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segunda-feira, 14 de março de 2011

MP move ação contra Consórcio Leste 4 do transporte coletivo e pede R$ 30 milhões por dano moral difuso

A Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital ajuizou, nesta sexta-feira (11), ação civil pública (ACP) com pedido de liminar contra as três empresas que formam o Consórcio Leste 4, operadora do transporte coletivo na zona leste da capital paulista. Na ação, o Ministério Público pede o bloqueio de bens das empresas e de todos os seus sócios administradores, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, além de pagamento de R$ 30 milhões a título de dano moral imposto aos usuários dessas linhas de ônibus.
De acordo com a ACP, proposta pelo promotor de Justiça Saad Mazloum, o Consórcio Leste 4, formado pelas empresas Himalaia Transportes, Empresa de Transportes Coletivos Novo Horizonte e Happy Play Tour Passagens, Turismo e Transportes de Passageiros, celebraram contrato com a Prefeitura, em 2007,  para operar o transporte coletivo na zona leste da cidade.
Em 2008 a Promotoria instaurou um inquérito civil (IC) para apurar a situação do sistema de transporte coletivo da Capital. Durante as investigações, ficou comprovado que o Consórcio Leste 4 apresentava diversas falhas na prestação dos serviços, como sujeita no interior dos ônibus, demora ou não realização de partidas programadas, descumprimento de horários e atrasos constantes, superlotação, direção perigosa, desrespeito a pedidos de embarque e desembarque, grosserias com usuários (inclusive idosos), ônibus trafegando em péssimo estado de manutenção e conservação, e outras irregularidades.
A Promotoria obteve, por diferentes meios, informações necessárias para demonstrar o péssimo serviço prestado pelo Consórcio. Em maio de 2009, desenvolveu um canal na internet, o Blog do Ônibus (www.onibus.blog.br) , para auxiliar a busca de informações e reclamações dos usuários. Em relação ao Consórcio Leste 4, foram coletadas dos usuários centenas de reclamações, dando conta do descaso do serviço prestado. Uma das usuárias relata que “parecia que o motorista estava levando uma carga de bois, não pessoas e crianças”.
No período investigado, a São Paulo Transportes (SPTrans) aplicou diversas multas ao Consórcio, por “descumprir o número de partidas programadas para cada faixa horária”, o que “significa colocar menos ônibus para a realização das viagens... e mais lucro para as empresas”, como relata a ACP. A prática é “a grande vilã dos usuários de transporte coletivo... a diminuição do número de viagens traz como consequência toda espécie de transtornos... intervalos excessivos entre um ônibus e outro, atrasos, desconforto, superlotação de passageiros, excesso de velocidade”.
No entanto, o Consórcio prosseguiu prestando um péssimo serviço e sendo multado quase que diariamente, de acordo com a SPTrans. Vários usuários relataram também que, em alguns ônibus, foram encontrados até ratos e baratas.
Numa última tentativa para evitar ajuizar a ACP, a Promotoria recomendou à SPTrans, em outubro de 2010, que realizasse fiscalizações em diversas linhas. Em todas essas fiscalizações, a SPTrans relatou que foi constatado “condições inaceitáveis de limpeza, partidas não realizadas e intervalos excessivos”.
Na ACP proposta, o MP pede a desconsideração da personalidade jurídica porque as empresas que compõem o Consórcio estão se desviando da finalidade contratada com a Prefeitura, realizando confusão patrimonial e dilapidação de bens, com venda de ônibus, como ficou comprovado no caso da empresa Himalaia.
Também pleiteia R$ 30 milhões por prejuízos morais suportados pela coletividade, “para compensar a dor moral e as humilhações diariamente sofridas pelos milhares de consumidores usuários de transporte coletivo”.
Liminarmente, a Promotoria pede o bloqueio e indisponibilidade dos bens das empresas e de todos os sócios administradores, para que não ocorra a dilapidação dos bens móveis.
São apontados como réus na ACP: Consórcio Leste 4, formado pela empresas Himalaia Transportes, Novo Horizonte, Happy Play Tour Passagens, Turismo e Transportes de Passageiros, além da Himalaia Investimentos e Participações, e as pessoas físicas Vilson Ferrari, Antonio Pereira da Silva Sobrinho, Gerson Adolfo Sinzinger, Edmar Vieira Rodrigues, Guilherme Correa Filho, Paulo Roberto dos Santos, Aldari Serrano, Angelo Vieira dos Reis e Antonio Soares da Silva Filho.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

MP move ação para obrigar Prefeitura de SP a implementar o Fundo Municipal de Saúde

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos ajuizou, nessa segunda-feira (13), Ação Civil Pública cumulada com Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o Município de São Paulo por falta de implementação do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Na ação, o promotor de Justiça Arthur Pinto Filho pede à Justiça a antecipação dos efeitos da tutela obrigando o Município a implementar e operacionalizar o FMS, no prazo máximo de 30 dias, e a possibilitar ao Conselho Municipal de Saúde, no mesmo prazo, a  fiscalização efetiva e o acompanhamento da gestão do Fundo, entregando-lhe os documentos necessários para tanto, bem como a contabilizar as receitas do Fundo e aplicar os recursos do FMS na forma da Lei.
De acordo com a ação, o Município de São Paulo não tem o Fundo Municipal de Saúde (FMS) implementado dentro dos marcos constitucionais e legais que regem a matéria. “É um dos raros municípios brasileiros que apresenta esta grave anomalia institucional, com repercussão na qualidade da saúde pública prestada em nossa cidade”, escreve o promotor, que instaurou inquérito civil com base em decisão de 2008 do Tribunal de Contas do Município, segundo o qual a Secretaria Municipal de Saúde ainda não havia concretizado a implantação e operacionalização do Fundo Municipal de Saúde.
 “O Conselho Municipal de Saúde, em inúmeras ocasiões, reafirma a inexistência efetiva do Fundo Municipal de Saúde, razão pela qual, aliás, sequer consegue aprovar as contas da Prefeitura na área da saúde pública”, lembra a ação.
O Ministério Público destaca que os recursos da saúde pública na capital estão concentrados na Secretaria das Finanças, conforme reconhece a própria municipalidade, e são liberados conforme solicitação da Secretaria da Saúde. “Esta anomalia institucional permite que o sr. Prefeito da Capital, por exemplo, “congele” verbas públicas da área da saúde, como ocorreu no final do ano de 2009”, sustenta a Promotoria. Segundo a ação, a falta do Fundo Municipal de Saúde impede o controle efetivo dos gastos públicos, especialmente das verbas destinadas às organizações sociais que recebem recursos para a gerência e equipamentos de saúde como as AMAs e hospitais.
Para o Ministério Público, o FMS deve ficar vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e deve ser instrumento de gerenciamento autônomo, pela própria Secretaria, dos recursos financeiros destinados à implantação, consolidação e manutenção do Sistema Único de Saúde (SUS).
No pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a Promotoria requer que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser arcada pessoalmente pelo(s) agente(s) administrativo(s) que eventualmente venha(m) a descumprir as obrigações. No mérito, pede a condenação do prefeito Gilberto Kassab por ato de improbidade administrativa.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

MP obtém liminar suspendendo obras no parque da Água Branca, em São Paulo

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital obteve, nesta terça-feira (7), liminar em ação civil pública suspendendo as obras nos pergolados (espaços de lazer com tetos vazados) do Parque da Água Branca, na zona oeste.
Segundo o promotor de Justiça Washington Luis Lincoln de Assis, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (CONPRESP) não havia autorizado o início das obras e o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico Artístico e Turístico (CONDEPHAAT), aprovou o projeto com condições, que não foram cumpridas. Ele também ressalva que a autorização é ilegal, uma vez que a intervenção projetada descaracterizaria arquitetura do local.
A liminar concedida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determina a suspensão imediata da execução do contrato de restauro e conservação dos pergolados e dos pagamentos relacionados a ele.
Ele também manda a empresa Harus Construções Ltda a devolver quaisquer valores porventura recebidos, devidamente atualizados, no prazo de cinco dias, diretamente à FUSSESP (Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo), que é a responsável pelo Parque. A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

MP Eleitoral obtém condenação de financista de prefeito e vereadores de São Paulo à multa de R$ 30 milhões

O Ministério Público Eleitoral obteve condenação da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 30,8 milhões por doações ilegais feitas a candidatos a vereadores e a prefeito de São Paulo, nas eleições de 2008, no valor de R$ 5,8 milhões. A condenação é resultado de ação proposta pelo promotor de Justiça Eleitoral da 1ª Zona da Capital Mauricio Antonio Ribeiro Lopes. A multa aplicada é uma das maiores da história da justiça eleitoral brasileira e correspondente a cinco vezes o valor das doações - a Justiça Eleitoral encontrou doações irregulares em valores ainda maiores e o setor técnico apontou que o total foi de R$ 6,16 milhões.Na decisão, o juiz eleitoral da 1ª Zona, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, ficou registrado que “O Ministério Público Eleitoral juntou documentos que apontam a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) como fonte indireta de captação ilícita de recursos”. A sentença também diz que “não é necessário nenhum esforço de intelecção para divisar na existência da AIB uma verdadeira fraude à lei, justamente para encobrir doações de eventuais fontes vedadas, dentre elas, entidade de classe ou sindical (art. 24, inc. VI da Lei nº. 9.504/97). É um simulacro de associação, que não tem atividade própria, funcionários e nem mesmo associados há, o que foi confessado por seu representante legal.”O juiz acrescenta que “... as mesmas limitações ou restrições aplicadas às pessoas físicas e jurídicas devem se estender às pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, limitado as doações a 2% das contribuições do ano anterior. Do contrário, estar-se-ia legitimando ou dando transparência ao “caixa dois” da campanha, implicando um verdadeiro “faz de conta” no qual a Justiça Eleitoral acaba chancelando uma prática ilegal.”Na opinião do promotor de Justiça Eleitoral Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, “essa condenação deve representar o novo paradigma de atuação a ser adotado nas próximas campanhas eleitorais para os doadores, candidatos e partidos políticos, e pela própria Justiça Eleitoral, que tem se mostrado mais rigorosa na coibição do abuso do poder econômico nas eleições’.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Prefeitura de São Paulo não resolve questão do lixo

A Ecourbis, multada oito vezes pela prefeitura por deixar de coletar lixo na cidade bem na época das enchentes, não pagou nem um tostão até agora. A Secretaria de Serviços diz que ordenava que R$ 3 milhões fossem descontados dos pagamentos que fez à empresa em 1º de julho, quando foi notificada de que uma das multas havia sido suspensa pela Justiça. Sem saber de qual delas se tratava, adiou toda a cobrança.

São Paulo tem um novo subprefeito a cada 11 dias

São Paulo tem um subprefeito novo a cada 11 dias. Essa é a média encontrada por um levantamento feito pelo Estado no Diário Oficial da Cidade desde o início da atual gestão de Gilberto Kassab (DEM), em janeiro de 2009. Nesse período, foram 48 substituições no comando das subprefeituras da capital - um número considerado alto por especialistas, que acreditam que a rotatividade pode afetar aos serviços prestados pela Prefeitura.A campeã de trocas é a de M"Boi Mirim, que cobre uma das regiões mais pobres da cidade. No entanto, a subprefeitura tem o maior orçamento entre as regionais. A nomeação de cargos nas subprefeituras é utilizada para equilibrar forças políticas representadas por aliados do prefeito e vereadores que detém influência na área em questão.
A tendência de perda de autonomia das subprefeituras e centralização da gestão é comprovada pelos números. De 2007 para cá, enquanto o orçamento municipal aumentou de R$ 22,3 bilhões para R$27 bilhões, a quantia repassada às subprefeituras diminuiu R$30 milhões. Assim, funções antes realizadas por elas, como a reforma de escolas e hospitais e o recapeamento de ruas, por exemplo, passaram a ser feitas diretamente pelas secretarias.
O atual modelo de administração municipal com 31 subprefeituras começou a ser implantado em 2002, durante a gestão de Marta Suplicy (PT). A ideia era aumentar a autonomia das administrações regionais - divisão existente na época - e melhorar a gestão ao descentralizar a aplicação dos recursos. No entanto, as subprefeituras vivem uma fase oposta nos últimos anos. Atribuições como educação, saúde e assistência social foram deslocadas para as secretarias de cada área e restou para os subprefeitos trabalhos de zeladoria, como poda de árvore, limpeza de córregos e bueiros, operações tapa-buraco e pequenas obras de engenharia.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Governo de SP impede eleições em presídios controlados pelo PCC

O governo de São Paulo vai impedir a realização de votação para as eleições de outubro nos presídios que são controlados pelo PCC (Primeiro Comando da Capital). O temor é de que a facção possa usar as votações nos presídios para influenciar o processo eleitoral e incentivar rebeliões. A medida contribuiu para reduzir a 1.904 o número de presos provisórios (aqueles à espera de julgamento) aptos a votar entre os 52,8 mil que hoje ocupam o sistema carcerário (3,6%). "Não podemos admitir o processo eleitoral numa prisão onde você combate o crime organizado permanentemente", afirmou o secretário da Administração Penitenciária do Estado, Lourival Gomes.

Informações veiculadas no jornal Folha de S.Paulo

sexta-feira, 4 de junho de 2010

MP vai investigar compra de prédio na região da Paulista pela PUC

O Ministério Público do Estado abriu ontem um inquérito civil para investigar a venda do prédio onde funcionava o Hospital Matarazzo, na região da Avenida Paulista. O imóvel teria sido adquirido pela PUC-SP em parceria com um grupo de investidores. Segundo Airton Grazzioli, responsável pelas fundações que administram a universidade, a PUC-SP não pode comprar o imóvel. Em primeiro lugar, porque o reitor Dirceu de Mello não teria autonomia para fazer a compra. Depois, porque a compra e a venda de qualquer imóvel por uma fundação precisam ser aprovadas pelo Ministério Público, porque gozam de imunidade tributária. As informações são da Folha de S. Paulo.

SAMPA