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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

TJ concede liminar ao MP e barra nomeações sem concurso para 50 cargos públicos em Barretos

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público impedindo novas nomeações para 50 cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Barretos. A liminar, deferida no último dia 5, também determina que o prefeito de Barretos invalide as nomeações já feitas, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e caracterização, em tese, de ato de improbidade administrativa.
A criação de 25 cargos de assessores técnicos e 25 cargos de assessores administrativos pela Prefeitura de Barretos, por meio da Lei Complementar 101/09, e as nomeações feitas pelo prefeito foram questionadas em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, Aluisio Antonio Maciel Neto. De acordo com a ação proposta, os cargos se referem a funções meramente burocráticas e não condizentes com o permissivo constitucional estabelecido pela Constituição Federal (funções de direção, chefia ou assessoramento) e, portanto, só podem ser preenchidos mediante concurso público.
Na ação, o promotor pediu a concessão de liminar para que fossem obstadas novas nomeações pela Prefeitura Municipal de servidores em comissão para os 50 cargos, a realização de concurso público para seus provimentos e a exoneração daqueles que ocupassem os cargos ainda sob o caráter comissionado.
A liminar, entretanto, foi indeferida pela Justiça de Barretos, o que levou o MP a interpor agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça. O relator do agravo, que tramita na 3ª Câmara de Direito Público do TJ, desembargador Magalhães Coelho, concedeu a liminar “para obstar novas nomeações para os cargos referidos na petição inicial e determinar ao Senhor Prefeito Municipal que proceda a invalidação das nomeações, no prazo de 6 (seis) meses, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e caracterização, em tese, de ato de improbidade administrativa.”

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Em Barretos, concessionárias são obrigadas ao plantio de árvores compensando a quantidade de carros vendidos ao mês

Em Barretos, já está em vigor a Lei Municipal nº 4.342/10, que obriga as concessionárias por estarem diretamente ligadas à venda de veículos automotores localizadas no Município de Barretos, ficam obrigadas ao plantio de árvores compensando a quantidade de carros vendidos ao mês. Pela nova lei, para cada veículo novo vendido a concessionária deve plantar uma árvore, sob orientação técnica, respeitando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, contribuindo para a formação de contínuos florestais entre unidades de conservação.O plantio deverá ser feito em áreas de preservação permanentes, reservas florestais, parques e jardins, assim como em outro ambiente ecologicamente apropriado ao plantio dentro do Município, designado pelo Poder Executivo e acompanhado por biólogo.As infrações ao exigido na Lei serão puníveis com multas, que implicará no valor de R$ 350,00 reais para cada veículo vendido sem a devida compensação. A arrecadação proveniente de multas aplicadas aos infratores da lei será destinada integralmente à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para que seja direcionada a campanhas e outros eventos ligados à conscientização do aquecimento global.