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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

MP abre 11 inquéritos para garantir acessibilidade em escolas da região de Mirassol

A Promotoria de Justiça da Pessoa Portadora de Deficiência de Mirassol instaurou 11 inquéritos civis para garantir que escolas municipais e estaduais de Mirassol e região façam as adequações de acessibilidade necessárias.
Os inquéritos, abertos nesta terça-feira (19) pelo promotor de Justiça José Heitor dos Santos, referem-se às escolas municipais “Dinina Silveira Azevedo Milani”, em Jaci; “Maria Lucie Sicard Neves”, antiga Fundação Educacional, em Mirassol; “Chrisóstimo Redígolo”, em Mirassolândia; “Modesto José Moreira”, em Bálsamo.
Os inquéritos também vão apurar a situação nas escolas estaduais “José Emídio de Faria”, em Jaci; “Joaquim Mendes Pequito”, em Mirassolândia; “Joaquim Silvio Nogueira”, em Bálsamo; e “Iria Barbieri Vita”, “Tudi Madi”, “Genaro Domarco” e “Edmur Neves”, em Mirassol.
De acordo com o promotor, o próximo passo será a realização de perícia em cada uma das escolas por um representante do Ministério Público, que vai apontar as adaptações necessárias. “A partir daí, tentaremos um acordo. Caso não aconteça, vou entrar com ação civil pública para obrigar as secretarias municipais e a secretaria estadual a efetuarem as obras necessárias”, diz. O laudo do perito pode levar até seis meses para ser concluído.
Os inquéritos instaurados dão continuidade a um trabalho que a Promotoria está realizando na região de Mirassol. No final do ano passado a Justiça de São Paulo foi obrigada a realizar obras de acessibilidade no prédio do Fórum do Município. O Judiciário tem até o meio deste ano para efetuar as adaptações necessárias.
Também foi ajuizada, no último dia 17, uma ação civil pública (ACP) para obrigar o governo de São Paulo a realizar as obras de acessibilidade nas delegacias de Mirassol. De acordo com o promotor, o próximo alvo serão as escolas particulares, lojas e bancos. “Não adianta a pessoa conseguir andar na rua se não puder entrar nos prédios. Queremos garantir acessibilidade total nessas cidades”, afirmou José Heitor.
Nesta quarta-feira também foram instaurados mais nove inquéritos civis para que os prédios das Prefeituras, das Câmaras Municipais e das Delegacias de Polícias de Mirassolândia, Bálsamo e Jaci sejam adequados às pessoas portadoras de necessidades especiais. 

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

MP obtém liminar suspendendo obras no parque da Água Branca, em São Paulo

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital obteve, nesta terça-feira (7), liminar em ação civil pública suspendendo as obras nos pergolados (espaços de lazer com tetos vazados) do Parque da Água Branca, na zona oeste.
Segundo o promotor de Justiça Washington Luis Lincoln de Assis, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (CONPRESP) não havia autorizado o início das obras e o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico Artístico e Turístico (CONDEPHAAT), aprovou o projeto com condições, que não foram cumpridas. Ele também ressalva que a autorização é ilegal, uma vez que a intervenção projetada descaracterizaria arquitetura do local.
A liminar concedida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determina a suspensão imediata da execução do contrato de restauro e conservação dos pergolados e dos pagamentos relacionados a ele.
Ele também manda a empresa Harus Construções Ltda a devolver quaisquer valores porventura recebidos, devidamente atualizados, no prazo de cinco dias, diretamente à FUSSESP (Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo), que é a responsável pelo Parque. A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Ministério Público pode quebrar sigilo fiscal e bancário sem autorização judicial, diz STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o Ministério Público não precisa de autorização judicial para pedir a quebra de sigilo fiscal e bancário de investigados. A 2ª Turma da Corte Superior estendeu a promotores e procuradores a prerrogativa que já valia para os funcionários da Receita Federal.
No julgamento de um mandado de segurança do MP de Goiás, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, destacou que a 1ª Seção do STJ decidiu inúmeras vezes que o fisco pode requisitar quebra do sigilo bancário sem intermediação judicial. Para Benjamin, como o MP também atua na defesa do interesse público deve ter o mesmo tratamento. A decisão vale para os pedidos de quebra de sigilo na fase de investigação, quando ainda não foi instaurado o processo.
A decisão também determina que o TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) examine o mérito do pedido da Promotoria goiana envolvendo a quebra de sigilo bancário, no âmbito de investigação prévia, de uma empresa suspeita de praticar superfaturamento em processo de licitação.