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segunda-feira, 14 de março de 2011

STJ mantém indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de Guarujá

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de suspensão da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Guarujá Farid Said Madi, condenado por improbidade administrativa pela Segunda Vara Cível do Guarujá. 
A sentença tornando indisponíveis os bens de Farid Madi foi proferida em fevereiro de 2009 pelo juiz Rodrigo Barbosa Sales em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Patrimônio Público e Social de Guarujá, André Luiz dos Santos. A ação foi movida em razão de o ex-prefeito ter agido contra as regras da administração pública ao contratar, em 2006, as empresas Queiroz Galvão e Vital Engenharia para prestação de serviços de limpeza pública, sem a presença da hipótese excepcional (situação emergencial) que autorizasse a contratação sem licitação.  Além da indisponibilidade dos bens, a Justiça proibiu Farid Said Madi de contratar com o poder público e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos.
O ex-prefeito recorreu da sentença, mas a 11ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância, especialmente diante do “acréscimo de fatos novos, graves” e da prisão em flagrante de familiar de um dos réus, que tentava sair do País com dólares não declarados.
A defesa do ex-prefeito ingressou, então, com medida cautelar no STJ, argumentando ser incabível a manutenção da decisão que tornou os bens indisponíveis, na medida em que a empresa a qual integra o polo passivo da ação civil pública prestou “expressiva caução a satisfazer a condenação”.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, observou que somente em situações excepcionais o STJ concede efeito suspensivo a recurso com exame de admissibilidade ainda pendente na instância de origem. O ministro ressaltou que não há nos autos nenhuma excepcionalidade que justifique a concessão de efeito suspensivo, ainda mais considerando as condições desfavoráveis dos réus.  A decisão da Primeira Turma do STJ foi unânime.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Justiça aceita denúncia e processa prefeito de Taquaritinga-SP

No Procedimento Investigatório do Ministério Público n.º 990.09.197433-1, em novembro de 2010, a "15.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público contra José Paulo Delgado Júnior (Prefeito Municipal de Taquaritinga), como incurso no artigo 1.º, inciso XIII, do Decreto-Lei n.º 201/67, prosseguindo-se nos termos da Lei n.º 8.038/90." (Voto n.o 15.421)
 A acusação se dá porque o "prefeito nomeou o servidor Luiz Tadeu Giollo para exercer cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Fazenda, contra expressa disposição da Lei Municipal 1,128/70 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais de Taquaritinga), prevendo em seu art. 12:
Não poderá ser nomeado para cargo municipal aquele que houver sido condenado por furto, roubo, abuso de confiança, falência fraudulenta, falsidade ou crime cometido contra a administração pública ou a defesa nacional”.
Por votação unânime (V.U.), os desembargadores Ribeiro dos Santos (presidente), Amado de Faria, J. Martins e Camilo Léllis entenderam pela “existência de justa causa para a instauração da ação penal na forma aduzida na inicial”.
Entre os crimes de Giollo estão:
Processo Crime 291/81 – Matão/SP
Art. 171 do Código Penal (estelionato) – CONDENADO – pena de 01 ano e 01 mês de reclusão e multa de Cr$ 1.000,00
2-Processo Crime 144/81 – Matão/SP
Art. 312 do Cód. Penal – CONDENADO – pena de 02 anos de reclusão e multa de Cr$ 10.000,00 – transformada em sursi por 02 anos.
3-Proc. Crime 111/81 – Matão/SP
Art. 312 do Cód. Penal – CONDENADO – pena de 03 anos de reclusão e multa de Cr$ 40.000,00.
4-Proc. Crime 446/81 – Matão/SP
Art. 312 do Cód. Penal – CONDENADO – pena de 02 anos e 09 meses de reclusão e multa de Cr$ 10.000,00
Em 1989, conseguiu redução da pena (1/4) e remissão dos dias trabalhados. Iniciou o cumprimento do resto da pena de 04 anos, 10 meses e 25 dias em fevereiro de 1985. Alavrá de soltura saiu em junho de 1990.

No site do TJ-SP:
https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.foro=990&processo.codigo=RI0008IV90000

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

MP denuncia 7 pela morte do prefeito de Jandira

O Ministério Público ofereceu, nesta segunda-feira (14), denúncia (acusação formal) à Justiça contra sete pessoas acusadas da morte do prefeito de Jandira, Braz Paschoalin, assassinado na manhã do dia 10 de dezembro do ano passado, quando chegava à Rádio Astral. O atentado ainda feriu o motorista Wellington Martins dos Santos.
Foram denunciados como mandantes do crime dois ex-secretários municipais, Sérgio Paraizo e Wanderley Lemes de Aquino, além de Anderson Luiz Elias Muniz, o “Ganso”, ex-candidato a vereador no município. Também foram denunciados Adilson Alves de Souza, o “Alemão” ou “Dilsinho”, Lázaro Teodoro Faustino, o “Lazinho”, Lauro de Souza, o “Negão”, e o ex-policial militar Robson da Silva Lobo.
De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Neudival Mascarenhas Filho, que integra o Núcleo São Paulo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Braz Paschoalin foi morto porque havia demitido o secretário de Governo Sérgio Paraizo, seu antigo colaborador, e estava se desentendendo com o secretário de Habitação, Wanderley Lemes de Aquino, que também pretendia demitir do cargo.
Ainda segundo a denúncia, havia vários esquemas de corrupção na Prefeitura, envolvendo desvios de dinheiro público, licitações fraudulentas, superfaturamento e nomeação de funcionários fantasmas. Para assumir o controle desses esquemas na Prefeitura, os secretários Wanderley Aquino e Sérgio Paraíso e Anderson Muniz, em conjunto com Anderson Muniz, tramaram a morte do prefeito Braz Paschoalin e contrataram Robson, Alemão, Lazinho e Negão para executarem o crime.
Robson, um ex-policial militar, ficou encarregado de arrumar as armas para o crime e foi flagrado na véspera do assassinato recebendo grande quantia em dinheiro, que repassou para uma terceira pessoa. Na mesma noite, ele se encontrou com Alemão.
As investigações apontaram que o carro onde estavam o prefeito e o motorista foi interceptado por um veículo Polo ao chegar à emissora de rádio. Adilson e Lázaro desceram do Polo e fizeram vários disparos que mataram o prefeito e feriram o motorista.
Seguidos por Lauro de Souza, que lhes dava cobertura, os dois fugiram até a Estrada das Pitas, onde entregaram as armas para um homem que estava em um veículo de cor prata. Pouco depois, a polícia localizou na estrada um Ford Focus prata e prendeu Adilson e Lázaro nas proximidades.
Todos foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) e por tentativa de homicídio.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Ex-prefeito de Balbinos não comparece a audiência e é considerado foragido


O ex-prefeito de Balbinos, Ed Carlos Marin, não compareceu nesta sexta a uma audiência no fórum de Pirajuí. Ed Carlos está foragido da justiça desde julho do ano passado, quando teve a prisão decretada.
 Ele é acusado pelo Ministério Público de contratar serviços sem concurso, falsificar documentos públicos e coagir testemunhas. Dez testemunhas foram ouvidas durante a audiência. Uma nova audiência foi marcada para o final do mês.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Três ex-prefeitos da região de Rio Preto procurados pela polícia estão foragidos

Políticos da região de Rio Preto são condenados por desviar dinheiro público. Três ex-prefeitos são procurados pela polícia. Valtercides Monteiro, ex-prefeito de Guaraci, foi julgado por desvio de verbas emissão de notas frias e por não pagar salários atrasados de vereadores e funcionários da prefeitura. A condenação é de três anos em regime semi-aberto. 
O ex-prefeito de Severínia, Márcio Lúcio Lucatelli, foi condenado a mais de cinco de prisão em regime fechado. Ele é acusado de desviar dinheiro público por 29 vezes totalizando R$26 mil. 
Já o ex-prefeito de Olímpia, José Carlos Moreira foi condenado a quatro anos em regime semi-aberto. Ele é acusado de participar de licitações irregulares e por um fato curioso: utilizar dinheiro público para comprar flores e entregar em velórios para promoção pessoal. 
Em todos os casos não cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Os mandados de prisão já foram expedidos. Mas os políticos sumiram, dificultando o trabalho dos policiais. 
A produção do Tem Notícias tentou falar com representantes do ex-prefeitos foragidos. Apenas o advogado de José Carlos Moreira foi encontrado.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

MP de Buritama consegue condenação de ex-prefeito

O Ministério Público de Buritama obteve da Justiça, nesta terça-feira (8), a condenação do ex-prefeito Messias Ferreira Mendes, por crime de responsabilidade fiscal. De acordo com a ação penal proposta pelo promotor Cléber Takashi Murukawa, e agora a cargo do promotor Leonardo Bellini de Castro, nos últimos dois meses de seu mandato (1997-2000), foram contraídas aproximadamente três vezes mais dívidas do que a somatória dos dez primeiros meses do mesmo ano.
Entre os dias 20 de outubro e 31 de dezembro de 2000, Messias ordenou e autorizou que a prefeitura assumisse obrigações de mais de R$ 1,4 milhões. As dívidas não foram saldadas no exercício de 2000, e foram lançadas como “restos a pagar”.
Em sua defesa, o ex-prefeito não negou que tenha deixado restos a pagar e nem contestou os valores. Justificou dizendo que eram indispensáveis à continuidade dos serviços públicos.
O juiz Carlos Eduardo Mendes não aceitou a defesa do ex-prefeito, e o condenou, fixando a pena em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semi-aberto.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Em Santo André, movimento contra as contas de ex-prefeito irrita petistas

A votação das contas de 2007 da Prefeitura de Santo André, na época comandada por João Avamileno (PT), é o assunto da vez nos corredores do poder da cidade. Durante a sessão de terça-feira na Câmara, o líder do DEM, Geraldo Isqueiro, admitiu o interesse em barganhar a aprovação da peça. Já PSDB e PTB (partido do prefeito Aidan Ravin) encabeçam movimento por sua reprovação, o que tem incomodado a cúpula do partido do ex-chefe do Executivo.
O vereador Tiago Nogueira (PT) demonstra repúdio à posição dos partidos excluídos do governo petista, que comandou Santo André por 12 anos ininterruptos até 2008. "As contas de 2005 e 2006 enfrentaram o mesmo problema diagnosticado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e foram avalizadas na Câmara. Assim, a reprovação das contas de 2007 seria claramente retaliação política", acusa.
A opinião de Nogueira é fundamentada pelo atual cenário político de Santo André. Outrora absolvido pelo Legislativo, Avamileno agora corre sérios riscos de ter as contas reprovadas, já que neste momento há muito mais em jogo. Com a rejeição dos vereadores, o ex-prefeito ficaria inelegível por cinco anos, e viria sua pré-candidatura a deputado estadual ruir.
"Não podemos politizar esta situação tendo em vista as eleições de outubro. Queremos evitar que o João seja vítima de perseguição", observa o parlamentar, ao ameaçar a bancada de sustentação ao prefeito. "Os governistas têm de saber que as contas do Aidan um dia virão para cá", alerta.
Líder do PSDB, Paulinho Serra ignora a declaração do petista. "A análise do partido é baseada no parecer do TCE. A administração do PT teve tempo para corrigir as falhas apontadas pelo tribunal e não o fez", salienta, ao recordar que as contas de 2005 e 2006 foram reprovadas pelo TCE pelo mesmo motivo das de 2007: a inclusão do Sabina Escola Parque do Conhecimento como receptor dos investimentos na Educação.
JOGO DE EMPURRA - Enquanto as finanças da Prefeitura aguardam a inclusão na pauta e continuam engavetadas na Câmara, o líder do governo, José de Araújo e o presidente da Casa, Sargento Juliano (ambos do PMDB) seguem sem definir se Avamileno terá ou não novo prazo para apresentar defesa.
Ao contrário do anunciado por Juliano segunda-feira, a dupla peemedebista não se reuniu para definir o assunto. "Quem dá prazo é a Comissão de Finanças e Orçamento", esquiva-se Araújo.
O presidente do grupo citado pelo líder do governo é Marcelo Chehade (PSDB). O tucano alega ter aguardado resposta do ex-prefeito por 30 dias. Como não obteve retorno, encaminhou parecer à presidência da Câmara sinalizando pela reprovação da peça.