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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Mongaguá poderá perder arcos da entrada da cidade

Com duas ações de improbidade administrativa – uma estadual e outra federal - sobre a mesma questão, o prefeito de Mongaguá, Artur Parada Prócida (PSDB), poderá ter que derrubar uma obra sua, construída há 13 anos: os arcos de entrada da Cidade que, junto com o Posto de Informações Turísticas custaram aproximadamente R$ 1,8 milhão. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou recurso impetrado pelo prefeito e julgou irregulares concorrência, contrato, termos de aditamento e de aceitação de obras de urbanização da Vila São Paulo (que incluem os arcos) além da reurbanização de ruas de acesso ao Município. As obras foram realizadas com recursos do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (Dade), vinculado à Secretaria de Turismo do Estado. A Administração está proibida de realizar novos contratos com a empresa Termaq Terraplanagem, Construção Civil e Escavações Ltda – responsável pelas obras – até julho de 2016.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Contas de 2011 do Guarujá estão irregulares

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares algumas despesas da Prefeitura de Guarujá referentes ao exercício de 2011, que se aproximam de R$ 935 mil. A maior despesa se refere à concessão de cachês às escolas de samba (R$ 774.252,00), mas há até pagamentos irregulares de multas, na ordem de R$ 68,10. A Administração tem até 13 de março (60 dias) para encaminhar justificativas ao Tribunal.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Quando a Educação é caminho para o ilícito em São Bernardo


São Bernardo do Campo é cidade suficientemente grande para planejar editais de concorrência que prevêem compras com dinheiro público. Mas parece que não aprende. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu pela paralisação do edital de concorrência daquele município, para a compra de kits de uniformes escolares. O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, julgou parcialmente procedente a representação formulada contra a Prefeitura e determinou a revisão de itens e retificação do edital. Em seu voto, o relator recomendou, ainda, que devido às inúmeras irregularidades envolvendo licitações para compra de uniformes escolares, os autos fossem remetidos para a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e para o Ministério Público do Estado de São Paulo, direcionado ao Grupo de Atuação Especial em Delitos Econômicos do Ministério (GEDEC/MPE).

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Contas desequilibradas de Jardinópolis resultaram em parecer desfavorável do Tribunal de Contas

Em sessão de 18/08/09, a 2ª Câmara do Tribunal emitiu parecer desfavorável às contas de 2007 da Prefeitura de Jardinópolis (TC 2463/026/07) pelo desequilíbrio orçamentário e financeiro apurados, além de outras falhas.Em seu voto, o relator ressaltou que o resultado orçamentário negativo de 12,66%, aliado aos aspectos contábeis desfavoráveis analisados pela Assessoria Técnica competente, demonstra que não houve empenho da administração em cumprir com o equilíbrio recomendado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Prefeitura de Gastão Vidigal não aplicou 95% dos recursos do Fundeb e teve contas rejeitadas

Em sessão do dia 14/07/09, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável às contas de 2007 da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal (TC 2066/026/07) por insuficiente aplicação dos recursos do Fundeb.
Em seu voto, o relator afirmou que o município não aplicou no Fundo os 95% exigidos pelo artigo 21, “caput” e § 2º, da Lei Federal nº 11.494/2007, mas 92,38%, e que o fato do saldo restante (2,62%) ter sido integralmente aplicado no primeiro trimestre do exercício subsequente não afasta a falha.

domingo, 1 de agosto de 2010

Relatório do TCE mostra estradas vicinais de SP em situação precária

A situação das estradas vicinais no estado de São Paulo é precária, aponta relatório do TCE (Tribunal de Contas do Estado), divulgado nesta semana. O órgão vistoriou diversas vicinais que haviam sido submetidas a reparos em 2008, pelo programa Pró-Vicinais, do DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Em boa parte dos casos, as vias já apresentavam diversos trechos danificados, menos de um ano após terem sido consertadas.
Remendos mal feitos, trincas no asfalto, ondulações na pista e buracos profundos estavam entre os problemas mais comuns constatados pelo TCE. No relatório, o órgão sustenta que “a elaboração dos projetos básicos das obras foi subsidiada, em grande parte dos casos, por um conjunto bastante restrito de estudos e de levantamentos sobre as reais condições das estradas”. Isso teria ocorrido em metade das licitações analisadas.
O DER (Departamento de Estradas de Rodagem) afirmou que, pela lei, a manutenção das vias é de responsabilidade das prefeituras - estas, por sua vez, costumam devolver o problema para o colo do Governo de São Paulo.E atribui o problema nas estradas paulistas ao excesso de carga transportado por caminhões e treminhões que transportam cana de açúcar.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Licitação irregular em Piracicaba

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregulares a licitação e o contrato firmado pela Prefeitura de Piracicaba com a RKM Serviços de Limpeza e Conservação Predial em 2007, no valor de R$ 3,1 milhões, para a prestação de serviços de limpeza nas unidades básicas de saúde. Pelo julgamento, a Corte estipulou uma multa de R$ 3.284, valor referente a 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ao prefeito Barjas Negri (PSDB). O acordo com a empresa ainda está em vigência e foi aditado no mês passado.
De acordo com a Corte, a auditoria apontou falhas no processo licitatório e contrato, entre elas, ausência de declaração de existência de recursos, justificativas para a contratação, remessa intempestiva e exigência de capital social integralizado.
"Sendo a licitação julgada irregular, fica o contrato derivado do mesmo prejudicado. No entanto, o município recorreu à época, comprovando a existência de recursos para a contratação, inclusive, com previsão no PPA (Plano Plurianual) e na LOA (Lei Orçamentária Anual), que se trata de serviço público essencial —serviço de limpeza em unidades de saúde) —, finalizando que a falta das declarações no processo não afetaram o resultado final da licitação, bem como as obrigações assumidas pela contratada foram devidamente cumpridas. Quanto ao apontamento de irregularidade na exigência de capital social integralizado, atualmente o Tribunal de Contas está revendo tal entendimento", informou o procurador-geral do município Milton Sérgio Bissoli.