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terça-feira, 29 de junho de 2010

Ministério Público quer a demolição de imóveis construídos em área de preservação em Batatais

O Ministério Público de Batatais vai ajuizar um inquérito civil na Justiça da cidade pedindo a demolição de imóveis e do calçamento da avenida Washington Luis. A Promotoria sustenta que a avenida foi construída 16 anos atrás sem nenhuma licença ambiental.
O traçado da avenida acompanha o córrego das Araras, considerado área de preservação permanente, e deveria ter margens de 30 metros de largura preservadas dos dois lados.
Desde 2004, por decisão judicial, novas construções estão proibidas no local. Há dois meses, o juiz Rogério Tiago Jorge decidiu que os 30 metros deveriam ter sido preservados, o que, indiretamente, torna irregulares todos os 31 imóveis construídos ao longo dos 1.600 metros da Washington Luis.
Ontem, o promotor Hilton Araújo disse que chegou a sugerir ao prefeito que a administração indenizasse o município; o mesmo seria proposto aos proprietários dos imóveis. A prefeitura, segundo cálculos da promotoria, seria obrigada a desembolsar perto de R$ 1,5 milhão.
O promotor pediu ao prefeito José Luis Romagnolli (PTB) que não recorresse da decisão ao Tribunal de Justiça, mas o pedido foi ignorado. Com isso, Araújo vai entrar com o pedido de demolição dos imóveis localizados dentro dos 30 metros, de cada um dos lados.

MPF não quer mais fornecimento de energia para empreendimentos em área de preservação

O Ministério Público Federal em Jales recomendou à empresa Elektro, responsável pelo fornecimento de energia elétrica naquela região do Estado, que só faça novas ligações elétricas em empreendimentos às margens dos reservatórios artificiais das usinas hidrelétricas de Ilha Solteira e Água Vermelha após consulta ao Ibama ou à Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN).
O procurador da República Thiago Lacerda Nobre recomenda que a empresa deve checar, antes de fazer novas ligações elétricas, se o empreendimento se encontra em Área de Preservação Permanente, o que caracterizaria a irregularidade da construção. Caso a empresa tenha dúvida se o empreendimento está à margem de um reservatório, a recomendação é para que também cheque a informação com os mesmos órgãos antes.
Por lei, as empresas que exploram economicamente águas represadas e as concessionárias de energia elétrica são responsáveis pelas alterações ambientais por elas provocados e obrigadas a recuperar o meio ambiente, na área de abrangência de suas respectivas bacias hidrográficas.
“Ao evitar ligações elétricas em áreas ocupadas ilegalmente, a Elektro cumpriria seu papel social e evitaria ser responsabilizada por dar infra-estrutura à ilegalidade”, afirma o procurador. O MPF deu 15 dias para a Elektro se manifestar se cumprirá ou não a recomendação.
O MPF em Jales apura intervenções ilegais nas áreas de preservação permanente no entorno dos reservatórios artificiais das usinas hidrelétricas de Ilha Solteira e Água Vermelha. As construções são conhecidas na região como ranchos e representam um problema ambiental grave.
Entre 2008 e 2010, o MPF propôs 709 ações civis públicas por conta de construções irregulares em áreas de preservação permanente. Há ações relativas a propriedades localizadas em 13 municípios que integram a área de atuação da Procuradoria da República no Município de Jales: Aparecida D'Oeste, Ilha Solteira, Indiaporã, Marinópolis, Mira Estrela, Ouroeste, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste e Três Fronteiras.
Alguns proprietários, entretanto, fizeram acordo com o MPF e evitaram as ações civis. Ao todo, nove Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram firmados. O MPF expediu também três notificações para embargar condomínios nas margens dos reservatórios. É caso dos empreendimentos Portal do Sol, Portal da Praia e Balneário Adriana.
A ocupação desordenada da região vem trazendo danos para o meio ambiente, inclusive com o aparecimento de pragas. O MPF apura a infestação de algumas pragas, tais como o “mexilhão dourado”, “alecrim” e as “arraias” nas águas dos reservatórios. Há notícias de que a ocupação desordenada nas margens vem causando mortandade de peixes, inclusive com a ameaça de extinção de algumas espécies antes comuns na região.
Além das ações civis públicas visando a recomposição do meio ambiente degradado, a ocupação indevida de área de preservação permanente pode acarretar responsabilização criminal pelo delito previsto no artigo 481 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).