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sexta-feira, 27 de agosto de 2010
TRE-SP veta 39 "fichas-sujas"; PP é o mais afetado
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) indeferiu a candidatura de 39 políticos considerados "fichas-sujas". A corte encerrou nesta quinta-feira (26/08) os julgamentos de pedidos de inscrição eleitoral. Segundo aFolha de S.Paulo, os barrados podem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e continuar com a campanha. Na sessão, o tribunal considerou "ficha-suja" o candidato a vice-governador pelo PSOL, Aldo Josias dos Santos, que já foi condenado por improbidade administrativa. Além de Santos, 24 postulantes a deputado estadual e 14 candidatos a deputado federal foram barrados. O PP foi o partido com mais enquadrados, com cinco barrados - entre eles estão dois "puxadores de votos" da legenda, Paulo Maluf e Beto Mansur. Na lista de indeferimentos, o PT tem quatro nomes, seguido por PMDB, PPS e PSOL, cada um com três. Tiveram dois barrados: PSDB, PTB, PR, DEM, PSB, PDT, PSC e PSL.
TSE decide que Lei da Ficha Limpa pode retroagir
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concluiu, na quarta-feira (25/8), o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O plenário manteve decisão do TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará) que negou o registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano.
Por maioria de votos (5 votos a 2) o plenário negou provimento ao recurso em que Francisco das Chagas tentava obter seu registro e decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade, adotando-se os prazos previstos pela nova lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral ficava inelegível por três anos. Agora a nova norma amplia o período de inelegibilidade para oito anos.
Por maioria de votos (5 votos a 2) o plenário negou provimento ao recurso em que Francisco das Chagas tentava obter seu registro e decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade, adotando-se os prazos previstos pela nova lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral ficava inelegível por três anos. Agora a nova norma amplia o período de inelegibilidade para oito anos.
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