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sábado, 4 de setembro de 2010

MP obtém liminar que afasta diretor do Departamento de Água de Marília

A Promotoria de Marília obteve, no último dia 26, liminar em ação civil pública (ACP) afastando Antonio Carlos Guilherme de Souza Vieira do cargo de diretor-executivo do Departamento de Água e Esgoto de Marília (DAEM).
Antonio Carlos foi nomeado em abril pelo prefeito da cidade, Mário Bulgarelli. Ocorre que Antonio Carlos é cunhado do vice-prefeito José Ticiano Dias Tófoli, o que caracteriza nepotismo, de acordo com a ACP.
Para dar um ar de legalidade à nomeação, o prefeito enviou à Câmara Municipal projeto de lei equiparando o cargo de diretor executivo do DAEM ao de secretário de Governo, o que conferiria a Antonio Carlos o status de servidor político.
Na ACP, ajuizada no dia 16 de agosto, a promotora Rita de Cassia Bergamo pede também a perda da função pública do prefeito de Marília, o que será apreciado pela juíza Daniele Mendes de Melo quando for julgado o mérito da ação.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

MP consegue liminar bloqueando bens do prefeito de Marília por fraude em licitações

O Ministério Público obteve da Justiça a decretação de indisponibilidade dos bens do prefeito, da secretária municipal de Educação e de uma funcionária pública municipal de Marília. A decisão foi proferida em cinco ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria da Cidadania local para investigar atos de improbidade administrativa.
As investigações foram iniciadas em 2005, por meio de um inquérito civil, depois foram desmembradas e se tornaram ações civis públicas, todas apurando fraude em licitações mediante compras parceladas de diversos materiais para a municipalidade.
A primeira ação, proposta em abril de 2008, tinha como réus o prefeito Mario Bulgareli e a secretária de Educação Rosani Puia de Souza Pereira, e já foi julgada. De acordo com a ACP, Rosani autorizou aquisições de materiais destinados à Secretaria de Educação, sem procedimento licitatório. Foram adquiridos tecidos, aviamentos, materiais de limpeza e higiene, gás liquefeito, gêneros alimentícios, materiais para manutenção, móveis e utensílios, num total de R$ 4,3 milhões. As despesas eram parceladas para ficar abaixo de R$ 8 mil, limite fixado pela Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), que dispensa licitação para compras até esse valor.
Ocorre que, em curtos espaços de tempo, muitas vezes num mesmo dia, eram adquiridos produtos de natureza similar, de maneira parcelada, sempre inferior a R$ 8 mil, para burlar a licitação. O prefeito e a secretária foram condenados à perda de suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos, e a multa no valor de 100 vezes o valor das respectivas remunerações.
As outras cinco ações propostas, todas em julho deste ano, também acusam o prefeito, a secretária da Educação e uma funcionária da Prefeitura de agirem de modo semelhante. Também são listados mais de 100 comerciantes e empresas da cidade como participantes da fraude. O esquema montado era o mesmo: aquisição de materiais didáticos e pedagógicos sem os devidos procedimentos licitatórios, de modo parcelado, no valor de até R$ 8 mil, para maquiar o desrespeito à Lei 8.666.
A funcionária pública Thaisa Casagrande Simini Rossi era incumbida da realização de pesquisas de preços para compras por dispensa de licitação. Ela também atestava o recebimento de mercadorias, que nem sempre eram entregues ou eram entregues em quantidades inferiores às compras feitas. A Promotoria também apurou que os preços eram superfaturados, em alguns casos em mais de 500%.
O esquema, do qual participavam empresas e os comerciantes da cidade, incluía o fornecimento de notas fiscais falsas. Foi montada uma rede de troca de notas fiscais, muitas das quais falsas, fornecidas por empresas inidôneas e até empresas fantasmas.
Os mais de 100 comerciantes e empresários acusados foram notificados no último dia 15 a se manifestarem por escrito, no prazo de 15 dias. Nas cinco ações apresentadas, o juiz Henrique Berlofa Villaverde também aceitou, liminarmente, o pedido do MP e decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito Mário Bulgareli, de Rosani Puia e Thaisa Casagrande.