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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

MP obtém sentença que condena ex-presidente de fundação em Guaratinguetá

A Justiça de Guaratinguetá julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou Fernando Ribeiro da Silva e a esposa dele, Liliana de Lourdes Zelante Ribeiro da Silva, a ressarcirem R$ 3,2 milhões ao patrimônio da Fundação Marietta e Eduardo Rodrigues Alves, entidade dedicada a proporcionar assistência educacional a crianças pobres de Guaratinguetá. O valor corresponde aos prejuízos financeiros causados pelos dois à entidade, que tinha Fernando como presidente/administrador e Liliana como diretoria/secretária.
Na ação, o promotor de Justiça de Fundações de Guaratinguetá, José Benedito Moreira, comprovou que, ao longo dos anos, o casal desviou verbas da Fundação em benefício próprio, situação que perdurou até outubro de 2005, quando Fernando Ribeiro da Silva destituiu-se do cargo que ocupou durante quase 30 anos.
Até então, Fernando manipulou o conselho Curador da Fundação, para o qual nomeava seus parentes, de forma a sempre permanecer na presidência da entidade. Nessa condição, ele firmou um falso contrato de trabalho da entidade com sua própria esposa, em 1993, admitida como secretária com salário mensal inicial em torno de R$ 4 mil. Três anos depois, o contrato foi transformado em prestação de serviços, mas Liliana nunca trabalhou para a Fundação. Mesmo assim, recebeu mais de R$ 246 mil da entidade.
Uma perícia contábil na entidade apontou, ainda, que foram pagos indevidamente, ainda, R$ 145 mil a título de ajudas de custo, R$ 64 mil para reuniões de diretoria, R$ 191 mil como verbas de gratificação e R$ 96 mil como gratificações de liberalidade e R$ 170 mil foram pagos de juros de mora da conta bancária particular de Fernando, sob a alegação de que era um contrato de empréstimos feitos em favor da entidade. Tudo contrariamente ao estatuto da Fundação, que proíbe a remuneração dos diretores e dos membros do Conselho Consultivo.
Além disso, sob a administração de Fernando Ribeiro da Silva, a Fundação pagou quase R$ 61 mil de cotas de consórcio adquiridas em nome de Liliana e de um filho do casal. Outros R$ 980 mil recebidos pela entidade em aluguéis não aparecem contabilizados e foram desviados, assim como R$ 345 mil resultantes de lucro com transações imobiliárias feitas pela Fundação. A entidade ainda foi multada em R$ 845 pelo INSS por irregularidade no recolhimento dos benefícios decorrentes do contrato de trabalho firmado com a esposa de Fernando.

O Ministério Público conseguiu provar, também que no primeiro semestre de 2002, a Fundação teve receita de R$ 155 mil, mas apenas R$ 2,7 mil foram destinados a estudantes pobres da cidade, a metade do que foi gasto no período com jornais, condução e cópias.
Na sentença, a juíza Juliana Salzani, da 2ª Vara Cível de Guaratinguetá condenou Fernando Ribeiro da Silva e a esposa dele, Liliana de Lourdes Zelante Ribeiro da Silva, a ressarcirem os R$ 3,2 milhões desviados da Fundação. Os bens do casal já estavam bloqueados por liminar deferida a pedido do Ministério Público. A sentença já é definitiva.


sexta-feira, 13 de agosto de 2010

MP obtém liminar que obriga Estado a custear tratamento em Guaratinguetá a pacientes com câncer

A Justiça de Guaratinguetá concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público obrigando o Estado de São Paulo a custear o atendimento a todos os procedimentos oncológicos de alta complexidade que vierem a ser desenvolvidos pelo Hospital e Maternidade Frei Galvão a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação foi proposta no último dia 28 julho pelo promotor de Justiça Rui Antunes Horta porque, apesar de Guaratinguetá contar com o Hospital Frei Galvão, instituição habilitada tecnicamente para prestar assistência de alta complexidade a pacientes com câncer, a população atendida pelo SUS só recebe esse tipo de assistência especializada junto ao Hospital Regional de Taubaté, no município vizinho. De acordo com a ação, isso ocorre porque o Estado de São Paulo fixou “teto orçamentário” para os atendimentos. Diante da grande procura pelos serviços, tornou-se insuficiente o valor destinado ao Hospital Frei Galvão, impedindo o integral atendimento e determinando verdadeiro “racionamento” dos serviços.
Na ação, o promotor destacou que “os pacientes correm risco de vida enquanto mantidos na espera e, ao serem encaminhados para a cidade de Taubaté, sofrem maus tratos inerentes ao tratamento e mesmo ao deslocamento, com altos custos pelo Estado que se mantém responsável igualmente pelo transporte”. 
O Ministério Público alegou, ainda: “O que vem ocorrendo, na prática do dia-a-dia, lamentavelmente, é o Estado encaminhando os pacientes ao Plantão Controlador; enquanto que o Hospital possui capacidade de atendimento ociosa, num círculo vicioso, que, se não for quebrado – e com urgência – pela necessária intervenção judicial, levará à perpetuação, com sofrimento e mesmo morte de pacientes”. 
Em sua decisão, proferida no último dia 30 de julho, a juíza Ana Aguiar dos Santos Neves, da 2ª Vara Cível de Guaratinguetá, determinou que o Estado “custeie todos os procedimentos de ‘assistência de alta complexidade oncológica’, que vierem a ser desenvolvidos pelo Hospital e Maternidade Frei Galvão a pacientes do SUS, dentro de suas capacidades de atendimento e de acordo com a ‘tabela oficial utilizada para os demais hospitais da rede’, a qualquer tempo, incluindo todo o medicamento, material e insumos necessários a cada procedimento, ficando afastado o ‘teto’ estabelecido administrativamente, prosseguindo nesse pagamento, de forma regular e mensal, até final sentença”. A juíza também fixou multa diária de R$ 10 mil por paciente não atendido.