A Justiça de Itirapina bloqueou bens do prefeito Luiz Antônio Aparecido Garbuio e do ex-prefeito José Roberto Perin, de Analândia/SP. A medida visa assegurar recursos para o ressarcimento aos cofres da Prefeitura do valor de uma indenização que o município foi condenado a pagar a uma funcionária pública que sofreu assédio moral por parte de Beto Perin.
Trecho da liminar:
DEFIRO a liminar para decretar a INDISPONIBILIDADE de bens pertencentes aos réus Luiz Antonio Aparecido Garbuio e José Roberto Perin, até o limite de R$ 30.000,00. Observo que como ao longo da ação certamente será discutido se o réu Luiz Antonio Aparecido Garbuio deve responder pessoalmente pela obrigação, no caso em tela não deverá ser considerada assegurada a eficácia final a partir da somatória do valor dos bens indisponíveis para ambos os réus, e sim deverá ser decretada a indisponibilidade de bens até R$ 30.000,00 para cada réu. A fim de efetivar tal providência, inicialmente efetueio o bloqueio de transferência de dois veículos em nome de Luiz Antonio Aparecido Garbuio e um veículo em nome de José Roberto Perin, pelo RENAJUD, conforme impressos que seguem. O valor de tais veículos parece-me que é bastante para garantir a eficácia da decisão final. O bloqueio de “transferência” corresponde exatamente à idéia de indisponibilidade. A oficial de justiça, no entanto, no momento do cumprimento do mandado de citação e intimação, deverá ainda verificar se os veículos estão na posse dos réus, certificando nos autos, bem como avaliar os respectivos automóveis. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando a(s) parte(s) ré(s) advertida(s) do prazo de 20 (vinte) dias para apresentar(em) a resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. (O MANDADO FOI EXPEDIDO. AGUARDANDO O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DOS ATOS - R$ 24,24 (CITAÇÃO EM ANALÂNDIA - SP) - ADV JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI OAB/SP 68444
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quinta-feira, 4 de novembro de 2010
terça-feira, 27 de julho de 2010
Justiça cassa prefeito de Leme por improbidade administrativa
A Justiça de Leme, na região Central do Estado de São Paulo, condenou o prefeito Wagner Ricardo Antunes Filho (DEM), o Wagão, por improbidade administrativa. A sentença, publicada nesta segunda-feira (26), cassa os direitos políticos do prefeito por quatro anos e o condena a devolver aos cofres públicos 50 vezes o valor do seu salário.
Wagão é acusado de fazer publicidade institucional e utilizar bens e recursos públicos da administração municipal em benefício próprio antes e durante o período em que era candidato a reeleição em 2008. Segundo a sentença, ele teria usado indevidamente o jornal "O Popular" para promover sua imagem e candidatura.
O prefeito disse que ainda não recebeu a intimação, mas que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Veja a conclusão do Juiz de Direito da 3ª Vara de Leme, publicada no site da Promotoria de Justiça do município:
“O réu usou e abusou do poder e prestígio inerentes a seu cargo de Prefeito Municipal, de forma prolongada e contumaz, durante o período que compreende os anos de 2007 e 2008, de bens, programas e serviços da Administração Pública Municipal para ter algum tipo de vantagem pessoal, ressaltando suas qualidades e ainda fazendo promessas de cunho eleitoral porque era, como foi, candidato a Prefeito nas eleições de 2008. E a estratégia deu certo, tanto que fora eleito”.
EPTV
Wagão é acusado de fazer publicidade institucional e utilizar bens e recursos públicos da administração municipal em benefício próprio antes e durante o período em que era candidato a reeleição em 2008. Segundo a sentença, ele teria usado indevidamente o jornal "O Popular" para promover sua imagem e candidatura.
O prefeito disse que ainda não recebeu a intimação, mas que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Veja a conclusão do Juiz de Direito da 3ª Vara de Leme, publicada no site da Promotoria de Justiça do município:
“O réu usou e abusou do poder e prestígio inerentes a seu cargo de Prefeito Municipal, de forma prolongada e contumaz, durante o período que compreende os anos de 2007 e 2008, de bens, programas e serviços da Administração Pública Municipal para ter algum tipo de vantagem pessoal, ressaltando suas qualidades e ainda fazendo promessas de cunho eleitoral porque era, como foi, candidato a Prefeito nas eleições de 2008. E a estratégia deu certo, tanto que fora eleito”.
EPTV
domingo, 18 de julho de 2010
Justiça concede liminar que impede a demolição do edifício São Vito
A 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar que impede a demolição dos prédios Mercúrio e São Vito, localizados no centro da capital. Segundo o juiz Valter Alexandre Mena, responsável pela decisão, "os edifícios foram desapropriados pela Prefeitura de SP por interesse social - revitalização do Centro e implantação de programa habitacional -, e a demolição caracteriza desvio de finalidade".
A ação foi proposta em julho de 2009 pela Defensoria Pública do Estado, através de seu Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo. De acordo com o defensor Carlos Loureiro, juntos os prédios somam mais de 700 apartamentos e deveriam ser reformados para atender a demanda por moradia da população local, já que os edifícios estão localizados em uma zona especial de interesse social.
No entendimento do defensor, "é princípio da política habitacional do Município de São Paulo, nos termos do seu Plano Diretor, estimular a moradia nas áreas centrais da cidade pela população de baixa renda para garantir o acesso à infra-estrutura urbana de qualidade já instalada".
A Prefeitura de São Paulo anunciou em 2008 a demolição de ambos os prédios para construção de uma praça como parte do projeto de revitalização do Parque Dom Pedro II. Porém, diante do déficit habitacional na região metropolitana de São Paulo, que na época da propositura da ação estava em mais de 700 mil moradias, Loureiro alertou que a cidade não poderia perder mais de 700 unidades habitacionais no centro.
Com informações da Defensoria Pública de SP
A ação foi proposta em julho de 2009 pela Defensoria Pública do Estado, através de seu Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo. De acordo com o defensor Carlos Loureiro, juntos os prédios somam mais de 700 apartamentos e deveriam ser reformados para atender a demanda por moradia da população local, já que os edifícios estão localizados em uma zona especial de interesse social.
No entendimento do defensor, "é princípio da política habitacional do Município de São Paulo, nos termos do seu Plano Diretor, estimular a moradia nas áreas centrais da cidade pela população de baixa renda para garantir o acesso à infra-estrutura urbana de qualidade já instalada".
A Prefeitura de São Paulo anunciou em 2008 a demolição de ambos os prédios para construção de uma praça como parte do projeto de revitalização do Parque Dom Pedro II. Porém, diante do déficit habitacional na região metropolitana de São Paulo, que na época da propositura da ação estava em mais de 700 mil moradias, Loureiro alertou que a cidade não poderia perder mais de 700 unidades habitacionais no centro.
Com informações da Defensoria Pública de SP
sábado, 17 de julho de 2010
Intervenção na Unipinhal
Três diretores e 15 conselheiros do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal) foram afastados de seus cargos, nesta sexta-feira (16), por suspeita de gestão fraudulenta e desvio milionário de recursos. A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público (MP), que pediu o afastamento dos suspeitos e a devolução de R$ 267 milhões.
De acordo com a universidade, já foi nomeado um interventor judicial. Pedro Henrique Sertório (diretor), José Eduardo Staut (vice-presidente) e Maria Mangili (diretora financeira), além dos conselheiros, estão impedidos de exercer qualquer ato em nome da fundação.
Segundo as apurações da promotoria, os dirigentes da Unipinhal desviaram cerca de R$ 70 milhões da instituição e cometeram crimes tributários, como sonegação fiscal. Além disso, eles são acusados de práticas de má gestão, como nepotismo, pagamento de salários superiores a R$ 30 mil para familiares, contratação de funcionários fantasmas e utilização de dinheiro da instituição para pagamento de despesas pessoais.
Na próxima segunda-feira (19), não haverá expediente administrativo, mas a partir de terça-feira (20) todas as atividades vão ser retomadas.
Posição da Unipinhal
Confira a nota divulgada pela universidade:
O Doutor JORGE MÁRCIO ARANTES CARDOSO, brasileiro, casado, delegado de polícia federal aposentado, pelo presente vem a público comunicar:
- que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública contra a Fundação Pinhalense de Ensino e todos os Integrantes do Conselho Diretor e Conselho de Curadores da Entidade Fundacional, a qual tramita perante a 2ª Vara da Comarca do Espírito Santo (processo n. 180.01.2010.003325-1).
- que nos autos do processo judicial em questão foi deferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca - Doutor Márcio Estevan Fernandes, nesta data, medida liminar para afastamento cautelar de todos os integrantes do Conselho Diretor e Conselho de Curadores da Fundação.
- que o Doutor JORGE MÁRCIO ARANTES CARDOSO foi nomeado judicialmente para exercer, a partir da presente data, o cargo de INTERVENTOR JUDICIAL da Fundação. A partir da presente data, portanto, a Fundação está sob a direção do Interventor. Os afastados, por força da respeitável decisão judicial proferida, estão impedidos do exercício de qualquer ato em nome da Fundação.
- que a intervenção tem por objetivo o saneamento de irregularidades na gestão, na forma como deduzidas pelo Ministério Público no processo judicial referido. É preocupação superlativa do Interventor Judicial que a Fundação e seu Centro Universitário continuem exercendo suas atividades, especialmente as relativas ao ensino. Nesse contexto, a Intervenção envidará esforços para garantir as atividades de ensino, a preservação dos empregos de todos os servidores que não estejam, direta ou indiretamente, envolvidos nas irregularidades que estão sendo apuradas pelo Ministério Público.
- que o Ministério Público colocou à disposição de todos os interessados o e-mail fundacoes@mp.sp.gov.br para o recebimento de qualquer notícia, reclamação ou denúncia, sem necessidade de identificação, para que sejam tomadas as providências pertinentes.
- que no dia 19 de julho de 2010 não haverá Expediente Administrativo na Fundação. Todas as demais dependências funcionarão normalmente. As atividades normais serão retomadas no dia 20 de julho próximo futuro.
- que o Interventor solicita a colaboração de todos para continuidade das atividades estatutárias da Fundação e seu Centro Universitário, em benefício dos seus alunos, docentes, funcionários, colaboradores e a sociedade em geral. (Espírito Santo do Pinhal, 16 de julho de 2010/JORGE MÁRCIO ARANTES CARDOSO/Interventor Judicial da Fundação Pinhalense de Ensino)
De acordo com a universidade, já foi nomeado um interventor judicial. Pedro Henrique Sertório (diretor), José Eduardo Staut (vice-presidente) e Maria Mangili (diretora financeira), além dos conselheiros, estão impedidos de exercer qualquer ato em nome da fundação.
Segundo as apurações da promotoria, os dirigentes da Unipinhal desviaram cerca de R$ 70 milhões da instituição e cometeram crimes tributários, como sonegação fiscal. Além disso, eles são acusados de práticas de má gestão, como nepotismo, pagamento de salários superiores a R$ 30 mil para familiares, contratação de funcionários fantasmas e utilização de dinheiro da instituição para pagamento de despesas pessoais.
Na próxima segunda-feira (19), não haverá expediente administrativo, mas a partir de terça-feira (20) todas as atividades vão ser retomadas.
Posição da Unipinhal
Confira a nota divulgada pela universidade:
O Doutor JORGE MÁRCIO ARANTES CARDOSO, brasileiro, casado, delegado de polícia federal aposentado, pelo presente vem a público comunicar:
- que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública contra a Fundação Pinhalense de Ensino e todos os Integrantes do Conselho Diretor e Conselho de Curadores da Entidade Fundacional, a qual tramita perante a 2ª Vara da Comarca do Espírito Santo (processo n. 180.01.2010.003325-1).
- que nos autos do processo judicial em questão foi deferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca - Doutor Márcio Estevan Fernandes, nesta data, medida liminar para afastamento cautelar de todos os integrantes do Conselho Diretor e Conselho de Curadores da Fundação.
- que o Doutor JORGE MÁRCIO ARANTES CARDOSO foi nomeado judicialmente para exercer, a partir da presente data, o cargo de INTERVENTOR JUDICIAL da Fundação. A partir da presente data, portanto, a Fundação está sob a direção do Interventor. Os afastados, por força da respeitável decisão judicial proferida, estão impedidos do exercício de qualquer ato em nome da Fundação.
- que a intervenção tem por objetivo o saneamento de irregularidades na gestão, na forma como deduzidas pelo Ministério Público no processo judicial referido. É preocupação superlativa do Interventor Judicial que a Fundação e seu Centro Universitário continuem exercendo suas atividades, especialmente as relativas ao ensino. Nesse contexto, a Intervenção envidará esforços para garantir as atividades de ensino, a preservação dos empregos de todos os servidores que não estejam, direta ou indiretamente, envolvidos nas irregularidades que estão sendo apuradas pelo Ministério Público.
- que o Ministério Público colocou à disposição de todos os interessados o e-mail fundacoes@mp.sp.gov.br para o recebimento de qualquer notícia, reclamação ou denúncia, sem necessidade de identificação, para que sejam tomadas as providências pertinentes.
- que no dia 19 de julho de 2010 não haverá Expediente Administrativo na Fundação. Todas as demais dependências funcionarão normalmente. As atividades normais serão retomadas no dia 20 de julho próximo futuro.
- que o Interventor solicita a colaboração de todos para continuidade das atividades estatutárias da Fundação e seu Centro Universitário, em benefício dos seus alunos, docentes, funcionários, colaboradores e a sociedade em geral. (Espírito Santo do Pinhal, 16 de julho de 2010/JORGE MÁRCIO ARANTES CARDOSO/Interventor Judicial da Fundação Pinhalense de Ensino)
sexta-feira, 16 de julho de 2010
Justiça obriga Cananéia a garantir local para abrigo de crianças
A Promotoria de Justiça de Cananéia obteve junto a Vara única da cidade, a antecipação de tutela determinando que o município providencie, no prazo de 90 dias, entidade de abrigamento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco e também providencie programa destinado aos jovens acolhidos, nos moldes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Luiz Otávio Alves Ferreira, o município de Cananéia não dispõe de nenhuma entidade para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco e não mantém parceria com outros municípios ou órgãos públicos ou privados para atender os casos de violação aos direitos da criança e do adolescente ocorridos na cidade.
De acordo com a Promotoria, o município de Cananéia mantém um programa de acolhimento familiar iniciado em 2007, cujo benefício atende às mesmas famílias e crianças desde o início do projeto, não havendo renovação no cadastramento de novas famílias, caracterizando a inércia do projeto como medida protetiva.
No último dia 30 de junho, a juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da Vara Única de Cananéia, concedeu antecipação de tutela ao pedido do Ministério Público, fixando prazo improrrogável de 90 dias para que o município providencie abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco, sob pena de multa diária no valor correspondente a 10 salários mínimos.
Segundo a ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Luiz Otávio Alves Ferreira, o município de Cananéia não dispõe de nenhuma entidade para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco e não mantém parceria com outros municípios ou órgãos públicos ou privados para atender os casos de violação aos direitos da criança e do adolescente ocorridos na cidade.
De acordo com a Promotoria, o município de Cananéia mantém um programa de acolhimento familiar iniciado em 2007, cujo benefício atende às mesmas famílias e crianças desde o início do projeto, não havendo renovação no cadastramento de novas famílias, caracterizando a inércia do projeto como medida protetiva.
No último dia 30 de junho, a juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da Vara Única de Cananéia, concedeu antecipação de tutela ao pedido do Ministério Público, fixando prazo improrrogável de 90 dias para que o município providencie abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco, sob pena de multa diária no valor correspondente a 10 salários mínimos.
95% dos crimes em SP ficam impunes
Um levantamento do Ministério Público Estadual mostrou que, entre 2002 e 2009, uma pessoa que cometa um crime na capital paulista tem 1 chance em 20 de ter de responder na Justiça (5,2%). E mais da metade dos processos só é aberta porque o autor do crime foi pego em flagrante. Se isso não ocorrer, a chance de a investigação policial descobrir o criminoso é de apenas 1 em 40 (2,5%). Os furtos registrados nas delegacias são o tipo de crime com menor número de denúncias no Judiciário: só 3,1% viram processos. No caso dos roubos, esse número sobe para 4,8%. Entre os crimes com maior índice de resolução estão os homicídios: 32% viram ação penal.
Informações veiculadas no jornal O Estado de S. Paulo
Informações veiculadas no jornal O Estado de S. Paulo
sexta-feira, 25 de junho de 2010
MP obtém condenação de ex-prefeito e ex-vereadores de Guararapes por improbidade administrativa
A Justiça de Guararapes julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito José Caetano da Silva e 15 ex-vereadores, por ato de improbidade administrativa em razão do contrato entre a Prefeitura e a empresa Microplanta Produção e Assessoria Tecnológica Ltda, firmado para implantação de programa de incentivo à cafeicultura na cidade nos anos de 1998 e 1999.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça de Guararapes, Cláudio Rogério Ferreira, que pediu na Justiça a anulação do contrato, o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, a condenação do ex-prefeito e dos vereadores por ato de improbidade, a proibição de contratar com o Poder Público, além da suspensão dos direitos políticos dos representantes públicos do Município.
De acordo com a ação, o prefeito submeteu à aprovação da Câmara Municipal projetos de leis instituindo o programa de incentivo à cafeicultura que incluía o fornecimento de mudas e assistência para os agricultores interessados na cultura do café. A Câmara aprovou o projeto de lei de forma simbólica e obteve o aval de todos os vereadores.
Durante as investigações, o Ministério Público constatou diversas irregularidades na aprovação do projeto de incentivo à cafeicultura, incluindo a ausência de licitação para contratação da empresa Microplanta, em desrespeito à Legislação. Também foi constatada a facilitação de incorporação de valores públicos ao patrimônio da Empresa Microplanta, viabilizando o enriquecimento ilícito dos seus representantes.
Em sua decisão de 31 de maio, o juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, julgou integralmente procedente a ação civil pública e acatou o pedido do Ministério Público, declarando nulo o contrato firmado pela Prefeitura e a empresa Microplanta, condenando o ex-prefeito e ex-vereadores da Cidade à perda dos direitos políticos pela prática de improbidade administrativa além da obrigação de ressarcimento aos cofres municipais e proibição de contratar com o poder público sob pena de multa.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça de Guararapes, Cláudio Rogério Ferreira, que pediu na Justiça a anulação do contrato, o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, a condenação do ex-prefeito e dos vereadores por ato de improbidade, a proibição de contratar com o Poder Público, além da suspensão dos direitos políticos dos representantes públicos do Município.
De acordo com a ação, o prefeito submeteu à aprovação da Câmara Municipal projetos de leis instituindo o programa de incentivo à cafeicultura que incluía o fornecimento de mudas e assistência para os agricultores interessados na cultura do café. A Câmara aprovou o projeto de lei de forma simbólica e obteve o aval de todos os vereadores.
Durante as investigações, o Ministério Público constatou diversas irregularidades na aprovação do projeto de incentivo à cafeicultura, incluindo a ausência de licitação para contratação da empresa Microplanta, em desrespeito à Legislação. Também foi constatada a facilitação de incorporação de valores públicos ao patrimônio da Empresa Microplanta, viabilizando o enriquecimento ilícito dos seus representantes.
Em sua decisão de 31 de maio, o juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, julgou integralmente procedente a ação civil pública e acatou o pedido do Ministério Público, declarando nulo o contrato firmado pela Prefeitura e a empresa Microplanta, condenando o ex-prefeito e ex-vereadores da Cidade à perda dos direitos políticos pela prática de improbidade administrativa além da obrigação de ressarcimento aos cofres municipais e proibição de contratar com o poder público sob pena de multa.
terça-feira, 22 de junho de 2010
Em São Carlos, gerência do trabalho investiga propina
A Gerência Regional do Trabalho de São Carlos investiga se outras pessoas participavam do esquema de cobrança de propina feito por um auditor. Os depoimentos para a sindicância interna já começaram.
Ainda de acordo com Morillas, o envolvimento de facilitadores também é investigado. “Nós temos suspeitas que pessoas de fora do Ministério do Trabalho davam um apoio para essa pessoa”, explicou. Morillas disse ainda que o auditor negou as acusações e que provará sua inocência.
O auditor foi afastado por decisão da Justiça. Três imóveis atribuídos ao acusado foram bloqueados. Os bens foram avaliados em cerca de R$ 1 milhão.
O delegado da Polícia Federal, Nelson Cerqueira, disse que já foram identificados oito empresários que pagaram propina e que podem responder por corrupção passiva. Segundo o delegado, o auditor dizia que iria realizar a fiscalização nas empresas em troca de dinheiro. “Ele teria o poder de fazer um relatório gravoso ou um ameno. E para fazer um relatório atenuado, ele solicitava valores que variavam entre R$ 10 mil e R$ 15 mil”, afirmou.
O nome do auditor não foi divulgado. Ele atua no Ministério do Trabalho há mais de 15 anos e há 10 em São Carlos. Ele tem até esta terça-feira (22) para devolver a carteira de identificação de auditor e todos os documentos referentes à função. Caso contrário, poderá ser acionado novamente pela Justiça.
Ainda de acordo com Morillas, o envolvimento de facilitadores também é investigado. “Nós temos suspeitas que pessoas de fora do Ministério do Trabalho davam um apoio para essa pessoa”, explicou. Morillas disse ainda que o auditor negou as acusações e que provará sua inocência.
O auditor foi afastado por decisão da Justiça. Três imóveis atribuídos ao acusado foram bloqueados. Os bens foram avaliados em cerca de R$ 1 milhão.
O delegado da Polícia Federal, Nelson Cerqueira, disse que já foram identificados oito empresários que pagaram propina e que podem responder por corrupção passiva. Segundo o delegado, o auditor dizia que iria realizar a fiscalização nas empresas em troca de dinheiro. “Ele teria o poder de fazer um relatório gravoso ou um ameno. E para fazer um relatório atenuado, ele solicitava valores que variavam entre R$ 10 mil e R$ 15 mil”, afirmou.
O nome do auditor não foi divulgado. Ele atua no Ministério do Trabalho há mais de 15 anos e há 10 em São Carlos. Ele tem até esta terça-feira (22) para devolver a carteira de identificação de auditor e todos os documentos referentes à função. Caso contrário, poderá ser acionado novamente pela Justiça.
segunda-feira, 21 de junho de 2010
Justiça do MT afasta um magistrado a cada oito dias
Nos últimos quatro meses, o TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) aposentou quinze magistrados, sendo seis deles desembargadores, por suspeitas de irregularidades e corrupção. Uma média de um a cada oito dias. Investigações feitas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) apontam casos de nepotismo, desvio de verbas, irregularidades em obras, pagamentos de créditos indevidos a magistrados e venda de sentenças. Na semana passada, o STJ decidiu afastar quatro magistrados, entre eles, o presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Evandro Stábile. São suspeitos de negociar decisões judiciais por meio de lobistas.
Informações obtidas no jornal Folha de S.Paulo
Informações obtidas no jornal Folha de S.Paulo
quarta-feira, 16 de junho de 2010
Justiça impede governo de destruir armas de fogo da campanha do desarmamento
A juíza federal Elizabeth Leão, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu que a União não poderá destruir as armas de fogo da campanha do desarmamento que estiverem em sua posse.
A destruição das armas entregues à Polícia Federal está prevista na Lei Lei 10.826/03, que criou o Estatuto do Desarmamento. Mas o IPH (Instituto do Patrimônio Histórico) entrou com uma ação pedindo que a União guarde e mantenha as armas conservadas. A ideia é permitir que sejam identificados os armamentps que possuem valor histórico.
De acordo com a decisão liminar, a escolha do órgão que fará a triagem, porém, será determinada oportunamente, no curso do processo.
No entendimento da juíza Elizabeth Leão, o decreto esbarra na garantia à proteção ao patrimônio histórico e cultural, previsto no artigo 216 da Constituição Federal. “Em uma pesquisa realizada na internet, notei a existência de muitos museus de armas. Dentre eles, ressalto o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal, que através do seu acervo de armas pôde estudar o desenvolvimento da civilização humana relacionado com a produção de armas. Tem-se, portanto, evidenciada a inegável importância da preservação do patrimônio histórico cultural no tocante às armas de fogo”.
De acordo com a magistrada, porém, “em face da legislação que rege a matéria, não lhe resta outra alternativa a não ser a destruição das armas”.
O Iphan (Instituto de Patrimônio Histórico e Cultural) poderia confirmar o caráter histórico dessas armas de fogo. Com isso, a juíza afirmou em sua decisão que entende “plausível o pedido formulado pelo autor, em respeito ao princípio da supremacia constitucional, no tocante à proteção do patrimônio histórico e cultura”.
Dessa forma, a União deverá manter as armas até decisão final, sob pena de multa diária.
Última Instância no Twitter
A destruição das armas entregues à Polícia Federal está prevista na Lei Lei 10.826/03, que criou o Estatuto do Desarmamento. Mas o IPH (Instituto do Patrimônio Histórico) entrou com uma ação pedindo que a União guarde e mantenha as armas conservadas. A ideia é permitir que sejam identificados os armamentps que possuem valor histórico.
De acordo com a decisão liminar, a escolha do órgão que fará a triagem, porém, será determinada oportunamente, no curso do processo.
No entendimento da juíza Elizabeth Leão, o decreto esbarra na garantia à proteção ao patrimônio histórico e cultural, previsto no artigo 216 da Constituição Federal. “Em uma pesquisa realizada na internet, notei a existência de muitos museus de armas. Dentre eles, ressalto o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal, que através do seu acervo de armas pôde estudar o desenvolvimento da civilização humana relacionado com a produção de armas. Tem-se, portanto, evidenciada a inegável importância da preservação do patrimônio histórico cultural no tocante às armas de fogo”.
De acordo com a magistrada, porém, “em face da legislação que rege a matéria, não lhe resta outra alternativa a não ser a destruição das armas”.
O Iphan (Instituto de Patrimônio Histórico e Cultural) poderia confirmar o caráter histórico dessas armas de fogo. Com isso, a juíza afirmou em sua decisão que entende “plausível o pedido formulado pelo autor, em respeito ao princípio da supremacia constitucional, no tocante à proteção do patrimônio histórico e cultura”.
Dessa forma, a União deverá manter as armas até decisão final, sob pena de multa diária.
Última Instância no Twitter
Palocci terá que responder a processo por dano ao erário
O deputado federal Antonio Palocci (PT-SP),homem forte da campanha da candidata Dilma Roussef, vai responder na Justiça paulista Ação Civil Pública por contratar, sem licitação, a empresa de publicidade MIC Editorial. O contrato foi fechado durante o segundo mandato de Palocci à frente da prefeitura de Ribeirão Preto (2000-2002). A decisão, por maioria de votos, foi tomada nesta segunda-feira (14/6) pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Palocci recorreu da sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, João Agnaldo Donizeti Gandini, que abriu Ação Civil Pública contra o deputado petista e mais cinco acusados de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos. A ação foi proposta pelo Ministério Público paulista com base na Lei de Improbidade Administrativa.
Além de Palocci também são acusados de mau uso do dinheiro público Juscelino Dourado, ex-secretário da Casa Civil da prefeitura à época, Hélio Pelissari, que era coordenador de Comunicação Social, Ivo Colichio Júnior, que substituiu Juscelino Dourado, Gilberto Sidnei Maggioni, que assumiu o lugar de Palocci, e a empresa MIC Editorial.
O Ministério Público alega que Palocci e os demais acusados causaram prejuízo de R$ 72 mil aos cofres do município de Ribeirão Preto ao contratar, sem licitação, a empresa MIC Editorial. O contrato previa a divulgação de informações da prefeitura e foi executado entre 2001 e 2003.
A defesa dos acusados sustenta a improcedência da ação. O argumento dos advogados é a atipicidade das condutas descritas na inicial. Segundo a defesa, o MP não aponta índices de tipifiquem a prática de atos de improbidade e não questiona o preço do contrato nem a satisfação do serviço. “É impossível cogitar de prejuízo ao erário, sendo atípica a improbidade”, afirmam os advogados.
O Ministério Público diz que a Lei 8.429/92 tem como finalidade reprimir e punir com rigor os atos de improbidade administrativa, que produza enriquecimento ilícito, cause prejuízo ao erário ou atente contra os princípios da administração pública. E, no caso da contratação sem licitação da empresa de publicidade, a figura da improbidade é típica.
A defesa vai recorrer da decisão. A seu favor os advogados têm o voto do relator, desembargador Aguilar Cortez, que se manifestou contra o prosseguimento da ação. Os votos vencedores foram proferidos pelos desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal mandou arquivar inquérito criminal contra Palacci sobre o mesmo caso por falta de provas. O ministro Celso de Mello acolheu o parecer do Ministério Público Federal para trancar a investigação. Como havia outros suspeitos (os mesmos da ação civil) que não tinham prerrogativa de foro, o processo foi mandado para a 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.
“Além das provas testemunhais afastarem a hipótese de envolvimento do deputado federal Antonio Palocci Filho nos fatos investigados, os documentos juntados não apresentam quaisquer indícios de autoria por parte do mesmo”, argumentou na época o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em sua manifestação pelo arquivamento da petição.
Celso de Mello seguiu a orientação do procurador-geral da República. Segundo o ministro, “inexistindo nos autos elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra o deputado Antônio Palocci Filho, como expressamente o reconhece o eminente procurador-geral da República (que acentua não haver prova contra o parlamentar em questão), não pode, o Supremo Tribunal Federal, presente tal contexto, recusar o pedido de arquivamento”.
Conjur
Palocci recorreu da sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, João Agnaldo Donizeti Gandini, que abriu Ação Civil Pública contra o deputado petista e mais cinco acusados de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos. A ação foi proposta pelo Ministério Público paulista com base na Lei de Improbidade Administrativa.
Além de Palocci também são acusados de mau uso do dinheiro público Juscelino Dourado, ex-secretário da Casa Civil da prefeitura à época, Hélio Pelissari, que era coordenador de Comunicação Social, Ivo Colichio Júnior, que substituiu Juscelino Dourado, Gilberto Sidnei Maggioni, que assumiu o lugar de Palocci, e a empresa MIC Editorial.
O Ministério Público alega que Palocci e os demais acusados causaram prejuízo de R$ 72 mil aos cofres do município de Ribeirão Preto ao contratar, sem licitação, a empresa MIC Editorial. O contrato previa a divulgação de informações da prefeitura e foi executado entre 2001 e 2003.
A defesa dos acusados sustenta a improcedência da ação. O argumento dos advogados é a atipicidade das condutas descritas na inicial. Segundo a defesa, o MP não aponta índices de tipifiquem a prática de atos de improbidade e não questiona o preço do contrato nem a satisfação do serviço. “É impossível cogitar de prejuízo ao erário, sendo atípica a improbidade”, afirmam os advogados.
O Ministério Público diz que a Lei 8.429/92 tem como finalidade reprimir e punir com rigor os atos de improbidade administrativa, que produza enriquecimento ilícito, cause prejuízo ao erário ou atente contra os princípios da administração pública. E, no caso da contratação sem licitação da empresa de publicidade, a figura da improbidade é típica.
A defesa vai recorrer da decisão. A seu favor os advogados têm o voto do relator, desembargador Aguilar Cortez, que se manifestou contra o prosseguimento da ação. Os votos vencedores foram proferidos pelos desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal mandou arquivar inquérito criminal contra Palacci sobre o mesmo caso por falta de provas. O ministro Celso de Mello acolheu o parecer do Ministério Público Federal para trancar a investigação. Como havia outros suspeitos (os mesmos da ação civil) que não tinham prerrogativa de foro, o processo foi mandado para a 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.
“Além das provas testemunhais afastarem a hipótese de envolvimento do deputado federal Antonio Palocci Filho nos fatos investigados, os documentos juntados não apresentam quaisquer indícios de autoria por parte do mesmo”, argumentou na época o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em sua manifestação pelo arquivamento da petição.
Celso de Mello seguiu a orientação do procurador-geral da República. Segundo o ministro, “inexistindo nos autos elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra o deputado Antônio Palocci Filho, como expressamente o reconhece o eminente procurador-geral da República (que acentua não haver prova contra o parlamentar em questão), não pode, o Supremo Tribunal Federal, presente tal contexto, recusar o pedido de arquivamento”.
Conjur
terça-feira, 15 de junho de 2010
Especialistas dizem que nova lei sobre crimes sexuais é "tragédia jurídica"
A nova lei sobre crimes sexuais que unificou dois artigos do Código Penal para acabar com a expressão "atentado violento ao pudor" e classificar todo crime sexual como estupro é vista como uma "tragédia jurídica" por especialistas. De acordo com membros da Promotoria e do Judiciário, isso ocorre porque no Brasil, o crime de estupro era o ato de um homem introduzir o pênis na vagina da vítima, mediante violência ou grave ameaça. Os outros "atos libidinosos" eram tidos como um crime diferente: atentado violento ao pudor (artigo 214). Assim, o criminoso poderia ser condenado pelos dois crimes simultaneamente. Caso fosse condenado pelos dois crimes, pegaria, no mínimo, 12 anos e, no máximo, 20 anos de prisão. Na nova lei há só o crime de estupro (artigo 213) que prevê os atos de "conjunção carnal" e "atos libidinosos"e pena de 6 a 10 anos.
Informações obtidas no jornal Folha de S.Paulo
Informações obtidas no jornal Folha de S.Paulo
sábado, 5 de junho de 2010
Vereador de Campinas é cassado
O vereador de Campinas, Sérgio Benassi, teve o mandato cassado por abuso de poder econômico, por decisão do juiz eleitoral de Campinas, Richard Pae Kim. A decisão, de 28 de maio, atende pedido do Ministério Público Eleitoral. O motivo apresentado pelo MPE seriam as contas de 2008, que foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça.
A defesa do vereador Benassi já entrou com recurso e, por enquanto, o parlamentar não precisa deixar o cargo. Segundo a Justiça Eleitoral, no caso de decisões políticas o réu só perde o cargo quando o recurso é negado em última ínstância. O processo corre em segredo de Justiça.
A assessoria de imprensa da Câmara Municipal informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão.
A defesa do vereador Benassi já entrou com recurso e, por enquanto, o parlamentar não precisa deixar o cargo. Segundo a Justiça Eleitoral, no caso de decisões políticas o réu só perde o cargo quando o recurso é negado em última ínstância. O processo corre em segredo de Justiça.
A assessoria de imprensa da Câmara Municipal informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão.
quarta-feira, 2 de junho de 2010
Justiça obriga prefeitura a abrir 12 mil vagas para crianças em creches de SP
A Justiça determinou que a prefeitura abra vagas em creches e pré-escolas para crianças de três bairros na zona leste de São Paulo: São Miguel Paulista, Ermelino Matarazzo e Itaim Paulista. A demanda por vagas é de pelo menos 12 mil jovens de zero a seis anos nestas regiões, segundo dados de março deste ano divulgados pelo município.
A decisão prevê multa de R$ 500 em caso de não cumprimento da medida. A Defensoria Pública do Estado, que moveu o processo, entrou com recurso para esclarecer se o valor será cobrado por dia ou por criança que não for matriculada.
A Secretaria Municipal de Educação diz não ter sido notificada do processo. Ainda cabe recurso, já que a sentença é de primeira instância. O déficit de 12 mil crianças equivale a 27% do total de alunos matriculados em creches nestes três bairros (44 mil jovens).
O defensor público Bruno Diaz Napolitano, um dos responsáveis pela ação, afirma ser notória a falta de vagas em creches na cidade de São Paulo.
- Ao invés de entrarmos com processos individuais, o melhor foi uma ação civil pública, que garante o direito às vagas em creches para mais gente. É dever do poder público oferecer ensino para as crianças.
O processo foi movido em maio de 2009 mas só agora foi julgado. A ausência de vagas em creches e pré-escolas pode causar prejuízos para o aprendizado das crianças, dizem os defensores que atuaram no caso.
Uma primeira ação civil pública, movida em dezembro de 2008, pedia que as creches e pré-escolas fossem abertas em períodos de férias escolares. O julgamento foi favorável em primeira instância, mas o caso foi encaminhado para decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
(R7)
A decisão prevê multa de R$ 500 em caso de não cumprimento da medida. A Defensoria Pública do Estado, que moveu o processo, entrou com recurso para esclarecer se o valor será cobrado por dia ou por criança que não for matriculada.
A Secretaria Municipal de Educação diz não ter sido notificada do processo. Ainda cabe recurso, já que a sentença é de primeira instância. O déficit de 12 mil crianças equivale a 27% do total de alunos matriculados em creches nestes três bairros (44 mil jovens).
O defensor público Bruno Diaz Napolitano, um dos responsáveis pela ação, afirma ser notória a falta de vagas em creches na cidade de São Paulo.
- Ao invés de entrarmos com processos individuais, o melhor foi uma ação civil pública, que garante o direito às vagas em creches para mais gente. É dever do poder público oferecer ensino para as crianças.
O processo foi movido em maio de 2009 mas só agora foi julgado. A ausência de vagas em creches e pré-escolas pode causar prejuízos para o aprendizado das crianças, dizem os defensores que atuaram no caso.
Uma primeira ação civil pública, movida em dezembro de 2008, pedia que as creches e pré-escolas fossem abertas em períodos de férias escolares. O julgamento foi favorável em primeira instância, mas o caso foi encaminhado para decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
(R7)
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