A Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba obteve, na última sexta-feira (3), sentença em ação civil pública determinando a extinção dos cargos comissionados de assessor jurídico no município.Segundo a ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Denis Fabio Marsola, os assessores jurídicos desempenhavam funções técnicas, que deveriam ser desempenhadas por funcionários concursados. As atribuições desses assessores jurídicos eram “prestar assessoria e consultoria jurídica ao titular do órgão”, “interpretar atos normativos”, “elaborar estudos e preparar informações”, “prestar assistência às unidades administrativas, elaborando e emitindo pareceres nos procedimentos administrativos” e “realizar o exame prévio dos editais de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres”. Segundo a Constituição Federal, os cargos em comissão devem ter natureza de “direção, chefia ou assessoramento”, mas, na prática, a atuação dos assessores se confundia com a dos procuradores do município, cuja função é defender a Prefeitura nas demandas judiciais.A Prefeitura mantinha 17 cargos de assessor jurídico em comissão, reduzidos para 10 durante a tramitação da ação civil pública.O juiz Wanderley Sebastião Fernandes afastou o argumento da Prefeitura de que a edição de lei reduzindo a quantidade de cargos de assessor prejudicava a ação, já que a discussão girava em torno da natureza dos cargos e não de sua quantidade. Para ele, “ocorreu o desvirtuamento da própria natureza específica dos serviços técnicos, os quais devem ser realizados por procuradores”.A multa em caso de descumprimento da sentença é de R$ 10 mil por dia e por assessor contratado.
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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
sábado, 4 de setembro de 2010
Justiça concede liminar ao MP e afasta assessores em Itaquaquecetuba
A Promotoria de Itaquaquecetuba obteve liminar da Justiça determinando o afastamento de todos os 16 assessores jurídicos contratados pelo Município.A liminar, concedida no último dia 26 de agosto, é resultado de ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público pedindo a extinção do cargo de assessor jurídico da Prefeitura, uma vez que a Prefeitura já realizou concurso público para Procurador do Município e preencheu 10 desses cargos.
Na ACP, o promotor de Justiça Dênis Fábio Marsola sustenta que o cargo de assessor jurídico só pode ser ocupado mediante concurso público, por ser atividade de prestação de serviços técnicos, típicos de advogado. Além disso, argumenta que não se justifica manter o cargo de assessor jurídico porque os procuradores do Município já exercem função semelhante.O juiz Wanderley Sebastião Fernandes também determinou a suspensão dos vencimentos dos assessores jurídicos e multa diária de R$ 10 mil, caso haja descumprimento da liminar.
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