Dos nove candidatos que concorrerão à Presidência, oito possuem problemas de documentação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O tribunal deu o prazo de 72 horas a partir da intimação para sanar as irregularidades. O requerimento da candidata do PV, Marina Silva, é o único que seguiu direto para o gabinete do relator, ministro Hamilton Carvalhido, onde aguarda deferimento do registro. O julgamento de todos os pedidos, com a respectiva homologação, deve ocorrer em agosto, quando o tribunal reiniciar os trabalhos. A ausência de um documento ou a não apresentação deste em meio digital são exemplos de falhas que podem ser corrigidas.
Informações obtidas no jornal O Estado de S. Paulo
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sexta-feira, 23 de julho de 2010
segunda-feira, 12 de julho de 2010
TSE suspende pesquisa eleitoral que não continha o nome de todos os candidatos
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Henrique Neves, determinou a suspensão da divulgação dos resultados referentes à eleição presidentecial de uma pesquisa realizada pelo instituto DATA AZ, que entrevistou eleitores do Piauí. A representação foi ajuizada pelo pré-candidato Levy Fidélix, cujo nome não constava nas perguntas feitas aos entrevistados.
Ao decidir, o ministro citou o artigo 3º da Resolução 23.190 do TSE que determina que “A partir de 5 de julho de 2010, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado”.
O ministro Neves ressalta que Levy Fidélix apresentou pedido de registro de candidatura à presidência da República e que o processo tramita no TSE. Assim, entendeu ser “relevante o direito invocado pelo representado” e determinou a suspensão da divulgação do resultado, quanto à corrida presidencial.
O ministro concedeu ainda o prazo de 48 horas para a DATA AZ apresentar defesa.
Ao decidir, o ministro citou o artigo 3º da Resolução 23.190 do TSE que determina que “A partir de 5 de julho de 2010, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado”.
O ministro Neves ressalta que Levy Fidélix apresentou pedido de registro de candidatura à presidência da República e que o processo tramita no TSE. Assim, entendeu ser “relevante o direito invocado pelo representado” e determinou a suspensão da divulgação do resultado, quanto à corrida presidencial.
O ministro concedeu ainda o prazo de 48 horas para a DATA AZ apresentar defesa.
sábado, 3 de julho de 2010
STF 'anistia' candidatos condenados e pode inviabilizar Ficha Limpa
O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, nos últimos dois dias, a candidatura de dois políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz) nas eleições de outubro e abriu precedente para inviabilizar de vez a aplicação da lei do Ficha Limpa.
Dois candidatos com ficha suja já conseguiram liminar no STF permitindo o registro na Justiça Eleitoral. O ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do Supremo, favoreceu o senador Heráclito Fortes (DEM-PI). José Antonio Dias Toffoli suspendeu os efeito da lei da ficha limpa para deputada estadual de Goiás, Isaura Lemos (PDT).Os dois tem condenações nos Tribunais de Justiça dos seus respectivos Estados, mesmo assim vão concorrer a cargos eletivos em outubro. Heráclito vai disputar a reeleição. Isaura uma vaga na Câmara dos Deputados.
No caso do senador do Piauí, ele foi condenado por conduta lesiva ao patrimônio público. No ano passado recorreu ao STF.
Gilmar Mendes justificou a aceitação da reclamação dizendo que o recurso não poderá mais ser julgado antes do prazo de registro das candidaturas, na segunda-feira, já que a próxima sessão da 2ª Turma será apenas em agosto.
Isaura Lemos foi condenada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia pelo crime de improbidade administrativa por ter se apropriado dos vencimentos dos salários de funcionários comissionados que trabalharam em seu gabinete. Ela nega o crime.
No entendimento de Toffoli, porém, a deputada não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau.
“Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário [decisão do TJ-GO]”, afirmou o ministro.
A lei do Ficha Limpa prevê a inelegibilidade por oito anos, a partir da punição, do político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Também ficam impedidos de disputar a eleição todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas a partir de 2006.
Dois candidatos com ficha suja já conseguiram liminar no STF permitindo o registro na Justiça Eleitoral. O ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do Supremo, favoreceu o senador Heráclito Fortes (DEM-PI). José Antonio Dias Toffoli suspendeu os efeito da lei da ficha limpa para deputada estadual de Goiás, Isaura Lemos (PDT).Os dois tem condenações nos Tribunais de Justiça dos seus respectivos Estados, mesmo assim vão concorrer a cargos eletivos em outubro. Heráclito vai disputar a reeleição. Isaura uma vaga na Câmara dos Deputados.
No caso do senador do Piauí, ele foi condenado por conduta lesiva ao patrimônio público. No ano passado recorreu ao STF.
Gilmar Mendes justificou a aceitação da reclamação dizendo que o recurso não poderá mais ser julgado antes do prazo de registro das candidaturas, na segunda-feira, já que a próxima sessão da 2ª Turma será apenas em agosto.
Isaura Lemos foi condenada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia pelo crime de improbidade administrativa por ter se apropriado dos vencimentos dos salários de funcionários comissionados que trabalharam em seu gabinete. Ela nega o crime.
No entendimento de Toffoli, porém, a deputada não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau.
“Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário [decisão do TJ-GO]”, afirmou o ministro.
A lei do Ficha Limpa prevê a inelegibilidade por oito anos, a partir da punição, do político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Também ficam impedidos de disputar a eleição todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas a partir de 2006.
quinta-feira, 24 de junho de 2010
Inacreditável: TSE absolve deputado Paulinho de irregularidades na campanha de 2006
Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou na noite desta quinta-feira (24) a ação do MPE (Ministério Público Eleitoral) que pedia a cassação do diploma do deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), conhecido como Paulinho da Força Sindical.
O parlamentar era acusado de uso irregular de veículos de sindicatos durante sua campanha, em 2006, e ainda de ter apresentado irregularidades na prestação de contas acima do limite declarado ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
Os ministros seguiram o voto do relator, Marcelo Ribeiro, que avaliou que as provas eram fracas e que as contas da campanha dele acabaram sendo aprovadas pelo TRE-SP, ainda que com ressalvas. Tanto um erro quanto o outro não afetou, na visão do relator, o resultado das eleições.
“[O parecer favorável] não significa qualquer condescendência com este tipo de atitude que é contrária à lei”, justificou Ribeiro sobre a falta de clareza nas contas de campanhas eleitorais e, principalmente, no uso de recursos de fontes vedadas, como sindicatos.
O ministro relator destacou que a denúncia de uso de veículos dos sindicatos (o que é proibido por lei) não ficou devidamente comprovada, porque o áudio e as imagens não estavam muito claros nos cinco DVDs (sendo quatro enviados por um anônimo e um por uma emissora de TV), em que aparecem imagens de Paulinho fazendo comícios e utilizando os carros e um caminhão.
O parlamentar era acusado de uso irregular de veículos de sindicatos durante sua campanha, em 2006, e ainda de ter apresentado irregularidades na prestação de contas acima do limite declarado ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
Os ministros seguiram o voto do relator, Marcelo Ribeiro, que avaliou que as provas eram fracas e que as contas da campanha dele acabaram sendo aprovadas pelo TRE-SP, ainda que com ressalvas. Tanto um erro quanto o outro não afetou, na visão do relator, o resultado das eleições.
“[O parecer favorável] não significa qualquer condescendência com este tipo de atitude que é contrária à lei”, justificou Ribeiro sobre a falta de clareza nas contas de campanhas eleitorais e, principalmente, no uso de recursos de fontes vedadas, como sindicatos.
O ministro relator destacou que a denúncia de uso de veículos dos sindicatos (o que é proibido por lei) não ficou devidamente comprovada, porque o áudio e as imagens não estavam muito claros nos cinco DVDs (sendo quatro enviados por um anônimo e um por uma emissora de TV), em que aparecem imagens de Paulinho fazendo comícios e utilizando os carros e um caminhão.
quarta-feira, 16 de junho de 2010
TSE determina que Google informe quem é o responsável por site favorável a Dilma
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Henrique Neves, determinou que o Google Brasil informe, num prazo de 24 horas, quem é o responsável pela criação do site http://www.dilma13.blogspot.com/. Neves concedeu uma liminar a pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral). O MPE argumentou que o blog, além de enaltecer Dilma Rousseff e a candidatura dela ao Palácio do Planalto, também fez pedido expresso de ajuda financeira. Para Neves, há elementos que indicam a existência de campanha eleitoral antes do permitido. “Exemplo claro disto é a divulgação, não apenas como informação, do jingle da campanha”, afirmou.
Informações veiculadas no jornal O Estado de S. Paulo
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