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sábado, 25 de setembro de 2010

MP obtém condenação de ex-prefeito de Chavantes por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça de Chavantes obteve na Justiça a condenação de Luis Severino de Andrade, ex-prefeito daquele município, por ato de improbidade administrativa em razão do contrato firmado, sem licitação, entre a Prefeitura e o Escritório de Advocacia Mayr Godoy para prestação de serviços de assessoria jurídica.
A ação civil pública foi ajuizada em outubro de 2008 pelo promotor de Justiça Marcelo Gonçalves Saliba, que pediu na Justiça a anulação do contrato, o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade, com a proibição de contratar com o Poder Público, a suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
De acordo com a ação, o ex-prefeito contratou em fevereiro de 2007 o escritório do advogado Mayr Godoy para prestação de serviços de assessoria jurídica ao município. O valor estipulado no contrato era de R$ 78 mil, além da obrigação de arcar com todas as despesas de viagens, estadias e emolumentos.  Em março de 2008 o contrato foi estendido por mais 16 meses, com possibilidade de nova prorrogação, e o valor subiu para R$ 104 mil.
Durante as investigações, o Ministério Público constatou que o serviço prestado pelo escritório Advocacia Mayr Godoy não tinha natureza singular ou exigência de notória especialização que justificasse a dispensa do procedimento licitatório. Foi constatado também que, após a contratação, o escritório passou a atuar na defesa particular do ex-prefeito e de outros servidores públicos em ações de improbidade administrativa.
Em sua decisão, a juíza Renata Ferreira dos Santos Carvalho, julgou procedente a ação civil pública e acatou o pedido do Ministério Público,  alega que o município de Chavantes “dispõe de corpo de procuradores jurídicos que ingressaram no serviço público após aprovação em concurso público e gozam de capacidade técnica suficiente para prestar o serviço de assessoria jurídica” e declara nulo o contrato firmado entre a Prefeitura e o Escritório de Advocacia Mayr Godoy, condenando o ex-prefeito à suspensão de seus  direitos políticos por cinco anos, à proibição de contratar com o Poder Público, ao ressarcimento integral do valor de R$ 104 mil aos cofres públicos, além de  multa equivalente a uma vez o valor do dano, que deverá ser revertida em favor do município.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Atos de improbidade administrativa custam R$ 1,8 bilhão a SP

O Estado de São Paulo perde por ano R$ 1,8 bilhão por conta de atos de improbidade por parte de autoridades, incluindo enriquecimento ilícito, má gestão e prejuízo ao Erário. Só a Promotoria do Patrimônio Público e Social cobra R$ 32,1 bilhões de gestores públicos, com base em 764 ações, de dezembro de 2002 até dezembro de 2009. Por conta delas, já há R$ 5,94 bilhões bloqueados pela Justiça para ressarcir o Tesouro. Os dados constam de documento divulgado pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo e levam em conta exclusivamente ações abertas na capital, com base na Lei 8.429/92. No entanto, o texto não aponta os nomes de alvos que a promotoria fustigou nos tribunais.  
Informações obtidas no jornal O Estado de S. Paulo 

terça-feira, 27 de julho de 2010

Justiça cassa prefeito de Leme por improbidade administrativa

A Justiça de Leme, na região Central do Estado de São Paulo, condenou o prefeito Wagner Ricardo Antunes Filho (DEM), o Wagão, por improbidade administrativa. A sentença, publicada nesta segunda-feira (26), cassa os direitos políticos do prefeito por quatro anos e o condena a devolver aos cofres públicos 50 vezes o valor do seu salário.
Wagão é acusado de fazer publicidade institucional e utilizar bens e recursos públicos da administração municipal em benefício próprio antes e durante o período em que era candidato a reeleição em 2008. Segundo a sentença, ele teria usado indevidamente o jornal "O Popular" para promover sua imagem e candidatura.
O prefeito disse que ainda não recebeu a intimação, mas que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Veja a conclusão do Juiz de Direito da 3ª Vara de Leme, publicada no site da Promotoria de Justiça do município:
“O réu usou e abusou do poder e prestígio inerentes a seu cargo de Prefeito Municipal, de forma prolongada e contumaz, durante o período que compreende os anos de 2007 e 2008, de bens, programas e serviços da Administração Pública Municipal para ter algum tipo de vantagem pessoal, ressaltando suas qualidades e ainda fazendo promessas de cunho eleitoral porque era, como foi, candidato a Prefeito nas eleições de 2008. E a estratégia deu certo, tanto que fora eleito”.

EPTV