A Promotoria de Justiça de Franca conseguiu a condenação por improbidade administrativa do ex-secretário municipal de Planejamento Urbano Wilson Luiz Teixeira, do ex-diretor Técnico da Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, Alexandre de Camargo Godoi e do ex-diretor de Infraestrutura da prefeitura, Maurício Gandini.
Segundo a ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges em dezembro de 2008, as obras do loteamento “Chácaras Residenciais Ana Dorothéa” por parte da Imobiliária Parati, da qual Wilson Teixeira é sócio, foram feitas em desacordo com o projeto aprovado pela prefeitura, com a diminuição indevida da largura das ruas e da espessura da camada de asfalto e a utilização de material de má qualidade.
O ex-secretário foi condenado à perda dos direitos políticos por oito anos e fica impedido de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios por dez anos. Os outros dois réus receberam as mesmas punições, mas por um período de cinco anos.
Eles não foram condenados a ressarcir o Erário porque a imobiliária, por meio de seu outro sócio, Roberto Latorraca Lima, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Promotoria, em que se comprometia a reparar os danos urbanísticos por meio do pagamento de indenização no valor de R$ 27 mil, e da execução de obras de praça pública no Jardim Aeroporto, o que equivaleria a cerca de R$ 118 mil.
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sexta-feira, 18 de junho de 2010
quarta-feira, 2 de junho de 2010
Tribunal de contas suspende licitação do lixo de Franca
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo determinou ontem a suspensão do processo de licitação para escolha da empresa responsável pela coleta do lixo e limpeza urbana em Franca. Os envelopes com as propostas das interessadas seriam abertos ontem, dia 1º de junho. A licitação está estimada em R$ 74,4 milhões a serem recebidos no prazo de cinco anos.
A suspensão ocorreu porque quatro das 16 empresas que demonstraram interesse em participar do processo pediram a impugnação do edital publicado pela Prefeitura de Franca, que estabelece as regras da concorrência. As empresas Arclan Serviços, Transporte e Comércio Ltda, Horusz Ltda, Asbylt Engenharia Ltda e Alfalix Ambiental Ltda apontaram quatro erros técnicos no texto do documento.
Primeiro, as empresas questionam a necessidade de apresentarem um “Plano de Trabalho dos Serviços”. Segundo o despacho do conselheiro do TCE, Eduardo Bittencourt de Carvalho, publicado ontem pelo Diário Oficial Estadual, duas das concorrentes consideraram desnecessária a elaboração deste documento. O material tem por objetivo detalhar de que forma a limpeza, coleta e transporte de lixo urbano e resíduos de serviços de saúde serão realizados.
Outro ponto considerado irregular é em relação à necessidade da empresa possuir toda uma infraestrutura de pátio, lavatório, oficinas, almoxarifado, vestiário, refeitório e instalações administrativas na cidade. Segundo defendem as empresas, a medida “privilegia imediatamente a empresa que já executa os serviços licitados na cidade”, no caso a Colifran, participante da concorrência.
Os dois outros erros apontados referem-se à exigência de guia negativa de débitos de ICMS e não de IPVA para prova de regularidade fiscal junto à Secretaria da Fazenda Estadual e o valor pequeno demais para o pagamento da coleta de resíduos de serviço de saúde (R$ 3,86 o quilo). As empresas ainda alegam falta de detalhamento do serviço a ser realizado.
A Prefeitura, por meio do secretário de Finanças Sebastião Ananias, descarta a ocorrência de qualquer irregularidade no processo. Para ele, a suspensão acontece por divergência de interpretação e não acarretará prejuízo na escolha da futura concessionária responsável pela coleta do lixo. “São quesitos formais que não acarretam nenhum problema. As contra alegações estão sendo elaboradas para serem entregues até sexta-feira”, disse Ananias.
De acordo com a publicação do Diário Oficial, a prefeitura tem o prazo máximo de cinco dias para apresentar as alegações julgadas oportunas. “A exigência da infraestrutura é para a empresa que fizer a assinatura do contrato (que vencer a licitação) e não para todas as concorrentes. Já a certidão exigida é a de ICMS, porque o S refere a serviços. Em relação ao plano de trabalho não iremos abrir mão da segurança, precisamos saber que empresa estamos contratando e sobre o preço não tem o que discutir. Se está inviável, não participe”, disse o secretário.
A suspensão ocorreu porque quatro das 16 empresas que demonstraram interesse em participar do processo pediram a impugnação do edital publicado pela Prefeitura de Franca, que estabelece as regras da concorrência. As empresas Arclan Serviços, Transporte e Comércio Ltda, Horusz Ltda, Asbylt Engenharia Ltda e Alfalix Ambiental Ltda apontaram quatro erros técnicos no texto do documento.
Primeiro, as empresas questionam a necessidade de apresentarem um “Plano de Trabalho dos Serviços”. Segundo o despacho do conselheiro do TCE, Eduardo Bittencourt de Carvalho, publicado ontem pelo Diário Oficial Estadual, duas das concorrentes consideraram desnecessária a elaboração deste documento. O material tem por objetivo detalhar de que forma a limpeza, coleta e transporte de lixo urbano e resíduos de serviços de saúde serão realizados.
Outro ponto considerado irregular é em relação à necessidade da empresa possuir toda uma infraestrutura de pátio, lavatório, oficinas, almoxarifado, vestiário, refeitório e instalações administrativas na cidade. Segundo defendem as empresas, a medida “privilegia imediatamente a empresa que já executa os serviços licitados na cidade”, no caso a Colifran, participante da concorrência.
Os dois outros erros apontados referem-se à exigência de guia negativa de débitos de ICMS e não de IPVA para prova de regularidade fiscal junto à Secretaria da Fazenda Estadual e o valor pequeno demais para o pagamento da coleta de resíduos de serviço de saúde (R$ 3,86 o quilo). As empresas ainda alegam falta de detalhamento do serviço a ser realizado.
A Prefeitura, por meio do secretário de Finanças Sebastião Ananias, descarta a ocorrência de qualquer irregularidade no processo. Para ele, a suspensão acontece por divergência de interpretação e não acarretará prejuízo na escolha da futura concessionária responsável pela coleta do lixo. “São quesitos formais que não acarretam nenhum problema. As contra alegações estão sendo elaboradas para serem entregues até sexta-feira”, disse Ananias.
De acordo com a publicação do Diário Oficial, a prefeitura tem o prazo máximo de cinco dias para apresentar as alegações julgadas oportunas. “A exigência da infraestrutura é para a empresa que fizer a assinatura do contrato (que vencer a licitação) e não para todas as concorrentes. Já a certidão exigida é a de ICMS, porque o S refere a serviços. Em relação ao plano de trabalho não iremos abrir mão da segurança, precisamos saber que empresa estamos contratando e sobre o preço não tem o que discutir. Se está inviável, não participe”, disse o secretário.
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