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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Cobrança da conta de luz de moradores de Marília apresenta irregularidades


O Ministério Público Federal descobriu irregularidades na cobrança da conta de luz gerada pela concessionária responsável pelo abastecimento dos moradores de Marília.  
Na casa de Antonio Aparecido da Silva, as luzes ficam apagadas praticamente o dia todo. Aparelhos eletrônicos também não são muito utilizados pela família do aposentado, mas apesar da economia a conta de energia elétrica sempre vem cara.
Uma perícia recente do Ministério Público Federal descobriu que o valor da conta pode não estar relacionado com o consumo. A concessionária de energia que presta serviço na região teria reajustado de forma abusiva o valor da tarifa, em 2009.
O índice usado para calcular o aumento foi de 20,19% para os consumidores, quase quatro vezes mais que a inflação anual, que, na época, chegou a 6,26%.
Jairo Lemes, estranhou o valor que tem pago pelo serviço nos últimos dois anos. De R$60,00, a cobrança pulou para R$140,00. E segundo ele, o consumo até diminuiu.
O Ministério Público Federal entrou com pedido de liminar para que a justiça obrigue à concessionária e a agência nacional de energia elétrica a recalcularem a tarifa, baixando o valor. Além disso, a procuradoria pede para que os consumidores que pagaram a mais tenham o dinheiro de volta.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

MP-SP e MPF recomendam que Estado e Metrô suspendam concorrência para o monotrilho do Morumbi

O Ministério Público de São Paulo e o Ministério Público Federal recomendaram ao governo do Estado de São Paulo, à Secretaria Estadual de Transportes e ao Metrô que suspendam a concorrência internacional 42209213, que prevê a implantação de um sistema de monotrilho para a linha 17 (Ouro) do Metrô, que serviria de ligação entre bairros da cidade e o estádio do Morumbi. A obra é uma dos empreendimentos de infraestrutura previstos pelo governo brasileiro para a Copa do Mundo de 2014. 
O MP-SP e o MPF também recomendaram à Caixa que não aprove ou suspenda a concessão dos financiamentos requeridos pelo Estado de São Paulo e que não libere recursos para o projeto, fabricação, fornecimento e implantação do monotrilho da linha ouro enquanto não houver projeto básico para a concorrência. 
O projeto básico é um requisito previsto nos artigos 6º e 7º da Lei de Licitações. Segundo apurado pelo MPF, não foi elaborado o projeto básico da obra. Segundo o Ministério das Cidades, o plano está em fase de execução e seria apresentado em março de 2011. Já o Metrô, indagado pelo MPF, não enviou o projeto básico e informou, no último dia 11, que a contratação é no sistema turn-key, em que se entrega a obra pronta e que, nesses casos, “o fornecimento do sistema é o objeto principal, sendo as obras, o acessório”. 
Entretanto, os documentos da concorrência internacional do monotrilho apontam que as obras e serviços de engenharia correspondem a 61,14% do valor total previsto dos serviços, “desqualificando a alegação do Metrô no sentido de que o fornecimento do sistema é o objeto principal da licitação, constituindo as obras o acessório”, afirma a recomendação. 
Para os promotores de Justiça e procuradores da República autores da recomendação, “a continuidade do processo licitatório, nos moldes propostos pelo Metrô, torna extremamente temerária a realização das obras e está fadada à necessidade de alteração do contrato no decorrer das obras”. 
O projeto básico é fundamental em toda licitação, pois traduz o conjunto de elementos essenciais, fundamentais e indispensáveis da concorrência. A falta de um projeto básico ou um projeto básico deficiente “podem gerar consequências deletérias e nefastas para o patrimônio público e para a sociedade, tais como paralisação da obra, superfaturamentos e aditivos contratuais ilícitos”, salientam os MPs no documento. 
Os gastos absurdos nos Jogos Panamericanos de 2007, que estourou seu orçamento inicial em 10 vezes, por conta, inclusive, de projetos básicos inadequados ou insuficientes, levaram a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a criar, em agosto de 2009, o Grupo de Trabalho da Copa do Mundo de 2014. 
Neste ano, o MP-SP e o MPF abriram investigações sobre a obra do monotrilho, avaliado em R$ 2,86 bilhões, dos quais R$ 1,08 bilhão serão financiados pelo Programa Federal de Infra-Estrutura de Transporte Coletivo, cujos recursos são gerenciados pelo Ministério das Cidades e operados pela Caixa, que celebrou com o Estado de São Paulo, no dia 2 de setembro, uma operação de financiamento. 
Segundo o Tribunal de Contas da União, mesmo em obras do tipo turn-key, a apresentação de projeto básico é imperativa para a licitação, para evitar casos como a malfadada obra do Metrô de Salvador, cujo projeto básico foi considerado de má qualidade, sem condições de instruir a concorrência, gerando atrasos e constantes aditamentos contratuais. 
O edital apresentado pelo Metrô para a concorrência internacional não tem detalhes suficientes das fundações, obras de contenção, pilares, vigas, passagens de emergência e da obra de arte viária da ponte do Panamby – um dos destaques do projeto – o que, para os MPs, inviabiliza “o prosseguimento da licitação, uma vez imprecisa a caracterização da obra com todos os seus elementos, a avaliação real de seu custo e a definição dos métodos e do prazo de execução”. 
O orçamento estimativo apresentado no edital é valorado com unidades genéricas (gl), o que não satisfaz a lei de licitações e a jurisprudência do TCU, pois não permite caracterizar toda a obra com o nível de detalhamento exigido para um orçamento correto. 
Assinam a recomendação os procuradores da República Rafael Siqueira De Pretto, Inês Virgínia Prado Soares e Suzana Fairbanks Oliveira, que atuam no ofício do Patrimônio Público, e os promotores de Justiça Marcelo Duarte Daneluzzi e Raul de Godoy Filho.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

MP Eleitoral oferece denúncia contra Tiririca por falsidade ideológica

O promotor de Justiça da 1ª Zona Eleitoral da Capital, Maurício Antonio Ribeiro Lopes, denunciou à Justiça o candidato a deputado federal pelo Partido da República Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido como Tiririca. Ele foi denunciado por falsidade ideológica. Em entrevista concedida a uma revista semanal, o candidato assume que não tem nenhum bem ou patrimônio em seu nome pessoal e que tudo foi transferido para nome de terceiros. Os motivos seriam ações trabalhistas, e de alimentos e partilha de bens movidos por sua ex-esposa. Também foi requerida ao juiz Eleitoral a quebra de sigilo fiscal e bancário do candidato, bem como cópias de processos contra ele que tramitam em segredo de Justiça no Estado do Ceará, para completa elucidação dos fatos.

terça-feira, 29 de junho de 2010

MPF não quer mais fornecimento de energia para empreendimentos em área de preservação

O Ministério Público Federal em Jales recomendou à empresa Elektro, responsável pelo fornecimento de energia elétrica naquela região do Estado, que só faça novas ligações elétricas em empreendimentos às margens dos reservatórios artificiais das usinas hidrelétricas de Ilha Solteira e Água Vermelha após consulta ao Ibama ou à Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN).
O procurador da República Thiago Lacerda Nobre recomenda que a empresa deve checar, antes de fazer novas ligações elétricas, se o empreendimento se encontra em Área de Preservação Permanente, o que caracterizaria a irregularidade da construção. Caso a empresa tenha dúvida se o empreendimento está à margem de um reservatório, a recomendação é para que também cheque a informação com os mesmos órgãos antes.
Por lei, as empresas que exploram economicamente águas represadas e as concessionárias de energia elétrica são responsáveis pelas alterações ambientais por elas provocados e obrigadas a recuperar o meio ambiente, na área de abrangência de suas respectivas bacias hidrográficas.
“Ao evitar ligações elétricas em áreas ocupadas ilegalmente, a Elektro cumpriria seu papel social e evitaria ser responsabilizada por dar infra-estrutura à ilegalidade”, afirma o procurador. O MPF deu 15 dias para a Elektro se manifestar se cumprirá ou não a recomendação.
O MPF em Jales apura intervenções ilegais nas áreas de preservação permanente no entorno dos reservatórios artificiais das usinas hidrelétricas de Ilha Solteira e Água Vermelha. As construções são conhecidas na região como ranchos e representam um problema ambiental grave.
Entre 2008 e 2010, o MPF propôs 709 ações civis públicas por conta de construções irregulares em áreas de preservação permanente. Há ações relativas a propriedades localizadas em 13 municípios que integram a área de atuação da Procuradoria da República no Município de Jales: Aparecida D'Oeste, Ilha Solteira, Indiaporã, Marinópolis, Mira Estrela, Ouroeste, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste e Três Fronteiras.
Alguns proprietários, entretanto, fizeram acordo com o MPF e evitaram as ações civis. Ao todo, nove Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram firmados. O MPF expediu também três notificações para embargar condomínios nas margens dos reservatórios. É caso dos empreendimentos Portal do Sol, Portal da Praia e Balneário Adriana.
A ocupação desordenada da região vem trazendo danos para o meio ambiente, inclusive com o aparecimento de pragas. O MPF apura a infestação de algumas pragas, tais como o “mexilhão dourado”, “alecrim” e as “arraias” nas águas dos reservatórios. Há notícias de que a ocupação desordenada nas margens vem causando mortandade de peixes, inclusive com a ameaça de extinção de algumas espécies antes comuns na região.
Além das ações civis públicas visando a recomposição do meio ambiente degradado, a ocupação indevida de área de preservação permanente pode acarretar responsabilização criminal pelo delito previsto no artigo 481 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Ministério Público Federal recomenda que Ambev retire comercial homofóbico do ar

O MPF-MG (Ministério Público Federal em Minas Gerais) recomendou a Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) que pare de transmitir comercial ofensivo a argentinos. A propaganda da cerveja Skol mostra um homem vestido com a camisa da seleção argentina que, depois de abrir uma lata de cerveja, é chamado de “maricón”.
O pedido do Ministério Público partiu de representação feita por um argentino que vive em Belo Horizonte e percebeu conteúdo ofensivo e discriminatório na campanha.
O MPF, ao receber a representação, instaurou inquérito civil público para apurar os fatos e expediu recomendação à Ambev, pedindo que a veiculação da propaganda seja imediatamente suspensa, assim como a distribuição de latas com a expressão.
Para a PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão), a propaganda possui duplo caráter discriminatório, tanto em relação à nacionalidade quanto por seu caráter homofóbico. Segundo a Procuradoria, o termo "maricón" significa “maricas, homem efeminado, aquele que é homossexual, medroso, covarde".
Ainda segundo a PRDC, o artigo 5º da Constituição Federal garante aos estrangeiros residentes no país igualdade perante a lei e respeito aos seus direitos, sem distinção de qualquer natureza.
O artigo 20 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária prescreve que “nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade".
Também foi oficiado ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) para que determine a aplicação das medidas cabíveis em sua esfera de atuação.

domingo, 13 de junho de 2010

Em Rio Preto, MPF investiga contratação de psicólogos e assistentes sociais

O Ministério Público Federal (MPF) de Rio Preto instaurou procedimento de investigação envolvendo a contratação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Sorrindo para a Vida pela Secretaria de Assistência Social. A previsão é de que a entidade receba da Prefeitura R$ 2 milhões em 2010. O procurador da República Álvaro Stipp, que abriu o procedimento, afirmou que a investigação tem como objetivo verificar a aplicação da verba pública federal, a legalidade do contrato e a execução dos serviços pela Oscip na cidade. A secretária de Assistência Social, Ivani Vaz de Lima, afirmou que a pasta compra serviços do instituto, que fornece assistentes sociais e psicólogos ao município. A execução do contrato pela Oscip passará por um pente-fino do MPF, já que as verbas destinadas ao pagamento dos serviços pelo município seria fruto de repasses do governo federal. Em ofício enviado à Câmara, a Secretaria de Assistência Social informou que haviam sido contratados 25 psicólogos e 36 assistentes sociais, totalizando 61 profissionais.

sábado, 5 de junho de 2010

MPF se contradiz ao tentar arquivar ação dos crimes de Tuma pai

Em recurso recente, o Ministério Público Federal alegou contradição na decisão da Justiça Federal que entendeu que o senador Romeu Tuma (PTB-SP) ainda deveria responder a acusações de crimes cometidos quando era chefe do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) paulista, durante o regime militar. Para o MPF, o inquérito policial deveria ser arquivado por ter prescrito. Para a Justiça Federal, no entanto, a posição da promotoria é que demonstrou estranhas contradições, ao não atentar para a sequência lógica dos argumentos.
Foi por meio de Embargos de Declaração que o MPF contestou decisão do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O juiz negou, nesta quarta-feira (2/6), o pedido de arquivamento do inquérito contra Tuma e determinou o envio do processo ao Supremo Tribunal Federal, corte com competência para julgar quem goza de foro privilegiado, como o senador. A solicitação havia sido feita pelo MPF sob os argumentos de que os crimes estariam prescritos, e de que não havia indícios de que a autoria dos crimes é do senador.
Para Ali Mazloum, as próprias alegações se contradizem. “Apesar de entender insubsistentes quaisquer delitos que pudessem ainda ser investigados, avançou em sentido à autoria para afastar eventual responsabilidade de Senador da República e afirmar a competência desta Justiça Federal”, disse no despacho que rejeitou os Embargos. “Caso entendesse pela inviabilidade da investigação em face da prescrição, não teria sentido algum avançar na análise de indícios de autoria, conforme, aliás, fez o MPF. E, somente se poderia concluir pela competência originária da Suprema Corte caso ultrapassadas as questões anteriores (materialidade e autoria).”
O entendimento se baseou em uma sequência óbvia, segundo Mazloum. Só se poderia pensar em foro privilegiado caso os crimes não estivessem prescritos, e houvesse indícios de autoria. Assim disse o juiz na decisão que negou o arquivamento. “Concluindo-se haver dentre os possíveis envolvidos agente com prerrogativa de foro, outra alternativa não restava senão a do envio dos autos ao órgão competente.”
Por isso, os Embargos não fizeram sentido, de acordo com ele. “Nada há de contraditório na decisão. Contradição haveria no reconhecimento de inexistência de crime e, ainda assim, avançar-se na análise de indícios de autoria”, afirmou.
Brecha para punição
Na decisão contestada pelo Ministério Público, Ali Mazloum indeferiu o pedido de arquivamento de processo que apura a ocultação do cadáver de Flávio Carvalho Molina, militante do Movimento de Libertação Popular (Molipo), preso em novembro de 1971 por homens do Exército. O juiz considerou que a ocultação de cadáver não prescreveu, e que a Lei de Anistia (Lei 6.693/1979) não alcança o delito, porque o corpo foi mantido oculto depois da lei. “Trata-se de crime permanente que subsiste até o instante em que o cadáver é descoberto”, diz o juiz.
A ossada de Flávio Carvalho Molina foi reconhecida somente em 2005, 15 anos depois da abertura da vala comum do Cemitério Dom Bosco, em Perus (SP). O corpo de Molina, segundo a documentação, foi enterrado como indigente, em 9 de novembro de 1971, com o nome de Álvaro Lopes Peralta. Depois, em 1976, os ossos foram transferidos para uma vala clandestina no mesmo cemitério.
A data do reconhecimento é quando o juiz considera “efetiva a descoberta do corpo” e, portanto, a prescrição do crime só se dará em 2013. “A descoberta do óbito não se confunde com a descoberta do cadáver, única hipótese apta a fazer cessar a permanência do crime de ocultação.”
Em ofício a um juiz militar em 1978, Tuma assumiu a prisão de Flávio, ocorrida em 6 de novembro de 1971. Ele também disse que o militante foi morto um dia depois durante uma tentativa de fuga.
A tese do crime permanente deu esperanças ao advogado do Grupo Tortura Nunca Mais, Paulo Henrique Teles Fagundes. “A decisão abre uma porta importante para a investigação criminal.” Segundo ele, a tese é interessante porque mostra que com a Lei da Anistia “virou-se a página e manteve a prática delituosa”. Há cerca de 150 pessoas ainda considerada desaparecidas no Brasil, que se estiverem mortas os cadáveres permanecem ocultados.
(Conjur)

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Em Bauru, procurador pede auditoria em empréstimo milionário da CEF

O procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado representou ao comando da Caixa Econômica Federal (CEF), em Brasília, pedindo a realização de auditoria sobre o empréstimo de R$ 16 milhões concedido à Associação Hospitalar de Bauru (AHB) no final de 2008. O Ministério Público Federal (MPF) questiona as circunstâncias da aprovação do financiamento e as condições jurídicas e financeiras aceitas pelo banco federal para fazer a liberação.
A apuração, segundo a assessoria de imprensa da CEF Bauru, será avaliada pela instância superior, na Capital federal. Ontem, a assessoria não conseguiu informar a posição do Jurídico do banco federal acerca das indagações do MPF. O procurador questiona que a CEF precisa explicar com base em que critérios foram liberados os R$ 16 milhões.
Um dos pontos contestados por Pedro Machado é que a Associação Hospitalar de Bauru (AHB) tem dívidas com encargos sociais de milhões de Reais e um passivo a descoberto de pelo menos R$ 90 milhões. Em razão da péssima situação financeira, confirmada em balanço, o MPF quer que a auditoria identifique se os requisitos exigidos para financiamentos desse porte foram atendidos.

O MPF ainda lembra que os R$ 16 milhões foram liberados para pagamento em 60 meses, enquanto que o mandato de Joseph Saab à frente da presidência da AHB tinha duração de dois anos. Com isso, o procurador levanta que o próprio estatuto da associação, entidade filantrópica, impediria a celebração de contratos que gerem dívida para gestões futuras.
Mas, independentemente da aprovação interna, junto a conselheiros da AHB, o MPF ainda pede que a auditoria posicione sobre elementos como a garantia aceita pela CEF para liberar o recurso. O banco aceitou a retenção de repasses de convênio de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), firmado entre Estado e AHB, como garantia, no caso de inadimplência.
Por esta razão, o representante do MPF contesta a anuência dada pelo secretário estadual de Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, ao financiamento. “O empréstimo não é ato ordinário da gestão da Secretaria Estadual de Saúde e a anuência garantiu repasses para manutenção e operação da AHB sobre compromissos do futuro”, levanta a representação.
Em outro procedimento, a Procuradoria Regional da República, sede São Paulo, está instaurando representação contra o deputado estadual Pedro Tobias (PSDB). O procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado acusa o deputado bauruense de ter cometido falso testemunho em favor de Jospeh Saab na ação penal, cuja sentença em primeira instância foi revelada ontem pelo JC (condenação do ex-presidente da AHB a cinco anos e cinco meses de prisão por estelionato na compra fraudulenta de equipamentos hospitalares junto à Cardiosul Comercial).
Na sentença em que Saab e Rocha foram condenados por estelionato, o juiz federal Lemos Filho observou que os depoimentos das testemunhas Célio Parisi, Zarcillo Barbosa e Pedro Tobias, que depuseram a favor de Saab, são contrários aos documentos obtidos nos autos. Ele pediu ao MPF rigorosa apuração do crime de falso testemunho.
Segundo o MPF, Tobias, o jornalista Zarcillo Barbosa e o advogado Célio Parisi prestaram depoimentos com a intenção de favorecer Saab em uma possível absolvição. Ele também considera que os três devem responder por eventual prática de crime de falso testemunho por afirmar, em depoimento ao Judiciário, que Jospeh Saab não participou do esquema de compra superfaturada dos equipamentos junto à Cardiosul, em 1993.
Em seu depoimento ao juízo na ação penal do caso Cardiosul, Tobias ainda disse recordar de “um grupo de pessoas vindo de Brasília para oferecer ao hospital dois milhões de reais, de um fundo perdido” e que a “aquisição dos equipamentos hospitalares foi feita pelo próprio grupo que veio de Brasília”.
Pedro Machado aborda que, com isso, o deputado estadual afirmou em juízo que pessoas de Brasília é que foram responsáveis pelo superfaturamento. “Ele tentou ajudar o Saab, assim como o Zarcillo Barbosa e Célio Parisi. Os três disseram que o Saab era pessoa ilibada e que ‘pessoas de Brasília é que fizeram tudo’. Mas a ação penal mostrou com provas que o Saab comandou tudo e cometeu fraude e foi condenado. Isso implica em responder por falso testemunho”, menciona o procurador.
Em razão do foro privilegiado, a representação contra Tobias foi encaminhada à Procuradoria Regional da República. Já as representações contra Zarcillo Barbosa e Célio Parisi resultaram em instauração de procedimento em Bauru, no próprio MPF.
O promotor federal Fábio Bianconcini Freitas disse que vai avaliar se os depoimentos prestados pelos três em favor de Saab, de novembro de 2008 e março de 2009, exigem inquérito pela Polícia Federal ou são suficientes para o oferecimento de denúncia ou, se não houver indícios de crime, de arquivamento.
Zarcillo Barbosa repetiu, em juízo, que a liberação da verba e dos equipamentos (caso Cardiosul) foram feitas pelo próprio Ministério da Saúde e que a documentação veio pronta da Capital federal. Célio Parisi testemunhou na mesma direção, reafirmando que Saab é pessoa de reputação ilibada.
Pedro Tobias disse, ontem, que vai se pronunciar sobre a representação somente quando tomar conhecimento do processo. Célio Parisi argumentou que não participou da gestão do hospital, mas reafirmou que só respondeu às perguntas feitas pelo juiz na ação penal. “Eu me resumi a responder às perguntas em juízo, eu fui arrolado e não pedi para ser testemunha. Prestei depoimento e disse o que eu ouvi e o que sabia. Não existe falso testemunho quando o testemunho não é suficiente para produzir efeito sobre a ação. Não pratiquei nada de errado”, comentou. Zarcillo Barbosa não foi localizado, após várias ligações.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

MPF em Marília denuncia jornalista que extorquiu deputado federal

O Ministério Público Federal em Marília ofereceu denúncia contra o jornalista Maurício Machado, conhecido como “Palhinha”, por extorsão (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para um terceiro indevida vantagem econômica) contra o deputado federal Sérgio Antônio Nechar. O acusado está preso desde o dia 21 de maio na Cadeia Pública de Garça, cidade na região de Marília.
Segundo consta do inquérito policial, Palhinha, na condição de proprietário do Jornal Atualidades, em Marília, teria feito publicações inverídicas sobre a atuação de Nechar na Câmara dos Deputados, além de ter ameaçado e feito exigências indevidas contra o parlamentar e seu assessor Walter Menegon. De acordo com o apurado pela polícia, as ações criminosas se iniciaram após Nechar ter cessado a destinação de verbas publicitárias ao referido jornal.
Além de serem ameaçadas, as vítimas temiam pela própria segurança e a de seus familiares, uma vez que conheciam os inúmeros registros criminais em nome do denunciado.
O procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da denúncia, relata que, dentre outras exigências indevidas, Palhinha teria pedido um carro para a empresa jornalística, a contratação de um jornalista para o Jornal Atualidades e o pagamento mensal de aluguel de um imóvel no valor de R$ 1.500,00.
No dia 21 de maio de 2010, o denunciado teria exigido o pagamento de R$ 15 mil reais, parcelados em três vezes de R$ 5 mil reais, para que não publicasse notícias de teor ofensivo contra o Deputado Federal no Jornal Atualidades, ocasião em que foi preso.
A prática da extorsão foi registrada em gravações em áudio e vídeo produzidas pelas vítimas e inseridos nos autos do inquérito policial. As provas criminais ainda incluem material escrito e até versões pré-impressas do jornal com matérias que difamavam a vítima e que depois não foram publicadas.
O procurador da República assinala que “o denunciado, de forma consciente, constrangeu, mediante grave ameaça, o deputado federal Sergio Antonio Nechar e o assessor parlamentar Walter Menegon, com o fim de obter para si indevida vantagem econômica”.
Na denúncia, o MPF requereu que seja instaurado o devido processo penal, seguindo todas suas fases até a condenação. Se condenado, Palhinha, que já foi indiciado por extorsão, difamação, injúria e calúnia na Delegacia da PF em Marília, poderá cumprir pena de reclusão de quatro a dez anos, além de pagamento de multa.
Além da denúncia, o MPF em Marília manifestou-se favoravelmente ao pedido de liberdade provisória, formulado pela defesa do acusado, por não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva.

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Assessoria de Comunicação

terça-feira, 25 de maio de 2010

MPF move ação civil para interromper a venda do “Hiper Cap Rio Preto Vida Premiável” e “Hiper Cap Rio Preto”

Para o MPF, suposto título de capitalização é comercializado irregularmente. O MPF ajuizou ação civil pública em face de Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB), Capitalização S.A., Associação Aplub de Preservação Ambiental, CNG Corretora de Seguros LTDA e Maj Cap Administração e Participações LTDA., tendo em vista a ilegalidade na comercialização dos produtos “Hiper Cap Rio Preto Vida Premiável” e “Hiper Cap Rio Preto”.Conforme foi apurado em Procedimento Administrativo, as rés exploraram, ilegalmente, a atividade de loteria no município de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, e região por longo período de tempo.
Até o final de 2009, os acusados teriam comercializado o produto chamado “Hiper Cap Rio Preto Vida Premiável”, por meio do qual realizavam, sem a devida autorização da autoridade competente – no caso a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - a sorteios públicos semanais, sob o pretexto de comercializarem plano de pecúlio coletivo de previdência complementar, associado a sorteios supostamente gratuitos, que servia apenas para mascarar o seu principal objetivo, qual seja, difusão do jogo de azar.A SUSEP, questionada pelo Ministério Público Federal sobre a regularidade do produto “Hiper Cap Rio Preto Vida Premiável”, informou que não era possível sua comercialização desde 31 de março de 2009, uma vez que não houve a necessária adaptação à Circular SUSEP nº 365/2008. No entanto, as rés continuaram a comercializar o produto até o final de 2009.Visando burlar mais uma vez a legislação federal, que proíbe a atividade de jogo de azar, as rés mudaram o esquema ilícito e desde o começo do ano de 2010 o produto em questão passou a ser comercializado com a denominação “Hiper Cap Rio Preto” , e recebeu nova regulamentação.Assim, o “Hiper Cap Rio Preto”, atualmente comercializado pela “Associação Aplub de Preservação Ambiental” e “Aplub Capitalização S.A.” foi coberto com a roupagem de “título de capitalização”.O título de capitalização era comprado pelo consumidor em nome da “Associação Aplub de Preservação Ambiental”, que “cedia” ao consumidor seu direito aos sorteios, reservando, contudo, o direito de resgate do título.Consta do regulamento do novo produto que “a contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese do subscritor estar interessado em participar dos sorteios.”, evidenciando, por certo, qual é o objetivo da promoção.Conclui-se pelo que foi descrito que os sorteios de prêmios referentes ao “Hiper Cap Rio Preto Vida Premiável”, agora denominado “Hiper Cap Rio Preto”, são e sempre foram custeados pela venda de tais produtos, em descumprimento do artigo 1º, da Lei nº 5.768/1971, que permite apenas e excepcionalmente a realização gratuita de sorteios a título de propaganda.O Ministério Público Federal requereu a cessação da comercialização do produto denominado “Hiper Cap Rio Preto”, a obrigação solidária das rés de restituir aos consumidores os valores pagos pelos bilhetes lotéricos relativos aos sorteios do “Hiper Cap Rio Preto Vida Premiável” e “Hiper Cap Rio Preto”, bem como ao pagamento de indenização em razão do dano moral causado ao Estado e aos consumidores.