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terça-feira, 13 de julho de 2010

MPE pede multa a Serra por propaganda eleitoral antecipada em evento religioso

O MPE (Ministério Público Eleitoral) entrou com ação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pedindo multa de R$ 25 mil a José Serra, candidato tucano à presidência, por suposta propaganda eleitoral antecipada em evento evangélico.
Além de Serra, o Ministério Público também denunciou Cesino Bernardino, Reuel Bernardino e José Lima Damasceno, pastores presentes no 28º Congresso Internacional de Missões dos Gideões Missionários, que teriam participado da propaganda do pré-candidato.
Para o MPE, a divulgação aconteceu quando os pastores se referiram a Serra como o próximo presidente do Brasil. Além disso, eles teriam falado sobre a biografia do candidato.
Serra, por sua vez, teria exposto a ação política que pretende desenvolver e tentado uma aproximação com o público. De acordo com o TSE, chegou a identificar sua linha de atuação com a da entidade religiosa Assembléia de Deus, organizadora do evento.
O Congresso aconteceu no dia 1º de maio, em Camboriú (SC) e foi assistido por cerca de 180 mil pessoas. O relator da representação é o ministro Joelson Dias.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

MPE pede multa a Serra e ao PSDB por promoção do candidato em programa do partido

O MPE (Ministério Público Eleitoral) ajuizou uma representação contra o pré-candidato José Serra e seu partido, o PSDB, pedindo aplicação de multa – 5 mil a 25 mil reais – e a cassação do direito de transmissão da propaganda partidária no primeiro semestre de 2011. O relator será o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Aldir Passarinho.
O MPE alega que “o partido aproveitou a transmissão para difundir a experiência política do candidato, dando ênfase para os cargos que ocupou e o trabalho que realizou em sua vida pública”. “O próprio candidato se encarregou de lembrar suas realizações da época em que foi Ministro da Saúde”, ressalta a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, ao descrever a existência de promoção pessoal de Serra.
“O horário gratuito reservado ao PSDB foi utilizado não para exposição do programa partidário, mas para a promoção do nome e da imagem do candidato, com antecipação da campanha eleitoral”, finaliza a representante do MPE.
O programa questionado foi a propaganda partidária em bloco do PSDB, levada ao ar em 17 de junho, com duração de dez minutos.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

TCU reduz a multa imposta a Gushiken em 2007 a R$ 15 mil

O TCU (Tribunal de Contas da União) reduziu de R$ 30 mil para R$ 15 mil a multa aplicada ao ex-ministro da Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência) Luiz Gushiken. A multa tinha sido aplicada em 2007 por irregularidades na contratação de publicidade, descobertas na época da CPI dos Correios.O relator, ministro José Jorge, entendeu que, por não ter sido apurado dano ao erário, era justo reduzir a multa.O advogado de Gushiken, Luiz Justiniano Fernandes, disse que vai decidir se tenta um último recurso no TCU ou se recorrerá diretamente à Justiça contra a multa. Também foram reduzidas as multas ao ex-secretário executivo da secretaria, Marcus Vinicius di Flora e a outros servidores.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Após 73 anos, Iphan se prepara para multar danos ao patrimônio histórico

O Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) editou portaria para regulamentar a apuração e a punição de danos a bens históricos e artísticos tombados pela União depois de ter sido processado pelo Ministério Público Federal (MPF). Apesar de o decreto-lei que criou o instituto, em 1937, já prever a aplicação de multas em todo o país, o Iphan nunca exerceu seu poder de polícia. A recente portaria 187/2010 decorre da ação civil pública movida pelo MPF em Petrópolis.
A portaria identifica as infrações ao patrimônio cultural tombado e define multas para cada caso, além do processo administrativo e dos meios de defesa. Entre as infrações, estão a destruição de bens tombados, a alteração de bens sem autorização do Iphan e a colocação de anúncios publicitários no bem tombado ou em sua vizinhança.
Além de cobrar multas, o Iphan continua podendo embargar obras consideradas como intervenção sem autorização do instituto.
A ação do MPF, julgada na 2ª Vara Federal de Petrópolis, resultou de um inquérito civil público que apurou a inércia de mais de 70 anos no cumprimento da lei. Na falta de uma solução administrativa, o MPF processou o Iphan, que informara que as multas previstas em 1937 jamais foram aplicadas.
O Iphan recorreu da condenação ao TRF-2 (Tribunal Regional Federal), mas, antes do julgamento de sua apelação, editou a regulamentação cobrada pelo MPF.

Última Instância

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Discriminar gays no trabalho rende multa de quase R$ 500 mil em SP

Quem ofende ou discrimina homossexuais no ambiente de trabalho pode pagar R$ 16 mil de multa se for condenado pela Justiça de São Paulo. O valor sobe para R$ 49 mil em caso de reincidência. Se o processo for contra uma empresa e ficar provado que a multa é pequena diante do seu porte, a quantia pode ser aumentada em dez vezes, chegando a R$ 493 mil aproximadamente.
A indenização está prevista na lei 10.948, aprovada em 2001 pela Assembleia Legislativa paulista. O processo, que corre em uma comissão da Secretaria Estadual da Justiça, tende a ser mais ágil do que uma ação judicial comum, afirma a defensora pública Maíra Coraci Diniz. O valor vai para um fundo do governo de programas para o público GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros)
O R7 procurou o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria e a Cads (órgão da Prefeitura de São Paulo que lida com casos de homofobia) para saber o que gays que se sentem discriminados devem fazer para garantir seus direitos. Todos foram unânimes: o primeiro passo é procurar a chefia ou o setor de Recursos Humanos da empresa para fazer uma reclamação por escrito, de forma a deixar a queixa registrada.
Conseguir provas da ofensa é a parte mais difícil, ressalta Maíra, que coordena o núcleo de combate à discriminação da Defensoria Pública. Ela lembra que muitas vezes não há abertura na empresa para resolver o problema de forma pacífica. A homofobia, nesses casos, se confunde com brincadeira, e pode não ser levada a sério.
Se não houver como obter uma solução interna, o gay ofendido deve fazer um boletim de ocorrência que conte o acontecido em detalhes. O Ministério Público do Trabalho aconselha guardar e-mails preconceituosos enviados por colegas e até gravar piadinhas com o uso do celular, para o caso de uma ação judicial. Reunir testemunhas das ofensas também ajuda.
A saída de um processo na Justiça pode ser traumática e causar demissão, afirma Gustavo Menezes, assessor jurídico da Cads. Por isso, muita gente opta pelo silêncio. O órgão registrou mais de dez casos de homofobia no trabalho desde o início do ano. A situação é pior se a ofensa partir de um chefe ou superior.