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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

TJ acolhe recurso do MP e manda Prefeitura de Matão afastar advogados contratados

O Ministério Público obteve liminar determinando o afastamento de cinco advogados contratados pela Prefeitura de Matão. A decisão foi proferida pelo desembargador Oswaldo Luiz Palu, no último dia 14, em agravo de instrumento interposto pelo promotor de Justiça Sérgio Martin Piovesan de Oliveira junto ao Tribunal de Justiça, depois que a Justiça local negou a concessão da liminar requerida na ação civil pública de improbidade administrativa.
A Prefeitura contratou Luiz Francisco Fernandes, Fernando Henrique Madeira, Wagner Anderson Galdino, José Luiz de Jesus e Paula Maria Carniello de Almeida para exercerem a função de advogados do município, em cargos comissionados.
O MP também argumentou que as funções dos cargos comissionados devem ser técnicas, nunca de direção, chefia ou assessoramento, como define a Lei Municipal 3.061/2001, que alterou Lei Municipal de 1997, e, por isso, devem ser cargos exercidos por servidores públicos concursados.
A liminar do TJ determina que a Prefeitura afaste os cinco advogados no prazo de 120 dias, tempo considerado suficiente pelo relator para que a Prefeitura realize concurso público para o cargo de procurador jurídico do município. A decisão também determina a suspensão do pagamento dos cinco servidores.


sábado, 9 de outubro de 2010

MP obtém liminar que proíbe novos aditamentos em contrato firmado pela prefeitura de Matão

O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Matão, Gustavo Carvalho de Barros, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Matão, Adauto Aparecido Scardoelli, e o secretário de Infraestrutura Urbana, de Serviços Municipais e Meio Ambiente da cidade, Geraldo Lesbão Meira, proibindo novos aditamentos, substituições e supressões de serviços no contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Leão Engenharia.
A ação é resultado do inquérito civil instaurado pelo promotor de Justiça Sérgio Martin Piovesan de Oliveira para apurar a legalidade dos sucessivos aditamentos e supressões feitos no contrato assinado pela Prefeitura e a Leão Engenharia, empresa que venceu a concorrência pública, pelo critério de menor preço, no processo de licitação movido para realização das obras de infraestrutura urbana no Município.
De acordo com a ação, a execução do contrato administrativo foi  desvirtuada do objeto inicial previsto no edital de concorrência pública e teve a participação do secretário de Infraestrutura Urbana, que exercia influência junto ao prefeito para aprovação das alterações.
A Promotoria constatou que o prefeito Adauto Aparecido Scardoelli e o secretário Geraldo Lesbão Meira fraudaram a licitação para aquisição de bens, serviços e produtos por parte da administração pública e pediu a proibição de novos aditamentos no contrato firmado.
O juiz Gustavo Carvalho de Barros, da 3ª Vara Cível de Matão, concedeu  liminar no último dia 28, proibindo que novos aditamentos, substituições e supressões de serviços sejam feitos em relação ao contrato administrativo firmado entre a Prefeitura de Matão e a Leão Engenharia, a partir da concorrência pública 01/2006. Foi fixada multa de R$ 100 mil por alteração contratual, em caso de descumprimento.