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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

MP Eleitoral obtém condenação de financista de prefeito e vereadores de São Paulo à multa de R$ 30 milhões

O Ministério Público Eleitoral obteve condenação da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 30,8 milhões por doações ilegais feitas a candidatos a vereadores e a prefeito de São Paulo, nas eleições de 2008, no valor de R$ 5,8 milhões. A condenação é resultado de ação proposta pelo promotor de Justiça Eleitoral da 1ª Zona da Capital Mauricio Antonio Ribeiro Lopes. A multa aplicada é uma das maiores da história da justiça eleitoral brasileira e correspondente a cinco vezes o valor das doações - a Justiça Eleitoral encontrou doações irregulares em valores ainda maiores e o setor técnico apontou que o total foi de R$ 6,16 milhões.Na decisão, o juiz eleitoral da 1ª Zona, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, ficou registrado que “O Ministério Público Eleitoral juntou documentos que apontam a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) como fonte indireta de captação ilícita de recursos”. A sentença também diz que “não é necessário nenhum esforço de intelecção para divisar na existência da AIB uma verdadeira fraude à lei, justamente para encobrir doações de eventuais fontes vedadas, dentre elas, entidade de classe ou sindical (art. 24, inc. VI da Lei nº. 9.504/97). É um simulacro de associação, que não tem atividade própria, funcionários e nem mesmo associados há, o que foi confessado por seu representante legal.”O juiz acrescenta que “... as mesmas limitações ou restrições aplicadas às pessoas físicas e jurídicas devem se estender às pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, limitado as doações a 2% das contribuições do ano anterior. Do contrário, estar-se-ia legitimando ou dando transparência ao “caixa dois” da campanha, implicando um verdadeiro “faz de conta” no qual a Justiça Eleitoral acaba chancelando uma prática ilegal.”Na opinião do promotor de Justiça Eleitoral Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, “essa condenação deve representar o novo paradigma de atuação a ser adotado nas próximas campanhas eleitorais para os doadores, candidatos e partidos políticos, e pela própria Justiça Eleitoral, que tem se mostrado mais rigorosa na coibição do abuso do poder econômico nas eleições’.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

MP Eleitoral e Justiça Eleitoral apreendem 294 peças de propaganda irregular na Capital

O Ministério Público Eleitoral da 1ª Zona da Capital e a Justiça Eleitoral de São Paulo retiraram, na última sexta-feira (10), 294 propagandas irregulares de algumas das principais ruas e avenidas da capital paulista. Essa foi a maior apreensão registrada até o momento. Os cavaletes e bonecos apreendidos estavam colocados em canteiros centrais, áreas verdes, postes e até mesmo em placas de trânsito. De acordo com nota divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, muitos deles estavam atrapalhando o trânsito e a circulação de pedestres, o que é proibido pela legislação em vigor. Na quinta-feira (09), já haviam sido retirados outros 17 cavaletes irregulares na área verde do canteiro central da Avenida 23 de Maio, na altura do Centro Cultural de São Paulo. Na véspera (08), outros 48 cavaletes e 32 banners irregulares foram apreendidos na mesma avenida. Segundo a lei, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, em muros, cercas e tapumes divisórios.