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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Só com concurso Município pode contratar serviço de advocacia, dizem procuradores
A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) tenta entrar como amicus curiae em um processo que discute se a Constituição permite que o Poder Público contrate escritórios de advocacia, sem licitação. A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2011 e deve ser analisada na próxima quarta-feira (4/2), quando o Plenário volta a se reunir depois do recesso. O caso envolve a contratação de um escritório, em 1997, para patrocinar alguns processos da Prefeitura de Itatiba (SP). O contrato, firmado sem licitação, estipulou honorários de R$ 64,8 mil em 12 parcelas. Para o Ministério Público estadual, o acordo foi feito sem critérios que liberariam a licitação — como a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado — e configura improbidade administrativa. Com a análise do tema, deverão ser liberados mais de cem processos sobrestados no Judiciário de todo o país. Em documento enviado ao STF, a entidade de procuradores municipais defende que assessores jurídicos sempre devem fazer parte do quadro permanente de servidores de qualquer Administração Pública. “O serviço jurídico é inerente ao funcionamento da máquina administrativa”, e assim não se encaixa nos requisitos que afastam a licitação, afirma a ANPM. A entidade pede que o Supremo declare expressamente que esse tipo de contratação só pode ocorrer por meio de concurso público, pois o contrário geraria “burla à norma constitucional”. No caso concreto, afirma que o município de Itatiba tem dois procuradores concursados, “o que reforça ainda mais o absurdo da contratação” do escritório. A União, já reconhecida como amicus curiae, também avalia que o município não cumpriu requisitos necessários para a contratação. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil participa como assistente e alega que o escritório é terceiro na conduta dos agentes públicos e, portanto, não poderia ser responsabilizado. O tema chegou a entrar na pauta do Plenário em agosto, mas acabou adiado.
Serviço liberado
Em 2013, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a Administração Pública pode escolher escritórios sem passar pelo processo licitatório, devido à natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado. (do Conjur)
sábado, 15 de janeiro de 2011
Foro privilegiado: Protógenes será julgado pelo STF por vazamento da Satiagraha
A Justiça Federal de São Paulo enviou para o STF (Supremo Tribunal Federal) o processo em que o delegado federal Protógenes Queiróz foi condenado pelo vazamento de informações sobre a operação Satiagraha. Como Protógenes foi eleito deputado federal (pelo PCdoB-SP), ele passa a ter direito a foro privilegiado e terá seu recurso contra a sentença julgado pela Suprema Corte.
Além da ação penal sobre a quebra de sigilo da Satiagraha, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, também encaminhou ao STF um inquérito que investiga o suposto monitoramento de autoridades com prerrogativa de foro pela operação da PF. Deflagrada em 2008, a Satiagraha investigou supostos crimes financeiros ligados ao grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas.
Em novembro de 2010, Protógenes foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, convertidos em prestação de serviços, pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual. Ele e o escrivão Amadeu Ranieri Bellomusto são acusados de ter vazado informações sigilosas do inquérito da Satiagraha ao convidarem os produtores da Rede Globo Robinson Cerântula e William Santos a gravarem um encontro em que emissários de Dantas teriam tentado subornar um agente federal. A tentativa de suborno levou à condenação do controlador do grupo Opportunity a 10 anos de prisão.
A cena foi filmada pelos produtores da Rede Globo, que foram contatados pelo delegado Bellomusto, porque, segundo ele, a equipe de inteligência da PF não tinha os equipamentos necessários para a filmagem.
Além disso, Protógenes também teria comunicado ao repórter César Tralli e ao produtor Cerântula, horas antes da deflagração da Satiagraha, que a operação aconteceria. Em virtude desses contatos, os jornalistas descobriram os endereços de dois dos alvos localizados na cidade de São Paulo, o que permitiu que a Globo realizasse imagens exclusivas das prisões de Nahas e Pitta, investigados pela operação.
Segundo os procuradores, no entanto, as gravações não causaram danos à investigação, pois os produtores da Globo não divulgaram o vídeo antes da deflagração da operação
Ilegalidades
Por meio de nota, o grupo Opportunity afirmou que as duas prisões preventivas de Daniel Dantas, decretadas pelo juiz Fausto De Sanctis, foram consideradas ilegais pelo STF por nove votos a um.
No comunicado, o Opportunity alega ainda que as duas investigações da PF contra o banco —operação Chacal (2004) e Satigraha (2008)— "foram marcadas por ilegalidades, acusações falsas, provas forjadas (fraude processual), abuso de poder, uso ostensivo da imprensa, vazamento de informações e emprego da força policial em favor de interesses privados".
Fraude processual
Protógenes também foi condenado pelo crime de fraude processual, pois determinou que Bellomusto editasse trechos das imagens feitas pelos profissionais da Globo para omitir do juiz a informação de que produtores da emissora haviam gravado a ação controlada.
De acordo com a Procuradoria, a edição não alterou as imagens do encontro entre o delegado e os acusados de corrupção, apenas extirpou cenas que identificavam que Cerântula e Santos haviam feito a gravação. A condenação de Protógenes e Bellomusto pelo crime foi pedida, contudo, pois, segundo os procuradores, “está demonstrada a inovação artificiosa do estado da filmagem, que deveria ter sido disponibilizada na íntegra ao juiz da 6ª Vara”, levando-o a erro.
Protógenes nega o vazamento e seu advogado contestou a sentença do juiz Ali Mazloum. “Foi uma decisão política e não jurídica”, disse ao anunciar que recorreria da decisão. “Entendo que ele é inocente”.
segunda-feira, 5 de julho de 2010
Ayres Britto nega efeito suspensivo da Ficha Limpa para políticos de SC, MG e PR
Ministro Ayres Britto acredita que a decisão tem que ser do colegiado
O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ayres Britto, negou três pedidos de liminar para suspensão da lei Ficha Limpa. As ações foram propostas pelo deputado federal de Santa Catarina João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e o ex-vice-prefeito do município Sued Kennedy Parrela Botelho, e pelo candidato a vereador do Paraná Juarez Firmino de Souza Oliveira, condenados por instâncias anteriores.
De acordo com informações do Supremo, Ayres Brito negou os pedidos alegando que “não está totalmente convencido” da possibilidade de conceder efeito suspensivo por decisão monocrática, ao analisar uma decisão de colegiado.
Ao contrário de Ayres Britto, durante a semana, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli também analisaram ações que pediam efeito suspensivo para a lei Ficha Limpa e concederam sentenças favoráveis aos políticos envolvidos. No caso, o senador Heráclito Fortes (DEM/PI) e a deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT), de acordo com a decisão, estão aptos a se candidatar a cargos políticos nas eleições deste ano.
As ações cautelares dos políticos pretendiam garantir efeito suspensivo às respectivas condenações até que o STF julgasse o recurso extraordinário apresentado pela defesa, assegurando o registro de suas candidaturas, sem considerar os efeitos da referida Lei Complementar 135/10.
A possibilidade de efeito suspensivo está prevista na lei aprovada. No entanto, não consta no projeto original, de iniciativa popular. A inclusão do recurso foi sugerida pelo relator da proposta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, deputado José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP) com o objetivo de superar a resistência que alguns parlamentares apresentavam ao projeto.
O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ayres Britto, negou três pedidos de liminar para suspensão da lei Ficha Limpa. As ações foram propostas pelo deputado federal de Santa Catarina João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e o ex-vice-prefeito do município Sued Kennedy Parrela Botelho, e pelo candidato a vereador do Paraná Juarez Firmino de Souza Oliveira, condenados por instâncias anteriores.
De acordo com informações do Supremo, Ayres Brito negou os pedidos alegando que “não está totalmente convencido” da possibilidade de conceder efeito suspensivo por decisão monocrática, ao analisar uma decisão de colegiado.
Ao contrário de Ayres Britto, durante a semana, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli também analisaram ações que pediam efeito suspensivo para a lei Ficha Limpa e concederam sentenças favoráveis aos políticos envolvidos. No caso, o senador Heráclito Fortes (DEM/PI) e a deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT), de acordo com a decisão, estão aptos a se candidatar a cargos políticos nas eleições deste ano.
As ações cautelares dos políticos pretendiam garantir efeito suspensivo às respectivas condenações até que o STF julgasse o recurso extraordinário apresentado pela defesa, assegurando o registro de suas candidaturas, sem considerar os efeitos da referida Lei Complementar 135/10.
A possibilidade de efeito suspensivo está prevista na lei aprovada. No entanto, não consta no projeto original, de iniciativa popular. A inclusão do recurso foi sugerida pelo relator da proposta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, deputado José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP) com o objetivo de superar a resistência que alguns parlamentares apresentavam ao projeto.
segunda-feira, 21 de junho de 2010
José Antonio Dias Toffoli, outra vez
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), José Antonio Dias Toffoli, extinguiu, sem exame de mérito, o mandado de segurança no qual um advogado pedia que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e os 27 partidos políticos em atividade no país fossem obrigados a divulgar, em dez dias, os maus antecedentes dos candidatos a cargo eletivos na eleições de outubro.Numa inicial de 76 páginas, o advogado sustentou, sem sucesso, que a restrição ao conhecimento público desses dados ofenderia a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica. Em sua decisão, o ministro do STF classificou a tentativa do advogado como aventura jurídica.
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