O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o contrato firmado em 2008 entre a Prefeitura de Monte Alto e a Embrasa (Empresa Brasileira de Saneamento Ambiental Ltda). No valor de R$ 3.673.500,00, o contrato não foi feito por licitação quando uma liminar judicial tirou temporariamente esse serviço da Sabesp. O Tribunal de Contas (TC) questionou os critérios da Prefeitura para a escolha da Embrasa e considerou elevado a ajuste de 100% feito no contrato assinado em 29 de janeiro de 2001.Ao julgar irregular o contrato, o TC puniu o ex-prefeito de Monte Alto, Maurício de Mattos Piovezan, com multa estipulada em 500 Ufesp's, o que equivale a R$ 8.210,00.
A atual prefeita de Monte Alto, Sivia Meira, terá prazo de 60 dias para informar sobre as providências adotadas diante das irregularidades.
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quarta-feira, 16 de junho de 2010
quarta-feira, 2 de junho de 2010
Tribunal de contas suspende licitação do lixo de Franca
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo determinou ontem a suspensão do processo de licitação para escolha da empresa responsável pela coleta do lixo e limpeza urbana em Franca. Os envelopes com as propostas das interessadas seriam abertos ontem, dia 1º de junho. A licitação está estimada em R$ 74,4 milhões a serem recebidos no prazo de cinco anos.
A suspensão ocorreu porque quatro das 16 empresas que demonstraram interesse em participar do processo pediram a impugnação do edital publicado pela Prefeitura de Franca, que estabelece as regras da concorrência. As empresas Arclan Serviços, Transporte e Comércio Ltda, Horusz Ltda, Asbylt Engenharia Ltda e Alfalix Ambiental Ltda apontaram quatro erros técnicos no texto do documento.
Primeiro, as empresas questionam a necessidade de apresentarem um “Plano de Trabalho dos Serviços”. Segundo o despacho do conselheiro do TCE, Eduardo Bittencourt de Carvalho, publicado ontem pelo Diário Oficial Estadual, duas das concorrentes consideraram desnecessária a elaboração deste documento. O material tem por objetivo detalhar de que forma a limpeza, coleta e transporte de lixo urbano e resíduos de serviços de saúde serão realizados.
Outro ponto considerado irregular é em relação à necessidade da empresa possuir toda uma infraestrutura de pátio, lavatório, oficinas, almoxarifado, vestiário, refeitório e instalações administrativas na cidade. Segundo defendem as empresas, a medida “privilegia imediatamente a empresa que já executa os serviços licitados na cidade”, no caso a Colifran, participante da concorrência.
Os dois outros erros apontados referem-se à exigência de guia negativa de débitos de ICMS e não de IPVA para prova de regularidade fiscal junto à Secretaria da Fazenda Estadual e o valor pequeno demais para o pagamento da coleta de resíduos de serviço de saúde (R$ 3,86 o quilo). As empresas ainda alegam falta de detalhamento do serviço a ser realizado.
A Prefeitura, por meio do secretário de Finanças Sebastião Ananias, descarta a ocorrência de qualquer irregularidade no processo. Para ele, a suspensão acontece por divergência de interpretação e não acarretará prejuízo na escolha da futura concessionária responsável pela coleta do lixo. “São quesitos formais que não acarretam nenhum problema. As contra alegações estão sendo elaboradas para serem entregues até sexta-feira”, disse Ananias.
De acordo com a publicação do Diário Oficial, a prefeitura tem o prazo máximo de cinco dias para apresentar as alegações julgadas oportunas. “A exigência da infraestrutura é para a empresa que fizer a assinatura do contrato (que vencer a licitação) e não para todas as concorrentes. Já a certidão exigida é a de ICMS, porque o S refere a serviços. Em relação ao plano de trabalho não iremos abrir mão da segurança, precisamos saber que empresa estamos contratando e sobre o preço não tem o que discutir. Se está inviável, não participe”, disse o secretário.
A suspensão ocorreu porque quatro das 16 empresas que demonstraram interesse em participar do processo pediram a impugnação do edital publicado pela Prefeitura de Franca, que estabelece as regras da concorrência. As empresas Arclan Serviços, Transporte e Comércio Ltda, Horusz Ltda, Asbylt Engenharia Ltda e Alfalix Ambiental Ltda apontaram quatro erros técnicos no texto do documento.
Primeiro, as empresas questionam a necessidade de apresentarem um “Plano de Trabalho dos Serviços”. Segundo o despacho do conselheiro do TCE, Eduardo Bittencourt de Carvalho, publicado ontem pelo Diário Oficial Estadual, duas das concorrentes consideraram desnecessária a elaboração deste documento. O material tem por objetivo detalhar de que forma a limpeza, coleta e transporte de lixo urbano e resíduos de serviços de saúde serão realizados.
Outro ponto considerado irregular é em relação à necessidade da empresa possuir toda uma infraestrutura de pátio, lavatório, oficinas, almoxarifado, vestiário, refeitório e instalações administrativas na cidade. Segundo defendem as empresas, a medida “privilegia imediatamente a empresa que já executa os serviços licitados na cidade”, no caso a Colifran, participante da concorrência.
Os dois outros erros apontados referem-se à exigência de guia negativa de débitos de ICMS e não de IPVA para prova de regularidade fiscal junto à Secretaria da Fazenda Estadual e o valor pequeno demais para o pagamento da coleta de resíduos de serviço de saúde (R$ 3,86 o quilo). As empresas ainda alegam falta de detalhamento do serviço a ser realizado.
A Prefeitura, por meio do secretário de Finanças Sebastião Ananias, descarta a ocorrência de qualquer irregularidade no processo. Para ele, a suspensão acontece por divergência de interpretação e não acarretará prejuízo na escolha da futura concessionária responsável pela coleta do lixo. “São quesitos formais que não acarretam nenhum problema. As contra alegações estão sendo elaboradas para serem entregues até sexta-feira”, disse Ananias.
De acordo com a publicação do Diário Oficial, a prefeitura tem o prazo máximo de cinco dias para apresentar as alegações julgadas oportunas. “A exigência da infraestrutura é para a empresa que fizer a assinatura do contrato (que vencer a licitação) e não para todas as concorrentes. Já a certidão exigida é a de ICMS, porque o S refere a serviços. Em relação ao plano de trabalho não iremos abrir mão da segurança, precisamos saber que empresa estamos contratando e sobre o preço não tem o que discutir. Se está inviável, não participe”, disse o secretário.
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