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quarta-feira, 24 de novembro de 2010
MP obtém liminar limitando cargos em comissão em Várzea Paulista
A Promotoria de Justiça de Várzea Paulista obteve, nesta sexta-feira (19), liminar em ação civil pública determinando à Prefeitura a exoneração de diversos ocupantes de cargos de livre nomeação no prazo de 180 dias e uma reforma administrativa que reduza o número de comissionados dos atuais 242 para 132. Segundo o promotor de Justiça Fausto Luciano Panicacci, autor da ação, os ocupantes dos cargos em comissão discutidos desempenham funções técnicas e burocráticas – exclusivas de funcionários de carreira, contratados por concurso público.A prefeitura já foi alvo de ação semelhante, proposta em 2006, na qual foi concedida liminar favorável à extinção dos cargos, posteriormente confirmada em sentença. Pouco após a publicação da decisão e a exoneração dos funcionários, no entanto, os cargos foram recriados, mas com denominação diferente (os antigos “assessores”, demitidos, foram, em sua maioria, recontratados como “assistentes”). Além disso, novos cargos foram criados, sempre comissionados e visando a desempenhar funções privativas de funcionários concursados. A Promotoria também assinala que, à época da primeira ação, havia 234 cargos em comissão, contra os 242 atuais.A liminar concedida na sexta-feira determina a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão de Chefe de Setor, Coordenador Setorial, Assistente de Diretor de Departamento, Assistente de Supervisor Departamental e Agente de Participação Popular, “ou quaisquer outras denominações que lhes venham substituir” e a reformulação do quadro funcional do município, limitando a 132 os cargos comissionados. O prazo para o cumprimento das determinações é de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada descumprimento.O município também fica limitado a manter a proporção de 123 funcionários comissionados para cada 100 mil habitantes e fica proibido de criar cargos de livre nomeação para cargos de natureza técnica.Também foi pedida na ação principal, além dos pedidos da liminar, a responsabilização pessoal do prefeito Eduardo Tadeu Pereira por ato de improbidade administrativa. Se condenado, ele pode ter os direitos políticos suspensos por três a cinco anos, pagar multa de até 100 vezes a remuneração de seu cargo e não poder contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até três anos.
terça-feira, 19 de outubro de 2010
MP obtém bloqueio de bens do presidente da Câmara de Várzea Paulista
O Ministério Público obteve da Justiça decisão liminar favorável ao pedido de bloqueio dos bens de Claudinei de Lima Lumes, presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Paulista, e da ex-esposa dele, Sônia Gomes.
O bloqueio foi deferido pela juíza Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto, da 1ª Vara local, na ação proposta pela promotora de Justiça Francine Regina Gomes Cavallini. Na ação, o Ministério Público sustenta que Claudinei Lumes tinha uma dívida com a ex-esposa Sônia e intercedeu junto ao prefeito Eduardo Tadeu Pereira, seu aliado político, para que Sônia fosse nomeada para um cargo de confiança sem que precisasse trabalhar, tudo como forma de “amortizar” o valor da dívida pessoal, com o emprego de dinheiro público.
Sônia acabou nomeada na Prefeitura de Várzea Paulista inicialmente como “agente de participação popular”, depois como “assistente do secretário Municipal de Educação”, e, por fim, como “chefe do setor de logística e transporte”, com salários que variaram entre R$ 1.085,96 e R$ 1.616,56, pagos no período de dezembro de 2006 a setembro de 2009.
Investigação do Ministério Público apurou que Sônia Gomes na verdade era funcionária fantasma, porque jamais exerceu as funções para as quais nomeada. Em diligências realizadas junto aos setores nos quais ela supostamente trabalhou, 19 funcionários declararam que não a conheciam e que ela não havia exercido qualquer função. Ouvida na Promotoria de Justiça, Sônia confessou ter recebido os salários sem jamais ter trabalhado em qualquer setor, e delatou outros casos semelhantes.
Na ação, o MP pede que Sônia, o presidente da Câmara e o prefeito sejam condenados a devolverem integralmente os salários pagos indevidamente à Sônia, ao pagamento de multa e à decretação da perda dos cargos públicos e suspensão dos direitos políticos por até oito anos e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
O Judiciário deverá analisar, ainda, o pedido de bloqueio de bens do prefeito Eduardo Tadeu Pereira, o que será feito assim que ele for ouvido na investigação.
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