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quarta-feira, 9 de março de 2011

Justiça Federal condena Paulinho da Força por improbidade administrativa

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa e irregularidades na aplicação de recursos públicos do Programa Banco da Terra quando era coordenador da unidade técnica da instituição. Segundo reportagem do jornal "O Estado de S. Paulo", o deputado negociou com sobrepreço a compra da Fazenda Ceres, que seria destinada ao assentamento de 72 famílias de trabalhadores rurais no município de Piraju, no interior paulista.
De acordo com o Ministério Público Federal, o valor de mercado do imóvel, de 302 alqueires, era de no máximo R$ 1,29 milhão à época do negócio, ou de R$ 4,29 mil o alqueire. O terreno, porém, foi comprado por R$ 2,3 milhões, o equivalente a R$ 7,51 mil por alqueire.
O juiz João Batista Machado fixou o pagamento de multa civil, a ser revertida para a União, de cerca de R$ 1 milhão - o equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial dos antigos proprietários do imóvel, que teriam se beneficiado com sobrepreço da venda, em 2001. Paulinho ainda poderá recorrer da decisão.
Ao jornal, o deputado afirmou que não foi informado da sentença e não quis se manifestar sobre a condenação.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Vereador de Sorocaba é multado em R$ 5 mil por sortear brindes

Durante uma audiência pública presidida por Emílio de Souza Oliveira, o Ruby, foram sorteadas cestas básicas, cortes de cabelo e limpeza de pele. Além do vereador, o comerciante Vítor Francisco da Silva também foi autuado.
O TRE entendeu que o sorteio beneficiou o comerciante, que na época era pré candidato a deputado federal. No legistlativo o caso foi discutido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que decidiu apenas por uma advertência verbal a Ruby.
O advogado José Cabral Dias, que representa o verador Ruby e o comerciante Vitor Francisco da Silva, disse que ele deve se reunir com os clientes até amanhã. Juntos, eles vão definir se pagam a multa ou se irão recorrer junto ao TSE, Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Vitor Francisco
da Silva assume no dia 15 de março uma vaga na Câmara de Sorocaba. Ele vai substituir o vereador Carlos César, que foi eleito deputado Estadual.

sábado, 22 de janeiro de 2011

TJ confirma condenação do prefeito de Limeira por superfaturamento na merenda escolar

O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a sentença do juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública, que julgou procedente ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Limeira, Silvio Félix, por superfaturamento em compras de alimentos destinados à merenda escolar.
De acordo com a ação civil pública, ajuizada em 2006 pelo promotor de Cleber Rogério Masson, o prefeito Silvio Félix adquiriu diversos gêneros alimentícios destinados ao serviço de merenda escolar a preços superiores aos do mercado.
Em decisão de 1ª instância, Félix foi condenado por improbidade administrativa e obrigado a ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos, com juros e correção monetária, além de pagamento de multa .
Félix entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça para que a ação fosse julgada improcedente, alegando que o pregão, modalidade licitatória adotada, teria sido mais vantajoso. No recurso, a defesa do prefeito argumentou que o pregão garantiu grande economia a municipalidade.
O Tribunal de Justiça, porém, manteve a decisão de primeira instância, em julgamento da 6ª Câmara No acórdão, o relator desembargador José Habice destacou que “os prejuízos ao erário foram comprovados, a sanção foi bem imposta e a sentença deve ser integralmente cumprida". A decisão foi unânime e teve a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Sidney Romano dos Reis.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

O ex-secretário da Prefeitura de Sorocaba acusado de pedofilia é condenado a 51 anos e 4 de meses

O ex-secretário de Administração da Prefeitura de Sorocaba, engenheiro Januário Renna, de 64 anos, foi condenado a 51 anos e 4 meses de prisão, mas poderá recorrer em liberdade. A sentença do juíz Hélio Vilaça Furukawa foi divulgada pelo promotor do Gaeco - Grupo de Ações Especiais Contra o Crime Organizado, Welligton Veloso. O processo de cinco volumes foi resultado de uma investigação de um ano, iniciada após a prisão de Renna em agosto do ano passado. O ex-secretário de Administração de Sorocaba, Januário Renna, foi condenado pelos crimes de favorecimento a prostituição e atentado violento ao pudor. Ao todo, foram nove vítimas no processo, que resultam na pena de mais de 51 anos em regime fechado.
O ex-secretário foi preso em flagrante no dia 15 de agosto de 2009 em um motel com três menores de idade. Ele respondia o processo por dois crimes, atentado violento ao pudor e favorecimento a prostituição.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

MP Eleitoral obtém condenação de financista de prefeito e vereadores de São Paulo à multa de R$ 30 milhões

O Ministério Público Eleitoral obteve condenação da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 30,8 milhões por doações ilegais feitas a candidatos a vereadores e a prefeito de São Paulo, nas eleições de 2008, no valor de R$ 5,8 milhões. A condenação é resultado de ação proposta pelo promotor de Justiça Eleitoral da 1ª Zona da Capital Mauricio Antonio Ribeiro Lopes. A multa aplicada é uma das maiores da história da justiça eleitoral brasileira e correspondente a cinco vezes o valor das doações - a Justiça Eleitoral encontrou doações irregulares em valores ainda maiores e o setor técnico apontou que o total foi de R$ 6,16 milhões.Na decisão, o juiz eleitoral da 1ª Zona, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, ficou registrado que “O Ministério Público Eleitoral juntou documentos que apontam a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) como fonte indireta de captação ilícita de recursos”. A sentença também diz que “não é necessário nenhum esforço de intelecção para divisar na existência da AIB uma verdadeira fraude à lei, justamente para encobrir doações de eventuais fontes vedadas, dentre elas, entidade de classe ou sindical (art. 24, inc. VI da Lei nº. 9.504/97). É um simulacro de associação, que não tem atividade própria, funcionários e nem mesmo associados há, o que foi confessado por seu representante legal.”O juiz acrescenta que “... as mesmas limitações ou restrições aplicadas às pessoas físicas e jurídicas devem se estender às pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, limitado as doações a 2% das contribuições do ano anterior. Do contrário, estar-se-ia legitimando ou dando transparência ao “caixa dois” da campanha, implicando um verdadeiro “faz de conta” no qual a Justiça Eleitoral acaba chancelando uma prática ilegal.”Na opinião do promotor de Justiça Eleitoral Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, “essa condenação deve representar o novo paradigma de atuação a ser adotado nas próximas campanhas eleitorais para os doadores, candidatos e partidos políticos, e pela própria Justiça Eleitoral, que tem se mostrado mais rigorosa na coibição do abuso do poder econômico nas eleições’.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Três ex-prefeitos da região de Rio Preto procurados pela polícia estão foragidos

Políticos da região de Rio Preto são condenados por desviar dinheiro público. Três ex-prefeitos são procurados pela polícia. Valtercides Monteiro, ex-prefeito de Guaraci, foi julgado por desvio de verbas emissão de notas frias e por não pagar salários atrasados de vereadores e funcionários da prefeitura. A condenação é de três anos em regime semi-aberto. 
O ex-prefeito de Severínia, Márcio Lúcio Lucatelli, foi condenado a mais de cinco de prisão em regime fechado. Ele é acusado de desviar dinheiro público por 29 vezes totalizando R$26 mil. 
Já o ex-prefeito de Olímpia, José Carlos Moreira foi condenado a quatro anos em regime semi-aberto. Ele é acusado de participar de licitações irregulares e por um fato curioso: utilizar dinheiro público para comprar flores e entregar em velórios para promoção pessoal. 
Em todos os casos não cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Os mandados de prisão já foram expedidos. Mas os políticos sumiram, dificultando o trabalho dos policiais. 
A produção do Tem Notícias tentou falar com representantes do ex-prefeitos foragidos. Apenas o advogado de José Carlos Moreira foi encontrado.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Ex-coordenador de esportes da prefeitura de Rincão é condenado por abuso

O ex-coordenador de esportes da Prefeitura de Rincão, Nordivane Pereira Pacheco, 32, foi condenado anteontem a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado por abusar de três adolescentes. As vítimas têm 14 anos. O caso foi julgado pelo juiz Humberto Rios, da 2ª Vara do Fórum Distrital de Américo Brasiliense. Pacheco foi condenado por estupro de vulnerável. Ainda cabe recurso. O professor teria prometido aos adolescentes vaga na escolinha de futebol.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

SP terá de indenizar família por suposto racismo na aula

A Justiça condenou o governo de SP a pagar R$ 20,4 mil de indenização a família que disse que o filho foi vítima de racismo em aula na rede estadual. De acordo com informações publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo, em 2002, a professora propôs atividade que apresentava personagens de diversas cores, sendo o vilão, preto. Pelo laudo, aluno negro, com sete anos à época, passou a ter "quadro de relativa fobia em relação ao ambiente escolar". A sentença não cita nome de envolvidos.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Shell e Basf são condenadas pela contaminação de trabalhadores e seus filhos

A Justiça do Trabalho em Paulínia (SP) condenou ontem as indústrias multinacionais Shell e Basf a pagar indenização de R$ 761 milhões, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por danos morais causados à comunidade pela contaminação de trabalhadores e filhos por substâncias tóxicas. As empresas terão também que arcar com assistência médica e indenizações individuais de R$ 64.500,00 aos ex-funcionários e a seus filhos nascidos durante ou após a prestação de serviços às empresas. No total, cada empresa terá um custo aproximado de R$ 1,1 bilhão.
A sentença resultou de ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho e a associação dos ex-trabalhadores de uma fábrica de agrotóxicos que produziu durante 25 anos, entre 1977 e 2002, quando foi desativada. A Justiça concluiu que os empregados na fábrica foram expostos a substâncias químicas e contaminados por elas. Pelo menos mil funcionários trabalharam lá, primeiramente empregados pela Shell e, depois, pela Basf. Uma parcela de trabalhadores foi vítima de neoplasia maligna. Outros funcionários foram atingidos por doenças do aparelho circulatório e alguns por doenças do aparelho digestivo.
Em nota, a Basf anunciou que vai recorrer da decisão judicial.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Ex-prefeito de Baurú é condenado pelo TCU por compra de carnes

O ex-prefeito Nilson Costa foi condenado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) pela compra de carnes da empresa Bom Bife, entre 2002 e 2003.Nilson terá de pagar, solidariamente com a ex-secretária da Educação, Isabel Algodoal, e com o responsável da empresa na época, Laurindo Morais de Oliveira, R$ 353,4 mil.O valor refere-se a diferenças no valor do preço orçado em uma licitação para a compra efetuada para a merenda escolar com dinheiro do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
Segundo investigações, a prefeitura aceitou aumento do preço cobrado apenas dois meses após a assinatura do contrato. Além disso, a administração municipal utilizou a figura do “fiel depositário”, ou seja, pagou pelo produto antes de receber.Todos também foram condenados a pagar R$ 15 mil de multa cada um. Segundo o acórdão do tribunal, os acusados têm 15 dias para pagar as multas. Ainda cabe recurso da decisão, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de junho.A compra de carnes da empresa Bom Bife também é alvo de ação civil pública que tramita na Justiça Federal. Além disso, a aquisição dos produtos também é investigada em um processo já com absolvição do ex-prefeito Nilson Costa e da ex-secretária Isabel Algodoal, entre outros envolvidos na compra considerada irregular. A Procuradoria da República recorreu da sentença.

Justiça aceita denúncia e Marta Suplicy responderá por improbidade

A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do MPE (Ministério Público Eleitoral) contra a petista Marta Suplicy, ex-prefeita da capital, por improbidade administrativa. De acorco com a juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, a petista é acusada de firmar um contrato sem licitação, durante sua gestão na prefeitura (2001-2004). Além de Marta, foram incluídos no processo o ex-secretário municipal de Infraestrutura Urbana, Roberto Luiz Bortollo, e a construtora Queiroz Galvão. O MPE questiona o contrato firmado pela Prefeitura em 2002 para a construção de um piscinão no córrego do Aricanduva, zona leste da cidade.

Informações veiculadas no jornal O Estado de S. Paulo

sábado, 10 de julho de 2010

MP obtém condenação em segunda instância de ex-prefeito de Mococa

A Promotoria de Justiça de Mococa obteve a confirmação, pelo Tribunal de Justiça, da condenação de Walter de Souza Xavier, ex-prefeito daquele município, à suspensão de seus direitos políticos por três anos. Xavier foi condenado por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal ao contrair despesas nos dois últimos quadrimestres de seu mandato (encerrado no ano de 2000), sem que houvesse dinheiro em caixa para pagá-las.
Segundo a ação civil pública movida pelo MP, as dívidas contraídas pelo ex-prefeito superavam em muito a disponibilidade financeira da Prefeitura, o que resultaria em um déficit de quase R$ 900 milhões a ser assumido pelo próximo prefeito. Para tentar descaracterizar o crime de responsabilidade, Walter Xavier editou um decreto cancelando todos os pagamentos para os quais não houvesse recursos suficientes.
O prefeito foi condenado em primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça. No julgamento do recurso, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público não aceitaram a tese da defesa de que as contas do município foram aprovadas pela Câmara dos Vereadores local, pois as contas foram severamente criticadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Em seu parecer, o TCE afirmou que as providências de cancelamento das despesas “dissimulavam os resultados apresentados nos balanços orçamentário, econômico e patrimonial, distorcendo, em consequência, a veracidade contábil das contas”.
A decisão do Tribunal confirmou a condenação do ex-prefeito à suspensão de seus direitos políticos por três anos, multa equivalente a dez vezes o salário que recebia no cargo e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
(site do Ministério Público)

sexta-feira, 25 de junho de 2010

MP obtém condenação de ex-prefeito e ex-vereadores de Guararapes por improbidade administrativa

A Justiça de Guararapes julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito José Caetano da Silva e 15 ex-vereadores, por ato de improbidade administrativa em razão do contrato entre a Prefeitura e a empresa Microplanta Produção e Assessoria Tecnológica Ltda, firmado para implantação de programa de incentivo à cafeicultura na cidade nos anos de 1998 e 1999.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça de Guararapes, Cláudio Rogério Ferreira, que pediu na Justiça a anulação do contrato, o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, a condenação do ex-prefeito e dos vereadores por ato de improbidade, a proibição de contratar com o Poder Público, além da suspensão dos direitos políticos dos representantes públicos do Município.
De acordo com a ação, o prefeito submeteu à aprovação da Câmara Municipal projetos de leis instituindo o programa de incentivo à cafeicultura que incluía o fornecimento de mudas e assistência para os agricultores interessados na cultura do café. A Câmara aprovou o projeto de lei de forma simbólica e obteve o aval de todos os vereadores.
Durante as investigações, o Ministério Público constatou diversas irregularidades na aprovação do projeto de incentivo à cafeicultura, incluindo a ausência de licitação para contratação da empresa Microplanta, em desrespeito à Legislação. Também foi constatada a facilitação de incorporação de valores públicos ao patrimônio da Empresa Microplanta, viabilizando o enriquecimento ilícito dos seus representantes.
Em sua decisão de 31 de maio, o juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, julgou integralmente procedente a ação civil pública e acatou o pedido do Ministério Público, declarando nulo o contrato firmado pela Prefeitura e a empresa Microplanta, condenando o ex-prefeito e ex-vereadores da Cidade à perda dos direitos políticos pela prática de improbidade administrativa além da obrigação de ressarcimento aos cofres municipais e proibição de contratar com o poder público sob pena de multa.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

TJ-SP mantém condenação de ex-prefeito de Taubaté

A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão da Justiça paulista que havia condenado, por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Taubaté (SP), José Bernardo Ortiz. Ele é acusado pelo Ministério Público de contratar servidores sem concurso. Ortiz teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado, ainda, a pagar multa de 20 vezes o seu salário quando era prefeito, além de perder o cargo público que estiver ocupando atualmente.
Para o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o ex-prefeito fez “uso abusivo” da lei que autoriza a contratação sem concurso em situações excepcionais, transformando-a em “mecanismo rotineiro de burla à Constituição”. Segundo o acórdão do tribunal paulista, isso foi feito “de modo absolutamente escancarado”, pois “não se cuidou de realizar nenhum concurso público ou, ao menos, estabelecer um cronograma de concursos”.
O ex-prefeito ingressou no STJ com recurso especial contra a condenação. Alegou, entre outras coisas, que a lei de improbidade administrativa exige a comprovação não apenas da intenção do agente público em praticar atos tidos como ímprobos, mas também de danos aos cofres públicos e da obtenção de vantagens ilícitas. Tais situações não estariam caracterizadas, segundo Ortiz.
No entanto, o relator do recurso especial, Humberto Martins, considerou que o dolo (intenção de cometer o ato ilícito) “salta aos olhos” no processo.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

MP de Buritama consegue condenação de ex-prefeito

O Ministério Público de Buritama obteve da Justiça, nesta terça-feira (8), a condenação do ex-prefeito Messias Ferreira Mendes, por crime de responsabilidade fiscal. De acordo com a ação penal proposta pelo promotor Cléber Takashi Murukawa, e agora a cargo do promotor Leonardo Bellini de Castro, nos últimos dois meses de seu mandato (1997-2000), foram contraídas aproximadamente três vezes mais dívidas do que a somatória dos dez primeiros meses do mesmo ano.
Entre os dias 20 de outubro e 31 de dezembro de 2000, Messias ordenou e autorizou que a prefeitura assumisse obrigações de mais de R$ 1,4 milhões. As dívidas não foram saldadas no exercício de 2000, e foram lançadas como “restos a pagar”.
Em sua defesa, o ex-prefeito não negou que tenha deixado restos a pagar e nem contestou os valores. Justificou dizendo que eram indispensáveis à continuidade dos serviços públicos.
O juiz Carlos Eduardo Mendes não aceitou a defesa do ex-prefeito, e o condenou, fixando a pena em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semi-aberto.

MP obtém condenação de ex-secretário de Franca

A Promotoria de Justiça de Franca conseguiu a condenação por improbidade administrativa do ex-secretário municipal de Planejamento Urbano Wilson Luiz Teixeira, do ex-diretor Técnico da Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, Alexandre de Camargo Godoi e do ex-diretor de Infraestrutura da prefeitura, Maurício Gandini.
Segundo a ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges em dezembro de 2008, as obras do loteamento “Chácaras Residenciais Ana Dorothéa” por parte da Imobiliária Parati, da qual Wilson Teixeira é sócio, foram feitas em desacordo com o projeto aprovado pela prefeitura, com a diminuição indevida da largura das ruas e da espessura da camada de asfalto e a utilização de material de má qualidade.
O ex-secretário foi condenado à perda dos direitos políticos por oito anos e fica impedido de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios por dez anos. Os outros dois réus receberam as mesmas punições, mas por um período de cinco anos.
Eles não foram condenados a ressarcir o Erário porque a imobiliária, por meio de seu outro sócio, Roberto Latorraca Lima, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Promotoria, em que se comprometia a reparar os danos urbanísticos por meio do pagamento de indenização no valor de R$ 27 mil, e da execução de obras de praça pública no Jardim Aeroporto, o que equivaleria a cerca de R$ 118 mil.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Em Rio Preto, juiz condena deputado à perda de mandato

O juiz substituto da 1ª Vara da Justiça Federal de Rio Preto, Roberto Polini, condenou o deputado federal Vadão Gomes (PP) à perda do mandato no escândalo de desvio de verbas do Ministério da Agricultura que ficou conhecido como “caso Denacoop.” Vadão também foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de R$ 10 mil em multas, à devolução aos cofres públicos, junto com os outros três condenados, de R$ 76,5 mil (valor não corrigido) e à proibição de receber incentivos fiscais por suas empresas, que inclui o Frigoestrela, frigorífico em Estrela d’Oeste. Apesar da condenação, a punição a Vadão é suspensa enquanto tramitarem eventuais recursos ao Tribunal Regional Federal (TRF). No entanto, caso a condenação seja mantida pelo TRF, ele pode se tornar inelegível, conforme o projeto “ficha suja” sancionado na última semana pelo presidente Lula. Além dele, foram condenados por improbidade administrativa o ex-assessor de Vadão, Jonas Martins de Arruda, o ex-presidente do Sindicato Rural de Urupês José Silvestre Ettruri e o espólio do ex-prefeito de Urupês, José Roberto Perosa Ravagnani, o Zé Ito, morto em agosto de 2008.
O caso começou a ser investigado no fim dos anos 1990 pelo Ministério Público Federal, autor da ação civil pública que resultou na atual condenação. No esquema, entidades solicitavam recursos ao Departamento Nacional de Cooperativismo e Associativismo (Denacoop), ligado ao Ministério da Agricultura, por meio de Jonas, então assessor do deputado Vadão. Em troca, ele exigia “propina” equivalente a 10% do valor repassado. Na prestação de contas ao governo federal, eram apresentadas notas fiscais frias. Entre 1994 e 1996, foram celebrados convênios com 42 entidades da região, no total de R$ 3 milhões. O caso julgado pela 1ª Vara da Justiça Federal se refere a um convênio celebrado em 1995 entre o Denacoop e o Sindicato Rural de Urupês. O departamento liberou R$ 76,5 mil para “cursos sobre o cultivo da goiabeira, técnicas de pós-colheita e acondicionamento de frutas.” A verba, no entanto, foi desviada: R$ 36,5 mil foram para o assessor de Vadão e R$ 9,5 mil para a conta bancária de Zé Ito. O restante foi empregado na festa do peão local e na Feira Nacional da Goiaba (Fenago), onde, segundo o MPF, havia cartazes com menção ao deputado federal. Vadão chegou a ir até o sindicato em Urupês tratar da liberação dos recursos, conforme consta da sentença a que o Diário teve acesso. O caso tramita sob segredo de Justiça. "Etivaldo (primeiro nome de Vadão) beneficiou-se indevidamente com o mau uso de verbas públicas e contribuiu para o desvio e o malbaratamento dos recursos públicos”, escreve o juiz na sentença.
Todos foram condenados a devolver solidariamente R$ 76.520,92, a serem corrigidos monetariamente desde dezembro de 1995. Com relação aos direitos políticos, Ettruri foi condenado à mesma pena de Vadão. Já Jonas Martins de Arruda terá de pagar multa de R$ 20 mil, e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. O espólio de Zé Ito foi condenado a multa de R$ 20 mil. (Diário da Região)

quarta-feira, 2 de junho de 2010

O ex-presidente da Associação Hospitalar de Bauru (AHB) é codnenado a cinco anos

O ex-presidente da Associação Hospitalar de Bauru (AHB) Joseph Georges Saab e o responsável pela empresa Cardiosul Comercial Ltda, de Florianópolis (SC), Jonas Florêncio da Rocha, foram condenados, em primeira instância, a cinco anos e 10 meses de prisão em regime fechado por fraude em licitação e superfaturamento na compra de equipamentos feita em 1993. A Justiça também decretou o arresto (bloqueio) de bens contra os sentenciados para cobrir futura execução, com a aplicação de multa equivalente a 181 salários mínimos (R$ 92,3 mil) cada um.
O episódio, conhecido como "Caso Cardiosul", é o mesmo que gerou a condenação de Saab pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com aplicação de multa atualizada de R$ 4 milhões contra ele, ainda em 2008. O valor foi pago em fevereiro de 2008 por Saab, mas com dinheiro vindo do empréstimo de R$ 16 milhões realizado pela AHB junto à Caixa Econômica Federal (CEF). A quitação de multa pessoal com dinheiro vindo de financiamento público integra as investigações da Operação Odontoma (leia mais na página 5), desencadeada em outubro de 2009 e que levanta outras denúncias de irregularidades contra a gestão de Saab à frente da AHB. “Verifica-se dano ao patrimônio público no emprego de verbas da Saúde obtidas mediante fraude com valor ressarcido (da multa) com dinheiro também do Estado”, destaca a sentença.
Joseph Saab poderá recorrer da condenação da 1ª Vara da Justiça Federal de Federal em liberdade. No processo criminal, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho decide que Saab praticou falsificação de documentos para firmar convênio com o Ministério da Saúde, realizou a compra de equipamentos de segunda mão, boa parte com defeito, praticou fraude à licitação, recebeu notas fiscais nulas e superfaturou a operação, no ano de 1993.
As irregularidades sustentadas na denúncia feita pela Procuradoria da República foram confirmadas tanto em auditoria do Tribunal de Contas da União, quanto por inquérito policial e apuração pela Divisão Regional de Saúde (na época DIR-X), enfatiza a sentença do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho.
O caso Cardiosul já havia levado o Judiciário a confirmar irregularidades na compra de equipamentos pela AHB, com a apuração de ocorrência de uso de documentos falsos e de falsidade ideológica para a obtenção de recursos junto ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Agora, a Justiça sentencia o ex-presidente da AHB por fraude à licitação e superfaturamento na utilização de verba pública.

www.jcnet.com.br

sexta-feira, 28 de maio de 2010

TJ nega recurso e mantém condenação de vereador de Baurú

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do vereador Renato Purini (PMDB) pela contratação irregular de uma assessora, em 2001.
Na época, o vereador, em seu primeiro mandato, teria contratado Mariucha Lima para trabalhar em seu gabinete, mas quem exercia as funções de fato era seu pai, Lásaro Ferreira Lima.
A Justiça considerou “viciada pela improbidade administrativa” a nomeação de Mariucha para a assessoria parlamentar.
O atual vereador peemdebista foi condenado solidariamente com a suposta assessora, em primeira instância, a ressarcir aos cofres públicos todos os salários recebidos por Mariucha durante os quatro meses em que esteve nomeada por Purini. Na época, um assessor ganhava cerca de R$ 1,2 mil. Com os encargos, o valor passa de R$ 7 mil.
Além disso, ambos foram condenados a pagar, também em conjunto, 20 vezes o valor da remuneração recebida pela assessora na época. Com isso, o valor inicial para pagamento dos dois condenados em primeira instância passa dos R$ 31 mil.
Esse valor deve chegar perto dos R$ 50 mil com as correções monetárias da inflação desde o ano da suposta irregularidade cometida, em 2001. Como a sentença é de segunda instância, ainda cabe recurso dos dois contra a decisão.

Bens do prefeito de Itararé são bloqueados

Os bens do prefeito de Itararé, Luiz César Perúcio, foram bloqueados. O promotor Bruno de Moura Campos pediu o bloqueio depois de investigar uma compra superfaturada de um carro pela Prefeitura. O promotor entrou com uma ação civil pública por improbidade administrativa, pedindo o ressarcimento dos danos aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos e cobrança de multa. O prefeito pode recorrer da ação que segue na justiça.