A corregedoria da Polícia Civil decidiu punir uma das delegadas que investigaram casos de pedofilia em Catanduva. A sindicância realizada conclui que Rosana da Silva Vanni não agiu de má fé, mas cometeu falha durante a apuração.O caso está sob sigilo e não foi divulgado que tipo de punição ela pode sofrer. A delegada continua trabalhando normalmente. Já a delegada titular da delegacia da mulher, Maria Cecilia foi absolvida das acusações.Os erros teriam ocorrido durante a apuração das denúncias envolvendo o borracheiro José Barra Nova de Mello, acusado pela polícia de aliciar menores, e o sobrinho dele William Melo de Souza.Nesta semana, o Tribunal de Justiça absolveu William em um dos processos. Mas ele vai continuar preso porque responde a outras acusações de pedofilia. Os dois estão no Centro de Detenção Provisória de Rio Preto.
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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
quinta-feira, 10 de junho de 2010
Em Catanduva, MP arquiva requerimento de ação proposta pelo PT contra prefeito
O promotor de Justiça Gilberto Ramos de Oliveira Júnior arquivou requerimento de Felix Sahão contra o projeto “City Tour” de Macchione no Ministério Público. No processo, o promotor julga que, mesmo incomum, o “City” não apresentava propaganda particular do prefeito durante seu primeiro mandato.
Na visão do MP, o Projeto City Tour não apresenta qualquer irregularidade, “em especial porque não restou comprovado favorecimento pessoal” e nem mesmo o uso irregular de funcionários públicos para benefício do prefeito.
Em sua decisão, o promotor destacou que o projeto existe por iniciativa da Assessoria de Comunicação. No processo, ele explica que foi uma “forma de prestação de contas do governo municipal, utilizando veículos e funcionários da prefeitura”.
Ainda no processo, o promotor diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços é possível de ser realizada, nos exatos termos do artigo 37, §1º da Constituição Federal”. Felix diz no processo que a propaganda era ilegal e ligada diretamente à pessoa de Macchione e não de uma forma genérica (à administração).
Para o Ministério Público, o projeto não apresenta propaganda particular. Seria visto desta forma caso houvesse algum tipo de símbolo que ligasse às obras diretamente à pessoa de Macchione. No caso, a propaganda era uma forma de mostrar obras realizadas durante a gestão de Macchione.
O projeto foi criado em 2006 e um determinado grupo convidado pelo prefeito é levado de ônibus pelo município para mostrar projetos e obras em andamento ou já concluído durante o mandato de Macchione.
Na visão do MP, o Projeto City Tour não apresenta qualquer irregularidade, “em especial porque não restou comprovado favorecimento pessoal” e nem mesmo o uso irregular de funcionários públicos para benefício do prefeito.
Em sua decisão, o promotor destacou que o projeto existe por iniciativa da Assessoria de Comunicação. No processo, ele explica que foi uma “forma de prestação de contas do governo municipal, utilizando veículos e funcionários da prefeitura”.
Ainda no processo, o promotor diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços é possível de ser realizada, nos exatos termos do artigo 37, §1º da Constituição Federal”. Felix diz no processo que a propaganda era ilegal e ligada diretamente à pessoa de Macchione e não de uma forma genérica (à administração).
Para o Ministério Público, o projeto não apresenta propaganda particular. Seria visto desta forma caso houvesse algum tipo de símbolo que ligasse às obras diretamente à pessoa de Macchione. No caso, a propaganda era uma forma de mostrar obras realizadas durante a gestão de Macchione.
O projeto foi criado em 2006 e um determinado grupo convidado pelo prefeito é levado de ônibus pelo município para mostrar projetos e obras em andamento ou já concluído durante o mandato de Macchione.
sábado, 29 de maio de 2010
No noroeste paulista faltam abrigos para mulheres
Por falta de casa abrigo, mulheres agredidas e ameaçadas de morte pelo companheiro em 83 cidades da região precisam recorrer a casas de parentes para fugir do agressor. Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que apenas três cidades do Noroeste Paulista contam com abrigo para mulheres vítimas de violência: Rio Preto, Catanduva e Jales.
Outro obstáculo é a subnotificação dos casos, motivada pela falta de comunicação entre as prefeituras e as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs). Não há normas que obriguem a criação de abrigos pelos municípios. Mas a Lei Maria da Penha (11.340, de 2006) recomenda a instalação de políticas municipais de abrigamento. Rio Preto instalou a casa abrigo em 2006. Desde então, foram 124 mulheres abrigadas. O imóvel, cujo endereço é mantido em sigilo, abriga de cinco a dez famílias, conforme a quantidade de filhos. As mulheres ficam no local por até seis meses, e nesse período só saem escoltadas por funcionários da Prefeitura.
Para ser abrigada em Rio Preto, a vítima não pode ter problemas mentais ou ser usuária de drogas, e deve ter feito representação contra o agressor na delegacia, condição necessária para a abertura de inquérito, conforme a lei Maria da Penha. No abrigo, elas passam por atendimento psicológico e social, além de contar com auxílio jurídico. A permanência na casa, no entanto, não significa o fim da violência - metade das abrigadas, estima a secretaria, volta a ser agredida pelo companheiro.
A Secretaria da Mulher discute com outros 11 municípios da região a abertura de uma nova casa abrigo, que cuidaria de vítimas das demais cidades.
Outro obstáculo é a subnotificação dos casos, motivada pela falta de comunicação entre as prefeituras e as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs). Não há normas que obriguem a criação de abrigos pelos municípios. Mas a Lei Maria da Penha (11.340, de 2006) recomenda a instalação de políticas municipais de abrigamento. Rio Preto instalou a casa abrigo em 2006. Desde então, foram 124 mulheres abrigadas. O imóvel, cujo endereço é mantido em sigilo, abriga de cinco a dez famílias, conforme a quantidade de filhos. As mulheres ficam no local por até seis meses, e nesse período só saem escoltadas por funcionários da Prefeitura.
Para ser abrigada em Rio Preto, a vítima não pode ter problemas mentais ou ser usuária de drogas, e deve ter feito representação contra o agressor na delegacia, condição necessária para a abertura de inquérito, conforme a lei Maria da Penha. No abrigo, elas passam por atendimento psicológico e social, além de contar com auxílio jurídico. A permanência na casa, no entanto, não significa o fim da violência - metade das abrigadas, estima a secretaria, volta a ser agredida pelo companheiro.
A Secretaria da Mulher discute com outros 11 municípios da região a abertura de uma nova casa abrigo, que cuidaria de vítimas das demais cidades.
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