Rocha, na Grande São Paulo.
Organizado pelo Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva (CAO-Cível) do MP, o encontro reunirá membros do Ministério Público, o superintendente de Produção de Águas da Sabes, Hélio de Castro; o superintendente do órgão para a Região Metropolitana, Paulo Massatto, e o superintendente da Sabesp em Franco da Rocha. Pelo MP participarão os procuradores de Justiça Jorge Luiz Ussier e Tiago Cintra Zarif, respectivamente coordenador-geral e coordenador-adjunto do CAO-Cível, os promotores de Justiça Mário Augusto Vicente Malaquias, coordenador da área de Habitação e Urbanismo do CAO-Cível, Karina Keiko Kamei, coordenadora da área de Meio Ambiente do CAO-Cível, e as promotoras de Justiça Teresa de Almeida Prado Franceschi Domingues e Patrícia Salles Seguro, que atuam em Franco da Rocha, além de assistentes técnicos do CAO-Cível.
A questão das enchentes naquele município da Grande São Paulo, que voltou à tona com as chuvas desta semana, já é objeto de inquérito civil instaurado em 2008 pela Promotoria de Justiça de Franco da Rocha. A reunião visa a coleta de elementos sobre as causas do problema e formas de enfrentamento da questão.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

MP obtém sentença que condena ex-presidente de fundação em Guaratinguetá

A Justiça de Guaratinguetá julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou Fernando Ribeiro da Silva e a esposa dele, Liliana de Lourdes Zelante Ribeiro da Silva, a ressarcirem R$ 3,2 milhões ao patrimônio da Fundação Marietta e Eduardo Rodrigues Alves, entidade dedicada a proporcionar assistência educacional a crianças pobres de Guaratinguetá. O valor corresponde aos prejuízos financeiros causados pelos dois à entidade, que tinha Fernando como presidente/administrador e Liliana como diretoria/secretária.
Na ação, o promotor de Justiça de Fundações de Guaratinguetá, José Benedito Moreira, comprovou que, ao longo dos anos, o casal desviou verbas da Fundação em benefício próprio, situação que perdurou até outubro de 2005, quando Fernando Ribeiro da Silva destituiu-se do cargo que ocupou durante quase 30 anos.
Até então, Fernando manipulou o conselho Curador da Fundação, para o qual nomeava seus parentes, de forma a sempre permanecer na presidência da entidade. Nessa condição, ele firmou um falso contrato de trabalho da entidade com sua própria esposa, em 1993, admitida como secretária com salário mensal inicial em torno de R$ 4 mil. Três anos depois, o contrato foi transformado em prestação de serviços, mas Liliana nunca trabalhou para a Fundação. Mesmo assim, recebeu mais de R$ 246 mil da entidade.
Uma perícia contábil na entidade apontou, ainda, que foram pagos indevidamente, ainda, R$ 145 mil a título de ajudas de custo, R$ 64 mil para reuniões de diretoria, R$ 191 mil como verbas de gratificação e R$ 96 mil como gratificações de liberalidade e R$ 170 mil foram pagos de juros de mora da conta bancária particular de Fernando, sob a alegação de que era um contrato de empréstimos feitos em favor da entidade. Tudo contrariamente ao estatuto da Fundação, que proíbe a remuneração dos diretores e dos membros do Conselho Consultivo.
Além disso, sob a administração de Fernando Ribeiro da Silva, a Fundação pagou quase R$ 61 mil de cotas de consórcio adquiridas em nome de Liliana e de um filho do casal. Outros R$ 980 mil recebidos pela entidade em aluguéis não aparecem contabilizados e foram desviados, assim como R$ 345 mil resultantes de lucro com transações imobiliárias feitas pela Fundação. A entidade ainda foi multada em R$ 845 pelo INSS por irregularidade no recolhimento dos benefícios decorrentes do contrato de trabalho firmado com a esposa de Fernando.

O Ministério Público conseguiu provar, também que no primeiro semestre de 2002, a Fundação teve receita de R$ 155 mil, mas apenas R$ 2,7 mil foram destinados a estudantes pobres da cidade, a metade do que foi gasto no período com jornais, condução e cópias.
Na sentença, a juíza Juliana Salzani, da 2ª Vara Cível de Guaratinguetá condenou Fernando Ribeiro da Silva e a esposa dele, Liliana de Lourdes Zelante Ribeiro da Silva, a ressarcirem os R$ 3,2 milhões desviados da Fundação. Os bens do casal já estavam bloqueados por liminar deferida a pedido do Ministério Público. A sentença já é definitiva.


quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Ex-prefeito de Guarani d’Oeste é procurado pela polícia

O ex-prefeito de Guarani d’Oeste, Jaime Fiomaro,  está sendo procurado pela polícia. A prisão em regime semi-aberto foi decretada pela justiça de Fernandópolis. Fiomaro foi condenado por desvio de verbas no fim dos anos 90, mas não estaria cumprindo a prestação de serviços comunitários adequadamente. O advogado do ex-prefeito nega e informa que vai recorrer da decisão.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Incêndio destrói documentos na Câmara dos Vereadores de Paranapuã


Um incêndio destruiu, no início da madrugada desta segunda-feira (03), parte da câmara de vereadores da cidade de Paranapuã, no interior de São Paulo. As chamas queimaram alguns móveis e ainda destruíram computadores, arquivos e talões de cheques.Com o calor e a intensidade das labaredas, equipamentos como impressoras, telefones e grampeadores chegaram a derreter. A imensa nuvem de fuligem transformou as paredes brancas em negras. O fogo alcançou o teto e também a fiação, causando curtos circuitos. Ninguém se feriu.Segundo o presidente da câmara, o prejuízo foi grande. "Teremos que reformar todo o teto, as salas. Acho que gastaremos uns R$ 60 a R$ 70 mil", disse Valdeci Pinheiro. A polícia trabalha com a possibilidade de incêndio criminoso, já que a porta foi arrombada com a ajuda de um arame. Até agora, ninguém foi preso.