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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

MP obtém liminar que obriga Estado a rever idade mínima para matrícula no Ensino Fundamental

A Promotoria de Direitos Humanos da Capital obteve liminar da Justiça que obriga o Estado de São Paulo a editar nova Resolução retificando os critérios de idade mínima estabelecidos para o acesso aos cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e para a matrícula no Ensino Fundamental.
A liminar foi obtida em ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Eduardo Ferreira Valério, na qual ele argumenta que, em razão da Resolução em vigor, muitos adolescentes entre 15 e 18 anos estão sendo impedidos de efetivar a matrícula, “motivo pelo qual se encontram evadidos da escola, em total prejuízo ao desenvolvimento pleno, ao preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, objetivos traçados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes Básicas para a Educação”.
 Em consequência da Resolução SE nº 03, publicada em janeiro do ano passado, a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixou em agosto instrução pela qual fixa, para acesso aos cursos de Educação de Jovens e Adultos e para a matrícula no Ensino Fundamental, a idade mínima de 16 anos completos no 1º termo/semestre; 16 anos e meio completos no 2º termo-semestre; 17 anos completos no 3º termo/semestre; e 17 anos e meio completos no 4º termo/semestre. Para o Ensino Médio, foi fixada a idade mínima exigida para matrícula de acordo com cada termo/semestre, sendo 1º termo/semestre: 18 anos completos; 2º termo/semestre: 18 anos e meio completos; e 3º termo/semestre: 19 anos completos.
Para a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, entretanto, essa situação “coloca em risco o direito à educação e o prosseguimento do processo pedagógico a que estão sujeitos os adolescentes que pretendem ingressar nos cursos de EJA, já que estão privados de efetivarem a matrícula em virtude de critérios de idade mínima estabelecidos pela Secretaria de Educação Estadual, que não guarda qualquer relação com o que determina a legislação federal sobre o assunto”.
Em sua decisão, o juiz Henrique Rodrigueiro Clavisio, da 10ª Vara da Fazenda Pública, fundamenta que “observada a regra vinculativa derivada da Lei 9.131/95 que criou o Conselho nacional de Educação, até para evitar que não sejam criados sistemas de ensino díspares nos Estados, uma vez definido pelo Governo Federal através do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que a idade mínima para os cursos de EJA deve ser a de 15 anos completos para o Ensino Fundamental e de 18 anos completos para o Ensino Médio (Resolução nº 3 de 15 de junho de 2010), se afigura como desintegradora do sistema a norma editada pelo Governo Paulista no que diz respeito aos critérios de idade estabelecidos na Resolução SE nº 3, bem como Instrução CENP de 6 de agosto de 2010, a impor sua correção, até pela patente situação antimômica que cria”.
No último dia 4, o juiz concedeu a liminar pedida pelo MP, obrigando o Estado a “editar nova Resolução retificando os critérios de idade estabelecidos na Resolução SE nº 3, bem como Instrução CENP de 6 de agosto de 2010, adequando-0 ao que determina a legislação federal sobre o assunto”.

sábado, 12 de junho de 2010

Ministério Público investiga escola em São Bernardo

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Bernardo abriu inquérito para apurar denúncias feitas por pais e alunos da Escola Estadual Ayrton Senna da Silva, no bairro Terra Nova, em São Bernardo, sobre irregularidades ocorridas no local. As investigações foram iniciadas por causa de denúncias publicadas pelo Diário, no dia 25 de maio.
Na ocasião, diversas pessoas contaram que seria comum a entrada na escola de estudantes com bebidas alcoólicas e drogas e que até uma aluna sofreu tentativa de estupro.
Algumas mães e estudantes declararam que a direção do estabelecimento de ensino não tomaria providências por temer represália de estudantes mais violentos.
Dias depois, cerca de 80 alunos realizaram manifestação em frente ao colégio para cobrar solução da direção. Segundo os manifestantes, a direção se recusaria a dialogar sobre o problema com a comunidade.
O MP (Ministério Público), ao tomar conhecimento do fato, visitou a escola no dia 2 para checar situação. No local, constatou que falta pessoal para a limpeza e controle da entrada e da saída de alunos. Além disso, segundo o MP, uma funcionária teria relatado que a direção chama com frequência a ronda escolar da Polícia Militar, muito mais do que a média de outras unidades. Nos dois dias em que o Diário esteve no local, a ronda foi chamada.
No entanto, o MP ressaltou que ainda são impressões iniciais e que não se trata de uma situação de abandono, como ocorre em outras escolas. Mas solicitou medidas para a Delegacia Regional de Ensino, como a presença de mais funcionários. Dois ofícios foram enviados. O primeiro, com pedidos de explicações e cópia da reportagem do Diário. E outro, depois da visita à escola, pedindo o remanejamento de mais funcionários de limpeza e inspetores de alunos para o lugar.
Com relação à tentativa de estupro, o órgão também está apurando. Já as denúncias sobre presença de alunos violentos, uma força-tarefa do MP, de combate à violência nas instituições da região, está avaliando as condições reais da escola estadual.
A promotoria de São Bernardo estima que em um prazo de até 30 dias sejam respondidos questionamentos e dado os devidos encaminhamentos.
A Secretaria de Estado da Educação afirmou que irá responder a todos os questionamentos feitos pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Bernardo. O órgão confirmou recebimento de uma carta da direção da escola sobre os questionamentos do Ministério Público.
(Diário do Grande ABC)