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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

TRE-SP veta 39 "fichas-sujas"; PP é o mais afetado

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) indeferiu a candidatura de 39 políticos considerados "fichas-sujas". A corte encerrou nesta quinta-feira (26/08) os julgamentos de pedidos de inscrição eleitoral. Segundo aFolha de S.Paulo, os barrados podem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e continuar com a campanha. Na sessão, o tribunal considerou "ficha-suja" o candidato a vice-governador pelo PSOL, Aldo Josias dos Santos, que já foi condenado por improbidade administrativa. Além de Santos, 24 postulantes a deputado estadual e 14 candidatos a deputado federal foram barrados. O PP foi o partido com mais enquadrados, com cinco barrados - entre eles estão dois "puxadores de votos" da legenda, Paulo Maluf e Beto Mansur. Na lista de indeferimentos, o PT tem quatro nomes, seguido por PMDB, PPS e PSOL, cada um com três. Tiveram dois barrados: PSDB, PTB, PR, DEM, PSB, PDT, PSC e PSL.

TSE decide que Lei da Ficha Limpa pode retroagir

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concluiu, na quarta-feira (25/8), o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O plenário manteve decisão do TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará) que negou o registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano. 
Por maioria de votos (5 votos a 2) o plenário negou provimento ao recurso em que Francisco das Chagas tentava obter seu registro e decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade, adotando-se os prazos previstos pela nova lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral ficava inelegível por três anos. Agora a nova norma amplia o período de inelegibilidade para oito anos. 

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Ficha Limpa contesta 1.614 candidaturas no país

Com base na lei da Ficha Limpa, que inviabiliza a candidatura de políticos com condenações na Justiça, muitos candidatos às eleições de outubro estão sendo alvo de impugnações de suas candidaturas. 1.614 contestações de candidaturas foram protocoladas em TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de 15 Estados. Grande parte questiona a participação de políticos condenados por tribunais ou que renunciaram para escapar de cassações. A Justiça Eleitoral tem até 19 de agosto para analisar os pedidos. O desembargador Walter de Almeida, presidente do TRE-SP, disse que a corte não se manifestou sobre Ficha Limpa porque os registros dos candidatos ainda estão sendo processados.

Informações obtidas no jornal O Estado de S. Paulo

sábado, 3 de julho de 2010

STF 'anistia' candidatos condenados e pode inviabilizar Ficha Limpa

O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, nos últimos dois dias, a candidatura de dois políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz) nas eleições de outubro e abriu precedente para inviabilizar de vez a aplicação da lei do Ficha Limpa.
Dois candidatos com ficha suja já conseguiram liminar no STF permitindo o registro na Justiça Eleitoral. O ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do Supremo, favoreceu o senador Heráclito Fortes (DEM-PI). José Antonio Dias Toffoli suspendeu os efeito da lei da ficha limpa para deputada estadual de Goiás, Isaura Lemos (PDT).Os dois tem condenações nos Tribunais de Justiça dos seus respectivos Estados, mesmo assim vão concorrer a cargos eletivos em outubro. Heráclito vai disputar a reeleição. Isaura uma vaga na Câmara dos Deputados.
No caso do senador do Piauí, ele foi condenado por conduta lesiva ao patrimônio público. No ano passado recorreu ao STF.
Gilmar Mendes justificou a aceitação da reclamação dizendo que o recurso não poderá mais ser julgado antes do prazo de registro das candidaturas, na segunda-feira, já que a próxima sessão da 2ª Turma será apenas em agosto.
Isaura Lemos foi condenada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia pelo crime de improbidade administrativa por ter se apropriado dos vencimentos dos salários de funcionários comissionados que trabalharam em seu gabinete. Ela nega o crime.
No entendimento de Toffoli, porém, a deputada não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau.
“Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário [decisão do TJ-GO]”, afirmou o ministro.
A lei do Ficha Limpa prevê a inelegibilidade por oito anos, a partir da punição, do político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Também ficam impedidos de disputar a eleição todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas a partir de 2006.

sábado, 12 de junho de 2010

Ficha Limpa valerá nas eleições de 2010, diz TSE

Os candidatos às eleições de 2010 devem respeitar uma nova regra: a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Em vigor desde o dia 4 de junho, a nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal em segunda instância, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.
A nova lei, que também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos, altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990). Nesta quinta-feira (10/6), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que o texto deve ser aplicado já nas eleições de outubro.
O TSE analisou a validade da Ficha Limpa para este ano em resposta a consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, favorável a aplicação da lei, foi acompanhado pelos os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Para a maioria, como o período eleitoral ainda não começou, a mudança da regra não prejudica os possíveis concorrentes.
Apenas o ministro Marco Aurélio foi contrário ao relator. Ele entendeu que a norma só seria aplicável às eleições de 2012, em respeito ao procedimento vigente até boa parte do primeiro semestre.