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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Fraudadores do sistema financeiro presos em Araraquara, Limeira e Jundiaí

O país está atolado no crime. O Ministério Público e a Polícia Militar desmantelaram uma organização criminosa que praticava fraudes bancárias (estelionatos), falsificação de documentos, uso de documentos falsos e lavagem de dinheiro. Dez pessoas foram presas em Limeira, Araraquara e Jundiaí. Os crimnosos usavam empresas sem cash e que faziam empréstimos bancários com apoio de um fraudador. Foram presos cinco homens e três mulheres em Limeira, um homem em Araraquara e outro em Jundiaí. Duas pessoas já estavam presas. Todos foram levados para a Delegacia Seccional de Limeira.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Irregularidades nas desapropriações para o Rodoanel


Que são constantes as irregularidades nas desaproprições para a construção do Rodoanel todo mundo sabe. A Promotoria de Justiça de Suzano, na grande São Paulo, instaurou um inquerito civil para apurar o que acontece por lá. Segundo denúncias feitas ao MP, a concessionária SPMAR RODOANEL SUL E LESTE estaria obrigando moradores a sair de suas casas sem indenização ou auxilio.  A SPMAR é do Grupo Bertin, um conglomerado fundado em Lins, no interior de São Paulo, que atua nas areas de Infraestrutura, Energia, Equipamneto de Proteção, Agronegócio, Alimentação e Hotelaria e possui cerca de 35 mil empregados.

Ex-vereadora de Pontal apresenta documento falso para o MP e é presa

A ex-presidente da Câmara de Pontal (SP), Jussara Furlan Venturelli (PP), foi presa na noite de quarta-feira (20 de fevereiro de 2013) após apresentar um documento falso durante uma audiência no Ministério Público. Segundo o promotor Wanderley Trindade, a ex-vereadora confessou a elaboração do documento - que seria usado para comprovar a realização de uma licitação em 2012 - e disse que teve a ajuda do advogado da Câmara, Antônio Bruno Amorim. O promotor, que investiga fraudes em um concurso público da Câmara em dezembro, questionou Jussara, na época chefe do Legislativo, sobre a legalidade da contratação da empresa responsável pelo processo seletivo para defensor jurídico, recepcionista e auxiliar de serviços gerais. Segundo Trindade, a empresa escolhida para realizar o concurso foi contratada sem licitação, mas a ex-vereadora tentou evidenciar o contrário.  A Polícia Civil informou que registrou um boletim de ocorrência sobre o caso como uso de documento falso e falsificação de documento público.

segunda-feira, 14 de março de 2011

MP move ação contra Consórcio Leste 4 do transporte coletivo e pede R$ 30 milhões por dano moral difuso

A Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital ajuizou, nesta sexta-feira (11), ação civil pública (ACP) com pedido de liminar contra as três empresas que formam o Consórcio Leste 4, operadora do transporte coletivo na zona leste da capital paulista. Na ação, o Ministério Público pede o bloqueio de bens das empresas e de todos os seus sócios administradores, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, além de pagamento de R$ 30 milhões a título de dano moral imposto aos usuários dessas linhas de ônibus.
De acordo com a ACP, proposta pelo promotor de Justiça Saad Mazloum, o Consórcio Leste 4, formado pelas empresas Himalaia Transportes, Empresa de Transportes Coletivos Novo Horizonte e Happy Play Tour Passagens, Turismo e Transportes de Passageiros, celebraram contrato com a Prefeitura, em 2007,  para operar o transporte coletivo na zona leste da cidade.
Em 2008 a Promotoria instaurou um inquérito civil (IC) para apurar a situação do sistema de transporte coletivo da Capital. Durante as investigações, ficou comprovado que o Consórcio Leste 4 apresentava diversas falhas na prestação dos serviços, como sujeita no interior dos ônibus, demora ou não realização de partidas programadas, descumprimento de horários e atrasos constantes, superlotação, direção perigosa, desrespeito a pedidos de embarque e desembarque, grosserias com usuários (inclusive idosos), ônibus trafegando em péssimo estado de manutenção e conservação, e outras irregularidades.
A Promotoria obteve, por diferentes meios, informações necessárias para demonstrar o péssimo serviço prestado pelo Consórcio. Em maio de 2009, desenvolveu um canal na internet, o Blog do Ônibus (www.onibus.blog.br) , para auxiliar a busca de informações e reclamações dos usuários. Em relação ao Consórcio Leste 4, foram coletadas dos usuários centenas de reclamações, dando conta do descaso do serviço prestado. Uma das usuárias relata que “parecia que o motorista estava levando uma carga de bois, não pessoas e crianças”.
No período investigado, a São Paulo Transportes (SPTrans) aplicou diversas multas ao Consórcio, por “descumprir o número de partidas programadas para cada faixa horária”, o que “significa colocar menos ônibus para a realização das viagens... e mais lucro para as empresas”, como relata a ACP. A prática é “a grande vilã dos usuários de transporte coletivo... a diminuição do número de viagens traz como consequência toda espécie de transtornos... intervalos excessivos entre um ônibus e outro, atrasos, desconforto, superlotação de passageiros, excesso de velocidade”.
No entanto, o Consórcio prosseguiu prestando um péssimo serviço e sendo multado quase que diariamente, de acordo com a SPTrans. Vários usuários relataram também que, em alguns ônibus, foram encontrados até ratos e baratas.
Numa última tentativa para evitar ajuizar a ACP, a Promotoria recomendou à SPTrans, em outubro de 2010, que realizasse fiscalizações em diversas linhas. Em todas essas fiscalizações, a SPTrans relatou que foi constatado “condições inaceitáveis de limpeza, partidas não realizadas e intervalos excessivos”.
Na ACP proposta, o MP pede a desconsideração da personalidade jurídica porque as empresas que compõem o Consórcio estão se desviando da finalidade contratada com a Prefeitura, realizando confusão patrimonial e dilapidação de bens, com venda de ônibus, como ficou comprovado no caso da empresa Himalaia.
Também pleiteia R$ 30 milhões por prejuízos morais suportados pela coletividade, “para compensar a dor moral e as humilhações diariamente sofridas pelos milhares de consumidores usuários de transporte coletivo”.
Liminarmente, a Promotoria pede o bloqueio e indisponibilidade dos bens das empresas e de todos os sócios administradores, para que não ocorra a dilapidação dos bens móveis.
São apontados como réus na ACP: Consórcio Leste 4, formado pela empresas Himalaia Transportes, Novo Horizonte, Happy Play Tour Passagens, Turismo e Transportes de Passageiros, além da Himalaia Investimentos e Participações, e as pessoas físicas Vilson Ferrari, Antonio Pereira da Silva Sobrinho, Gerson Adolfo Sinzinger, Edmar Vieira Rodrigues, Guilherme Correa Filho, Paulo Roberto dos Santos, Aldari Serrano, Angelo Vieira dos Reis e Antonio Soares da Silva Filho.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

MP pede intervenção na Fundação Nemirovsky

A Promotoria de Justiça de Fundações da Capital ajuizou, nesta quarta-feira (23), ação civil pública com pedido de liminar visando a uma intervenção na Fundação José e Paulina Nemirovsky.
Segundo o promotor Airton Grazzioli, “após o falecimento da Instituidora da Fundação, Sra. Paulina Nemirovsky, o Conselho Curador, através dos seus Membros Eleitos, passou a adotar uma série de atos contrários ao Estatuto Social da Entidade, com o aparente objetivo de assegurar que determinado grupo, que lidera as decisões do Conselho e dirige as atividades da Fundação, se perpetue no exercício do poder de controle da entidade, dela se apossando como se fosse de sua propriedade”.
Ele explica que o atual presidente, Jorge Wilheim, assumiu a presidência interinamente após o falecimento da instituidora da fundação, Paulina Nemirovsky, e, ao contrário do que previa o estatuto, não convocou eleições para a presidência, tendo-se mantido interinamente no cargo desde 2005. Wilheim também não teria condições de assumir um posto no Conselho Curador da fundação porque o estatuto exige que este seja composto por pessoas de reputação ilibada e ele foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa.
A Promotoria pede, liminarmente, o afastamento do presidente e de três dos nove conselheiros, que teriam sido eleitos de forma irregular. Ao final do processo, o pedido é para que se convoquem novas eleições visando a preencher os quatro cargos vagos no Conselho Curador da fundação.

MP questiona subsídio dos vereadores de São Paulo

O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, ajuizou, nesta sexta-feira (25), ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a Resolução nº 05, de 24 de agosto de 1992, da Câmara Municipal de São Paulo, que atrela os subsídios dos vereadores aos dos deputados estaduais.
Com base em precedentes abertos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a ação alega que a vinculação é proibida pelo artigo 115, XV, da Constituição Estadual (é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, observado o disposto na Constituição Federal), porque “o artigo 29 da Constituição Federal não expressa subordinação ou dependência, senão limite máximo de remuneração” e que essa vinculação “implica reajuste automático desconsiderando a própria autonomia municipal e a diversidade do regime jurídico da remuneração dos agentes políticos municipais detentores de mandato eletivo”.

Também é alegada violação do princípio da moralidade administrativa, que inclui a inalterabilidade do subsídio durante a legislatura municipal.
A ação pede a declaração da inconstitucionalidade da resolução e traz pedido de liminar para sustar seus efeitos até o julgamento final.


terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

MP denuncia 7 pela morte do prefeito de Jandira

O Ministério Público ofereceu, nesta segunda-feira (14), denúncia (acusação formal) à Justiça contra sete pessoas acusadas da morte do prefeito de Jandira, Braz Paschoalin, assassinado na manhã do dia 10 de dezembro do ano passado, quando chegava à Rádio Astral. O atentado ainda feriu o motorista Wellington Martins dos Santos.
Foram denunciados como mandantes do crime dois ex-secretários municipais, Sérgio Paraizo e Wanderley Lemes de Aquino, além de Anderson Luiz Elias Muniz, o “Ganso”, ex-candidato a vereador no município. Também foram denunciados Adilson Alves de Souza, o “Alemão” ou “Dilsinho”, Lázaro Teodoro Faustino, o “Lazinho”, Lauro de Souza, o “Negão”, e o ex-policial militar Robson da Silva Lobo.
De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Neudival Mascarenhas Filho, que integra o Núcleo São Paulo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Braz Paschoalin foi morto porque havia demitido o secretário de Governo Sérgio Paraizo, seu antigo colaborador, e estava se desentendendo com o secretário de Habitação, Wanderley Lemes de Aquino, que também pretendia demitir do cargo.
Ainda segundo a denúncia, havia vários esquemas de corrupção na Prefeitura, envolvendo desvios de dinheiro público, licitações fraudulentas, superfaturamento e nomeação de funcionários fantasmas. Para assumir o controle desses esquemas na Prefeitura, os secretários Wanderley Aquino e Sérgio Paraíso e Anderson Muniz, em conjunto com Anderson Muniz, tramaram a morte do prefeito Braz Paschoalin e contrataram Robson, Alemão, Lazinho e Negão para executarem o crime.
Robson, um ex-policial militar, ficou encarregado de arrumar as armas para o crime e foi flagrado na véspera do assassinato recebendo grande quantia em dinheiro, que repassou para uma terceira pessoa. Na mesma noite, ele se encontrou com Alemão.
As investigações apontaram que o carro onde estavam o prefeito e o motorista foi interceptado por um veículo Polo ao chegar à emissora de rádio. Adilson e Lázaro desceram do Polo e fizeram vários disparos que mataram o prefeito e feriram o motorista.
Seguidos por Lauro de Souza, que lhes dava cobertura, os dois fugiram até a Estrada das Pitas, onde entregaram as armas para um homem que estava em um veículo de cor prata. Pouco depois, a polícia localizou na estrada um Ford Focus prata e prendeu Adilson e Lázaro nas proximidades.
Todos foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) e por tentativa de homicídio.

MP vai apurar suposto ato de improbidade administrativa por ex-diretor da Dersa

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital instaurou, na terça-feira (8), inquérito civil para apurar eventual improbidade administrativa praticada por Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S. A.).
De acordo com notícias divulgadas pela imprensa, o Consórcio Andrade Gutierrez/Galvão, contratada pela Dersa para as obras do Rodoanel, contratou uma empresa que tem como sócios o genro e mãe de Paulo Vieira de Souza.
Como Paulo Vieira de Souza assinou termo aditivo firmado entre a Dersa e o Consórcio, “os fatos indicam a possibilidade de favorecimento e eventual enriquecimento ilícito, o que implica na necessidade de diligências para efeito esclarecimento”, diz a portaria de instauração do inquérito civil, a cargo do promotor Roberto Antonio de Almeida Costa.
O promotor também considera que reportagens noticiaram a utilização do cargo, por Paulo Vieira de Souza, para arrecadação de verba para caixa dois de campanha eleitoral, bem como crescimento patrimonial incompatível com sua renda.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

MP obtém sentença obrigando São Caetano a instalar arquivo público

A Promotoria de Justiça de São Caetano obteve sentença em ação civil pública obrigando a Prefeitura a instituir, no prazo de 12 meses, arquivo municipal para a guarda e consulta pública de documentos.
Segundo o promotor de Justiça Júlio Sérgio Abbud, a Constituição Federal estabelece que são deveres da administração pública zelar pela gestão dos documentos governamentais e “franquear sua consulta a quantos dela necessitarem”. Ele continua: “fica cristalino que os documentos produzidos pelo Poder Público integram o patrimônio histórico e cultural da sociedade e o acesso a eles é expressão do exercício da cidadania, plenamente resguardado pela Constituição Federal não só como um direito, mas como verdadeiro fundamento, razão de ser, da República Federativa do Brasil”.
A Prefeitura, por sua vez, considerava estar cumprindo a determinação constitucional, uma vez que dispõe de dois órgãos responsáveis pelo arquivamento e guarda de documentos. A Promotoria argumentou que há a necessidade de unificar esses arquivos setoriais.
O juiz da 2ª Vara Cível de São Caetano deferiu em parte o pedido do MP, determinando que o município destine um local para a instalação do arquivo municipal, com os recursos materiais e humanos necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo triagem, classificação, armazenamento e disponibilização para consulta dos documentos, no prazo de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

MP pede cassação de todos os vereadores de Sorocaba

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Sorocaba propôs, nesta quarta-feira (2), ação civil pública com pedido de liminar contra os 20 vereadores da cidade pleiteando a anulação da criação de cargos comissionados feita em sessão extraordinária realizada em dezembro de 2010 e a condenação deles por improbidade administrativa.
Segundo o promotor de Justiça Orlando Bastos Filho, os vereadores convocaram sessão extraordinária para o dia 20 de dezembro sem, no entanto, divulgar o fato. O expediente serviu para não atrair atenção para as resoluções que seriam votadas: o aumento dos próprios salários para a legislatura seguinte (2013-2016) e a criação de um novo cargo de assessor para o gabinete de cada vereador.
Ele explica que a votação de temas que não sejam urgentes e de relevante interesse público nas convocações extraordinárias é vedada pela Constituição Federal.
O vazamento das matérias que seriam votadas na convocação extraordinária provocou reação da população local, que foi protestar no plenário da Câmara dos Vereadores. Um cidadão mais exaltado chegou a ficar completamente nu na ocasião. O promotor pondera que a revogação do aumento dos salários, votada três dias após sua aprovação em nova convocação extraordinária e em resposta aos protestos, é mais um indicativo de que não havia urgência na votação.
O pedido liminar é a proibição do provimento dos cargos de assessor de gabinete criados na convocação extraordinária. O promotor também pede que, ao final da ação, os vereadores sejam condenados por ato de improbidade administrativa “com a aplicação das penas respectivas, a saber: ressarcimento integral do dano, se houver (eventual remuneração dos cargos criados pela resolução 362/10, solidariamente); perda de função pública (atual ou futura), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de 100 vezes a remuneração percebida (individual), proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos”.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

MP obtém liminar que obriga Estado a rever idade mínima para matrícula no Ensino Fundamental

A Promotoria de Direitos Humanos da Capital obteve liminar da Justiça que obriga o Estado de São Paulo a editar nova Resolução retificando os critérios de idade mínima estabelecidos para o acesso aos cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e para a matrícula no Ensino Fundamental.
A liminar foi obtida em ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Eduardo Ferreira Valério, na qual ele argumenta que, em razão da Resolução em vigor, muitos adolescentes entre 15 e 18 anos estão sendo impedidos de efetivar a matrícula, “motivo pelo qual se encontram evadidos da escola, em total prejuízo ao desenvolvimento pleno, ao preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, objetivos traçados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes Básicas para a Educação”.
 Em consequência da Resolução SE nº 03, publicada em janeiro do ano passado, a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixou em agosto instrução pela qual fixa, para acesso aos cursos de Educação de Jovens e Adultos e para a matrícula no Ensino Fundamental, a idade mínima de 16 anos completos no 1º termo/semestre; 16 anos e meio completos no 2º termo-semestre; 17 anos completos no 3º termo/semestre; e 17 anos e meio completos no 4º termo/semestre. Para o Ensino Médio, foi fixada a idade mínima exigida para matrícula de acordo com cada termo/semestre, sendo 1º termo/semestre: 18 anos completos; 2º termo/semestre: 18 anos e meio completos; e 3º termo/semestre: 19 anos completos.
Para a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, entretanto, essa situação “coloca em risco o direito à educação e o prosseguimento do processo pedagógico a que estão sujeitos os adolescentes que pretendem ingressar nos cursos de EJA, já que estão privados de efetivarem a matrícula em virtude de critérios de idade mínima estabelecidos pela Secretaria de Educação Estadual, que não guarda qualquer relação com o que determina a legislação federal sobre o assunto”.
Em sua decisão, o juiz Henrique Rodrigueiro Clavisio, da 10ª Vara da Fazenda Pública, fundamenta que “observada a regra vinculativa derivada da Lei 9.131/95 que criou o Conselho nacional de Educação, até para evitar que não sejam criados sistemas de ensino díspares nos Estados, uma vez definido pelo Governo Federal através do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que a idade mínima para os cursos de EJA deve ser a de 15 anos completos para o Ensino Fundamental e de 18 anos completos para o Ensino Médio (Resolução nº 3 de 15 de junho de 2010), se afigura como desintegradora do sistema a norma editada pelo Governo Paulista no que diz respeito aos critérios de idade estabelecidos na Resolução SE nº 3, bem como Instrução CENP de 6 de agosto de 2010, a impor sua correção, até pela patente situação antimômica que cria”.
No último dia 4, o juiz concedeu a liminar pedida pelo MP, obrigando o Estado a “editar nova Resolução retificando os critérios de idade estabelecidos na Resolução SE nº 3, bem como Instrução CENP de 6 de agosto de 2010, adequando-0 ao que determina a legislação federal sobre o assunto”.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

MP de São Sebastião investiga suposto esquema de propinas na Secretaria de Obras

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de São Sebastião instaurou, nesta terça-feira (25), inquérito civil para apurar eventual esquema de corrupção envolvendo fiscais da Secretaria Municipal de Obras que estariam recebendo propinas para autorizar ou se omitir na fiscalização de construções irregulares na cidade, especialmente em construções de alto padrão.O inquérito foi instaurado após denúncia feita por um cidadão e depois de notícia veiculada pela imprensa. O Município de São Sebastião, no litoral norte, possui uma lei que proíbe a construção de edificações com três pavimentos. Para burlar a lei, os construtores edificam imóveis, especialmente os situados em áreas valorizadas, com dois pavimentos e um mezanino, e depois, convertem o mezanino num terceiro pavimento.O denunciante relata que o atual diretor de Fiscalização da Prefeitura de São Sebastião teria recebido um carro importado para liberar construções.O promotor de Justiça Luiz Fernando Guedes Ambrogi solicitou que técnicos do Ministério Público elaborem um relatório, com fotos, para identificar imóveis que desobedeçam a lei. Outras representações sobre o mesmo assunto que tramitem pela Promotoria de Justiça serão reunidas em um mesmo inquérito.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

MP quer apurar entrega de garantia falsa à prefeitura de Rio Preto

O Ministério Público pediu à polícia a abertura de inquérito para apurar suspeita de que a construtora Teto tenha entregue à prefeitura uma garantia falsa em caso de atraso ou abandono da obra.O pedido foi feito após a empresa ter entrado com recurso no Tribunal de Justiça contra um inquérito da promotoria que investiga possíveis irregularidades na construção.
A obra do novo fórum, que deve abrigar oito varas civis, está suspensa desde que o município rompeu o contrato com a construtora. A prefeitura alegou que o prazo de entrega não foi cumprido. O prédio deveria ter sido concluído em outubro do ano passado.O governo do estado já repassou mais de R$6 milhões. O Ministério Público abriu inquérito para apurar se houve falha na contratação das empresas e se houve prejuízo para os cofres públicos.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

MP vai discutir com a Sabesp questão das enchentes em Franco da Rocha

O Ministério Público Estadual vai promover, na tarde da próxima segunda-feira (17), uma reunião com representantes da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para discutir a questão das enchentes que vêm afetando o município de Franco da Rocha, na Grande São Paulo.
Organizado pelo Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva (CAO-Cível) do MP, o encontro reunirá membros do Ministério Público, o superintendente de Produção de Águas da Sabes, Hélio de Castro; o superintendente do órgão para a Região Metropolitana, Paulo Massatto, e o superintendente da Sabesp em Franco da Rocha. Pelo MP participarão os procuradores de Justiça Jorge Luiz Ussier e Tiago Cintra Zarif, respectivamente coordenador-geral e coordenador-adjunto do CAO-Cível, os promotores de Justiça Mário Augusto Vicente Malaquias, coordenador da área de Habitação e Urbanismo do CAO-Cível, Karina Keiko Kamei, coordenadora da área de Meio Ambiente do CAO-Cível, e as promotoras de Justiça Teresa de Almeida Prado Franceschi Domingues e Patrícia Salles Seguro, que atuam em Franco da Rocha, além de assistentes técnicos do CAO-Cível.
A questão das enchentes naquele município da Grande São Paulo, que voltou à tona com as chuvas desta semana, já é objeto de inquérito civil instaurado em 2008 pela Promotoria de Justiça de Franco da Rocha. A reunião visa a coleta de elementos sobre as causas do problema e formas de enfrentamento da questão.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

MP move ação para obrigar Prefeitura de SP a implementar o Fundo Municipal de Saúde

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos ajuizou, nessa segunda-feira (13), Ação Civil Pública cumulada com Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o Município de São Paulo por falta de implementação do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Na ação, o promotor de Justiça Arthur Pinto Filho pede à Justiça a antecipação dos efeitos da tutela obrigando o Município a implementar e operacionalizar o FMS, no prazo máximo de 30 dias, e a possibilitar ao Conselho Municipal de Saúde, no mesmo prazo, a  fiscalização efetiva e o acompanhamento da gestão do Fundo, entregando-lhe os documentos necessários para tanto, bem como a contabilizar as receitas do Fundo e aplicar os recursos do FMS na forma da Lei.
De acordo com a ação, o Município de São Paulo não tem o Fundo Municipal de Saúde (FMS) implementado dentro dos marcos constitucionais e legais que regem a matéria. “É um dos raros municípios brasileiros que apresenta esta grave anomalia institucional, com repercussão na qualidade da saúde pública prestada em nossa cidade”, escreve o promotor, que instaurou inquérito civil com base em decisão de 2008 do Tribunal de Contas do Município, segundo o qual a Secretaria Municipal de Saúde ainda não havia concretizado a implantação e operacionalização do Fundo Municipal de Saúde.
 “O Conselho Municipal de Saúde, em inúmeras ocasiões, reafirma a inexistência efetiva do Fundo Municipal de Saúde, razão pela qual, aliás, sequer consegue aprovar as contas da Prefeitura na área da saúde pública”, lembra a ação.
O Ministério Público destaca que os recursos da saúde pública na capital estão concentrados na Secretaria das Finanças, conforme reconhece a própria municipalidade, e são liberados conforme solicitação da Secretaria da Saúde. “Esta anomalia institucional permite que o sr. Prefeito da Capital, por exemplo, “congele” verbas públicas da área da saúde, como ocorreu no final do ano de 2009”, sustenta a Promotoria. Segundo a ação, a falta do Fundo Municipal de Saúde impede o controle efetivo dos gastos públicos, especialmente das verbas destinadas às organizações sociais que recebem recursos para a gerência e equipamentos de saúde como as AMAs e hospitais.
Para o Ministério Público, o FMS deve ficar vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e deve ser instrumento de gerenciamento autônomo, pela própria Secretaria, dos recursos financeiros destinados à implantação, consolidação e manutenção do Sistema Único de Saúde (SUS).
No pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a Promotoria requer que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser arcada pessoalmente pelo(s) agente(s) administrativo(s) que eventualmente venha(m) a descumprir as obrigações. No mérito, pede a condenação do prefeito Gilberto Kassab por ato de improbidade administrativa.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Força tarefa especial para investigar morte de prefeito de Jandira-SP

A Procuradoria-Geral de Justiça designou os promotores de justiça do Júri de Jandira e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo São Paulo para acompanharem as investigações sobre o assassinato do prefeito de Jandira, Walderi Braz Paschalin, ocorrido na manhã desta sexta-feira (10).
A investigação é sigilosa e os promotores de Justiça não se manifestarão a respeito.
A morte do prefeito de Jandira (Grande SP), Walderi Braz Paschoalini (PSDB), que estava no terceiro mandato, é o último dos mais recentes crimes envolvendo políticos na cidade. Ele foi morto a tiros na manhã desta sexta-feira (10).
Em 1983, o prefeito Dorvalino Abílio Teixeira (PDS), que governou a cidade de 1977 a 1983, também foi assassinado. Teixeira levou dez tiros quando chegava em casa. O caso foi registrado como latrocínio (roubo seguido de morte) --os dois principais suspeitos também foram mortos executados, pouco tempo depois. Dorvalino Abílio Teixeira era pai do atual presidente da Câmara de Vereadores de Jandira, Wesley Teixeira (PSB), que se diz chocado com o crime desta sexta-feira (10).
Em 2001, o vereador Mario Soares de Almeida foi assassinado na frente de sua família ao chegar de uma sessão da Câmara. 
Já em julho deste ano, o ex- vereador Waldomiro Moreira de Oliveira, o Mineiro, também foi assassinado. Outro que foi morto a tiros recentemente foi um primeiro suplente chamado de Ivo do Gás. A polícia afirmou que estes dois casos e a morte do prefeito Braz Paschoalini serão investigados em conjunto, para averiguar se há relação entre eles.
Cidade "perigosa"
O líder do governo na Câmara dos Vereadores, Henrique Francisco de Alexandria (PSDB), acredita que a cidade está se tornando "perigosa" para exercer a política.
"Eu acho que só pode ter sido crime político [contra o prefeito]. Quem mais? Eu não vou responder, é a polícia, mas tenho certeza de que foi crime político encomendado", afirmou Alexandria.
Som de tiros
O crime ocorreu por volta das 8h desta sexta-feira (10) na rua Antônio Conselheiro, no Jardim Mirantes, em Jandira (Grande SP). O prefeito chegava à rádio Astral FM com o motorista e segurança, Wellington Martins, quando o veículo foi interceptado por outro. Ele gravaria o programa “Bom dia, prefeito”. Os disparos foram captados pela emissora, e puderam ser ouvidos ao vivo no momento em que o locutor Marcos Aleixo falava sobre o prefeito com o colega, Fernando Silva. “Que bagunça que é essa aí?”, questionou Aleixo.
Walderi Braz Paschoalin, no PSDB, tinha 62 anos e cumpria no terceiro mandato. Ele chegou a ser atendido, mas morreu em um pronto-socorro municipal. O segurança foi encaminhado ao Hospital das Clínicas, onde passou por uma cirurgia. Ele está em estado gravíssimo.
A polícia prendeu quatro suspeitos poucos minutos após o assassinato para averiguação. Eles estavam em uma estrada de terra próxima ao local do homicídio, em um Polo. O Focus prata que interceptou o carro do prefeito foi encontrado em um barranco também na saída da cidade, sem marcas de frenagem, com os bancos molhados de gasolina e uma garrafa pet com combustível. Para a polícia, eles não tiveram tempo de incendiar o automóvel. Mais dois homens foram detidos na mesma região.
A polícia trabalha com a hipótese crime encomendado, mas diz ainda não ser possível definir a motivação. A Procuradoria Geral de Justiça designou os promotores do Júri de Jandira e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) - Núcleo São Paulo para acompanhar as investigações, que serão conduzidas pelo delegado Zacarias Katcer Padros, chefe do SHPP (Setor de Homicídios e Proteção à Pessoa) de Carapicuiba (Grande São Paulo).

MP acompanha busca e apreensão na Prefeitura de Santa Bárbara D’Oeste

O Ministério Público acompanhou, nesta sexta-feira (10), o cumprimento de mandados de busca e apreensão deferidos pela Justiça na sede da Prefeitura de Santa Barbara D’Oeste, em secretarias municipais e na residência da titular da Secretaria Municipal de Administração.
O objetivo foi colher subsídios para eventual ação civil pública por improbidade administrativa no caso de se comprovarem denúncias de corrupção envolvendo a administração pública, feitas por servidores públicos e pessoa próxima ao prefeito de Santa Bárbara D’Oeste, que já prestaram depoimento à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social.
De acordo com as denúncias, haveria um suposto esquema de fraude em licitações e na execução de contratos administrativos, com pagamento de propinas a agentes públicos, o que resultou na instauração de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil pelo MP, que solicitou a busca e apreensão à Justiça.
Os mandados foram cumpridos por oficiais de Justiça, com acompanhamento dos promotores de Justiça Hélio Jorge Gonçalves de Carvalho e Alexandra Facciolli Martins.
As buscas resultaram na apreensão de grande quantidade de documentos, HDs de computadores e mídias digitais. Tudo será copiado para análise dos promotores e os originais serão devolvidos à Prefeitura.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

MP obtém sentença extinguindo cargos em comissão em Itaquaquecetuba

A Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba obteve, na última sexta-feira (3), sentença em ação civil pública determinando a extinção dos cargos comissionados de assessor jurídico no município.Segundo a ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Denis Fabio Marsola, os assessores jurídicos desempenhavam funções técnicas, que deveriam ser desempenhadas por funcionários concursados. As atribuições desses assessores jurídicos eram “prestar assessoria e consultoria jurídica ao titular do órgão”, “interpretar atos normativos”, “elaborar estudos e preparar informações”, “prestar assistência às unidades administrativas, elaborando e emitindo pareceres nos procedimentos administrativos” e “realizar o exame prévio dos editais de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres”. Segundo a Constituição Federal, os cargos em comissão devem ter natureza de “direção, chefia ou assessoramento”, mas, na prática, a atuação dos assessores se confundia com a dos procuradores do município, cuja função é defender a Prefeitura nas demandas judiciais.A Prefeitura mantinha 17 cargos de assessor jurídico em comissão, reduzidos para 10 durante a tramitação da ação civil pública.O juiz Wanderley Sebastião Fernandes afastou o argumento da Prefeitura de que a edição de lei reduzindo a quantidade de cargos de assessor prejudicava a ação, já que a discussão girava em torno da natureza dos cargos e não de sua quantidade. Para ele, “ocorreu o desvirtuamento da própria natureza específica dos serviços técnicos, os quais devem ser realizados por procuradores”.A multa em caso de descumprimento da sentença é de R$ 10 mil por dia e por assessor contratado.

sábado, 4 de dezembro de 2010

MP move ação contra ex-prefeitos de Mauá por fraude em terceirização no PS do Hospital Nardini

A Promotoria de Justiça de Mauá ajuizou, nesta sexta-feira (3), ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra dois ex-prefeitos de Mauá, Diniz Lopes dos Santos e Leonel Damo, duas empresas e outras sete pessoas, todos acusados de fraude na terceirização da prestação de serviços médicos no Pronto Socorro do Hospital Radamés Nardini.
De acordo com a ação, proposta pela promotora de Justiça Susana Henriques da Costa, a Prefeitura de Mauá contratou, no final de 2005, a empresa Fonseca e Amorim Médicos Associados Ltda. para prestação nos serviços médicos no PS do Hospital Radamés Nardini. A contratação, assinada pelo então prefeito Diniz Lopes dos Santos, foi feita com dispensa de licitação, ilegalidade que foi em seguida ratificada pelo prefeito que o sucedeu, Leonel Damo. O contrato, após retificação, previu prazo de vigência de três meses e preço total de R$ 3,8 milhões, com aprovação de proposta de pagamento de R$ 60,30 por hora trabalhada, valor depois considerado excessivo pelo Tribunal de Contas do Estado.
Inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça apurou as três empresas de prestação de serviços médicos que apresentaram propostas no procedimento de dispensa de licitação são de Jacareí e duas delas - CEMED Centro de Emergências Médicas Ltda. e Fonseca e Amorim - tinham sócio em comum.
“Com base na documentação apreendida, é possível concluir que Fonseca, CEMED e MRF são, na verdade, uma só corporação que atua como se fossem três pessoas jurídicas diferentes somente com a intenção de burlar a concorrência em procedimentos licitatórios”, diz a ação. “As três empresas, nesse sentido, fornecem orçamentos diversos em procedimentos licitatórios para trazer uma aparência de concorrência, quando, na verdade, é o mesmo grupo de médicos, capitaneados pelos réus Maurício Gonçalves Fonseca e Renato Garbocci Bruno¸ que sempre prestam serviços. É evidente a fraude perpetrada pela constituição de três pessoas jurídicas diversas, todas centralizadas nos mesmos endereços, que realizam atividades comuns e constituem, de fato, uma única atividade prestadora de serviços médicos!”, continua.
O Ministério Público obteve na Justiça mandados de busca e apreensão contra essas empresas e encontrou documentos nos quais vários funcionários da Prefeitura de Mauá, justamente aqueles que fizeram a tramitação do processo de contratação, aparecem como beneficiários de pagamentos em dinheiro feitos pela empresa vencedora, a Fonseca e Amorim.
Além dos ex-prefeitos, da CEMED e da Fonseca e Amorim Médicos Associados Ltda., de  Maurício Gonçalves Fonseca e Renato Garbocci Bruno, a ação foi proposta também contra Rosângela Mano Borges, João Lázaro Martinez Sobrinho, Artur Luiz Alves Tizo, Sandra Regina Vieira e Antonio Carlos de Lima, todos funcionários da Prefeitura de Mauá, responsáveis pela tramitação que levou à contratação da Fonseca e Amorim de forma ilegal.
Na ação, a Promotoria pede a concessão de medida liminar para que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de R$ 3,16 milhões, como forma de garantir a futura recomposição dos danos causados ao erário.
No mérito, a promotora Susana Henriques da Costa pede que todos os réus sejam condenados por prática de ato de improbidade administrativa, com ressarcimento ao erário dos prejuízos causados, bem como sejam declarados nulos a dispensa de licitação, o contrato e os termos posteriores firmados entre a Prefeitura e a Fonseca e Amorim Médicos Associados para a terceirização dos serviços de Pronto Socorro do Hospital Radamés Nardini.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível de Mauá e aguarda a apreciação do pedido de liminar.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

MP-SP e MPF recomendam que Estado e Metrô suspendam concorrência para o monotrilho do Morumbi

O Ministério Público de São Paulo e o Ministério Público Federal recomendaram ao governo do Estado de São Paulo, à Secretaria Estadual de Transportes e ao Metrô que suspendam a concorrência internacional 42209213, que prevê a implantação de um sistema de monotrilho para a linha 17 (Ouro) do Metrô, que serviria de ligação entre bairros da cidade e o estádio do Morumbi. A obra é uma dos empreendimentos de infraestrutura previstos pelo governo brasileiro para a Copa do Mundo de 2014. 
O MP-SP e o MPF também recomendaram à Caixa que não aprove ou suspenda a concessão dos financiamentos requeridos pelo Estado de São Paulo e que não libere recursos para o projeto, fabricação, fornecimento e implantação do monotrilho da linha ouro enquanto não houver projeto básico para a concorrência. 
O projeto básico é um requisito previsto nos artigos 6º e 7º da Lei de Licitações. Segundo apurado pelo MPF, não foi elaborado o projeto básico da obra. Segundo o Ministério das Cidades, o plano está em fase de execução e seria apresentado em março de 2011. Já o Metrô, indagado pelo MPF, não enviou o projeto básico e informou, no último dia 11, que a contratação é no sistema turn-key, em que se entrega a obra pronta e que, nesses casos, “o fornecimento do sistema é o objeto principal, sendo as obras, o acessório”. 
Entretanto, os documentos da concorrência internacional do monotrilho apontam que as obras e serviços de engenharia correspondem a 61,14% do valor total previsto dos serviços, “desqualificando a alegação do Metrô no sentido de que o fornecimento do sistema é o objeto principal da licitação, constituindo as obras o acessório”, afirma a recomendação. 
Para os promotores de Justiça e procuradores da República autores da recomendação, “a continuidade do processo licitatório, nos moldes propostos pelo Metrô, torna extremamente temerária a realização das obras e está fadada à necessidade de alteração do contrato no decorrer das obras”. 
O projeto básico é fundamental em toda licitação, pois traduz o conjunto de elementos essenciais, fundamentais e indispensáveis da concorrência. A falta de um projeto básico ou um projeto básico deficiente “podem gerar consequências deletérias e nefastas para o patrimônio público e para a sociedade, tais como paralisação da obra, superfaturamentos e aditivos contratuais ilícitos”, salientam os MPs no documento. 
Os gastos absurdos nos Jogos Panamericanos de 2007, que estourou seu orçamento inicial em 10 vezes, por conta, inclusive, de projetos básicos inadequados ou insuficientes, levaram a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a criar, em agosto de 2009, o Grupo de Trabalho da Copa do Mundo de 2014. 
Neste ano, o MP-SP e o MPF abriram investigações sobre a obra do monotrilho, avaliado em R$ 2,86 bilhões, dos quais R$ 1,08 bilhão serão financiados pelo Programa Federal de Infra-Estrutura de Transporte Coletivo, cujos recursos são gerenciados pelo Ministério das Cidades e operados pela Caixa, que celebrou com o Estado de São Paulo, no dia 2 de setembro, uma operação de financiamento. 
Segundo o Tribunal de Contas da União, mesmo em obras do tipo turn-key, a apresentação de projeto básico é imperativa para a licitação, para evitar casos como a malfadada obra do Metrô de Salvador, cujo projeto básico foi considerado de má qualidade, sem condições de instruir a concorrência, gerando atrasos e constantes aditamentos contratuais. 
O edital apresentado pelo Metrô para a concorrência internacional não tem detalhes suficientes das fundações, obras de contenção, pilares, vigas, passagens de emergência e da obra de arte viária da ponte do Panamby – um dos destaques do projeto – o que, para os MPs, inviabiliza “o prosseguimento da licitação, uma vez imprecisa a caracterização da obra com todos os seus elementos, a avaliação real de seu custo e a definição dos métodos e do prazo de execução”. 
O orçamento estimativo apresentado no edital é valorado com unidades genéricas (gl), o que não satisfaz a lei de licitações e a jurisprudência do TCU, pois não permite caracterizar toda a obra com o nível de detalhamento exigido para um orçamento correto. 
Assinam a recomendação os procuradores da República Rafael Siqueira De Pretto, Inês Virgínia Prado Soares e Suzana Fairbanks Oliveira, que atuam no ofício do Patrimônio Público, e os promotores de Justiça Marcelo Duarte Daneluzzi e Raul de Godoy Filho.