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quarta-feira, 21 de julho de 2010

MP denuncia 12 vereadores de Guarulhos por desvio de verba pública

O Ministério Público apresentou, na manhã desta terça-feira, denúncia (acusação formal) à Justiça contra 12 vereadores e cinco ex-vereadores de Guarulhos, acusados de desviarem verba destinada ao pagamento de despesas de gabinete, por meio de um esquema de notas frias.
Foram denunciados os vereadores Antonio Carlos Barbosa Neves, conhecido como Alan Neto; Paulo Roberto Cecchinato; Wagne de Freitas Moreira, o Wagner Freitas; Antonio Aparecido Magalhães Júnior, o Toninho Magalhães; Edmilson Sarlo, o Edmilson Americano; Eraldo Evangelista de Souza; Girlenio Gomes de Oliveira, o Gileno; Otavia da Silva Tenório; Ricardo Rui Rodrigues Rosa; Silvana Mesquita da Silva; Unaldo Flores Santos, e Marcelo Albuquerque de Oliveira. Também foram denunciados os ex-vereadores Ulisses Correia, Edivaldo Moreira de Barros, Eduardo Rodrigues Pereira da Silva, o Dudu, Francisco Barros Filho e Luiz Alberto Zappa.
De acordo com a denúncia, os 17 denunciados, durante a legislatura de 2005 a 2008, apropriaram-se de pelo menos R$ 584 mil, valor fraudulentamente contabilizado como pagamento de verba indenizatória, instituída pela Câmara, na época, para cobrir gastos com funcionamento e manutenção das atividades parlamentares, no valor de R$ 5 mil por gabinete.Os vereadores justificavam as despesas com notas fiscais e recibos frios fornecidos pelo comerciante Henri Diskin, nos anos de 2005 e 2006. Diskin, que também foi denunciado, entregou aos vereadores 259 recibos de venda de selos, no valor de aproximadamente R$ 390 mil. Para isso, clonou o software utilizado pelas agências dos Correios e passou a falsificar recibos de venda de selos em sua residência.Depois, Diskin abriu uma papelaria e, durante dois anos, emitiu notas frias em nome dos vereadores no total de R$ 195 mil. O comerciante cobrava 10% do valor dos recibos e notas frias emitidos e faturou pelo menos R$ 58 mil com o esquema fraudulento.Parte da documentação que comprovou o esquema  foi obtida na última sexta-feira, quando promotores de Justiça cumpriram mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça. Eles recolheram documentos nos gabinetes e nas residências dos vereadores acusados, depois que a Câmara Municipal se recusou a enviar os dados solicitados pela Promotoria de Justiça da Cidadania.A operação mostrou que o período em que se realizou a fraude foi maior do que indicavam as investigações iniciais e permitiu identificar os documentos falsos enviados individualmente a cada vereador e a cada ex-parlamentar. Revelou-se, ainda, que o dinheiro resultante da fraude era repassado aos vereadores em dinheiro, o que impossibilitava a fiscalização.Todos os 12 vereadores e os cinco ex-vereadores foram denunciados por formação de quadrilha, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e peculato. O comerciante Henri Diskin foi denunciado por formação de quadrilha, falsificação de documento particular, peculato e emissão de nota duplicata simulada.A Promotoria de Justiça da Cidadania continua a investigação em inquérito civil já em andamento e receberá os dados colhidos na operação de busca e apreensão para instruir eventual ação civil pública a ser proposta contra os vereadores por ato de improbidade administrativa.

sábado, 17 de julho de 2010

Intervenção na Unipinhal

Três diretores e 15 conselheiros do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal) foram afastados de seus cargos, nesta sexta-feira (16), por suspeita de gestão fraudulenta e desvio milionário de recursos. A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público (MP), que pediu o afastamento dos suspeitos e a devolução de R$ 267 milhões.
De acordo com a universidade, já foi nomeado um interventor judicial. Pedro Henrique Sertório (diretor), José Eduardo Staut (vice-presidente) e Maria Mangili (diretora financeira), além dos conselheiros, estão impedidos de exercer qualquer ato em nome da fundação.
Segundo as apurações da promotoria, os dirigentes da Unipinhal desviaram cerca de R$ 70 milhões da instituição e cometeram crimes tributários, como sonegação fiscal. Além disso, eles são acusados de práticas de má gestão, como nepotismo, pagamento de salários superiores a R$ 30 mil para familiares, contratação de funcionários fantasmas e utilização de dinheiro da instituição para pagamento de despesas pessoais.
Na próxima segunda-feira (19), não haverá expediente administrativo, mas a partir de terça-feira (20) todas as atividades vão ser retomadas.

Posição da Unipinhal
Confira a nota divulgada pela universidade:
O Doutor JORGE MÁRCIO ARANTES CARDOSO, brasileiro, casado, delegado de polícia federal aposentado, pelo presente vem a público comunicar:
- que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública contra a Fundação Pinhalense de Ensino e todos os Integrantes do Conselho Diretor e Conselho de Curadores da Entidade Fundacional, a qual tramita perante a 2ª Vara da Comarca do Espírito Santo (processo n. 180.01.2010.003325-1).
- que nos autos do processo judicial em questão foi deferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca - Doutor Márcio Estevan Fernandes, nesta data, medida liminar para afastamento cautelar de todos os integrantes do Conselho Diretor e Conselho de Curadores da Fundação.
- que o Doutor JORGE MÁRCIO ARANTES CARDOSO foi nomeado judicialmente para exercer, a partir da presente data, o cargo de INTERVENTOR JUDICIAL da Fundação. A partir da presente data, portanto, a Fundação está sob a direção do Interventor. Os afastados, por força da respeitável decisão judicial proferida, estão impedidos do exercício de qualquer ato em nome da Fundação.
- que a intervenção tem por objetivo o saneamento de irregularidades na gestão, na forma como deduzidas pelo Ministério Público no processo judicial referido. É preocupação superlativa do Interventor Judicial que a Fundação e seu Centro Universitário continuem exercendo suas atividades, especialmente as relativas ao ensino. Nesse contexto, a Intervenção envidará esforços para garantir as atividades de ensino, a preservação dos empregos de todos os servidores que não estejam, direta ou indiretamente, envolvidos nas irregularidades que estão sendo apuradas pelo Ministério Público.
- que o Ministério Público colocou à disposição de todos os interessados o e-mail fundacoes@mp.sp.gov.br para o recebimento de qualquer notícia, reclamação ou denúncia, sem necessidade de identificação, para que sejam tomadas as providências pertinentes.
- que no dia 19 de julho de 2010 não haverá Expediente Administrativo na Fundação. Todas as demais dependências funcionarão normalmente. As atividades normais serão retomadas no dia 20 de julho próximo futuro.
- que o Interventor solicita a colaboração de todos para continuidade das atividades estatutárias da Fundação e seu Centro Universitário, em benefício dos seus alunos, docentes, funcionários, colaboradores e a sociedade em geral. (Espírito Santo do Pinhal, 16 de julho de 2010/JORGE MÁRCIO ARANTES CARDOSO/Interventor Judicial da Fundação Pinhalense de Ensino)

quarta-feira, 2 de junho de 2010

O ex-presidente da Associação Hospitalar de Bauru (AHB) é codnenado a cinco anos

O ex-presidente da Associação Hospitalar de Bauru (AHB) Joseph Georges Saab e o responsável pela empresa Cardiosul Comercial Ltda, de Florianópolis (SC), Jonas Florêncio da Rocha, foram condenados, em primeira instância, a cinco anos e 10 meses de prisão em regime fechado por fraude em licitação e superfaturamento na compra de equipamentos feita em 1993. A Justiça também decretou o arresto (bloqueio) de bens contra os sentenciados para cobrir futura execução, com a aplicação de multa equivalente a 181 salários mínimos (R$ 92,3 mil) cada um.
O episódio, conhecido como "Caso Cardiosul", é o mesmo que gerou a condenação de Saab pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com aplicação de multa atualizada de R$ 4 milhões contra ele, ainda em 2008. O valor foi pago em fevereiro de 2008 por Saab, mas com dinheiro vindo do empréstimo de R$ 16 milhões realizado pela AHB junto à Caixa Econômica Federal (CEF). A quitação de multa pessoal com dinheiro vindo de financiamento público integra as investigações da Operação Odontoma (leia mais na página 5), desencadeada em outubro de 2009 e que levanta outras denúncias de irregularidades contra a gestão de Saab à frente da AHB. “Verifica-se dano ao patrimônio público no emprego de verbas da Saúde obtidas mediante fraude com valor ressarcido (da multa) com dinheiro também do Estado”, destaca a sentença.
Joseph Saab poderá recorrer da condenação da 1ª Vara da Justiça Federal de Federal em liberdade. No processo criminal, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho decide que Saab praticou falsificação de documentos para firmar convênio com o Ministério da Saúde, realizou a compra de equipamentos de segunda mão, boa parte com defeito, praticou fraude à licitação, recebeu notas fiscais nulas e superfaturou a operação, no ano de 1993.
As irregularidades sustentadas na denúncia feita pela Procuradoria da República foram confirmadas tanto em auditoria do Tribunal de Contas da União, quanto por inquérito policial e apuração pela Divisão Regional de Saúde (na época DIR-X), enfatiza a sentença do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho.
O caso Cardiosul já havia levado o Judiciário a confirmar irregularidades na compra de equipamentos pela AHB, com a apuração de ocorrência de uso de documentos falsos e de falsidade ideológica para a obtenção de recursos junto ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Agora, a Justiça sentencia o ex-presidente da AHB por fraude à licitação e superfaturamento na utilização de verba pública.

www.jcnet.com.br

Tribunal de contas suspende licitação do lixo de Franca

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo determinou ontem a suspensão do processo de licitação para escolha da empresa responsável pela coleta do lixo e limpeza urbana em Franca. Os envelopes com as propostas das interessadas seriam abertos ontem, dia 1º de junho. A licitação está estimada em R$ 74,4 milhões a serem recebidos no prazo de cinco anos.
A suspensão ocorreu porque quatro das 16 empresas que demonstraram interesse em participar do processo pediram a impugnação do edital publicado pela Prefeitura de Franca, que estabelece as regras da concorrência. As empresas Arclan Serviços, Transporte e Comércio Ltda, Horusz Ltda, Asbylt Engenharia Ltda e Alfalix Ambiental Ltda apontaram quatro erros técnicos no texto do documento.
Primeiro, as empresas questionam a necessidade de apresentarem um “Plano de Trabalho dos Serviços”. Segundo o despacho do conselheiro do TCE, Eduardo Bittencourt de Carvalho, publicado ontem pelo Diário Oficial Estadual, duas das concorrentes consideraram desnecessária a elaboração deste documento. O material tem por objetivo detalhar de que forma a limpeza, coleta e transporte de lixo urbano e resíduos de serviços de saúde serão realizados.
Outro ponto considerado irregular é em relação à necessidade da empresa possuir toda uma infraestrutura de pátio, lavatório, oficinas, almoxarifado, vestiário, refeitório e instalações administrativas na cidade. Segundo defendem as empresas, a medida “privilegia imediatamente a empresa que já executa os serviços licitados na cidade”, no caso a Colifran, participante da concorrência.
Os dois outros erros apontados referem-se à exigência de guia negativa de débitos de ICMS e não de IPVA para prova de regularidade fiscal junto à Secretaria da Fazenda Estadual e o valor pequeno demais para o pagamento da coleta de resíduos de serviço de saúde (R$ 3,86 o quilo). As empresas ainda alegam falta de detalhamento do serviço a ser realizado.
A Prefeitura, por meio do secretário de Finanças Sebastião Ananias, descarta a ocorrência de qualquer irregularidade no processo. Para ele, a suspensão acontece por divergência de interpretação e não acarretará prejuízo na escolha da futura concessionária responsável pela coleta do lixo. “São quesitos formais que não acarretam nenhum problema. As contra alegações estão sendo elaboradas para serem entregues até sexta-feira”, disse Ananias.
De acordo com a publicação do Diário Oficial, a prefeitura tem o prazo máximo de cinco dias para apresentar as alegações julgadas oportunas. “A exigência da infraestrutura é para a empresa que fizer a assinatura do contrato (que vencer a licitação) e não para todas as concorrentes. Já a certidão exigida é a de ICMS, porque o S refere a serviços. Em relação ao plano de trabalho não iremos abrir mão da segurança, precisamos saber que empresa estamos contratando e sobre o preço não tem o que discutir. Se está inviável, não participe”, disse o secretário.