O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) do Ministério Público de São Paulo obteve, na última terça-feira (29), a confirmação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da obrigação de a Usina Santo Antonio S/A reflorestar 20% da área que ocupa na região da bacia do Rio Pardo, em Sertãozinho.
O promotor de Justiça Marcelo Pedroso Goulart, autor da ação civil pública que resultou na condenação da usina, afirma que “a decisão do STJ reforça a tese de que o Código Florestal, nos termos do texto vigente, é o grande instrumento de que os brasileiros dispõem para a proteção da biodiversidade e para o incentivo da adoção de padrões de produção agrícola ecologicamente sustentável”.
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segunda-feira, 5 de julho de 2010
segunda-feira, 21 de junho de 2010
STJ anula processo de presidente da Câmara de São Paulo
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso de defesa do presidente da Câmara Municipal, Antonio Carlos Rodrigues (PR), no processo no qual ele foi condenado em duas instâncias a devolver R$ 32,7 milhões aos cofres públicos devido a irregularidades em um contrato firmado entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) e a extinta Personal Administração e Serviços Ltda em 1992, quando ele presidia a EMTU. Advogado do vereador, Guilherme Amorim Campos da Silva disse que foi anulado todo o processo. “É como se ele não tivesse sido condenado”, disse.
O parlamentar e o então diretor administrativo e financeiro da EMTU, Márcio Percival Alves Pinto, haviam sido responsabilizados pela licitação e por cinco aditamentos considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Justiça. A sentença determina a perda da função pública do parlamentar, suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa e devolução do dinheiro. O Ministério Público disse que vai esperar a publicação da sentença para decidir se entra com recurso.
O parlamentar e o então diretor administrativo e financeiro da EMTU, Márcio Percival Alves Pinto, haviam sido responsabilizados pela licitação e por cinco aditamentos considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Justiça. A sentença determina a perda da função pública do parlamentar, suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa e devolução do dinheiro. O Ministério Público disse que vai esperar a publicação da sentença para decidir se entra com recurso.
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