Entre as 15 ressalvas e 13 recomendações existentes no relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas do governo federal no ano passado, quase a metade delas se refere apenas a dois temas: reforma agrária e repasse de recursos para organizações não-governamentais (ONGs) e outras entidades privadas.
O documento será entregue nesta terça-feira, 22, aos presidentes da Câmara e do Senado, Michel Temer (SP) e José Sarney (AP), ambos do PMDB. Cabe agora aos parlamentares analisar o texto aprovado com ressalva pelos ministros do TCU, na semana passada.
No seu voto, o relator, ministro Raimundo Carreiro, faz uma série de alertas sobre o desperdício de dinheiro público nas duas áreas e levanta a suspeita de politização nos dois setores, evidenciada – segundo as auditorias – pela lista de beneficiários alheia a critérios técnicos e de aproveitamento. "São áreas cuja avaliação é dificultada pela baixa confiabilidade dos dados disponíveis", adverte o documento.
Sobre a reforma agrária, o texto afirma que a falta de estrutura nas áreas assentadas pode tornar o programa "insustentável", com o consequente desperdício do dinheiro público.
No caso das ONGs, o relatório do ministro Carreiro diz que, de 2006 a 2009, o valor empenhado nos convênios cresceu 77% – de R$ 16,86 bilhões em 2006 para R$ 29,75 bilhões em 2009.
A ausência da prestação de contas, na maioria municípios, também aumentou. Em 2006, 5.546 favorecidos com R$ 2,80 bilhões deixaram de informar os gastos. No ano passado, 6.132 beneficiados por R$ 4,50 bilhões não informaram ao governo como, quando e onde aplicaram o dinheiro. Em quatro anos, o total de prestações de contas não analisadas cresceu 19%.
Fragilidades. Os auditores do TCU encontraram "diversas fragilidades" no setor, especialmente quanto aos dados que deveriam subsidiar a análise dos programas, a falta de pessoal capacitado para os serviços previstos nos contratos e o descompasso entre valores repassados e metas dos programas. Pediram "que sejam adotadas medidas para reduzir o estoque de prestações não analisadas".
Com relação à reforma agrária, o relatório lembra que as "falhas identificadas" se repetiram nos últimos anos, resultando no desperdício de dinheiro, no baixo aproveitamento e na retomada de lotes vendidos irregularmente ou abandonados em projetos já implantados.
Outro problema sério é a "excessiva ingerência de organizações sociais e grupos políticos na estratégia de obtenção de imóveis". A lista de beneficiários "não obedece adequadamente aos princípios constitucionais da transparência e de isonomia e aos critérios de preferência previstos em lei", alerta o relator.
O TCU cobra ainda medidas contra a realização de convênios com entidades de caráter privado "sem capacidade operacional para cumprir seu objeto". E aponta a "ausência" de contabilidade das terras em poder do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
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terça-feira, 22 de junho de 2010
domingo, 20 de junho de 2010
Justiça Federal de Bauru condena ocupantes irregulares de assentamento do Incra por danos ambientais
O Juiz Federal Heraldo Garcia Vitta, da 2º Vara Federal de Bauru, condenou dez ocupantes de ranchos e quiosques irregulares no Assentamento Fazendas Reunidas, no município de Promissão, ao ressarcimento, em dinheiro, quanto aos danos ambientais causados por construções irregulares na área de preservação permanente do assentamento. O valor pago deverá ser usado na recuperação da área atingida. As condenações são resultado de ações civis públicas propostas pelo MPF em Bauru.
Os ocupantes também foram condenados a não mais realizarem obra ou desmatamento na área de Reserva Legal e preservação permanente nos lotes da Fazenda Reunidas. O Estado de São Paulo, através do DEPRN de Lins, também foi condenado, sob pena de responsabilidade, a não mais conceder licenças ambientais para edificações na área de reserva legal e preservação permanente na área do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Todas as licenças concedidas anteriormente foram declaradas nulas pela decisão, de mérito, e que encerra o caso em primeira instância.
A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) também foi condenada na obrigação de não fazer, sob pena de responsabilidade, consistente em não realizar nenhuma instalação de rede elétrica nas áreas de reserva legal e de preservação do assentamento, sem autorização do Incra.
Após receber denúncia de construções de ranchos nos fundos do lote 69 do Assentamento Reunidas, no Município de Promissão, o MPF apurou que os beneficiários do projeto não receberam qualquer título de posse da terra e detinham apenas o contrato de assentamento e a titularidade das terras ainda pertencia ao Incra.
O Incra apurou que a antiga proprietária do lote 69, por um acordo informal, efetuou a divisão do lote em vários ranchos, na área de preservação permanente, próximo da margem do Reservatório de Promissão, destruindo a mata ciliar (vegetação que ocorre nas margens dos rios, córregos, lagos, represas e nascentes), área protegida ambientalmente.
Apesar de a área ser de titularidade de órgão federal, o DEPRN celebrou, indevidamente, acordos com os ocupantes irregulares das áreas da Reserva Legal de preservação permanente, com o objetivo de “regularização” da área degradada, de forma irregular, vez que a legislação ambiental confere especial proteção às margens de rios, córregos, lagos, represas e nascentes.
Em 2008, o Incra, após exigência do MPF, entrou com pedido de reintegração de posse dos lotes que foram comercializados pela assentada do lote 69 a terceiros e, após liminar favorável concedida pela Justiça Federal, providenciou a demolição dos ranchos, a remoção dos entulhos e iniciou a elaboração do projeto de reflorestamento.
Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o projeto de recuperação elaborado pelo Incra e sentenciou os responsáveis a pagarem o valor equivalente para recuperar as áreas prejudicadas pelas edificações irregulares. Os valores variam de R$ 2.600,00 a R$ 8.000,00.
Todos os réus também foram condenados a pagarem as perícias feitas pelos peritos designados pela Justiça Federal para a produção de provas do dano ambiental, cada réu terá de pagar R$ 900,00 por perícia realizada.
Os ocupantes também foram condenados a não mais realizarem obra ou desmatamento na área de Reserva Legal e preservação permanente nos lotes da Fazenda Reunidas. O Estado de São Paulo, através do DEPRN de Lins, também foi condenado, sob pena de responsabilidade, a não mais conceder licenças ambientais para edificações na área de reserva legal e preservação permanente na área do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Todas as licenças concedidas anteriormente foram declaradas nulas pela decisão, de mérito, e que encerra o caso em primeira instância.
A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) também foi condenada na obrigação de não fazer, sob pena de responsabilidade, consistente em não realizar nenhuma instalação de rede elétrica nas áreas de reserva legal e de preservação do assentamento, sem autorização do Incra.
Após receber denúncia de construções de ranchos nos fundos do lote 69 do Assentamento Reunidas, no Município de Promissão, o MPF apurou que os beneficiários do projeto não receberam qualquer título de posse da terra e detinham apenas o contrato de assentamento e a titularidade das terras ainda pertencia ao Incra.
O Incra apurou que a antiga proprietária do lote 69, por um acordo informal, efetuou a divisão do lote em vários ranchos, na área de preservação permanente, próximo da margem do Reservatório de Promissão, destruindo a mata ciliar (vegetação que ocorre nas margens dos rios, córregos, lagos, represas e nascentes), área protegida ambientalmente.
Apesar de a área ser de titularidade de órgão federal, o DEPRN celebrou, indevidamente, acordos com os ocupantes irregulares das áreas da Reserva Legal de preservação permanente, com o objetivo de “regularização” da área degradada, de forma irregular, vez que a legislação ambiental confere especial proteção às margens de rios, córregos, lagos, represas e nascentes.
Em 2008, o Incra, após exigência do MPF, entrou com pedido de reintegração de posse dos lotes que foram comercializados pela assentada do lote 69 a terceiros e, após liminar favorável concedida pela Justiça Federal, providenciou a demolição dos ranchos, a remoção dos entulhos e iniciou a elaboração do projeto de reflorestamento.
Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o projeto de recuperação elaborado pelo Incra e sentenciou os responsáveis a pagarem o valor equivalente para recuperar as áreas prejudicadas pelas edificações irregulares. Os valores variam de R$ 2.600,00 a R$ 8.000,00.
Todos os réus também foram condenados a pagarem as perícias feitas pelos peritos designados pela Justiça Federal para a produção de provas do dano ambiental, cada réu terá de pagar R$ 900,00 por perícia realizada.
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